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- Texto do artigo, página 7: Associação Nguarirai
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por Despacho n.º 05/GDG/2010, de 9 de Fevereiro, da Exma senhora Administradora do Distrito de Guro, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, que: Ilídio Mponha Machipisse, solteiro, natural de Mungari, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060097699, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, em vinte e um de Maio de dois mil e nove e residente no Bairro Tseretse Kama-Guro, Manuel Levene Thole, solteiro, natural de Tsecha-Guro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060401959137J, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos dezasseis de Janeiro de dois mil e doze e residente em Nhansarue-Guro, Cecília Mponha, solteira, natural de Tambara, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 0602115702T, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos dezoito de Junho de dois mil e sete e residente no Bairro Tseretse Kama-Guro, Domingas Lambane Belo, solteira, natural de Razão-cidade de Tete, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060041103V, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos dezasseis de Junho de dois mil e um e residente no Bairro Tseretse Kama-Guro, Tarissai Lucas Medja Ussalu, solteiro, natural de Guro, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060402019900M, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos trinta de Março de dois mil e doze e residente em SangaGuro, Rodrigues Majambe, solteiro, natural de Buzi, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060401994196I, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos vinte e sete de Fevereiro de dois mil e doze e residente em Sanga-Guro, Anatória Kukhuza Tsusso, solteira, natural de Anhama-Mandie, de nacionalidade moçambicana, portadora do recibo de Bilhete de Identidade n.º 62107848, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos oito de Julho de dois mil e treze e residente em Sanga-Guro, Cláudia Martinho, solteira, natural de Sanga-Guro,
- Texto do artigo, página 7: de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060402516532F, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos dez de Setembro de dois mil e doze e residente em SangaGuro, Marai Nzerunibassa Fundisse, solteira, natural de Cabremunde, de nacionalidade moçambicana, portadora do recibo Bilhete de Identidade n.º 62203723, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Guro, aos vinte e dois de Abril de dois mil e treze e residente em Sanga-Guro, e Maria Saimone Nhambo, solteira, natural de AlfaceGuro, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060402309266F, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos vinte e oito de Junho de dois mil e doze e residente em SangaGuro, constituíram entre si uma associação de carácter não lucrativo com a denominação, Associação Nguarirai, que se rege pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação, sede, duração e objectivos)
- Número ou marcador, página 7: Um) A Associação Nguarirai, é uma pessoa colectiva, sem fins lucrativos, de carácter humanitária, cultural, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Nguarirai, é resultado da junção de indivíduos com interesse de ajudar a grande demanda de crianças órfãs e vulneráveis, divulgação dos direitos da criança, direitos humanos, culturais, meio ambiente, género, monitoria e avaliação da governação no seio das comunidades, e sensibilização das comunidades para precaverem das doenças endémicas como é o caso da malária, tuberculose e HIV/SIDA e outras doenças que enfermam a sociedade no geral.
- Número ou marcador, página 7: Três) Associação Nguarirai, é uma organização nacional, apartidária, pois não está aliada com fins políticos e ou partidárias.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Sede)
- Número ou marcador, página 7: Um) A Associação Nguarirai, tem a sua sede no Distrito de Guro, na vila sede à duzentos e quarenta kilómetros da cidade de Chimoio, província de Manica.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a Associação poderá transferir a sua sede bem como criar outras representações em qualquer ponto da província ou país.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: A Associação Nguarirai tem a sua duração por um tempo indeterminado, contando se da data do seu reconhecimento.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Objectivo geral)
- Texto do artigo, página 7: A Associação Nguarirai tem como objectivo principal, de pesquisar, investigação, busca e divulgação dos factos e acontecimentos do passado, presente e futuro, direitos da criança , comunidade no geral, cuidados a crianças, meio ambiente e doentes que padecem de varias enfermidades.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Objectivos específicos)
- Número ou marcador, página 7: Um) Ajudar a criança que vive em condições desfavoráveis e órfãos dos pais.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Ocupar e formar os jovens profissionalmente através de arte e cultura, garantindo o seu desenvolvimento psicológico, sócio económico e cultural.
- Número ou marcador, página 7: Três) Reduzir o índice de desemprego e da pobreza absoluta no distrito e no país no geral.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Sensibilizar a comunidade na preservação do meio ambiente.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) Sensibilizar a comunidade nos cuidados dos direitos da criança.
- Número ou marcador, página 7: Seis) Promoção dos cuidados domiciliários na comunidade e divulgação dos cuidados básicos da higiene.
- Número ou marcador, página 7: Sete) Pesquisar, investigar buscar e divulgar todos os factos históricos e sócio culturais do país e do Distrito de Guro em particular.
