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Texto do artigo · p. 10 Opastac Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Março de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100473089 uma sociedade denominada Opastac Mozambique, Limitada, que reger-se-á pelos estatutos em anexo.
Texto do artigo · p. 10 Primeiro. Artur Manuel dos Santos Teófilo, casado com Fernanda Maria da Silva Oliveira Martins sob o regime de comunhão de adquiridos, natural da freguesia de Braga (São José de São Lázaro), Conselho de Braga, Portugal, de nacionalidade portuguesa, residente na Avenida Eduardo Mondlane, número mil cento e sessenta e quatro, quarto andar, flat oito, Maputo, Moçambique, titular do DIRE n.º 11PT00061084M, emitido em vinte e nove de Janeiro de dois mil e catorze, e com o NUIT 121948941;
Texto do artigo · p. 10 Segundo. Lakmane Bicá, casado com Parvin Premji Laxman Bicá sob o regime de comunhão geral de bens, natural da província do Maputo, Distrito de Maputo, residente na Avenida Eduardo Mondlane, nnúmero novecentos e quinze, bairro Alto Maé, da cidade de Maputo, Moçambique, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100055322M, emitido em vinte e seis de Janeiro de dois mil e dez, Moçambique, e com NUIT 300006833.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adota a firma Opastac Mozambique, Limitada;
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade tem a sua sede social na Rua da Sé, número sala cento e dezasseis, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 Três) Por simples deliberação, a gerência pode transferir a sede social para outro local dentro do território nacional, bem como criar ou encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 O objecto social consiste na importação, exportação e comércio, por grosso e a retalho,
Texto do artigo · p. 10 de produtos farmacêuticos, designadamente medicamentos de uso humano ou veterinário, de produtos médicos e ortopédicos, de cosméticos e de higiene, e de equipamentos médicos; no fabrico de perfumes, de cosméticos e de produtos de higiene, de produtos e artigos farmacêuticos, de medicamentos e de outras preparações farmacêuticas; na prestação de serviços médicos, na exploração de gabinetes e consultórios médicos, na exploração de laboratórios de análises clínicas e de próteses dentárias e ainda laboratórios de exames complementares de diagnóstico e formação na área nas suas diversas vertentes; Consultoria para os negócios e gestão e sua mediação e representação de produtos diversos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais meticais, dividido em duas quotas, uma do valor nominal de dezoito mil meticais, pertencente ao sócio Artur Manuel dos Santos Teófilo, e outra do valor nominal de dois mil meticais, pertencente ao sócio Lakmane Bicá.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares ao capital até ao montante global igual ao dobro do capital social.
Número ou marcador · p. 10 Três) Depende de deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 10 Um) A representação e a administração da sociedade, remunerada ou não, conforme for deliberado em assembleia geral, são conferidas ao sócio Artur Manuel dos Santos Teófilo, que desde já fica nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Para validamente obrigar e representar a sociedade em todos os atos e contratos é necessária e suficiente a assinatura de um só gerente.
Número ou marcador · p. 10 Três) Nos actos de mero expediente basta a assinatura de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A remuneração do gerente poderá consistir, total ou parcialmente, nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá:
Número ou marcador · p. 10 a) Comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 10 b) Celebrar contratos de locação financeira;
Número ou marcador · p. 10 c) Contrair empréstimos ou qualquer outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes ou credoras.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, com o objecto igual ou diferente do seu ou em sociedades reguladas por leis especiais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 11 Um) A cessão de quotas, no todo ou em parte, é livremente permitida entre os sócios.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A cessão onerosa ou gratuita de quotas a favor de terceiros não sócios fica dependente do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 11 a) Por acordo com o respetivo titular;
Número ou marcador · p. 11 b) No caso de morte do sócio a quem não sucedam herdeiros legitimários;
Número ou marcador · p. 11 c) Quando, em partilha, a quota seja adjudicada a quem não seja sócio;
Número ou marcador · p. 11 d) Quando a quota for objeto de penhora, arresto, ou adjudicação em juízo, falência ou cessão gratuita não autorizada;
Número ou marcador · p. 11 e) Quando o sócio praticar atos que violem o pacto social ou as obrigações sociais;
Número ou marcador · p. 11 f) Por exoneração ou exclusão de um sócio;
Número ou marcador · p. 11 g) Quando a quota tiver sido cedida a terceiros sem o prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os sócios podem deliberar que a quota amortizada figure no balanço e que, posteriormente, sejam criadas uma ou várias quotas, destinadas a serem alienadas a algum dos sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 11 Três) O preço da amortização no caso das alíneas d) a g), salvo disposição legal imperativa, será o do valor nominal da quota.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 No caso de interdição, inabilitação ou falecimento de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os representantes legais do sócio incapaz ou com os herdeiros legitimários do sócio falecido, devendo estes nomear um de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a respetiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidas as importâncias necessárias para preenchimento de reservas, serão ou não distribuídos, conforme for deliberado em assembleia geral por maioria dos votos emitidos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 As normas legais dispositivas poderão ser derrogadas por deliberação dos sócios, salvo nos casos em que contrariem o disposto no contrato de sociedade.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, dezanove de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Opastac Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Março de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100473089 uma sociedade denominada Opastac Mozambique, Limitada, que reger-se-á pelos estatutos em anexo.
