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Texto do artigo · p. 42 Trans Jigs – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Abril de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100480573, uma sociedade denominada Trans Jigs – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 42 Vijay Kumar Ajit, natural de Namacurra, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100207966A, emitido aos treze de Maio de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Matola, celula F, quarteirão sete, casa número trezentos quarenta e seis.
Texto do artigo · p. 42 Pelo presente documento particular constitui a sociedade comercial por quotas unipessoal, de responsabilidade limitada, sob a firma Trans Jigs – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos termos e condições constantes dos artigos seguintes deste contrato.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 Tipo e firma
Texto do artigo · p. 42 A sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada adopta a designação de Trans Jigs – Sociedade Unipessoal, Limitada, durará por tempo indeterminado, a partir da data da sua assinatura, e reger-se-á pelo presente contrato de sociedade e pelas demais desposições legais aplicáveis a este tipo de sociedade.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 Sede e formas de representação
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade da Matola, Distrito Municipal Kamatsolo, Bairro da Matola F, quarteirão sete, casa número trezentos e quarenta e seis.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Por simples deliberação da administração, a sede social poderá ser livremente deslocada para outra localização dentro do territorio nacional.
Número ou marcador · p. 42 Três) A criação, transferência ou encerramento de sucursais, agências, delegações ou quasquer outras formas de representação da sociedade, em território nacional ou estrengeiro, onde e quando se entender conveniente, poderá ser determinada por simples deliberação da administração.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 Objecto social
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 42 a) A prestação de serviços na área de transporte, e outros serviços relacionados;
Número ou marcador · p. 42 b) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 42 c) Construção civil e obras públicas.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades de responsabilidade limitada, mesmo com objecto social deferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte de consórcio ou associação em participação.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 Capital social
Texto do artigo · p. 42 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, e é representado por uma quota de igual valor nominal, pertecente ao sócio único Vijay Kumar Ajit.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 Administração
Número ou marcador · p. 42 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo de quem vier a ser nomeado adminstrador pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade obriga-se com a interveção de um administrador ou de um ou mais procuradores agindo de acordo com os poderes constantes do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 42 Três) O sócio único, fica desde ja, nomeado administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) A remuneração da administração será determinada pelo sócio único, podendo ser composta por uma parte fixa e outra variável.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 Decisões do sócio único
Texto do artigo · p. 42 As decisões sobre quaisquer matérias de interesse para a sociedade, serão tomadas, pessoalmente, pelo sócio único, sendo por ele lançados e assinados em livro próprio.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 Omissos
Texto do artigo · p. 42 Em tudo quanto fica omisso, o presente contrato regular-se-á pelo Código Comercial e pelas demais disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, três de Abril de dois mil e catorze.
Texto do artigo · p. 42 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 42: Trans Jigs – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Abril de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100480573, uma sociedade denominada Trans Jigs – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 42: Vijay Kumar Ajit, natural de Namacurra, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100207966A, emitido aos treze de Maio de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Matola, celula F, quarteirão sete, casa número trezentos quarenta e seis.
  4. Texto do artigo, página 42: Pelo presente documento particular constitui a sociedade comercial por quotas unipessoal, de responsabilidade limitada, sob a firma Trans Jigs – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos termos e condições constantes dos artigos seguintes deste contrato.
  5. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 42: Tipo e firma
  7. Texto do artigo, página 42: A sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada adopta a designação de Trans Jigs – Sociedade Unipessoal, Limitada, durará por tempo indeterminado, a partir da data da sua assinatura, e reger-se-á pelo presente contrato de sociedade e pelas demais desposições legais aplicáveis a este tipo de sociedade.
  8. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 42: Sede e formas de representação
  10. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade da Matola, Distrito Municipal Kamatsolo, Bairro da Matola F, quarteirão sete, casa número trezentos e quarenta e seis.
  11. Número ou marcador, página 42: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede social poderá ser livremente deslocada para outra localização dentro do territorio nacional.
  12. Número ou marcador, página 42: Três) A criação, transferência ou encerramento de sucursais, agências, delegações ou quasquer outras formas de representação da sociedade, em território nacional ou estrengeiro, onde e quando se entender conveniente, poderá ser determinada por simples deliberação da administração.
  13. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 42: Objecto social
  15. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 42: a) A prestação de serviços na área de transporte, e outros serviços relacionados;
  17. Número ou marcador, página 42: b) Comércio geral;
  18. Número ou marcador, página 42: c) Construção civil e obras públicas.
  19. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades de responsabilidade limitada, mesmo com objecto social deferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte de consórcio ou associação em participação.
  20. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 42: Capital social
  22. Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, e é representado por uma quota de igual valor nominal, pertecente ao sócio único Vijay Kumar Ajit.
  23. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 42: Administração
  25. Número ou marcador, página 42: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo de quem vier a ser nomeado adminstrador pelo sócio único.
  26. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade obriga-se com a interveção de um administrador ou de um ou mais procuradores agindo de acordo com os poderes constantes do respectivo mandato.
  27. Número ou marcador, página 42: Três) O sócio único, fica desde ja, nomeado administrador da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 42: Quatro) A remuneração da administração será determinada pelo sócio único, podendo ser composta por uma parte fixa e outra variável.
  29. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 42: Decisões do sócio único
  31. Texto do artigo, página 42: As decisões sobre quaisquer matérias de interesse para a sociedade, serão tomadas, pessoalmente, pelo sócio único, sendo por ele lançados e assinados em livro próprio.
  32. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 42: Omissos
  34. Texto do artigo, página 42: Em tudo quanto fica omisso, o presente contrato regular-se-á pelo Código Comercial e pelas demais disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 42: Maputo, três de Abril de dois mil e catorze.
  36. Texto do artigo, página 42: — O Técnico, Ilegível.
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