- Número ou marcador, página 7: Oito) Divulgação das mensagens a democratização, direitos de uso e aproveitamento de Terra, descentralização e desenvolvimento do país, particularmente o Distrito de Guro, saúde pública, direitos humanos, igualdade de género, lei de terra e da família, eventos eleitorais e outras mensagens do interesse da sociedade civil em Moçambique.
- Número ou marcador, página 7: Nove) Apresentação e cantos, danças, dramas, e teatros tradicionais e modernos que reflectem a sociedade do país.
- Número ou marcador, página 7: Dez) Implementação de projectos de desenvolvimento sustentáveis, rurais integrados.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Membros (Condições de admissão de membros)
- Número ou marcador, página 7: Um) Pode ser membro da Associação Nguarirai:
- Número ou marcador, página 7: a) Todo o cidadão maior de dezoito anos de idade, em pleno gozo dos
- Texto do artigo, página 8: seus direitos cívicos, residente em qualquer ponto do país, ou no estrangeiro, que manifeste por sua livre vontade, com interesse de se filiar na organização, aceite e que conforme com o seu estatuto;
- Número ou marcador, página 8: b) Aqueles que gozam de uma personalidade jurídica singular ou colectivo, que por amizade a ela, se associam independentemente da sua origem étnica, raça, cor e crença religiosa que aceite os presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 8: c) Na qualidade de membros não podem assumir os cargos de membros de direcção aqueles que ocupam cargos partidários.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Categorias de membros)
- Número ou marcador, página 8: Um) As categorias dos membros do Nguarirai são:
- Número ou marcador, página 8: a) Membros fundadores: Os que estiveram na concepção e criação da Associação Nguarirai, na sua Assembleia Geral e assinaram a respectiva escritura pública;
- Número ou marcador, página 8: b) Membros efectivos: Os que forem admitidos posteriormente a constituição, pagarem as suas jóias de inscrição e contas mensais ou anuais;
- Número ou marcador, página 8: c) Membros beneméritos: Os que hajam contribuindo de modo significativo com subsídios, bens e serviços para concretização dos objectivos do Nguarirai;
- Número ou marcador, página 8: d) Membros correspondentes: Os residindo em Moçambique e no estrangeiro, forem admitidos como correspondentes por forma a desenvolverem qualquer actividade e projecção da imagem da associação.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 8: Associação tem como órgãos:
- Número ou marcador, página 8: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 8: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 8: Um) Assembleia Geral é a reunião de todo os associados, sendo órgão máximo da associação, e as suas deliberações de comprimento obrigatório para todos os membros.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Assembleia Geral reúne-se ordinariamente um vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 8: Três) Assembleia Geral é dirigida pela Mesa da Assembleia Geral que é composto por presidente, vice-presidente, o secretário e dois vogais.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: (Forma de convocação)
- Número ou marcador, página 8: Um) As sessões da Assembleia Geral são convocadas com antecedência de quinze dias, por meio de aviso postal, expedido para cada um dos associados devendo constar a data, a hora e local da reunião bem como a respectiva agenda.
- Número ou marcador, página 8: Dois) As deliberações da Assembleia Geral contrária a lei ou aos estatutos, seja por virtude de irregularidade avisada na convocação dos membros ou no funcionalmente da Assembleia Geral são anuláveis.
- Número ou marcador, página 8: Três) São as deliberações tomadas sobre matérias estranhas e ordem do dia salvo se todos os membros comparecer na reunião da Assembleia Geral e todas concordar com adiamento.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) A comparência de todos os membros nacionais quaisquer irregularidades de convocação deste que nenhum deles se oponha a realização da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral só serão avaliadas quando aprovada pela maioria dos membros presentes.
