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Texto do artigo · p. 21 Boleia Shuttle — Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e cinco de Março de dois mil e catorze, lavrada a folhas um a folhas dois do livro de notas para escrituras diversas
Texto do artigo · p. 21 número oitocentos e oitenta e um traço B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariados N1 e notária do referido cartório, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, lda, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação, Boleia Shuttle – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, que se constitui por tempo indeterminado, contando-se do início da actividade a partir da escritura, e, que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Julius Nyerere, número quatrocentos e oitenta e cinco, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá criar sucursais, delegações, agências, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for julgado conveniente, por deliberação social.
Número ou marcador · p. 21 Três) Mediante deliberação dos sócios, pode a sede ser transferida para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada mediante contrato, a entidades públicas ou privadas legalmente constituídas e registadas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 21 a) Serviço de shuttle (transporte) em grupo do aeroporto para o hotel e vice-versa;
Número ou marcador · p. 21 b) Serviço de transporte em grupo do hotel para conferências e viceversa;
Número ou marcador · p. 21 c) Transporte em grupo para empresas de ponto-a-ponto;
Número ou marcador · p. 21 d) O exercício de outras actividades, subsidiarias e/ou complementares do seu objecto principal, que igualmente não sejam proibidas nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, independentemente do seu objecto.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente a sócia única Orquídea Palmira da Graça.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Aumento de capital e suprimentos)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade pode deliberar sobre o aumento do capital social.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O sócio poderá conceder a sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixadas por deliberação da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Admissão de sócios)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade poderá admitir novos sócios sempre que achar necessário, acarretando a necessária alteração do presente estatuto e do contrato de sociedade, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Cessão, divisão e transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) A divisão, cessão e transmissão, parcial ou total de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas è livre entre o sócio.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Terá direito de preferência na aquisição da quota, primeiro o sócio e depois a sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade poderá proceder à amortização de quotas, mediante deliberação da assembleia geral, nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 22 a) Por acordo com o sócio fixando-se, no acordo, o preço em causa e as condições de pagamento;
Número ou marcador · p. 22 b) No caso do arrolamento, arresto ou a execução determinada por um tribunal, sem o consentimento do sócio em causa sendo, nestes casos a amortização será efectuada pelo valor da quota, determinado com base no balanço mais recente da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 22 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, dentro dos três meses do ano civíl, para a aprovação do balanço de contas
Texto do artigo · p. 22 do exercício do ano anterior e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 22 Um) a assembleia geral reunirá, em princípio, na sede da sociedade, e a convocação será feita pela gerência, com antecedência mínima de quinze dias e será convocada por carta, fax ou e-mail, aquele prazo poderá ser reduzido para cinco dias quando se trate de reunião extraordinária, devendo ser acompanhada de ordem de trabalhos e dos documentos necessários à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Quando as circunstâncias o aconselharem, a assembleia geral poderá reunir em local fora da sede social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Administração, gerência e a forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pela sócia Orquídea Palmira Massarongo-Jona.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O administrador e gestor da sociedade anteriormente mencionado está dispensado de prestação de caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Competências)
Número ou marcador · p. 22 Um) Compete à gerência exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social, bem como a gestão corrente dos negócios e contratos da sociedade e que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembléia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A gerência pode delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros constituir mandatários nos termos e para os efeitos que a lei autoriza.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO IV Das contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Movimentação da conta bancária)
Texto do artigo · p. 22 A movimentação da conta bancária será exercidade pelo sócio gerente, Orquídea Palmira Massarongo-Jona, podendo delegar esta competência a um representante caso for necessário.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 22 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 22 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 22 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros será distribuída pelos sócios na proporção directa das suas quotas, salvo se a assembléia geral determinar por maioria de forma diferente.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos pela lei ou por deliberação da assembleia geral que para o efeito nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Lei aplicável)
Texto do artigo · p. 22 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, Código Civil, e demais legislação aplicável, de acordo com a qual far-se-á igualmente interpretação de artigos destes estatutos.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Maputo, dois de Abril de dois mil e ca-
Texto do artigo · p. 22 torze. — A Ajudante, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Boleia Shuttle — Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e cinco de Março de dois mil e catorze, lavrada a folhas um a folhas dois do livro de notas para escrituras diversas
  3. Texto do artigo, página 21: número oitocentos e oitenta e um traço B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariados N1 e notária do referido cartório, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, lda, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 21: (Denominação e duração)
  7. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação, Boleia Shuttle – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, que se constitui por tempo indeterminado, contando-se do início da actividade a partir da escritura, e, que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Julius Nyerere, número quatrocentos e oitenta e cinco, rés-do-chão.
  11. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá criar sucursais, delegações, agências, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for julgado conveniente, por deliberação social.
  12. Número ou marcador, página 21: Três) Mediante deliberação dos sócios, pode a sede ser transferida para qualquer outro local do território nacional.
