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Texto do artigo · p. 42 Ani – África Nature Investiments, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Abril de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100480940, uma sociedade denominada Ani África Nature Investimentos, Limitada, entre
Texto do artigo · p. 42 Primeiro. Karina Vilanova Pardo, casada, de nacionalidade espanhola, titular do Passaporte n.º AAI378738, emitido pela Autoridade DGP – 28391H6P1, em três de Janeiro de dois mil e catorze, válido até dezasseis de Fevereiro de dois mil e dezasseis;
Texto do artigo · p. 42 Segundo. Daniel Caballero Navarro, casado, de nacionalidade espanhola, titular do Passaporte n.º AAG776217, emitido pela Autoridade DGP – 41811A6P7, em cinco de Fevereiro de dois mil e treze, válido até treze de Maio de dois mil e quinze;
Texto do artigo · p. 42 Terceiro. Stayleir Jackson Elias Marroquim, solteiro, de nacionalidade Moçambicana, residente na Avenida Emília Daússe, número mil duzentos vinte e nove, terceiro andar, flat três, Bairro Central, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100381522N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, em nove de Agosto de dois mil e dez, válido até nove de Agosto de dois mil e quinze;
Texto do artigo · p. 42 Quarto. Ilídio Sérgio Macia, casado, de nacionalidade Moçambicana, residente na Rua da Resistência, número duzentos e cinco, terceiro andar, bairro Central, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100048202C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, em doze de Janeiro de dois mil e dez, válido até doze de Janeiro de dois mil e quinze;
Texto do artigo · p. 42 Quinto. Alberto Hawa Januário Nkutumula, casado, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro do Alto-Maé, Avenida Vinte e Quatro de Julho, número dois mil setecentos e noventa, terceiro andar, flat cinco, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100000048N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, em vinte e seis de Abril de dois mil e doze, válido até vinte e seis de Abril de dois mil e dezassete;
Texto do artigo · p. 43 Todos representados pela dr.ª Iracema de Lurdes Casimiro, conforme procurações em anexo.
Texto do artigo · p. 43 É celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 Denominação, forma e sede
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade adopta a denominação África Nature Investiments, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no Prédio CIMPOR (Polana Shopping), Rua José Mateus, número vinte, terceiro andar, direito, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, transferir a sede para qualquer outro local no território nacional, assim como abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 Duração
Texto do artigo · p. 43 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, tendo o seu início na data da outorga do respectivo acto constitutivo.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 Objecto
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 43 a) Desenvolvimento de actividades turísticas e de recreação;
Número ou marcador · p. 43 b) Gestão e exploração imobiliária;
Número ou marcador · p. 43 c) Gestão de participações sociais.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida, subsidiária ou conexa ao objecto principal, desde que obtenha para tal as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 43 Três) Mediante prévia deliberação dos sócios, é permitida à sociedade participar em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 Capital social
Texto do artigo · p. 43 O capital social é de vinte mil meticais, encontrando-se dividido em cinco quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 43 a) Uma quota com o valor de seis mil e oitocentos meticais, correspondente
Texto do artigo · p. 43 à trinta e quatro por cento do capital social, pertencente a sócia Karina Vilanova Pardo;
Número ou marcador · p. 43 b) Uma quota com o valor nominal de seis mil e seiscentos meticais, correspondente à trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Daniel Caballero Navarro;
Número ou marcador · p. 43 c) Uma quota com o valor nominal de dois mil e duzentos meticais, correspondente à onze por cento do capital social, pertencente ao sócio Stayleir Jackson Elias Marroquim;
Número ou marcador · p. 43 d) Uma quota com o valor nominal de dois mil e duzentos meticais, correspondente à onze por cento do capital social, pertencente ao sócio Ilídio Sérgio Macia;
Número ou marcador · p. 43 e) Uma quota com o valor nominal de dois mil e duzentos meticais, correspondente à onze por cento do capital social, pertencente ao sócio Alberto Hawa Januário Nkutumula.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
Número ou marcador · p. 43 Um) É livre a cessão de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas à terceiros, bem como a constituição de ónus ou encargos sobre as mesmas, é feita mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral e fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e dos demais sócios, em segundo lugar.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 43 Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 43 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social da sociedade ou em qualquer outro local a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade e para a qual haja sido convocada.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que devidamente convocada, para deliberar sobre assuntos ligados à sociedade, para a qual tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 43 Três) As reuniões da assembleia geral deverão ser convocadas por meio de carta registada com aviso de recepção, expedida aos sócios com uma antecedência mínima de
