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- Texto do artigo, página 19: Shan Zhong International Heavy Machinery, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia treze de Março de dois mil e catorze, lavrada de folhas trinta e nove a folhas quarenta e quatro do livro de escrituras
- Texto do artigo, página 19: avulsas número quarenta e cinco , do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo do Mestre João Jaime Ndaipa, notário superior do mesmo cartório, foi constituída entre Rui Fang e Carlos Rosário Maulate, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada Shan Zhong International Heavy Machinery, Limitada, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 19: Um) É constituída uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada que adopta a denominação Shan Zhong International Heavy Machinery, Limitada, criada por tempo indeterminado e que tem a sua sede na Avenida do Bagamoyo, Maquinino, cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembléia geral, transferir a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto o comercio geral, venda e aluguer de maquinarias pesadas, com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social da sociedade, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de oitocentos mil meticais, dividido em duas quotas desiguais pertencentes aos sócios, sendo de seiscentos mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento para o sócio Rui Fang, e duzentos mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento para o sócio Carlos Rosário Maulate.
- Texto do artigo, página 19: Parágrafo único. Poderá o capital social ser aumentado com ou sem admissão de novos sócios, conforme vier a ser deliberado pelos sócios precedendo-se a alteração do capital social.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 19: Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos que acharem necessários, em condições que vierem a ser estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 19: A cessão ou divisão de quotas a titulo oneroso ou gratuito será livre entre os sócios, mas a estranhos à sociedade dependerá do consentimento expresso do outro sócio que goza do direito de preferência.
- Texto do artigo, página 20: Parágrafo único. Se o outro sócio não desejar usar de direito de preferência, o sócio que quiser alienar a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: Em caso de falência ou insolvência do titular duma quota poderá a sociedade amortizar a outra com a anuência do seu titular.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 20: A administração, gerência e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Rui Fang, desde já nomeado sócio gerente, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, será suficiente a assinatura do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: Em caso de morte ou incapacidade permanente ou interdição dum dos sócios a sociedade não se dissolve, mas continuará com outro sócio e herdeiros ou representante legal do sócio do falecido, incapaz e interdito.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: (Assembléia geral)
- Texto do artigo, página 20: A assembléia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto, e extraordinariamente, quando for necessário.
- Texto do artigo, página 20: Parágrafo único. O balanço será anualmente, a data de trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Os lucros a apurar, depois de deduzidos os fundos de reservas necessários, serão para dividendos aos sócios, na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: As deliberações serão tomadas por unanimidade e, no caso disparidade de opiniões, será tomada a do sócio com maior quota.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos pela lei e, nesse caso, será liquidada em conformidade com o que os sócios, vierem a estabelecer.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Em tudo omisso será suprido pelas leis das sociedades por quotas e demais disposições aplicáveis, vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, vinte
- Texto do artigo, página 20: de Março de dois mil e catorze. — A Notária, Jaquelina Jaime Nuva Singano Vinho.
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