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Texto do artigo · p. 22 Naillud Consultoria e Serviços Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Fevereiro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidade Legais sob NUEL 100360438, uma entidade denominada Naillud Consultoria e Serviços Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 22 Naira da Ésménia Miquidona Languana Biquiza, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, residente no munícipio da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100147965B, emitido aos treze de Abril de dois mil e dez, pela Secção de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 22 Ludovique da Gloria Mangaze Muchanga Chilemba, maior, casada de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100714850P, emitido em vinte e três de Dezembro e dois mil e dez, pela Secção de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 22 Ilda Berta Sumbana Biquiza, maior, casada de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 23 n.º 110100278219S emitido em vinte e nove de Junho de dois mil e dez, pela secção de identificação civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 23 As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Naillud Consultoria e Serviços Limitada, adiante designada por sociedade, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas, sendo criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Sede
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer parte do território moçambicano ou no estrangeiro, mediante simples deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O conselho de administração pode, quando o julgar conveniente, transferir a sede para qualquer outro local do território nacional, mediante simples deliberação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto prestacao de serviços nas diversas áreas de actividade, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 23 a) Recrutamento, selecção e gestão de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 23 b) Terceirização de serviços;
Número ou marcador · p. 23 c) Agênciamento;
Número ou marcador · p. 23 d) Contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 23 e) Assistência e representação jurídica;
Número ou marcador · p. 23 f) Tradução;
Número ou marcador · p. 23 g) Formação;
Número ou marcador · p. 23 h) Gestão da imagem dos produtos, serviços e marcas;
Número ou marcador · p. 23 i) Gestão de projectos de desenvolvimento rural;
Número ou marcador · p. 23 j) Gestão de imóveis;
Número ou marcador · p. 23 k) Construção civil;
Número ou marcador · p. 23 l) Turismo;
Número ou marcador · p. 23 m) Transportes de carga dentro e fora do país;
Número ou marcador · p. 23 n) Gestão de condomínios.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas com seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de sete mil e quinhentos meticais, encontrando-se dividido em três quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, equivalente a trinta e três vírgula trinta e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Naira da Esménia Miquidona Languana Biquiza;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, equivalente a trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Ludovique da Glória Mangaze Muchanga Chilemba;
Número ou marcador · p. 23 c) Uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, equivalente a trinta e três virgula trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Ilda Berta Sumbana Biquiza.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Responsabilidade social
Número ou marcador · p. 23 Um) Só o património social responde para com os credores pelas dívidas da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá contratar um seguro de responsabilidade civil para cobrir os riscos inerentes ao exercício da actividade profissional dos seus sócios, associados, advogados estagiários, agentes ou mandatários.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Prestações suplementares
Número ou marcador · p. 23 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições a determinar pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Transmissão e oneração de quotas
Número ou marcador · p. 23 Um) A transmissão e cessão de quotas entre os sócios carece de consentimento dos outros sócios.
Número ou marcador · p. 23 Dois) É nula qualquer transmissão, cessão ou oneração de quotas que não observe o preceituado no número anterior deste artigo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Morte ou incapacidade dos sócios
Texto do artigo · p. 23 A morte ou incapacidade permanente de qualquer um dos sócios será regulado nos termos do acordo parassocial.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 Órgãos
Texto do artigo · p. 23 Para além de outros órgãos previstos a sociedade terá uma assembleia geral e um conselho de administração.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral dos sócios reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro sítio a ser definido pela assembleia geral, duas vezes por ano, no mês de Janeiro e durante o terceiro trimestre de cada ano, para a apreciação do balanço anual de contas eleição de novos sócios de capital, eleição de novos membros para os órgãos sociais e, extraordinariamente, quando convocada pelo conselho de administração, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 23 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral quando todos os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto no documento que inclua a proposta de deliberação dirigido à sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Três) A assembleia geral pode reunir-se sem observância de quaisquer formalidades prévias desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos expressem a vontade de constituição da assembleia e de que esta delibere sobre determinado assunto, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A assembleia geral será convocada pelo sócio administrador, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita a todos os sócios da sociedade, com a antecedência mínima de trinta dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Por acordo expresso e unânime dos sócios podem ser dispensados o prazo e as formalidades previstas no número anterior.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Representação em assembleia geral
Número ou marcador · p. 23 Um) Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante poderes para esse efeito conferidos por simples
Texto do artigo · p. 24 carta, dirigida ao sócio administrador até às dezassete horas do dia anterior à reunião da assembleia geral
Número ou marcador · p. 24 Dois) O sócio pode participar na assembleia geral por telefone ou outros meios electrónicos que lhe permitam ouvir e ser ouvido durante as respectivas sessões.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Votação
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando estejam presentes ou representados a maioria absoluta do capital social.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Sem prejuízo do número três seguinte, as deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 24 Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou do, a realização de fusões e cisões, a dissolução da sociedade, bem como as relativas a outras acordo parassocial matérias especialmente previstas no acordo parassocial, serão tomadas por maioria qualificada de dois terços dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Administração e representação
