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Texto do artigo · p. 15 JAS – Services, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e um de Maio de dois mil e doze, lavrada de folhas dezasseis a folhas dezanove do livro de escrituras avulsas número trinta e um, do primeiro cartório notarial da Beira, a cargo João Jaime Ndaipa, técnico superior dos registos e notariado N1 e notário do mesmo cartório, foi constituída entre Jean Armando Shiamsunda e Ramlary Chiam Sunder, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada Jas Services, Limitada, a qual se regerá nos termos das cláusulas:
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 15 (Denominação social duração e sede)
Texto do artigo · p. 15 Nos termos do presente estatuto e constituída por tempo indeterminado a sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada,
Texto do artigo · p. 15 denominada JAS – Services, Limitada, sociedade serviços de transporte, logística e aluguer de viaturas, sociedade unipessoal limitada, com sede na Avenida Samora Machel, primeiro andar esquerdo, cidade da Beira, província de Sofala, podendo a administração transferir a sede ou abrir sucursais, filias ou outras formas de representações para ou qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 15 (Objectivo social)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objectivo social actividade comercial relacionadas com actividade de transportes, aluguer de viaturas e logísticas, prestação de serviços, intermediação ou mediação nas áreas de transportes e outras, organização de empresas, importação e exportação, de cargas, bem como a representação e agenciamento de ramos e ao exercício de outras actividades conexa que tendo sido liberadas pela respectiva assembleia geral, seja permitida por lei.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito a balizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por centos pertencente aos dois sócios, Jean Armando Shiamsunda e Ramlary chiam Sunder.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 15 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 15 A divisão ou cessão de quotas depende deles mesmos, sócios.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 15 (Gerência)
Número ou marcador · p. 15 Um) A gerência e a administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida por Dauto da Marta Armando, cuja sintura abrigada validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O gerente poderá constituir a mandatário nos termos gerais das leis em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 15 (Interdição)
Texto do artigo · p. 15 Por interdição ou morte do sócio, a sociedade continuara com os representantes to interdito ou herdeiro do falecido devendo estes nomear-se um, que todos representantes na sociedade em quanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade poderá ser dissolvida nos termos e condições aplicadas na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados pelas disposições de vigentes nas sociedades por quotas e demais legislação aplicada na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Beira, dezanove de Março de dois mil e catorze. — A Técnica, Jaquelina Jaime Nuva Singano Vinho.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: JAS – Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e um de Maio de dois mil e doze, lavrada de folhas dezasseis a folhas dezanove do livro de escrituras avulsas número trinta e um, do primeiro cartório notarial da Beira, a cargo João Jaime Ndaipa, técnico superior dos registos e notariado N1 e notário do mesmo cartório, foi constituída entre Jean Armando Shiamsunda e Ramlary Chiam Sunder, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada Jas Services, Limitada, a qual se regerá nos termos das cláusulas:
  3. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA PRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 15: (Denominação social duração e sede)
  5. Texto do artigo, página 15: Nos termos do presente estatuto e constituída por tempo indeterminado a sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada,
  6. Texto do artigo, página 15: denominada JAS – Services, Limitada, sociedade serviços de transporte, logística e aluguer de viaturas, sociedade unipessoal limitada, com sede na Avenida Samora Machel, primeiro andar esquerdo, cidade da Beira, província de Sofala, podendo a administração transferir a sede ou abrir sucursais, filias ou outras formas de representações para ou qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA SEGUNDA
  8. Texto do artigo, página 15: (Objectivo social)
  9. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objectivo social actividade comercial relacionadas com actividade de transportes, aluguer de viaturas e logísticas, prestação de serviços, intermediação ou mediação nas áreas de transportes e outras, organização de empresas, importação e exportação, de cargas, bem como a representação e agenciamento de ramos e ao exercício de outras actividades conexa que tendo sido liberadas pela respectiva assembleia geral, seja permitida por lei.
  10. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA TERCEIRA
  11. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  12. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito a balizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por centos pertencente aos dois sócios, Jean Armando Shiamsunda e Ramlary chiam Sunder.
  13. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA QUARTA
  14. Texto do artigo, página 15: (Cessão de quotas)
  15. Texto do artigo, página 15: A divisão ou cessão de quotas depende deles mesmos, sócios.
  16. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA QUINTA
  17. Texto do artigo, página 15: (Gerência)
  18. Número ou marcador, página 15: Um) A gerência e a administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida por Dauto da Marta Armando, cuja sintura abrigada validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
  19. Número ou marcador, página 15: Dois) O gerente poderá constituir a mandatário nos termos gerais das leis em vigor na República de Moçambique.
  20. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA SEXTA
  21. Texto do artigo, página 15: (Interdição)
  22. Texto do artigo, página 15: Por interdição ou morte do sócio, a sociedade continuara com os representantes to interdito ou herdeiro do falecido devendo estes nomear-se um, que todos representantes na sociedade em quanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  23. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA SÉTIMA
  24. Texto do artigo, página 15: (Dissolução da sociedade)
  25. Texto do artigo, página 15: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos e condições aplicadas na República de Moçambique.
  26. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA OITAVA
  27. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  28. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pelas disposições de vigentes nas sociedades por quotas e demais legislação aplicada na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 15: Beira, dezanove de Março de dois mil e catorze. — A Técnica, Jaquelina Jaime Nuva Singano Vinho.
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