Texto do artigo · p. 43 quinze dias em relação à data da reunião, salvo nos casos em que sejam legalmente exigidas quaisquer outras formalidades ou estabeleçam prazo maior.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) Serão válidas as deliberações dos sócios tomadas sem observância de quaisquer formalidades convocatórias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem vontade de que a Assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 43 Cinco) Os sócios podem deliberar sem recurso à assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido dos seus votos, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 43 Seis) As deliberações das assembleias gerais serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto, nos casos em que a lei ou estatutos exijam uma maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 Administração e representação
Número ou marcador · p. 43 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por três à cinco administradores a serem eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Os administradores são eleitos por um período de quatro anos renováveis, livremente revogável pelos sócios, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 Vinculação da sociedade
Texto do artigo · p. 43 A sociedade obriga-se pela:
Número ou marcador · p. 43 a) Assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 43 b) Assinatura de um administrador nos termos em que o conselho de administração haja deliberado;
Número ou marcador · p. 43 c) Assinatura de um mandatário dentro dos limites e termos dos poderes que lhe haja sido conferidos.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 43 Balanço e contas
Número ou marcador · p. 43 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 Três) Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 44 a) Vinte por cento serão afectos à constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, enquanto este não se encontrar realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 44 b) O remanescente terá a aplicação que resultar de deliberação tomada em assembleia geral, podendo uma percentagem não inferior a vinte e cinco por cento e não superior a setenta e cinco por cento dos lucros líquidos ser distribuída pelos sócios na proporção das respectivas participações sociais.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 44 Disposições finais
Texto do artigo · p. 44 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com as disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 44 Maputo, três de Abril de dois mil e catorze.
Texto do artigo · p. 44 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 42: Ani – África Nature Investiments, Limitada
  2. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Abril de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100480940, uma sociedade denominada Ani África Nature Investimentos, Limitada, entre
  3. Texto do artigo, página 42: Primeiro. Karina Vilanova Pardo, casada, de nacionalidade espanhola, titular do Passaporte n.º AAI378738, emitido pela Autoridade DGP – 28391H6P1, em três de Janeiro de dois mil e catorze, válido até dezasseis de Fevereiro de dois mil e dezasseis;
  4. Texto do artigo, página 42: Segundo. Daniel Caballero Navarro, casado, de nacionalidade espanhola, titular do Passaporte n.º AAG776217, emitido pela Autoridade DGP – 41811A6P7, em cinco de Fevereiro de dois mil e treze, válido até treze de Maio de dois mil e quinze;
  5. Texto do artigo, página 42: Terceiro. Stayleir Jackson Elias Marroquim, solteiro, de nacionalidade Moçambicana, residente na Avenida Emília Daússe, número mil duzentos vinte e nove, terceiro andar, flat três, Bairro Central, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100381522N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, em nove de Agosto de dois mil e dez, válido até nove de Agosto de dois mil e quinze;
  6. Texto do artigo, página 42: Quarto. Ilídio Sérgio Macia, casado, de nacionalidade Moçambicana, residente na Rua da Resistência, número duzentos e cinco, terceiro andar, bairro Central, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100048202C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, em doze de Janeiro de dois mil e dez, válido até doze de Janeiro de dois mil e quinze;
  7. Texto do artigo, página 42: Quinto. Alberto Hawa Januário Nkutumula, casado, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro do Alto-Maé, Avenida Vinte e Quatro de Julho, número dois mil setecentos e noventa, terceiro andar, flat cinco, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100000048N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, em vinte e seis de Abril de dois mil e doze, válido até vinte e seis de Abril de dois mil e dezassete;
  8. Texto do artigo, página 43: Todos representados pela dr.ª Iracema de Lurdes Casimiro, conforme procurações em anexo.
  9. Texto do artigo, página 43: É celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  10. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  11. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  12. Texto do artigo, página 43: Denominação, forma e sede
  13. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade adopta a denominação África Nature Investiments, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no Prédio CIMPOR (Polana Shopping), Rua José Mateus, número vinte, terceiro andar, direito, cidade de Maputo.
  14. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, transferir a sede para qualquer outro local no território nacional, assim como abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  15. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  16. Texto do artigo, página 43: Duração
  17. Texto do artigo, página 43: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, tendo o seu início na data da outorga do respectivo acto constitutivo.
  18. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 43: Objecto
  20. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  21. Número ou marcador, página 43: a) Desenvolvimento de actividades turísticas e de recreação;
  22. Número ou marcador, página 43: b) Gestão e exploração imobiliária;
  23. Número ou marcador, página 43: c) Gestão de participações sociais.
  24. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida, subsidiária ou conexa ao objecto principal, desde que obtenha para tal as necessárias autorizações.