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração da sociedade é exercida pelo conselho de administração eleito pela assembleia geral. O conselho de administração elegerá de entre os seus membros o respectivo presidente, o qual será designado por sócio administrador.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os membros do conselho de administração ficam desde já dispensados da prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade será gerida pelos três administradores.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 24 a) Pela assinatura de qualquer um dos administradores; ou
Número ou marcador · p. 24 b) Pela assinatura de um mandatário nos termos do respectivo mandato ou de procuração com poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos funcionários.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 24 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 24 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço e as de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação
Texto do artigo · p. 24 comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Resultados
Número ou marcador · p. 24 Um) Os resultados da actividade da sociedade, após a retenção da parte destinada à reserva legal, e outras obrigações legais da sociedade será repartida.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Cumprido o disposto do numero anterior os resultados serão distribuidos sdistribuídos entre os sócios.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, ou por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão os liquidatários.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Disposições finais
Texto do artigo · p. 24 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com a legislação aplicável em Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, um de Abril de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Naillud Consultoria e Serviços Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Fevereiro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidade Legais sob NUEL 100360438, uma entidade denominada Naillud Consultoria e Serviços Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 22: Naira da Ésménia Miquidona Languana Biquiza, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, residente no munícipio da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100147965B, emitido aos treze de Abril de dois mil e dez, pela Secção de Identificação Civil de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 22: Ludovique da Gloria Mangaze Muchanga Chilemba, maior, casada de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100714850P, emitido em vinte e três de Dezembro e dois mil e dez, pela Secção de Identificação Civil de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 22: Ilda Berta Sumbana Biquiza, maior, casada de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade
  6. Texto do artigo, página 23: n.º 110100278219S emitido em vinte e nove de Junho de dois mil e dez, pela secção de identificação civil de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 23: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
  8. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  9. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 23: Denominação e duração
  11. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Naillud Consultoria e Serviços Limitada, adiante designada por sociedade, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas, sendo criada por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 23: Sede
  14. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer parte do território moçambicano ou no estrangeiro, mediante simples deliberação do Conselho de Administração.
  15. Número ou marcador, página 23: Dois) O conselho de administração pode, quando o julgar conveniente, transferir a sede para qualquer outro local do território nacional, mediante simples deliberação.
  16. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 23: Objecto
  18. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto prestacao de serviços nas diversas áreas de actividade, nomeadamente:
  19. Número ou marcador, página 23: a) Recrutamento, selecção e gestão de recursos humanos;
  20. Número ou marcador, página 23: b) Terceirização de serviços;
  21. Número ou marcador, página 23: c) Agênciamento;
  22. Número ou marcador, página 23: d) Contabilidade e auditoria;
  23. Número ou marcador, página 23: e) Assistência e representação jurídica;
  24. Número ou marcador, página 23: f) Tradução;
  25. Número ou marcador, página 23: g) Formação;
  26. Número ou marcador, página 23: h) Gestão da imagem dos produtos, serviços e marcas;
  27. Número ou marcador, página 23: i) Gestão de projectos de desenvolvimento rural;
  28. Número ou marcador, página 23: j) Gestão de imóveis;
  29. Número ou marcador, página 23: k) Construção civil;
  30. Número ou marcador, página 23: l) Turismo;
  31. Número ou marcador, página 23: m) Transportes de carga dentro e fora do país;
  32. Número ou marcador, página 23: n) Gestão de condomínios.
  33. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas com seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  34. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social
  35. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  36. Texto do artigo, página 23: Capital social
  37. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de sete mil e quinhentos meticais, encontrando-se dividido em três quotas distribuídas da seguinte forma:
  38. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, equivalente a trinta e três vírgula trinta e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Naira da Esménia Miquidona Languana Biquiza;
  39. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, equivalente a trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Ludovique da Glória Mangaze Muchanga Chilemba;
  40. Número ou marcador, página 23: c) Uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, equivalente a trinta e três virgula trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Ilda Berta Sumbana Biquiza.
  41. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  42. Texto do artigo, página 23: Responsabilidade social
  43. Número ou marcador, página 23: Um) Só o património social responde para com os credores pelas dívidas da sociedade.
  44. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá contratar um seguro de responsabilidade civil para cobrir os riscos inerentes ao exercício da actividade profissional dos seus sócios, associados, advogados estagiários, agentes ou mandatários.
  45. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  46. Texto do artigo, página 23: Prestações suplementares
  47. Número ou marcador, página 23: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições a determinar pelo conselho de administração.
  48. Número ou marcador, página 23: Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
  49. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  50. Texto do artigo, página 23: Transmissão e oneração de quotas
  51. Número ou marcador, página 23: Um) A transmissão e cessão de quotas entre os sócios carece de consentimento dos outros sócios.