- Texto do artigo, página 8: Seis ) A deliberação da Assembleia Geral só pode ser alterada, substituída e revogada por uma nova deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 8: Um) As sessões ordinárias realizam-se nas segunda quinzena do mês de Julho de cada ano:
- Número ou marcador, página 8: a) Discutir e aprovar os relatório das actividades desenvolvidas pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 8: b) Aprovar as quotas;
- Número ou marcador, página 8: c) Eleger os corpos directivos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) As sessões extraordinárias realizam-
- Texto do artigo, página 8: -se sempre que tenha sido solicitadas à sua convocação:
- Número ou marcador, página 8: a) Pelo Conselho da Direcção;
- Número ou marcador, página 8: b) Pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: c) Pelo Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 8: d) Por um terço dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 8: Três) As solicitação referida no número anterior será dirigida a Mesa da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 8: a quem compete registarem tal convocação. Quatro) Verificando-se o estabelecido na
- Número ou marcador, página 8: b) do número dois do presente artigo para que
- Texto do artigo, página 8: Assembleia Geral convocada possa deliberar torna-se necessária a presença de pelo menos um terço dos membros que a solicitaram.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Competência da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 8: Um) Competência da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 8: a) Eleger o presidente, vice-presidente, secretário e dois vogais da Assembleia Geral, o Conselho da Direcção e Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 8: b) Definir o programa e as líneas gerais de actuação da associação;
- Número ou marcador, página 8: c) Apreciar e votar os relatórios anuais de actividades e de quotas e do Conselho de Direcção e relatório do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 8: d) Aprovar e alterar o estatuto da associação;
- Número ou marcador, página 8: e) Adimitir novos membros;
- Número ou marcador, página 8: f) Aplicar a pena de expulsão aos membros ou associados que não cumpram os seus deveres ou abusem dos seus direitos de acordo com o artigo nove número dois deste estatuto;
- Número ou marcador, página 8: g) Destituir membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 8: h) Definir o valor da jóia e das mensalidades em quotas e pagar por cada associado;
- Número ou marcador, página 8: i) Aprovar o regulamento interno da associação;
- Número ou marcador, página 8: j) Aprovar os planos económicos e financeiros da associação e controlar a execução;
- Número ou marcador, página 8: k) Deliberar sobre qualquer outro assunto de importância para a associação e que constem da perspectiva da agenda;
- Número ou marcador, página 8: l) Deliberar sobre aplicação dos resultados ligados das actividades anuais da associação;
- Número ou marcador, página 8: m) Deliberar sobre as questões relacionadas com a organização, funcionamento, sessão e dissolução da associação.
- Número ou marcador, página 8: Dois) As deliberações sobre quaisquer questões referidas número e a presente alínea serão variados quando tomadas por pelo menos três quartos dos membros com direito a voto.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Eleições)
- Número ou marcador, página 8: Um) As eleições para os órgãos sociais da Assembleia Geral realizam-se de dois a dois anos na base de votos secretos e individual.
- Número ou marcador, página 8: Dois) No acto das eleições são reconhecidos os membros o direito de fazer respeitar se na base de princípios de que cada membro poderá exercer um só voto.
- Número ou marcador, página 8: Três) A lista de candidatos deverá ser proposta e apresentada, pelo Conselho de Direcção com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Competência do Presidente da Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 9: O presidente da mesa da Assembleia Geral tem as seguintes competências:
- Número ou marcador, página 9: a) Convocar as reuniões da Assembleia Geral, indicar a ordem dos trabalhos;
- Número ou marcador, página 9: b) Presidir as reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: c) Investir os membros nos cargos para que forem eleitos, assinados conjuntamente com eles os respectivo auto e posse, que mandará lavrar;
- Número ou marcador, página 9: d) Assinar as actas da sessão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Competência dos secretários)
- Texto do artigo, página 9: São competência dos secretários:
- Número ou marcador, página 9: a) Lavrar as actas das sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: b) Redigir a correspondência presente ‘a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: c) Colaborar com o presidente da mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho de Direcção dirige, administra e respeita a associação em juízo ou fora dele.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho de Direcção reúne-se uma vez por mês extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 9: Três) O Conselho de Direcção são compostos por um presidente, vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e dois vogais.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÈTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Competência do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 9: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 9: a) Administração e gestão das actividades da associação com mais amplo poderes, de modo a garantir a realização dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 9: b) Garantir o comprimento das disposição legal, e estatuárias e das deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: c) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral, os relatórios das actividades e das quotas bem como orçamentos e programas de actividades para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 9: d) Adquirir todos os bens necessários para o seu funcionamento e para o funcionamento da associação e alienar aqueles que se julgue dispensáveis, bem como contratar serviços para associação;
- Número ou marcador, página 9: e) Representar a associação em quaisquer acto ou contratos perante as autoridades ou juízos;
- Número ou marcador, página 9: f) Administrar e gerir fundo da associação e contrair empréstimo;
- Número ou marcador, página 9: g) Elaborar planos periódicos de actividades, tendo como a base o plano anual e demais deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: h) Contratar pessoal para o funcionamento especifico da associação;
- Número ou marcador, página 9: i) Executar as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: j) Passar a convocação da Assembleia Geral e a respeitar a ordem do trabalho;
