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- Texto do artigo, página 21: Boleia Shuttle — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e cinco de Março de dois mil e catorze, lavrada a folhas um a folhas dois do livro de notas para escrituras diversas
- Texto do artigo, página 21: número oitocentos e oitenta e um traço B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariados N1 e notária do referido cartório, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, lda, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação, Boleia Shuttle – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, que se constitui por tempo indeterminado, contando-se do início da actividade a partir da escritura, e, que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Sede)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Julius Nyerere, número quatrocentos e oitenta e cinco, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá criar sucursais, delegações, agências, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for julgado conveniente, por deliberação social.
- Número ou marcador, página 21: Três) Mediante deliberação dos sócios, pode a sede ser transferida para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada mediante contrato, a entidades públicas ou privadas legalmente constituídas e registadas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 21: a) Serviço de shuttle (transporte) em grupo do aeroporto para o hotel e vice-versa;
- Número ou marcador, página 21: b) Serviço de transporte em grupo do hotel para conferências e viceversa;
- Número ou marcador, página 21: c) Transporte em grupo para empresas de ponto-a-ponto;
- Número ou marcador, página 21: d) O exercício de outras actividades, subsidiarias e/ou complementares do seu objecto principal, que igualmente não sejam proibidas nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, independentemente do seu objecto.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente a sócia única Orquídea Palmira da Graça.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Aumento de capital e suprimentos)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade pode deliberar sobre o aumento do capital social.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio poderá conceder a sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixadas por deliberação da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Admissão de sócios)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade poderá admitir novos sócios sempre que achar necessário, acarretando a necessária alteração do presente estatuto e do contrato de sociedade, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Cessão, divisão e transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 22: Um) A divisão, cessão e transmissão, parcial ou total de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas è livre entre o sócio.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Terá direito de preferência na aquisição da quota, primeiro o sócio e depois a sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade poderá proceder à amortização de quotas, mediante deliberação da assembleia geral, nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 22: a) Por acordo com o sócio fixando-se, no acordo, o preço em causa e as condições de pagamento;
- Número ou marcador, página 22: b) No caso do arrolamento, arresto ou a execução determinada por um tribunal, sem o consentimento do sócio em causa sendo, nestes casos a amortização será efectuada pelo valor da quota, determinado com base no balanço mais recente da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 22: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, dentro dos três meses do ano civíl, para a aprovação do balanço de contas
- Texto do artigo, página 22: do exercício do ano anterior e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 22: Um) a assembleia geral reunirá, em princípio, na sede da sociedade, e a convocação será feita pela gerência, com antecedência mínima de quinze dias e será convocada por carta, fax ou e-mail, aquele prazo poderá ser reduzido para cinco dias quando se trate de reunião extraordinária, devendo ser acompanhada de ordem de trabalhos e dos documentos necessários à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Quando as circunstâncias o aconselharem, a assembleia geral poderá reunir em local fora da sede social.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Administração, gerência e a forma de obrigar)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pela sócia Orquídea Palmira Massarongo-Jona.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O administrador e gestor da sociedade anteriormente mencionado está dispensado de prestação de caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Competências)
- Número ou marcador, página 22: Um) Compete à gerência exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social, bem como a gestão corrente dos negócios e contratos da sociedade e que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembléia geral.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A gerência pode delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros constituir mandatários nos termos e para os efeitos que a lei autoriza.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Das contas e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Movimentação da conta bancária)
- Texto do artigo, página 22: A movimentação da conta bancária será exercidade pelo sócio gerente, Orquídea Palmira Massarongo-Jona, podendo delegar esta competência a um representante caso for necessário.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 22: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 22: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 22: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros será distribuída pelos sócios na proporção directa das suas quotas, salvo se a assembléia geral determinar por maioria de forma diferente.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos pela lei ou por deliberação da assembleia geral que para o efeito nomeará uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Lei aplicável)
- Texto do artigo, página 22: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, Código Civil, e demais legislação aplicável, de acordo com a qual far-se-á igualmente interpretação de artigos destes estatutos.
- Texto do artigo, página 22: Está conforme. Maputo, dois de Abril de dois mil e ca-
- Texto do artigo, página 22: torze. — A Ajudante, Ilegível.
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