  52. Número ou marcador, página 23: Dois) É nula qualquer transmissão, cessão ou oneração de quotas que não observe o preceituado no número anterior deste artigo.
  53. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  54. Texto do artigo, página 23: Morte ou incapacidade dos sócios
  55. Texto do artigo, página 23: A morte ou incapacidade permanente de qualquer um dos sócios será regulado nos termos do acordo parassocial.
  56. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e representação da sociedade
  57. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  58. Texto do artigo, página 23: Órgãos
  59. Texto do artigo, página 23: Para além de outros órgãos previstos a sociedade terá uma assembleia geral e um conselho de administração.
  60. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  61. Texto do artigo, página 23: Assembleia geral
  62. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral dos sócios reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro sítio a ser definido pela assembleia geral, duas vezes por ano, no mês de Janeiro e durante o terceiro trimestre de cada ano, para a apreciação do balanço anual de contas eleição de novos sócios de capital, eleição de novos membros para os órgãos sociais e, extraordinariamente, quando convocada pelo conselho de administração, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  63. Número ou marcador, página 23: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral quando todos os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto no documento que inclua a proposta de deliberação dirigido à sociedade.
  64. Número ou marcador, página 23: Três) A assembleia geral pode reunir-se sem observância de quaisquer formalidades prévias desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos expressem a vontade de constituição da assembleia e de que esta delibere sobre determinado assunto, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  65. Número ou marcador, página 23: Quatro) A assembleia geral será convocada pelo sócio administrador, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita a todos os sócios da sociedade, com a antecedência mínima de trinta dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  66. Número ou marcador, página 23: Cinco) Por acordo expresso e unânime dos sócios podem ser dispensados o prazo e as formalidades previstas no número anterior.
  67. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  68. Texto do artigo, página 23: Representação em assembleia geral
  69. Número ou marcador, página 23: Um) Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante poderes para esse efeito conferidos por simples
  70. Texto do artigo, página 24: carta, dirigida ao sócio administrador até às dezassete horas do dia anterior à reunião da assembleia geral
  71. Número ou marcador, página 24: Dois) O sócio pode participar na assembleia geral por telefone ou outros meios electrónicos que lhe permitam ouvir e ser ouvido durante as respectivas sessões.
  72. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  73. Texto do artigo, página 24: Votação
  74. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando estejam presentes ou representados a maioria absoluta do capital social.
  75. Número ou marcador, página 24: Dois) Sem prejuízo do número três seguinte, as deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos presentes ou representados.
  76. Número ou marcador, página 24: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou do, a realização de fusões e cisões, a dissolução da sociedade, bem como as relativas a outras acordo parassocial matérias especialmente previstas no acordo parassocial, serão tomadas por maioria qualificada de dois terços dos votos presentes ou representados.
  77. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  78. Texto do artigo, página 24: Administração e representação
  79. Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade é exercida pelo conselho de administração eleito pela assembleia geral. O conselho de administração elegerá de entre os seus membros o respectivo presidente, o qual será designado por sócio administrador.
  80. Número ou marcador, página 24: Dois) Os membros do conselho de administração ficam desde já dispensados da prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  81. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade será gerida pelos três administradores.
  82. Número ou marcador, página 24: Quatro) A sociedade obriga-se:
  83. Número ou marcador, página 24: a) Pela assinatura de qualquer um dos administradores; ou
  84. Número ou marcador, página 24: b) Pela assinatura de um mandatário nos termos do respectivo mandato ou de procuração com poderes para o efeito.
  85. Número ou marcador, página 24: Cinco) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos funcionários.
  86. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  87. Texto do artigo, página 24: Balanço e prestação de contas
  88. Número ou marcador, página 24: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  89. Texto do artigo, página 24: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral.
  90. Número ou marcador, página 24: Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço e as de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação
  91. Texto do artigo, página 24: comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  92. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  93. Texto do artigo, página 24: Resultados
  94. Número ou marcador, página 24: Um) Os resultados da actividade da sociedade, após a retenção da parte destinada à reserva legal, e outras obrigações legais da sociedade será repartida.
  95. Número ou marcador, página 24: Dois) Cumprido o disposto do numero anterior os resultados serão distribuidos sdistribuídos entre os sócios.
  96. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  97. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  98. Texto do artigo, página 24: Dissolução e liquidação da sociedade
  99. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, ou por deliberação da assembleia geral.
  100. Número ou marcador, página 24: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  101. Número ou marcador, página 24: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão os liquidatários.
  102. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  103. Texto do artigo, página 24: Disposições finais
  104. Texto do artigo, página 24: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com a legislação aplicável em Moçambique.
  105. Texto do artigo, página 24: Maputo, um de Abril de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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