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Texto do artigo · p. 41 Cometal, S.A.R.L.
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e nove de Março de dois mil e doze, lavrada de folhas oitenta e oito à noventa e três, do livro de notas para escrituras diversas B barra setenta e quatro do Cartório Notarial Privativo do Ministério das Finanças, a cargo de Isaías Simião Sitoe, licenciado em Direito e notário do mesmo Ministério, foi feita a transmissão, pelos accionistas GTT’s – Gestores Técnicos e Trabalhadores da Extinta Cometal E. E, que transmitiram a totalidade das suas acções, correspondentes a vinte por cento do capital social à acçionista Tata Holdings Moçambique, Limitada, na sociedade Cometal S.A.R.L e em consequência altera-se por conseguinte o artigo quinto do pacto social passando a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Número ou marcador · p. 41 Um) O capital social, é de trinta e seis mil milhões de meticais, correspondendo ao mesmo número de acções, no valor nominal de mil meticais cada.
Número ou marcador · p. 41 Dois) As acções são representadas por títulos de uma, dez, cinquenta, cem, mil, cinco mil, e diz mil acções distribuindo-se pelas séries A e B.
Número ou marcador · p. 41 Três) As da série A correspondentes a vinte e nove por cento do capital social, tituladas pelo Estado para alienação posterior aos Caminhos de Ferro de Moçambique e vinte por cento do capital social tituladas pela Tata Holdings de Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 41 As da serie B, correspondentes a cinquenta e um por cento do capital social, tituladas pela Tata Holdings de Moçambique, Limitada;
Texto do artigo · p. 41 Que em tudo o mais não alterado por este contrato, continuam a vigorar as disposições do pacto anterior.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, quatro de Dezembro de dois mil e treze.— O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 41: Cometal, S.A.R.L.
  2. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e nove de Março de dois mil e doze, lavrada de folhas oitenta e oito à noventa e três, do livro de notas para escrituras diversas B barra setenta e quatro do Cartório Notarial Privativo do Ministério das Finanças, a cargo de Isaías Simião Sitoe, licenciado em Direito e notário do mesmo Ministério, foi feita a transmissão, pelos accionistas GTT’s – Gestores Técnicos e Trabalhadores da Extinta Cometal E. E, que transmitiram a totalidade das suas acções, correspondentes a vinte por cento do capital social à acçionista Tata Holdings Moçambique, Limitada, na sociedade Cometal S.A.R.L e em consequência altera-se por conseguinte o artigo quinto do pacto social passando a ter a seguinte redacção:
  3. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO II Do capital social
  4. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  5. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  6. Número ou marcador, página 41: Um) O capital social, é de trinta e seis mil milhões de meticais, correspondendo ao mesmo número de acções, no valor nominal de mil meticais cada.
  7. Número ou marcador, página 41: Dois) As acções são representadas por títulos de uma, dez, cinquenta, cem, mil, cinco mil, e diz mil acções distribuindo-se pelas séries A e B.
  8. Número ou marcador, página 41: Três) As da série A correspondentes a vinte e nove por cento do capital social, tituladas pelo Estado para alienação posterior aos Caminhos de Ferro de Moçambique e vinte por cento do capital social tituladas pela Tata Holdings de Moçambique, Limitada.
  9. Texto do artigo, página 41: As da serie B, correspondentes a cinquenta e um por cento do capital social, tituladas pela Tata Holdings de Moçambique, Limitada;
  10. Texto do artigo, página 41: Que em tudo o mais não alterado por este contrato, continuam a vigorar as disposições do pacto anterior.
  11. Texto do artigo, página 41: Maputo, quatro de Dezembro de dois mil e treze.— O Técnico, Ilegível.
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