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- Texto do artigo, página 40: TES Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Abril de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100480948, uma sociedade denominada TES Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 40: Tomás Maria Fernandes do Espírito Santo, solteiro, natural de Vila Real, de nacionalidade portuguesa, portador de Passaporte n.º M945529 emitido pelo Serviço de Estrangeiro e Fronteiras, em Lisboa, aos dezasseis de Janeiro de dois mil e catorze, residente em Maputo.
- Texto do artigo, página 40: Pelo presente contrato outorga e constitui, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Denominação, forma e sede)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade adopta a denominação TES Consultoria - Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede nesta cidade de Maputo e rege-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: (Duração)
- Texto do artigo, página 41: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Objecto)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 41: a) Prestação de serviços nas áreas de recursos humanos e marketing;
- Número ou marcador, página 41: b) Projectos de arquitectura, engenharia civil e projectos industriais;
- Número ou marcador, página 41: c) Actividade de consultoria e auditoria, fiscalização e coordenação de obra na área de estudos e projectos de construção civil, estruturas metálicas e engenharia;
- Número ou marcador, página 41: d) promoção imobiliária;
- Número ou marcador, página 41: e) Formação Técnica;
- Número ou marcador, página 41: f) Constituição de parcerias empresariais/ /societárias com vista ao desenvolvimento de negócios e empreendimentos em Moçambique.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, bem como em consórcios ou em outros grupos de sociedades que resultem dessas mesmas participações ou associações.
- Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades distintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 41: (Capital social)
- Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Tomás Maria Fernandes do Espírito Santo, representativa de cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 41: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 41: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento do sócio único, mediante decisão tomada pelo mesmo. Gozando do direito de preferência na sua aquisição, em caso de o sócio estar interessado em exercê-lo individualmente.
- Número ou marcador, página 41: Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros do único sócio não carece do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 41: (Amortização das quotas)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade mediante previa decisão do único sócio, poderá amortizar a quota no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 41: a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
- Número ou marcador, página 41: b) Se qualquer quota ou parte cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
- Número ou marcador, página 41: Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo maximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por titulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicével aos depósitos a prazo.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 41: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 41: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo único sócio Tomás Maria Fernandes do Espirito Santo, que desde já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 41: a) Pela assinatura de único administrador;
- Número ou marcador, página 41: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 41: (Balanço)
- Número ou marcador, página 41: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 41: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação pelo sócio.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 41: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 41: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o único sócio deliberar.
- Número ou marcador, página 41: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
- Texto do artigo, página 41: Maputo, três de Abril de dois mil e catorze.
- Texto do artigo, página 41: — O Técnico, Ilegível.
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