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Texto do artigo · p. 37 Enesse & Associates, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Abril de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL100480492 uma sociedade denominada Enesse & Associates, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Entre:
Texto do artigo · p. 37 Primeiro. Nilton Roberto Fernandes dos Santos, casado, sob o regime de separação de bens com Jeneth Helena Jambo Fernandes dos Santos, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110101922864P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos vinte e três de Fevereiro de dois mil e doze;
Texto do artigo · p. 37 Segundo. Jeneth Helena Jambo Fernandes dos Santos, casada sob o regime de separação de bens com Nilton Roberto Fernandes dos Santos, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100713298J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos vinte de Dezembro de dois mil e dez.
Texto do artigo · p. 37 Considerando que:
Texto do artigo · p. 37 a) As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Enesse & Associates, Limitada;
Texto do artigo · p. 37 b) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, número mil quatrocentos e vinte e cinco, em Maputo, Moçambique;
Texto do artigo · p. 37 c) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas.
Texto do artigo · p. 37 As partes decidiram constituir a sociedade com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo-se reger pelo presente estatuto:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade adopta a denominação de Enesse & Associates, Limitada.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Sede)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, número mil quatrocentos e vinte e cinco, em Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços de consultoria e assessoria técnica nas áreas de gestão financeira, administração, contabilidade, auditoria e fiscalidade.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de negócio, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 37 a) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco por cento, pertencente a Nilton Roberto Fernandes dos Santos;
Número ou marcador · p. 37 b) Uma quota no valor nominal de setenta e cinco, pertencente a Jeneth Helena Jambo Fernandes dos Santos;
Número ou marcador · p. 38 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital da social poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 38 Três) Os sócios têm direito de preferência no que concerne o aumento do capital social, em proporção da sua participação social.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 38 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 38 Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 38 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 38 a) Acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 38 b) Morte ou dissolução e bem assim insolvência ou falência do titular;
Número ou marcador · p. 38 c) Se a quota for arrestada, penhorada ou por qualquer outra forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular;
Número ou marcador · p. 38 d) No caso de recusa de consentimento à cessão, ou de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 38 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A assembleia geral é convocada por administrador ou por sócios representando pelo
Texto do artigo · p. 38 menos cinquenta por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigido ao outro sócio com a antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 38 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Os sócios individuais poderão fazerse representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante carta mandadeira; os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante nomeado por carta mandadeira.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Competências)
Texto do artigo · p. 38 Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 38 a) Nomeação e exoneração dos administradores;
Número ou marcador · p. 38 b) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
Número ou marcador · p. 38 c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital, bem como de suprimentos;
Número ou marcador · p. 38 d) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 38 e) Decisão sobre distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 38 f) Propositura de acções judiciais contra administradores.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 (Quórum, representação e deliberação)
Número ou marcador · p. 38 Um) As deliberações da assembleias geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 38 Dois) São tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital as deliberações sobre a alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução de sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração será exercida por um ou mais administradores ou por um conselho de administração, eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, contratar e despedir pessoal, bem como tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 38 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura de pelo menos dois administradores.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, letras, avales, abonações ou outros actos, contratos ou documentos semelhantes, estranhos aos negócios sociais, sendo nulos e de nenhum efeito todos os actos praticados e os contratos celebrados nestas condições, sem prejuízo da responsabilidade do infractor perante a sociedade pelos prejuízos que lhe causar.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 38 Um) O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 38 Os casos omissos serão regulados pelas disposições pelo Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Disposições finais e transitórias)
Texto do artigo · p. 38 Para o primeiro mandato e até a próxima assembleia geral, ficam desde já designados como administradores da sociedade, os senhores Nilton Roberto Fernandes dos Santos e Jeneth Helena Jambo Fernandes dos Santos.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, três de Abril de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: Enesse & Associates, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Abril de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL100480492 uma sociedade denominada Enesse & Associates, Limitada
  3. Texto do artigo, página 37: Entre:
  4. Texto do artigo, página 37: Primeiro. Nilton Roberto Fernandes dos Santos, casado, sob o regime de separação de bens com Jeneth Helena Jambo Fernandes dos Santos, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110101922864P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos vinte e três de Fevereiro de dois mil e doze;
  5. Texto do artigo, página 37: Segundo. Jeneth Helena Jambo Fernandes dos Santos, casada sob o regime de separação de bens com Nilton Roberto Fernandes dos Santos, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100713298J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos vinte de Dezembro de dois mil e dez.
  6. Texto do artigo, página 37: Considerando que:
  7. Texto do artigo, página 37: a) As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Enesse & Associates, Limitada;
  8. Texto do artigo, página 37: b) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, número mil quatrocentos e vinte e cinco, em Maputo, Moçambique;
  9. Texto do artigo, página 37: c) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas.
  10. Texto do artigo, página 37: As partes decidiram constituir a sociedade com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo-se reger pelo presente estatuto:
  11. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  12. Texto do artigo, página 37: (Denominação e duração)
  13. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta a denominação de Enesse & Associates, Limitada.
