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Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Guro
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu a Administradora Distrital de Guro o reconhecimento da Associação Nguarirai, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.°1 do artigo 5 da Lei n.°2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Nguarirai, com sede no posto Administrativo de Guro-Sede, cuja a actividade combater e metigar o impacto dos efeitos negativos do HIV/SIDA, crianças órfãos e vulneráveis.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Guro. — A Admnistradora, Deolinda Vissai Paulo Bengura.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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  1. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Guro
  2. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  3. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu a Administradora Distrital de Guro o reconhecimento da Associação Nguarirai, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
  4. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  5. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.°1 do artigo 5 da Lei n.°2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Nguarirai, com sede no posto Administrativo de Guro-Sede, cuja a actividade combater e metigar o impacto dos efeitos negativos do HIV/SIDA, crianças órfãos e vulneráveis.
  6. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Guro. — A Admnistradora, Deolinda Vissai Paulo Bengura.
  7. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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