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Texto do artigo · p. 32 Capeduc – Formação Informática, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Fevereiro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100441799, uma entidade denominada Capeduc – Formação Informática, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 Entre:
Texto do artigo · p. 32 Mário Adelino Raposo Miranda, casado maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104013895I, de vinte e três de Outubro de dois mil e doze, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo;
Texto do artigo · p. 32 Capeduc, Consultoria e Formação, Limitada, com sede na Rua Cidade de Rabat, 1A, 1B, 1C, em Lisboa – Portugal, NIPC 507249437, registada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa sob o mesmo número, representada neste acto pelo sócio gerente Rui Jorge Catita da Silva Neves, residente em Lisboa, titular do Passaporte n.º M842825, de dezasseis de Outubro de dois mil e treze, pelos Serviços de Estrangeiros e Fronteiras (SEF).
Texto do artigo · p. 32 Que, pelo presente instumento é celebrado o contrato de constituição de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação de Capeduc – Formação Informática, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua Julius Neyrere número seiscentos e vinte e seis, sétimo andar direito, podendo por
Texto do artigo · p. 32 deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Duração
Texto do artigo · p. 32 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Objecto
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto a formação informática.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas do objecto social desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente duas quotas uma de cinco mil e cem meticais pertencente ao sócio Mário Adelino Raposo Miranda e outra no valor de quatro mil e novecentos meticais pertencente ao sócio Capeduc – Consultoria e Formação, Limitada.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 32 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias sempre que os sócios o entendam.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Administração
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, fica a cargo de Mário Adelino Raposo Miranda e pelos gerentes da Capeduc, Consultoria e Formação, Limitada, sendo eles Rui Jorge Catita da Silva Neves e Mário José Trindade Veiga Simão com dispensa de caução, que ficam nomeados desde já administradores.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Para a sociedade se considerar obrigada em todos os actos e contratos, em juízo e fora dele, é necessário a assinatura de dois gerentes, excepto para movimentação de contas bancárias, onde é obrigatória a assinatura dos três gerentes.
Texto do artigo · p. 33 Paragrafo Único – É expressamente proibido ao gerente obrigar a sociedade em letras, livranças e mais actos e contratos alheios ao objecto social.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 De lucros, perdas e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 Lucros
Número ou marcador · p. 33 Um) Dos lúcros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Cumprido com o disposto no número anterior a parte restante dos lúcros será distribuído entre os sócios na proporção de um terço para o sócio Mário Adelino Raposo Miranda e dois por cento para o sócio Capeduc, Consultoria e Formação, Limitada.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 Dissolução
Texto do artigo · p. 33 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 Herdeiros
Texto do artigo · p. 33 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Casos omissos
Texto do artigo · p. 33 Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde o ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, um de Abril de dois mil e catorze.
Texto do artigo · p. 33 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Capeduc – Formação Informática, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Fevereiro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100441799, uma entidade denominada Capeduc – Formação Informática, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 32: Entre:
  4. Texto do artigo, página 32: Mário Adelino Raposo Miranda, casado maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104013895I, de vinte e três de Outubro de dois mil e doze, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo;
  5. Texto do artigo, página 32: Capeduc, Consultoria e Formação, Limitada, com sede na Rua Cidade de Rabat, 1A, 1B, 1C, em Lisboa – Portugal, NIPC 507249437, registada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa sob o mesmo número, representada neste acto pelo sócio gerente Rui Jorge Catita da Silva Neves, residente em Lisboa, titular do Passaporte n.º M842825, de dezasseis de Outubro de dois mil e treze, pelos Serviços de Estrangeiros e Fronteiras (SEF).
  6. Texto do artigo, página 32: Que, pelo presente instumento é celebrado o contrato de constituição de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  7. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 32: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Capeduc – Formação Informática, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua Julius Neyrere número seiscentos e vinte e seis, sétimo andar direito, podendo por
  10. Texto do artigo, página 32: deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  11. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 32: Duração
  13. Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 32: Objecto
  16. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto a formação informática.
  17. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas do objecto social desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor.
  18. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  19. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 32: Capital social
  21. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente duas quotas uma de cinco mil e cem meticais pertencente ao sócio Mário Adelino Raposo Miranda e outra no valor de quatro mil e novecentos meticais pertencente ao sócio Capeduc – Consultoria e Formação, Limitada.
  22. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 32: Aumento do capital
  24. Texto do artigo, página 32: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias sempre que os sócios o entendam.
  25. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 32: Administração
  27. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, fica a cargo de Mário Adelino Raposo Miranda e pelos gerentes da Capeduc, Consultoria e Formação, Limitada, sendo eles Rui Jorge Catita da Silva Neves e Mário José Trindade Veiga Simão com dispensa de caução, que ficam nomeados desde já administradores.
  28. Número ou marcador, página 32: Dois) Para a sociedade se considerar obrigada em todos os actos e contratos, em juízo e fora dele, é necessário a assinatura de dois gerentes, excepto para movimentação de contas bancárias, onde é obrigatória a assinatura dos três gerentes.
  29. Texto do artigo, página 33: Paragrafo Único – É expressamente proibido ao gerente obrigar a sociedade em letras, livranças e mais actos e contratos alheios ao objecto social.
  30. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 33: De lucros, perdas e dissolução da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 33: Lucros
  34. Número ou marcador, página 33: Um) Dos lúcros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  35. Número ou marcador, página 33: Dois) Cumprido com o disposto no número anterior a parte restante dos lúcros será distribuído entre os sócios na proporção de um terço para o sócio Mário Adelino Raposo Miranda e dois por cento para o sócio Capeduc, Consultoria e Formação, Limitada.
  36. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 33: Dissolução
  38. Texto do artigo, página 33: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  39. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 33: Herdeiros
  41. Texto do artigo, página 33: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  42. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 33: Casos omissos
  44. Texto do artigo, página 33: Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde o ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 33: Maputo, um de Abril de dois mil e catorze.
  46. Texto do artigo, página 33: — O Técnico, Ilegível.
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