Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: A Canoa, Limitdada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia doze de Março de dois mil e catorze, lavrada de folhas vinte a folhas vinte e oito do livro de escrituras avulsas número quarenta e cinco, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo do Mestre João Jaime Ndaipa, Notário Superior do mesmo cartório, foi constituída entre Maria Fernanda Jorge da Silva e Maria Manuela Jorge da Silva, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada A Canoa, Limitada, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação ou firma A Canoa, Limitada.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Mártires da Revolução, número mil e oitenta e três, Bairro de Macúti, cidade da Beira, província de Sofala.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Por simples deliberação dos sócios, a sociedade poderá transferir a sua sede, podendo ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição a partir da data da assinatura dos seus estatutos, na presença do notário.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 20: a) Cervejaria, bares, café, pastelaria;
- Número ou marcador, página 20: b) Catering;
- Número ou marcador, página 20: c) Take Away;
- Número ou marcador, página 20: d) Restaurante;
- Número ou marcador, página 20: e) Produção e decoração de festas e eventos;
- Número ou marcador, página 20: f) Produção de brindes e prestação de serviços diversos;
- Número ou marcador, página 20: g) Hotelaria.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade pode Três) ainda desenvolver outras actividades de gestão de participações sociais de sociedade e de terceiros, bem assim adquirirem participações noutras sociedades que tenham, ou não, um objecto social semelhante ao seu, desde que obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral dos sócios, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades relacionadas, directa
- Texto do artigo, página 20: ou indirectamente, com o seu objecto social, desde que sejam lícitas e sejam devidamente autorizadas pela assembleia geral de sócios.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham como objecto social diferente da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Seis) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, é de trinta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, uma pertencente à sócia Maria Fernanda Jorge da Silva, no valor nominal de quinze mil meticais, traduzida em cinquenta por cento, do capital social, outra pertencente à sócia Maria Manuela Jorge da Silva, no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 20: Único. O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Suprimento)
- Número ou marcador, página 20: Um) Não haverá prestações suplementares de capital.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessita nos termos e condições a fixar por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Divisão e transmissão de quotas)
- Texto do artigo, página 20: A doação, oneração, penhora ou alienação de quotas ou quaisquer direitos, títulos ou interesses sobre elas incidentes ou sua divisão é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade e dos sócios, que gozam do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 20: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração do sócio.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A amortização da quota tem por efeito a extinção da quota, sem prejuízo, porém dos direitos já adquiridos e das obrigações já vencidas.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro local a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelos membros do conselho de administração ou por um sócio com uma quota que corresponde pelo menos cinqüenta por cento do capital social, sempre que for necessária, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 21: Dois) As assembleias gerais são convocadas por carta registada com aviso de recepção ou outro meio que deixe prova escrita, com antecedência mínima de quinze dias úteis.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: (Representação em assembleia geral)
- Texto do artigo, página 21: Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio ou por terceiros mediante instrumento de representação voluntária.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO-PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Votação)
- Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando estejam presentes ou devidamente representados ambos os sócios.
- Número ou marcador, página 21: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou devidamente representadas.
- Número ou marcador, página 21: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou dissolução da sociedade serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gerência da sociedade, em juízo e fora dela, activa ou passivamente, serão exercidas pelas sócias Maria Fernanda Jorge da Silva e Maria Manuela Jorge da Silva, desde já nomeados gerentes, com dispensa de caução, sendo suficiente a assinatura de uma das sócias para obrigar a sociedade em actos e contratos.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A gerência pode delegar, no todo ou em parte, seus poderes a outra pessoa ou a mandatários que não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela, ou em actos de favor, fiança e abonação sem o seu prévio conhecimento.
- Número ou marcador, página 21: Três) É vedada á gerência a prática de actos e assinatura de documentos estranhos à sociedade, tais como letras de favor, fianças, abonações e outros semelhantes sem deliberação prévia.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) A gerência poderá constituir mandatários da sociedade, nos termos da legislação comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Balanço e prestação de contas)
- Texto do artigo, página 21: O balanço e as contas de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar-se até o dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Resultados)
- Número ou marcador, página 21: Um) Dos lucros apurados em cada ano civil deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição de fundo de reserva, de acordo com o previsto no artigo trezentos e quinze Código Comercial, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 21: Um) Para os fins e efeitos deste contrato social, toda e qualquer notificação a ser enviada pela sociedade aos sócios, ou de um sócio aos demais ou à sociedade, deverá ser enviada por escrito e por carta registada, ou por serviço de correio com aviso de recepção, para os endereços indicados pelos destinatários.
- Número ou marcador, página 21: Dois) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Está conforme.
- Texto do artigo, página 21: Primeiro Cartório Notarial da Beira, vinte e um de Março de dois mil e catorze. A Notária, Jaquelina Jaime Nuva Singano Vinho.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.