  14. Número ou marcador, página 37: Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data de constituição.
  15. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  16. Texto do artigo, página 37: (Sede)
  17. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, número mil quatrocentos e vinte e cinco, em Maputo, Moçambique.
  18. Número ou marcador, página 37: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
  19. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  21. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços de consultoria e assessoria técnica nas áreas de gestão financeira, administração, contabilidade, auditoria e fiscalidade.
  22. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  23. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de negócio, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  24. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  27. Número ou marcador, página 37: a) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco por cento, pertencente a Nilton Roberto Fernandes dos Santos;
  28. Número ou marcador, página 37: b) Uma quota no valor nominal de setenta e cinco, pertencente a Jeneth Helena Jambo Fernandes dos Santos;
  29. Número ou marcador, página 38: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital da social poderá ser aumentado.
  30. Número ou marcador, página 38: Três) Os sócios têm direito de preferência no que concerne o aumento do capital social, em proporção da sua participação social.
  31. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 38: (Prestações suplementares)
  33. Número ou marcador, página 38: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
  34. Número ou marcador, página 38: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
  35. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 38: (Divisão e cessão de quotas)
  37. Número ou marcador, página 38: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
  38. Número ou marcador, página 38: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
  39. Número ou marcador, página 38: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
  40. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 38: (Amortização de quotas)
  42. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
  43. Número ou marcador, página 38: a) Acordo com o respectivo titular;
  44. Número ou marcador, página 38: b) Morte ou dissolução e bem assim insolvência ou falência do titular;
  45. Número ou marcador, página 38: c) Se a quota for arrestada, penhorada ou por qualquer outra forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular;
  46. Número ou marcador, página 38: d) No caso de recusa de consentimento à cessão, ou de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social.
  47. Número ou marcador, página 38: Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
  48. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 38: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  50. Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  51. Número ou marcador, página 38: Dois) A assembleia geral é convocada por administrador ou por sócios representando pelo
  52. Texto do artigo, página 38: menos cinquenta por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigido ao outro sócio com a antecedência mínima de trinta dias.
  53. Número ou marcador, página 38: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
  54. Número ou marcador, página 38: Quatro) Os sócios individuais poderão fazerse representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante carta mandadeira; os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante nomeado por carta mandadeira.
  55. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  56. Texto do artigo, página 38: (Competências)
  57. Texto do artigo, página 38: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  58. Número ou marcador, página 38: a) Nomeação e exoneração dos administradores;
  59. Número ou marcador, página 38: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
  60. Número ou marcador, página 38: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital, bem como de suprimentos;
  61. Número ou marcador, página 38: d) Alteração do contrato de sociedade;
  62. Número ou marcador, página 38: e) Decisão sobre distribuição de lucros;
  63. Número ou marcador, página 38: f) Propositura de acções judiciais contra administradores.
  64. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  65. Texto do artigo, página 38: (Quórum, representação e deliberação)
  66. Número ou marcador, página 38: Um) As deliberações da assembleias geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados.
  67. Número ou marcador, página 38: Dois) São tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital as deliberações sobre a alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução de sociedade.
  68. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  69. Texto do artigo, página 38: (Administração da sociedade)
  70. Número ou marcador, página 38: Um) A administração será exercida por um ou mais administradores ou por um conselho de administração, eleitos em assembleia geral.
  71. Número ou marcador, página 38: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, contratar e despedir pessoal, bem como tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
  72. Número ou marcador, página 38: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
  73. Número ou marcador, página 38: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura de pelo menos dois administradores.
  74. Número ou marcador, página 38: Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, letras, avales, abonações ou outros actos, contratos ou documentos semelhantes, estranhos aos negócios sociais, sendo nulos e de nenhum efeito todos os actos praticados e os contratos celebrados nestas condições, sem prejuízo da responsabilidade do infractor perante a sociedade pelos prejuízos que lhe causar.
  75. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  76. Texto do artigo, página 38: (Exercício, contas e resultados)
  77. Número ou marcador, página 38: Um) O ano social coincide com o ano civil.
  78. Número ou marcador, página 38: Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  79. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  80. Texto do artigo, página 38: (Dissolução e liquidação)
  81. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  82. Número ou marcador, página 38: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
  83. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  84. Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
  85. Texto do artigo, página 38: Os casos omissos serão regulados pelas disposições pelo Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  86. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  87. Texto do artigo, página 38: (Disposições finais e transitórias)
  88. Texto do artigo, página 38: Para o primeiro mandato e até a próxima assembleia geral, ficam desde já designados como administradores da sociedade, os senhores Nilton Roberto Fernandes dos Santos e Jeneth Helena Jambo Fernandes dos Santos.
  89. Texto do artigo, página 38: Maputo, três de Abril de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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