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Texto do artigo · p. 19 Shan Zhong International Heavy Machinery, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia treze de Março de dois mil e catorze, lavrada de folhas trinta e nove a folhas quarenta e quatro do livro de escrituras
Texto do artigo · p. 19 avulsas número quarenta e cinco , do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo do Mestre João Jaime Ndaipa, notário superior do mesmo cartório, foi constituída entre Rui Fang e Carlos Rosário Maulate, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada Shan Zhong International Heavy Machinery, Limitada, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) É constituída uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada que adopta a denominação Shan Zhong International Heavy Machinery, Limitada, criada por tempo indeterminado e que tem a sua sede na Avenida do Bagamoyo, Maquinino, cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembléia geral, transferir a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto o comercio geral, venda e aluguer de maquinarias pesadas, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social da sociedade, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de oitocentos mil meticais, dividido em duas quotas desiguais pertencentes aos sócios, sendo de seiscentos mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento para o sócio Rui Fang, e duzentos mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento para o sócio Carlos Rosário Maulate.
Texto do artigo · p. 19 Parágrafo único. Poderá o capital social ser aumentado com ou sem admissão de novos sócios, conforme vier a ser deliberado pelos sócios precedendo-se a alteração do capital social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 19 Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos que acharem necessários, em condições que vierem a ser estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 19 A cessão ou divisão de quotas a titulo oneroso ou gratuito será livre entre os sócios, mas a estranhos à sociedade dependerá do consentimento expresso do outro sócio que goza do direito de preferência.
Texto do artigo · p. 20 Parágrafo único. Se o outro sócio não desejar usar de direito de preferência, o sócio que quiser alienar a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Em caso de falência ou insolvência do titular duma quota poderá a sociedade amortizar a outra com a anuência do seu titular.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 20 A administração, gerência e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Rui Fang, desde já nomeado sócio gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, será suficiente a assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 Em caso de morte ou incapacidade permanente ou interdição dum dos sócios a sociedade não se dissolve, mas continuará com outro sócio e herdeiros ou representante legal do sócio do falecido, incapaz e interdito.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Assembléia geral)
Texto do artigo · p. 20 A assembléia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto, e extraordinariamente, quando for necessário.
Texto do artigo · p. 20 Parágrafo único. O balanço será anualmente, a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Os lucros a apurar, depois de deduzidos os fundos de reservas necessários, serão para dividendos aos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 As deliberações serão tomadas por unanimidade e, no caso disparidade de opiniões, será tomada a do sócio com maior quota.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só se dissolverá nos casos previstos pela lei e, nesse caso, será liquidada em conformidade com o que os sócios, vierem a estabelecer.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Em tudo omisso será suprido pelas leis das sociedades por quotas e demais disposições aplicáveis, vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, vinte
Texto do artigo · p. 20 de Março de dois mil e catorze. — A Notária, Jaquelina Jaime Nuva Singano Vinho.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Shan Zhong International Heavy Machinery, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia treze de Março de dois mil e catorze, lavrada de folhas trinta e nove a folhas quarenta e quatro do livro de escrituras
  3. Texto do artigo, página 19: avulsas número quarenta e cinco , do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo do Mestre João Jaime Ndaipa, notário superior do mesmo cartório, foi constituída entre Rui Fang e Carlos Rosário Maulate, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada Shan Zhong International Heavy Machinery, Limitada, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 19: Um) É constituída uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada que adopta a denominação Shan Zhong International Heavy Machinery, Limitada, criada por tempo indeterminado e que tem a sua sede na Avenida do Bagamoyo, Maquinino, cidade da Beira.
  7. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembléia geral, transferir a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  8. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  10. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto o comercio geral, venda e aluguer de maquinarias pesadas, com importação e exportação.
  11. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  13. Texto do artigo, página 19: O capital social da sociedade, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de oitocentos mil meticais, dividido em duas quotas desiguais pertencentes aos sócios, sendo de seiscentos mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento para o sócio Rui Fang, e duzentos mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento para o sócio Carlos Rosário Maulate.
  14. Texto do artigo, página 19: Parágrafo único. Poderá o capital social ser aumentado com ou sem admissão de novos sócios, conforme vier a ser deliberado pelos sócios precedendo-se a alteração do capital social.
  15. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 19: (Suprimentos)
  17. Texto do artigo, página 19: Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos que acharem necessários, em condições que vierem a ser estabelecidas por lei.
  18. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 19: (Cessão de quotas)
  20. Texto do artigo, página 19: A cessão ou divisão de quotas a titulo oneroso ou gratuito será livre entre os sócios, mas a estranhos à sociedade dependerá do consentimento expresso do outro sócio que goza do direito de preferência.
  21. Texto do artigo, página 20: Parágrafo único. Se o outro sócio não desejar usar de direito de preferência, o sócio que quiser alienar a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
  22. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 20: Em caso de falência ou insolvência do titular duma quota poderá a sociedade amortizar a outra com a anuência do seu titular.
  24. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
  26. Texto do artigo, página 20: A administração, gerência e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Rui Fang, desde já nomeado sócio gerente, com dispensa de caução.
  27. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 20: Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, será suficiente a assinatura do sócio gerente.
  29. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  30. Texto do artigo, página 20: Em caso de morte ou incapacidade permanente ou interdição dum dos sócios a sociedade não se dissolve, mas continuará com outro sócio e herdeiros ou representante legal do sócio do falecido, incapaz e interdito.
  31. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  32. Texto do artigo, página 20: (Assembléia geral)
  33. Texto do artigo, página 20: A assembléia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto, e extraordinariamente, quando for necessário.
  34. Texto do artigo, página 20: Parágrafo único. O balanço será anualmente, a data de trinta e um de Dezembro.
  35. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  36. Texto do artigo, página 20: Os lucros a apurar, depois de deduzidos os fundos de reservas necessários, serão para dividendos aos sócios, na proporção das suas quotas.
  37. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  38. Texto do artigo, página 20: As deliberações serão tomadas por unanimidade e, no caso disparidade de opiniões, será tomada a do sócio com maior quota.
  39. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  40. Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos pela lei e, nesse caso, será liquidada em conformidade com o que os sócios, vierem a estabelecer.
  41. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  42. Texto do artigo, página 20: Em tudo omisso será suprido pelas leis das sociedades por quotas e demais disposições aplicáveis, vigentes na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, vinte
  44. Texto do artigo, página 20: de Março de dois mil e catorze. — A Notária, Jaquelina Jaime Nuva Singano Vinho.
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