- Número ou marcador, página 9: k) Executar as demais competências prescritas na lei e nos presentes estatuto, e responder pelo comprimento da obrigação da assembleia
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Presidente do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 9: Um) Ao presidente do Conselho de Direcção compete em especial:
- Número ou marcador, página 9: a) Orientar a acção do conselho de direcção, dirigir os seus trabalhos e convocar as sua reuniões;
- Número ou marcador, página 9: b) Assinar em nome da associação todos os actas e contratos e que serão posteriormente sancionados pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: c) Assinar os cartões de identidade dos membros bem como quaisquer outros documentos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes e o presidentes, além do seu voto tem direito de voto de desempate.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Vice-presidente do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 9: Em especial são competência do vice-
- Texto do artigo, página 9: -presidente auxiliar o presidente, substituindo-o na sua ausência ou impedimento.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 9: (Competência do tesoureiro)
- Número ou marcador, página 9: Um) Compete ao tesoureiro:
- Número ou marcador, página 9: a) A movimentação dos fundos da associação, arrecadando as receitas, satisfazendo as despesas autorizadas pelo Conselho de Direcção assinando todos os recibos de quotas e de qualquer receita da associação;
- Número ou marcador, página 9: b) Fiscalização, cobranças e depósitos de dinheiro em estabelecimento de crédito que tenha sido designado pelo Conselho de Direcção sendo uma assinatura do presidente ou seu mandatário legal constituído.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Vogais)
- Texto do artigo, página 9: Aos vogais compete colaborar com o Conselho de Direcção em todas as actividades da associação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de verificação e fiscalização das quotas e das actividades e procedimentos da associação;
- Número ou marcador, página 9: a) O Conselho Fiscal é compostos por um presidente, secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 9: b) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os membros do Conselho Fiscal podem participar na reunião do Conselho de Direcção sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 9: Três) O Conselho Fiscal pode deliberar com a presença de mais de metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Competência do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 9: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 9: a) Examinar actividades económica em conformidade com os planos estabelecidos;
- Número ou marcador, página 9: b) Analisar os relatórios de actividades e das contas do conselho de direcção, bem como as propostas do orçamento e planos de actividades da associação para o ano seguinte, emitindo positivamente os devidos parecer antes de ser submetidos a análise e sua aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: c) Conferir o saldo da caixa, balance mensais, receitas e despesa examinando cuidadosamente e periodicamente a escritura da associação para a sua exactidão e legalidade dos pagamentos;
- Número ou marcador, página 9: d) Verificar se esta se realizar o correcto aproveitamento dos meios de produção e se não há esbanjamento ou desvio de fundos;
- Número ou marcador, página 9: e) Fiscalizar disciplina e a remuneração do trabalhador da associação e zelar em geral, pelo comprimento por parte do Conselho de Direcção dos estatutos, regulamento e de mais deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: f) Analisar as queixas dos membros da associação relativamente as decisões e actuação do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 9: g) Apresentar o relatório de prestação de contas do seu trabalho nas sessão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Competências do secretario do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 10: Um) Compete ao Secretario do Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 10: a) Presidir as reuniões do respectivo Conselho;
- Número ou marcador, página 10: b) Responder pelas actividades do conselho.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Direitos dos membros
- Número ou marcador, página 10: Um) Eleger e ser eleito para os cargos sociais de Nguarirai.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Participar em todas sessões da Assembleia Geral e outras reuniões da associação.
- Número ou marcador, página 10: Três) Estabelecer relações de amizade na associação.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Usufruir de todas regalias dentro da associação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 10: Cumprir com os estatutos e regulamentos e outras normas da associação:
- Número ou marcador, página 10: a) Pagar regularmente, as quotas mensais ou anuais;
- Número ou marcador, página 10: b) Realizar todas tarefas incumbidas pela associação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: Mandato
- Texto do artigo, página 10: O mandato dos órgãos sociais da associação Nguarirai é de três anos a partir da data da sua eleição pela Assembleia Geral, e podem cessar por motivos disciplinares ou outros casos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: Fundos de Nguarirai
- Número ou marcador, página 10: Um) São fundos da associação Nguarirai:
- Número ou marcador, página 10: a) Jóias de inscrição de membros fixados e aprovados pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: b) Quotas mensais de membros fixados e aprovados pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: c) Doações;
- Número ou marcador, página 10: d) Receitas provenientes das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 10: e) Outras contribuições dos membros.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 10: Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 10: Disposições finais e transitórias
- Texto do artigo, página 10: Transitoriamente e enquanto não existirem condições de instalações físicas próprias da associação Nguarirai os membros fundadores, assegurarão o seu funcionamento.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 10: Dissolução da Associação Nguarirai
- Número ou marcador, página 10: Um) A dissolução da associação Nguarirai, será decidida em Assembleia Geral em plena sessão ordinária ou extraordinária.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Todo o património e outros bens, caso a dissolução será entregue a outras Associações com fins consentâneos de Nguarirai.
- Texto do artigo, página 10: Está conforme. Chimoio, dezoito de Março de dois mil
- Texto do artigo, página 10: e catorze. — A Conservadora, Ilegível.
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