Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 36 MP Coaching – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Abril de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100480905, uma sociedade denominada MP Coaching Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 É celebrado o presente contrato da sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 36 Maria Manuel Pires Moreno Marinho Pinto, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110102634917M, emitido aos seis de Novembro de dois mil e doze e válido até seis de Novembro de dois mil vinte e dois, residente na cidade de Maputo na Avenida Julius Nyerere, número novecentos cinquenta e quatro, décimo andar, constitui a presente sociedade por quotas unipessoal, de responsabilidade limitada.
Texto do artigo · p. 36 Por ela foi dito:
Texto do artigo · p. 36 Que pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade comercial, por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, adopta a denominação de MP Coaching – Sociedade Unipessoal, Limitada, e a sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, número novecentos cinquenta
Texto do artigo · p. 37 e quatro, décimo andar em Maputo, podendo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou delegações, ou outras formas de representação social, no país ou no estrangerio, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele, de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços nomeadamente gestão e assessoria de empresas, consultoria e coaching;
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto social principal, desde que devidamente licenciada, podendo também associar-se ou participar do capital social de outras sociedades, sob qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, equivalente a cem por cento do capital, pertencente a Maria Manuel Pires Moreno Marinho Pinto.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a subscrição de novas entradas em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por convenção de crédito, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 37 O sócio é livre de proceder a divisão e cessão total ou parcial de quotas, podendo aceitar a entrada de terceiros.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração da sociedade na ordem interna e internacional e a sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Fernanda Isabel de Sousa Coelho, que desde já fica nomeada administrador.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos administrativos pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 37 Em caso de morte, incapacidade ou interdição do sócio, a sociedade subsistirá com os seus herdeiros ou representantes legais.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 37 a) Por decisão do sócio;
Número ou marcador · p. 37 b) Nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 37 Três) Dissolvendo-se a sociedade por decisão do sócio, será ele o liquidatário.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 37 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais do Código Comercial e demais legislação aplicável e vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, três de Abril de dois mil e catorze.
Texto do artigo · p. 37 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: MP Coaching – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Abril de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100480905, uma sociedade denominada MP Coaching Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 36: É celebrado o presente contrato da sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial.
  4. Texto do artigo, página 36: Maria Manuel Pires Moreno Marinho Pinto, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110102634917M, emitido aos seis de Novembro de dois mil e doze e válido até seis de Novembro de dois mil vinte e dois, residente na cidade de Maputo na Avenida Julius Nyerere, número novecentos cinquenta e quatro, décimo andar, constitui a presente sociedade por quotas unipessoal, de responsabilidade limitada.
  5. Texto do artigo, página 36: Por ela foi dito:
  6. Texto do artigo, página 36: Que pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 36: (Denominação e duração)
  9. Texto do artigo, página 36: A sociedade comercial, por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, adopta a denominação de MP Coaching – Sociedade Unipessoal, Limitada, e a sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 36: (Sede, forma e locais de representação)
  12. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, número novecentos cinquenta
  13. Texto do artigo, página 37: e quatro, décimo andar em Maputo, podendo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou delegações, ou outras formas de representação social, no país ou no estrangerio, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele, de acordo com a legislação vigente.
  14. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços nomeadamente gestão e assessoria de empresas, consultoria e coaching;
  17. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto social principal, desde que devidamente licenciada, podendo também associar-se ou participar do capital social de outras sociedades, sob qualquer forma legalmente permitida.
  18. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, equivalente a cem por cento do capital, pertencente a Maria Manuel Pires Moreno Marinho Pinto.
  21. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 37: (Aumento do capital social)
  23. Texto do artigo, página 37: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a subscrição de novas entradas em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por convenção de crédito, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
  24. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 37: (Divisão e cessão de quotas)
  26. Texto do artigo, página 37: O sócio é livre de proceder a divisão e cessão total ou parcial de quotas, podendo aceitar a entrada de terceiros.
  27. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 37: (Administração e representação)
  29. Número ou marcador, página 37: Um) A administração da sociedade na ordem interna e internacional e a sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Fernanda Isabel de Sousa Coelho, que desde já fica nomeada administrador.
  30. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos administrativos pela assinatura do administrador.
  31. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 37: (Morte ou incapacidade)
  33. Texto do artigo, página 37: Em caso de morte, incapacidade ou interdição do sócio, a sociedade subsistirá com os seus herdeiros ou representantes legais.
  34. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 37: (Dissolução)
  36. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  37. Número ou marcador, página 37: a) Por decisão do sócio;
  38. Número ou marcador, página 37: b) Nos demais casos previstos na lei.
  39. Número ou marcador, página 37: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito.
  40. Número ou marcador, página 37: Três) Dissolvendo-se a sociedade por decisão do sócio, será ele o liquidatário.
  41. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 37: (Disposições finais)
  43. Texto do artigo, página 37: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais do Código Comercial e demais legislação aplicável e vigente na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 37: Maputo, três de Abril de dois mil e catorze.
  45. Texto do artigo, página 37: — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.