  13. Número ou marcador, página 21: Quatro) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada mediante contrato, a entidades públicas ou privadas legalmente constituídas e registadas.
  14. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  17. Número ou marcador, página 21: a) Serviço de shuttle (transporte) em grupo do aeroporto para o hotel e vice-versa;
  18. Número ou marcador, página 21: b) Serviço de transporte em grupo do hotel para conferências e viceversa;
  19. Número ou marcador, página 21: c) Transporte em grupo para empresas de ponto-a-ponto;
  20. Número ou marcador, página 21: d) O exercício de outras actividades, subsidiarias e/ou complementares do seu objecto principal, que igualmente não sejam proibidas nos termos da lei.
  21. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, independentemente do seu objecto.
  22. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social
  23. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente a sócia única Orquídea Palmira da Graça.
  26. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 22: (Aumento de capital e suprimentos)
  28. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade pode deliberar sobre o aumento do capital social.
  29. Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio poderá conceder a sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixadas por deliberação da sociedade.
  30. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 22: (Admissão de sócios)
  32. Texto do artigo, página 22: A sociedade poderá admitir novos sócios sempre que achar necessário, acarretando a necessária alteração do presente estatuto e do contrato de sociedade, nos termos da lei.
  33. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 22: (Cessão, divisão e transmissão de quotas)
  35. Número ou marcador, página 22: Um) A divisão, cessão e transmissão, parcial ou total de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas è livre entre o sócio.
  36. Número ou marcador, página 22: Dois) Terá direito de preferência na aquisição da quota, primeiro o sócio e depois a sociedade.
  37. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 22: (Amortização de quotas)
  39. Texto do artigo, página 22: A sociedade poderá proceder à amortização de quotas, mediante deliberação da assembleia geral, nos seguintes casos:
  40. Número ou marcador, página 22: a) Por acordo com o sócio fixando-se, no acordo, o preço em causa e as condições de pagamento;
  41. Número ou marcador, página 22: b) No caso do arrolamento, arresto ou a execução determinada por um tribunal, sem o consentimento do sócio em causa sendo, nestes casos a amortização será efectuada pelo valor da quota, determinado com base no balanço mais recente da sociedade.
  42. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
  43. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 22: Assembleia geral
  45. Texto do artigo, página 22: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, dentro dos três meses do ano civíl, para a aprovação do balanço de contas
  46. Texto do artigo, página 22: do exercício do ano anterior e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário
  47. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 22: (Reuniões)
  49. Número ou marcador, página 22: Um) a assembleia geral reunirá, em princípio, na sede da sociedade, e a convocação será feita pela gerência, com antecedência mínima de quinze dias e será convocada por carta, fax ou e-mail, aquele prazo poderá ser reduzido para cinco dias quando se trate de reunião extraordinária, devendo ser acompanhada de ordem de trabalhos e dos documentos necessários à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  50. Número ou marcador, página 22: Dois) Quando as circunstâncias o aconselharem, a assembleia geral poderá reunir em local fora da sede social.
  51. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 22: (Administração, gerência e a forma de obrigar)
  53. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pela sócia Orquídea Palmira Massarongo-Jona.
  54. Número ou marcador, página 22: Dois) O administrador e gestor da sociedade anteriormente mencionado está dispensado de prestação de caução para o exercício do cargo.
  55. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 22: (Competências)
  57. Número ou marcador, página 22: Um) Compete à gerência exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social, bem como a gestão corrente dos negócios e contratos da sociedade e que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembléia geral.
  58. Número ou marcador, página 22: Dois) A gerência pode delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros constituir mandatários nos termos e para os efeitos que a lei autoriza.
  59. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Das contas e aplicação de resultados
  60. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  61. Texto do artigo, página 22: (Movimentação da conta bancária)
  62. Texto do artigo, página 22: A movimentação da conta bancária será exercidade pelo sócio gerente, Orquídea Palmira Massarongo-Jona, podendo delegar esta competência a um representante caso for necessário.
  63. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  64. Texto do artigo, página 22: (Balanço e prestação de contas)
  65. Número ou marcador, página 22: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  66. Texto do artigo, página 22: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
  67. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  68. Texto do artigo, página 22: (Resultados e sua aplicação)
  69. Número ou marcador, página 22: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  70. Número ou marcador, página 22: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros será distribuída pelos sócios na proporção directa das suas quotas, salvo se a assembléia geral determinar por maioria de forma diferente.
  71. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO V Das disposições finais
  72. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  73. Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação)
  74. Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos pela lei ou por deliberação da assembleia geral que para o efeito nomeará uma comissão liquidatária.
  75. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  76. Texto do artigo, página 22: (Lei aplicável)
  77. Texto do artigo, página 22: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, Código Civil, e demais legislação aplicável, de acordo com a qual far-se-á igualmente interpretação de artigos destes estatutos.
  78. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Maputo, dois de Abril de dois mil e ca-
  79. Texto do artigo, página 22: torze. — A Ajudante, Ilegível.
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