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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 32: Capeduc – Formação Informática, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Fevereiro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100441799, uma entidade denominada Capeduc – Formação Informática, Limitada.
- Texto do artigo, página 32: Entre:
- Texto do artigo, página 32: Mário Adelino Raposo Miranda, casado maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104013895I, de vinte e três de Outubro de dois mil e doze, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo;
- Texto do artigo, página 32: Capeduc, Consultoria e Formação, Limitada, com sede na Rua Cidade de Rabat, 1A, 1B, 1C, em Lisboa – Portugal, NIPC 507249437, registada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa sob o mesmo número, representada neste acto pelo sócio gerente Rui Jorge Catita da Silva Neves, residente em Lisboa, titular do Passaporte n.º M842825, de dezasseis de Outubro de dois mil e treze, pelos Serviços de Estrangeiros e Fronteiras (SEF).
- Texto do artigo, página 32: Que, pelo presente instumento é celebrado o contrato de constituição de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Capeduc – Formação Informática, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua Julius Neyrere número seiscentos e vinte e seis, sétimo andar direito, podendo por
- Texto do artigo, página 32: deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: Duração
- Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: Objecto
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto a formação informática.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas do objecto social desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: Capital social
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente duas quotas uma de cinco mil e cem meticais pertencente ao sócio Mário Adelino Raposo Miranda e outra no valor de quatro mil e novecentos meticais pertencente ao sócio Capeduc – Consultoria e Formação, Limitada.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 32: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias sempre que os sócios o entendam.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: Administração
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, fica a cargo de Mário Adelino Raposo Miranda e pelos gerentes da Capeduc, Consultoria e Formação, Limitada, sendo eles Rui Jorge Catita da Silva Neves e Mário José Trindade Veiga Simão com dispensa de caução, que ficam nomeados desde já administradores.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Para a sociedade se considerar obrigada em todos os actos e contratos, em juízo e fora dele, é necessário a assinatura de dois gerentes, excepto para movimentação de contas bancárias, onde é obrigatória a assinatura dos três gerentes.
- Texto do artigo, página 33: Paragrafo Único – É expressamente proibido ao gerente obrigar a sociedade em letras, livranças e mais actos e contratos alheios ao objecto social.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: De lucros, perdas e dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: Lucros
- Número ou marcador, página 33: Um) Dos lúcros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Cumprido com o disposto no número anterior a parte restante dos lúcros será distribuído entre os sócios na proporção de um terço para o sócio Mário Adelino Raposo Miranda e dois por cento para o sócio Capeduc, Consultoria e Formação, Limitada.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: Dissolução
- Texto do artigo, página 33: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 33: Herdeiros
- Texto do artigo, página 33: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: Casos omissos
- Texto do artigo, página 33: Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde o ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, um de Abril de dois mil e catorze.
- Texto do artigo, página 33: — O Técnico, Ilegível.
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