  25. Número ou marcador, página 43: Três) Mediante prévia deliberação dos sócios, é permitida à sociedade participar em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
  26. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO II Do capital social
  27. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 43: Capital social
  29. Texto do artigo, página 43: O capital social é de vinte mil meticais, encontrando-se dividido em cinco quotas, distribuídas da seguinte forma:
  30. Número ou marcador, página 43: a) Uma quota com o valor de seis mil e oitocentos meticais, correspondente
  31. Texto do artigo, página 43: à trinta e quatro por cento do capital social, pertencente a sócia Karina Vilanova Pardo;
  32. Número ou marcador, página 43: b) Uma quota com o valor nominal de seis mil e seiscentos meticais, correspondente à trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Daniel Caballero Navarro;
  33. Número ou marcador, página 43: c) Uma quota com o valor nominal de dois mil e duzentos meticais, correspondente à onze por cento do capital social, pertencente ao sócio Stayleir Jackson Elias Marroquim;
  34. Número ou marcador, página 43: d) Uma quota com o valor nominal de dois mil e duzentos meticais, correspondente à onze por cento do capital social, pertencente ao sócio Ilídio Sérgio Macia;
  35. Número ou marcador, página 43: e) Uma quota com o valor nominal de dois mil e duzentos meticais, correspondente à onze por cento do capital social, pertencente ao sócio Alberto Hawa Januário Nkutumula.
  36. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 43: Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
  38. Número ou marcador, página 43: Um) É livre a cessão de quotas entre os sócios.
  39. Número ou marcador, página 43: Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas à terceiros, bem como a constituição de ónus ou encargos sobre as mesmas, é feita mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral e fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e dos demais sócios, em segundo lugar.
  40. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO III
  41. Texto do artigo, página 43: Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  42. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  43. Texto do artigo, página 43: Assembleia geral
  44. Número ou marcador, página 43: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social da sociedade ou em qualquer outro local a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade e para a qual haja sido convocada.
  45. Número ou marcador, página 43: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que devidamente convocada, para deliberar sobre assuntos ligados à sociedade, para a qual tenha sido convocada.
  46. Número ou marcador, página 43: Três) As reuniões da assembleia geral deverão ser convocadas por meio de carta registada com aviso de recepção, expedida aos sócios com uma antecedência mínima de
  47. Texto do artigo, página 43: quinze dias em relação à data da reunião, salvo nos casos em que sejam legalmente exigidas quaisquer outras formalidades ou estabeleçam prazo maior.
  48. Número ou marcador, página 43: Quatro) Serão válidas as deliberações dos sócios tomadas sem observância de quaisquer formalidades convocatórias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem vontade de que a Assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  49. Número ou marcador, página 43: Cinco) Os sócios podem deliberar sem recurso à assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido dos seus votos, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  50. Número ou marcador, página 43: Seis) As deliberações das assembleias gerais serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto, nos casos em que a lei ou estatutos exijam uma maioria qualificada.
  51. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
  52. Texto do artigo, página 43: Administração e representação
  53. Número ou marcador, página 43: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por três à cinco administradores a serem eleitos pela assembleia geral.
  54. Número ou marcador, página 43: Dois) Os administradores são eleitos por um período de quatro anos renováveis, livremente revogável pelos sócios, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  55. Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
  56. Texto do artigo, página 43: Vinculação da sociedade
  57. Texto do artigo, página 43: A sociedade obriga-se pela:
  58. Número ou marcador, página 43: a) Assinatura conjunta de dois administradores;
  59. Número ou marcador, página 43: b) Assinatura de um administrador nos termos em que o conselho de administração haja deliberado;
  60. Número ou marcador, página 43: c) Assinatura de um mandatário dentro dos limites e termos dos poderes que lhe haja sido conferidos.
  61. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  62. Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
  63. Texto do artigo, página 43: Balanço e contas
  64. Número ou marcador, página 43: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  65. Número ou marcador, página 43: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral.
  66. Número ou marcador, página 44: Três) Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
  67. Número ou marcador, página 44: a) Vinte por cento serão afectos à constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, enquanto este não se encontrar realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  68. Número ou marcador, página 44: b) O remanescente terá a aplicação que resultar de deliberação tomada em assembleia geral, podendo uma percentagem não inferior a vinte e cinco por cento e não superior a setenta e cinco por cento dos lucros líquidos ser distribuída pelos sócios na proporção das respectivas participações sociais.
  69. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO V Das disposições finais
  70. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO
  71. Texto do artigo, página 44: Disposições finais
  72. Texto do artigo, página 44: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com as disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  73. Texto do artigo, página 44: Maputo, três de Abril de dois mil e catorze.
  74. Texto do artigo, página 44: — O Técnico, Ilegível.
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