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Texto do artigo · p. 39 K.K.S. Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Abril de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100480808, uma sociedade denominada K.K.S. Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 39 É celebrado, o presente contrato nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 39 Ramiro Marciano Dina Santos, de nacionalidade moçambicana, solteiro maior, natural de Moamba, residente na Rua de Inharrime, número oitenta e sete, quarteirão um, Bairro de Fomento, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100142732S, emitido aos oito de Abril de dois mil e dez, em Maputo;
Texto do artigo · p. 39 Dércio Ivan José Nhantsumbo, de nacionalidade moçambicana, solteiro maior, natural de Maputo, residente em Matola – Rio, Bairro de Beleluane quatro, casa número cento quarenta e quatro, quarteirão quatro, distrito de Boane, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100903375S, emitido aos vinte e sete de Janeiro de dois mil e onze, em Maputo.
Texto do artigo · p. 39 Que pelo presente contrato, constituem entre sí, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade adopta a denominação de K.K.S. Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Tem a sua sede na Rua de Inharrime, número oitenta e sete, quarteirão um, Bairro de Fomento, cidade da Matola, província do Maputo.
Número ou marcador · p. 39 Três) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) A asssembleia geral poderá deliberar a abertura de agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação, onde as mesmas forem necessárias para o melhor exercício do objecto social.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 Duração
Texto do artigo · p. 39 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da autorga da constituição.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 Objecto
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem como objecto social: a) Construção de obras públicas e
Texto do artigo · p. 39 privadas;
Número ou marcador · p. 40 b) Imobiliária, compra, venda e arrendamento de imóveis;
Número ou marcador · p. 40 c) Procurement, comissões, consignações e agenciamento;
Número ou marcador · p. 40 d) Representação comercial da sociedade de grupos e entidades domicíliadas ou não no território da República de Moçambique;
Número ou marcador · p. 40 e) Representação de marcas, mercadorias ou produtos, podendo proceder a sua comercialização a grosso ou retalho no mercado interno;
Número ou marcador · p. 40 f) Comparticipação no capital social de outras sociedades comerciais ou industriais, constituídas ou por constituir, no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibido por lei, uma vez obtida as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 Capital
Número ou marcador · p. 40 Um) O capital social da sociedade é de dois mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 40 a) Uma quota no valor nominal de mil e seiscentos meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Ramiro Marciano Dina Santos;
Número ou marcador · p. 40 b) Uma quota no valor nominal de dois quatrocentos meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Dércio Ivan José Nhantsumbo.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante concordância de todos os sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 Três) Os sócios gozam do direito e preferência na subscrição das quotas em caso do aumento do capital.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, serão exercidas por ambos os sócios, ficando desde já nomeados com dispensa de caução, sendo gerentes os sócios Ramiro Marciano Dina Santos e Dércio Ivan José Nhantsumbo.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade obriga-se validamente em todos actos e contratos mediante a assinatura de um dos sócios ou de um procurador, nos limites do respectivo mandato ou procuração.
Número ou marcador · p. 40 Três) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 Transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 40 Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A transmissão de quotas a terceiros carece do conhecimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleiageral.
Número ou marcador · p. 40 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas e relativamente aos termos e condições oferecidas ou propostas por tal terceiro.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 Morte ou interdição do sócio
Texto do artigo · p. 40 Em caso de falecimento, interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade continuará com os sócios sobrevivos ou capazes, e os herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado legalmente representado, deverão aqueles nomear um entre si, que represente a sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 40 Um) A assembleia geral reunira ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação e modificação do balanço e contas de exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocada e, extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Assembleia geral será convocada por meio de cartas registadas com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecedência mínima de trinta dias que poderá ser reduzida para quinze dias, para as assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 40 Três) Assembleia geral será presidida por um dos sócios que a convocar.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que, seja seu objecto.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 40 a) Com o consentimento do titular da quota;
Número ou marcador · p. 40 b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrasada ou sujeita a providência jurídica ou legal de qualquer sócio;
Número ou marcador · p. 40 c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota com a correcção resultante de eventual desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO III Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 40 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 40 Um) K.K.S. Serviços, Limitada, dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 40 Dois) No acto de liquidação todos os sócios serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 Casos omissos
Texto do artigo · p. 40 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, três de Abril de dois mil e catorze.
Texto do artigo · p. 40 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: K.K.S. Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Abril de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100480808, uma sociedade denominada K.K.S. Serviços, Limitada
  3. Texto do artigo, página 39: É celebrado, o presente contrato nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 39: Ramiro Marciano Dina Santos, de nacionalidade moçambicana, solteiro maior, natural de Moamba, residente na Rua de Inharrime, número oitenta e sete, quarteirão um, Bairro de Fomento, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100142732S, emitido aos oito de Abril de dois mil e dez, em Maputo;
  5. Texto do artigo, página 39: Dércio Ivan José Nhantsumbo, de nacionalidade moçambicana, solteiro maior, natural de Maputo, residente em Matola – Rio, Bairro de Beleluane quatro, casa número cento quarenta e quatro, quarteirão quatro, distrito de Boane, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100903375S, emitido aos vinte e sete de Janeiro de dois mil e onze, em Maputo.