  3. Texto do artigo, página 10: Primeiro. Artur Manuel dos Santos Teófilo, casado com Fernanda Maria da Silva Oliveira Martins sob o regime de comunhão de adquiridos, natural da freguesia de Braga (São José de São Lázaro), Conselho de Braga, Portugal, de nacionalidade portuguesa, residente na Avenida Eduardo Mondlane, número mil cento e sessenta e quatro, quarto andar, flat oito, Maputo, Moçambique, titular do DIRE n.º 11PT00061084M, emitido em vinte e nove de Janeiro de dois mil e catorze, e com o NUIT 121948941;
  4. Texto do artigo, página 10: Segundo. Lakmane Bicá, casado com Parvin Premji Laxman Bicá sob o regime de comunhão geral de bens, natural da província do Maputo, Distrito de Maputo, residente na Avenida Eduardo Mondlane, nnúmero novecentos e quinze, bairro Alto Maé, da cidade de Maputo, Moçambique, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100055322M, emitido em vinte e seis de Janeiro de dois mil e dez, Moçambique, e com NUIT 300006833.
  5. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adota a firma Opastac Mozambique, Limitada;
  7. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade tem a sua sede social na Rua da Sé, número sala cento e dezasseis, na cidade de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 10: Três) Por simples deliberação, a gerência pode transferir a sede social para outro local dentro do território nacional, bem como criar ou encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação.
  9. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 10: O objecto social consiste na importação, exportação e comércio, por grosso e a retalho,
  11. Texto do artigo, página 10: de produtos farmacêuticos, designadamente medicamentos de uso humano ou veterinário, de produtos médicos e ortopédicos, de cosméticos e de higiene, e de equipamentos médicos; no fabrico de perfumes, de cosméticos e de produtos de higiene, de produtos e artigos farmacêuticos, de medicamentos e de outras preparações farmacêuticas; na prestação de serviços médicos, na exploração de gabinetes e consultórios médicos, na exploração de laboratórios de análises clínicas e de próteses dentárias e ainda laboratórios de exames complementares de diagnóstico e formação na área nas suas diversas vertentes; Consultoria para os negócios e gestão e sua mediação e representação de produtos diversos.
  12. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  13. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais meticais, dividido em duas quotas, uma do valor nominal de dezoito mil meticais, pertencente ao sócio Artur Manuel dos Santos Teófilo, e outra do valor nominal de dois mil meticais, pertencente ao sócio Lakmane Bicá.
  14. Número ou marcador, página 10: Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares ao capital até ao montante global igual ao dobro do capital social.
  15. Número ou marcador, página 10: Três) Depende de deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
  16. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  17. Número ou marcador, página 10: Um) A representação e a administração da sociedade, remunerada ou não, conforme for deliberado em assembleia geral, são conferidas ao sócio Artur Manuel dos Santos Teófilo, que desde já fica nomeado gerente.
  18. Número ou marcador, página 10: Dois) Para validamente obrigar e representar a sociedade em todos os atos e contratos é necessária e suficiente a assinatura de um só gerente.
  19. Número ou marcador, página 10: Três) Nos actos de mero expediente basta a assinatura de um dos sócios.
  20. Número ou marcador, página 10: Quatro) A remuneração do gerente poderá consistir, total ou parcialmente, nos lucros da sociedade.
  21. Número ou marcador, página 10: Cinco) Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá:
  22. Número ou marcador, página 10: a) Comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis;
  23. Número ou marcador, página 10: b) Celebrar contratos de locação financeira;
  24. Número ou marcador, página 10: c) Contrair empréstimos ou qualquer outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes ou credoras.
  25. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 10: A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, com o objecto igual ou diferente do seu ou em sociedades reguladas por leis especiais.
  27. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  28. Número ou marcador, página 11: Um) A cessão de quotas, no todo ou em parte, é livremente permitida entre os sócios.
  29. Número ou marcador, página 11: Dois) A cessão onerosa ou gratuita de quotas a favor de terceiros não sócios fica dependente do consentimento da sociedade.
  30. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  31. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  32. Número ou marcador, página 11: a) Por acordo com o respetivo titular;
  33. Número ou marcador, página 11: b) No caso de morte do sócio a quem não sucedam herdeiros legitimários;
  34. Número ou marcador, página 11: c) Quando, em partilha, a quota seja adjudicada a quem não seja sócio;
  35. Número ou marcador, página 11: d) Quando a quota for objeto de penhora, arresto, ou adjudicação em juízo, falência ou cessão gratuita não autorizada;
  36. Número ou marcador, página 11: e) Quando o sócio praticar atos que violem o pacto social ou as obrigações sociais;
  37. Número ou marcador, página 11: f) Por exoneração ou exclusão de um sócio;
  38. Número ou marcador, página 11: g) Quando a quota tiver sido cedida a terceiros sem o prévio consentimento da sociedade.
  39. Número ou marcador, página 11: Dois) Os sócios podem deliberar que a quota amortizada figure no balanço e que, posteriormente, sejam criadas uma ou várias quotas, destinadas a serem alienadas a algum dos sócios ou a terceiros.
  40. Número ou marcador, página 11: Três) O preço da amortização no caso das alíneas d) a g), salvo disposição legal imperativa, será o do valor nominal da quota.
  41. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 11: No caso de interdição, inabilitação ou falecimento de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os representantes legais do sócio incapaz ou com os herdeiros legitimários do sócio falecido, devendo estes nomear um de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a respetiva quota se mantiver indivisa.
  43. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 11: Os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidas as importâncias necessárias para preenchimento de reservas, serão ou não distribuídos, conforme for deliberado em assembleia geral por maioria dos votos emitidos.
  45. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 11: As normas legais dispositivas poderão ser derrogadas por deliberação dos sócios, salvo nos casos em que contrariem o disposto no contrato de sociedade.
  47. Texto do artigo, página 11: Maputo, dezanove de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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