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- Texto do artigo, página 22: Naillud Consultoria e Serviços Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Fevereiro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidade Legais sob NUEL 100360438, uma entidade denominada Naillud Consultoria e Serviços Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 22: Naira da Ésménia Miquidona Languana Biquiza, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, residente no munícipio da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100147965B, emitido aos treze de Abril de dois mil e dez, pela Secção de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 22: Ludovique da Gloria Mangaze Muchanga Chilemba, maior, casada de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100714850P, emitido em vinte e três de Dezembro e dois mil e dez, pela Secção de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 22: Ilda Berta Sumbana Biquiza, maior, casada de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade
- Texto do artigo, página 23: n.º 110100278219S emitido em vinte e nove de Junho de dois mil e dez, pela secção de identificação civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 23: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Naillud Consultoria e Serviços Limitada, adiante designada por sociedade, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas, sendo criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Sede
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer parte do território moçambicano ou no estrangeiro, mediante simples deliberação do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O conselho de administração pode, quando o julgar conveniente, transferir a sede para qualquer outro local do território nacional, mediante simples deliberação.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Objecto
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto prestacao de serviços nas diversas áreas de actividade, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 23: a) Recrutamento, selecção e gestão de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 23: b) Terceirização de serviços;
- Número ou marcador, página 23: c) Agênciamento;
- Número ou marcador, página 23: d) Contabilidade e auditoria;
- Número ou marcador, página 23: e) Assistência e representação jurídica;
- Número ou marcador, página 23: f) Tradução;
- Número ou marcador, página 23: g) Formação;
- Número ou marcador, página 23: h) Gestão da imagem dos produtos, serviços e marcas;
- Número ou marcador, página 23: i) Gestão de projectos de desenvolvimento rural;
- Número ou marcador, página 23: j) Gestão de imóveis;
- Número ou marcador, página 23: k) Construção civil;
- Número ou marcador, página 23: l) Turismo;
- Número ou marcador, página 23: m) Transportes de carga dentro e fora do país;
- Número ou marcador, página 23: n) Gestão de condomínios.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas com seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Capital social
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de sete mil e quinhentos meticais, encontrando-se dividido em três quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, equivalente a trinta e três vírgula trinta e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Naira da Esménia Miquidona Languana Biquiza;
- Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, equivalente a trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Ludovique da Glória Mangaze Muchanga Chilemba;
- Número ou marcador, página 23: c) Uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, equivalente a trinta e três virgula trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Ilda Berta Sumbana Biquiza.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: Responsabilidade social
- Número ou marcador, página 23: Um) Só o património social responde para com os credores pelas dívidas da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá contratar um seguro de responsabilidade civil para cobrir os riscos inerentes ao exercício da actividade profissional dos seus sócios, associados, advogados estagiários, agentes ou mandatários.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: Prestações suplementares
- Número ou marcador, página 23: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições a determinar pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: Transmissão e oneração de quotas
- Número ou marcador, página 23: Um) A transmissão e cessão de quotas entre os sócios carece de consentimento dos outros sócios.
- Número ou marcador, página 23: Dois) É nula qualquer transmissão, cessão ou oneração de quotas que não observe o preceituado no número anterior deste artigo.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: Morte ou incapacidade dos sócios
- Texto do artigo, página 23: A morte ou incapacidade permanente de qualquer um dos sócios será regulado nos termos do acordo parassocial.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: Órgãos
- Texto do artigo, página 23: Para além de outros órgãos previstos a sociedade terá uma assembleia geral e um conselho de administração.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral dos sócios reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro sítio a ser definido pela assembleia geral, duas vezes por ano, no mês de Janeiro e durante o terceiro trimestre de cada ano, para a apreciação do balanço anual de contas eleição de novos sócios de capital, eleição de novos membros para os órgãos sociais e, extraordinariamente, quando convocada pelo conselho de administração, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 23: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral quando todos os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto no documento que inclua a proposta de deliberação dirigido à sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Três) A assembleia geral pode reunir-se sem observância de quaisquer formalidades prévias desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos expressem a vontade de constituição da assembleia e de que esta delibere sobre determinado assunto, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) A assembleia geral será convocada pelo sócio administrador, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita a todos os sócios da sociedade, com a antecedência mínima de trinta dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) Por acordo expresso e unânime dos sócios podem ser dispensados o prazo e as formalidades previstas no número anterior.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Representação em assembleia geral
- Número ou marcador, página 23: Um) Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante poderes para esse efeito conferidos por simples
- Texto do artigo, página 24: carta, dirigida ao sócio administrador até às dezassete horas do dia anterior à reunião da assembleia geral
- Número ou marcador, página 24: Dois) O sócio pode participar na assembleia geral por telefone ou outros meios electrónicos que lhe permitam ouvir e ser ouvido durante as respectivas sessões.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Votação
- Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando estejam presentes ou representados a maioria absoluta do capital social.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Sem prejuízo do número três seguinte, as deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 24: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou do, a realização de fusões e cisões, a dissolução da sociedade, bem como as relativas a outras acordo parassocial matérias especialmente previstas no acordo parassocial, serão tomadas por maioria qualificada de dois terços dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Administração e representação
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade é exercida pelo conselho de administração eleito pela assembleia geral. O conselho de administração elegerá de entre os seus membros o respectivo presidente, o qual será designado por sócio administrador.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os membros do conselho de administração ficam desde já dispensados da prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade será gerida pelos três administradores.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 24: a) Pela assinatura de qualquer um dos administradores; ou
- Número ou marcador, página 24: b) Pela assinatura de um mandatário nos termos do respectivo mandato ou de procuração com poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 24: Cinco) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos funcionários.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 24: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 24: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço e as de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação
- Texto do artigo, página 24: comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: Resultados
- Número ou marcador, página 24: Um) Os resultados da actividade da sociedade, após a retenção da parte destinada à reserva legal, e outras obrigações legais da sociedade será repartida.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Cumprido o disposto do numero anterior os resultados serão distribuidos sdistribuídos entre os sócios.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, ou por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 24: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão os liquidatários.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: Disposições finais
- Texto do artigo, página 24: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com a legislação aplicável em Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, um de Abril de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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