  6. Texto do artigo, página 39: Que pelo presente contrato, constituem entre sí, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  8. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade adopta a denominação de K.K.S. Serviços, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 39: Dois) Tem a sua sede na Rua de Inharrime, número oitenta e sete, quarteirão um, Bairro de Fomento, cidade da Matola, província do Maputo.
  11. Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  12. Número ou marcador, página 39: Quatro) A asssembleia geral poderá deliberar a abertura de agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação, onde as mesmas forem necessárias para o melhor exercício do objecto social.
  13. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 39: Duração
  15. Texto do artigo, página 39: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da autorga da constituição.
  16. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 39: Objecto
  18. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem como objecto social: a) Construção de obras públicas e
  19. Texto do artigo, página 39: privadas;
  20. Número ou marcador, página 40: b) Imobiliária, compra, venda e arrendamento de imóveis;
  21. Número ou marcador, página 40: c) Procurement, comissões, consignações e agenciamento;
  22. Número ou marcador, página 40: d) Representação comercial da sociedade de grupos e entidades domicíliadas ou não no território da República de Moçambique;
  23. Número ou marcador, página 40: e) Representação de marcas, mercadorias ou produtos, podendo proceder a sua comercialização a grosso ou retalho no mercado interno;
  24. Número ou marcador, página 40: f) Comparticipação no capital social de outras sociedades comerciais ou industriais, constituídas ou por constituir, no país ou no estrangeiro.
  25. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibido por lei, uma vez obtida as necessárias autorizações.
  26. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO II Do capital social
  27. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 40: Capital
  29. Número ou marcador, página 40: Um) O capital social da sociedade é de dois mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  30. Número ou marcador, página 40: a) Uma quota no valor nominal de mil e seiscentos meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Ramiro Marciano Dina Santos;
  31. Número ou marcador, página 40: b) Uma quota no valor nominal de dois quatrocentos meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Dércio Ivan José Nhantsumbo.
  32. Número ou marcador, página 40: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante concordância de todos os sócios em assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 40: Três) Os sócios gozam do direito e preferência na subscrição das quotas em caso do aumento do capital.
  34. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 40: Administração e gerência
  36. Número ou marcador, página 40: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, serão exercidas por ambos os sócios, ficando desde já nomeados com dispensa de caução, sendo gerentes os sócios Ramiro Marciano Dina Santos e Dércio Ivan José Nhantsumbo.
  37. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade obriga-se validamente em todos actos e contratos mediante a assinatura de um dos sócios ou de um procurador, nos limites do respectivo mandato ou procuração.
  38. Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 40: Transmissão de quotas
  41. Número ou marcador, página 40: Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  42. Número ou marcador, página 40: Dois) A transmissão de quotas a terceiros carece do conhecimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleiageral.
  43. Número ou marcador, página 40: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas e relativamente aos termos e condições oferecidas ou propostas por tal terceiro.
  44. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 40: Morte ou interdição do sócio
  46. Texto do artigo, página 40: Em caso de falecimento, interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade continuará com os sócios sobrevivos ou capazes, e os herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado legalmente representado, deverão aqueles nomear um entre si, que represente a sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  47. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 40: Assembleia geral
  49. Número ou marcador, página 40: Um) A assembleia geral reunira ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação e modificação do balanço e contas de exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocada e, extraordinariamente sempre que for necessário.
  50. Número ou marcador, página 40: Dois) Assembleia geral será convocada por meio de cartas registadas com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecedência mínima de trinta dias que poderá ser reduzida para quinze dias, para as assembleias extraordinárias.
  51. Número ou marcador, página 40: Três) Assembleia geral será presidida por um dos sócios que a convocar.
  52. Número ou marcador, página 40: Quatro) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que, seja seu objecto.
  53. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 40: Amortização de quotas
  55. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
  56. Número ou marcador, página 40: a) Com o consentimento do titular da quota;
  57. Número ou marcador, página 40: b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrasada ou sujeita a providência jurídica ou legal de qualquer sócio;
  58. Número ou marcador, página 40: c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
  59. Número ou marcador, página 40: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota com a correcção resultante de eventual desvalorização da moeda.
  60. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO III Da dissolução e liquidação
  61. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
  62. Texto do artigo, página 40: Dissolução e liquidação
  63. Número ou marcador, página 40: Um) K.K.S. Serviços, Limitada, dissolve-se nos termos da lei.
  64. Número ou marcador, página 40: Dois) No acto de liquidação todos os sócios serão liquidatários.
  65. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  66. Texto do artigo, página 40: Casos omissos
  67. Texto do artigo, página 40: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  68. Texto do artigo, página 40: Maputo, três de Abril de dois mil e catorze.
  69. Texto do artigo, página 40: — O Técnico, Ilegível.
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