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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: JAS – Services, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e um de Maio de dois mil e doze, lavrada de folhas dezasseis a folhas dezanove do livro de escrituras avulsas número trinta e um, do primeiro cartório notarial da Beira, a cargo João Jaime Ndaipa, técnico superior dos registos e notariado N1 e notário do mesmo cartório, foi constituída entre Jean Armando Shiamsunda e Ramlary Chiam Sunder, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada Jas Services, Limitada, a qual se regerá nos termos das cláusulas:
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 15: (Denominação social duração e sede)
- Texto do artigo, página 15: Nos termos do presente estatuto e constituída por tempo indeterminado a sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada,
- Texto do artigo, página 15: denominada JAS – Services, Limitada, sociedade serviços de transporte, logística e aluguer de viaturas, sociedade unipessoal limitada, com sede na Avenida Samora Machel, primeiro andar esquerdo, cidade da Beira, província de Sofala, podendo a administração transferir a sede ou abrir sucursais, filias ou outras formas de representações para ou qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 15: (Objectivo social)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objectivo social actividade comercial relacionadas com actividade de transportes, aluguer de viaturas e logísticas, prestação de serviços, intermediação ou mediação nas áreas de transportes e outras, organização de empresas, importação e exportação, de cargas, bem como a representação e agenciamento de ramos e ao exercício de outras actividades conexa que tendo sido liberadas pela respectiva assembleia geral, seja permitida por lei.
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito a balizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por centos pertencente aos dois sócios, Jean Armando Shiamsunda e Ramlary chiam Sunder.
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 15: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 15: A divisão ou cessão de quotas depende deles mesmos, sócios.
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 15: (Gerência)
- Número ou marcador, página 15: Um) A gerência e a administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida por Dauto da Marta Armando, cuja sintura abrigada validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O gerente poderá constituir a mandatário nos termos gerais das leis em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 15: (Interdição)
- Texto do artigo, página 15: Por interdição ou morte do sócio, a sociedade continuara com os representantes to interdito ou herdeiro do falecido devendo estes nomear-se um, que todos representantes na sociedade em quanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos e condições aplicadas na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pelas disposições de vigentes nas sociedades por quotas e demais legislação aplicada na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Beira, dezanove de Março de dois mil e catorze. — A Técnica, Jaquelina Jaime Nuva Singano Vinho.
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