Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 18 Prince Eventos, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Prince Eventos, Limitada, matriculada sob NUEL 100476827, entre Prince
Texto do artigo · p. 19 Carlos Ucucho, menor, residente na cidade de Maputo e Sérgo Bernanrdo Homo, solteiro, maior, natural da cidade da Beira, onde reside, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo noventa, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, duração, objecto e duração da sociedade
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de Prince Eventos, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a sua sede na província de Sofala, cidade da Beira, podendo por deliberação da assembleia geral transferí-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) Actividades decorações, ornamentação, restauração, fotos, filmagem e aparelhagem de som;
Número ou marcador · p. 19 b) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias da actividade principal desde que não sejam contrarias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Texto do artigo · p. 19 Único. É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercera, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, e correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas, uma quota de setenta mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Prince Carlos Ucucho e outra quota de trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Sérgio Bernardo Homo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelo senhor Agostinho Jorge Ucucho.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O gerente nomeado pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer, aos sócios para o exercício de suas funções.
Número ou marcador · p. 19 Três) Compete ao gerente representar em juízo ou fora dele. Na falta ou impedimento poderão essas atribuições ser exercidas por sócios para o fim, ou substabelecer ao advogado.
Texto do artigo · p. 19 Quarto) A sociedade fica, em geral, obrigada pela assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Das alterações do contrato
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 As alterações deste contrato, quer por modificação ou supressão de alguma das suas cláusulas, quer por introdução de nova cláusula, só pode ser deliberada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Só por unanimidade é que poderá ser atribuído efeito retroactivo a alteração do contrato e apenas nas relações entre sócios e se a alteração envolver o aumento de prestações impostas pelo contrato aos sócios. Esse aumento é ineficaz para os sócios que nele não tenham consentido.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO V Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o código comercial vigente.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Beira, vinte e quatro de Março de dois mil
Texto do artigo · p. 19 e catorze. — O Ajudante, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Prince Eventos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Prince Eventos, Limitada, matriculada sob NUEL 100476827, entre Prince
  3. Texto do artigo, página 19: Carlos Ucucho, menor, residente na cidade de Maputo e Sérgo Bernanrdo Homo, solteiro, maior, natural da cidade da Beira, onde reside, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo noventa, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, duração, objecto e duração da sociedade
  5. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 19: É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de Prince Eventos, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede na província de Sofala, cidade da Beira, podendo por deliberação da assembleia geral transferí-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
  10. Número ou marcador, página 19: a) Actividades decorações, ornamentação, restauração, fotos, filmagem e aparelhagem de som;
  11. Número ou marcador, página 19: b) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias da actividade principal desde que não sejam contrarias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  12. Texto do artigo, página 19: Único. É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercera, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  13. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
  15. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  16. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  17. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, e correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas, uma quota de setenta mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Prince Carlos Ucucho e outra quota de trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Sérgio Bernardo Homo.
  18. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
  19. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Da administração
  20. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  21. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelo senhor Agostinho Jorge Ucucho.
  22. Número ou marcador, página 19: Dois) O gerente nomeado pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer, aos sócios para o exercício de suas funções.
  23. Número ou marcador, página 19: Três) Compete ao gerente representar em juízo ou fora dele. Na falta ou impedimento poderão essas atribuições ser exercidas por sócios para o fim, ou substabelecer ao advogado.
  24. Texto do artigo, página 19: Quarto) A sociedade fica, em geral, obrigada pela assinatura do gerente.
  25. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Das alterações do contrato
  26. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 19: As alterações deste contrato, quer por modificação ou supressão de alguma das suas cláusulas, quer por introdução de nova cláusula, só pode ser deliberada pelos sócios.
  28. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 19: Só por unanimidade é que poderá ser atribuído efeito retroactivo a alteração do contrato e apenas nas relações entre sócios e se a alteração envolver o aumento de prestações impostas pelo contrato aos sócios. Esse aumento é ineficaz para os sócios que nele não tenham consentido.
  30. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO V Dos casos omissos
  31. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  32. Texto do artigo, página 19: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o código comercial vigente.
  33. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Beira, vinte e quatro de Março de dois mil
  34. Texto do artigo, página 19: e catorze. — O Ajudante, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.