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Texto do artigo · p. 27 SGS – Sociedade Gestora de Saúde, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Março de dois mil e catorze, exarada a folhas oitenta e quatro á oitenta e cinco do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e vinte e quatro traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Ricardo Moresse, licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariado N1 e notário do referido cartório, foi constituída uma sociedade entre Safi Mahomed Abdul Reman Gulamo e Fernando Urgel Antunes, que regerá a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 27 É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada. que adopta a denominação SGS – Sociedade Gestora de Saúde, Limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Samora Machel, número quinhentos e vinte e nove, em Quelimane
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral ser transferida ou abrir delegações, sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação em todo o território nacional ou no estrangeiro, participar em quaisquer sociedades mesmo com objecto diferente do seu, a pessoas singulares ou colectivas, ou nelas tomar interesse sob qualquer forma.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A duração da presente sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de saúde e implantação e gestão de clínicas, farmácias, laboratórios de análises clinicas e ópticas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que devidamente autorizadas; importação e comercialização de equipamentos de óptica.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, adquirir participações maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade, que por imperativos legais, não colidam com a sua área de actuação principal.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais, distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota de oitenta mil meticais, correspondente a oitenta e por cento por cento do capital social, pertencente ao sócio Safi Mahomed Abdul Remn Gulamo;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento por cento do capital social, pertencente ao sócio Fernando Urgel Antunes.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os sócios podem fazer à sociedade os suprimentos de que esta vier a necessitar, segundo as condições a deliberar em assembleia geral e na estrita observância das formalidades legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 28 Três) Mediante deliberação em assembleia geral, a sociedade pode celebrar contratos de empréstimo bem como proceder ao aumento do capital social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) É livremente permitida a divisão de quotas ou cessão de quotas , total ou parcial, entre os sócios, dependendo do consentimento da sociedade quando se trate de terceiros, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes, em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Para os efeitos do disposto no número um deste artigo, o sócio cedente notificará a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, da projectada cessão de quota ou parte dela, devendo a sociedade ou sócios, no caso de pretenderem exercer o direito de preferência, comunicá-lo ao cedente no prazo de trinta dias a contar da data da recepção da carta referida neste artigo.
Número ou marcador · p. 28 Três) A falta de resposta por parte da sociedade ou dos sócios , no prazo estabelecido, entende-se como autorização para a cessão e renúncia por parte destes aos respectivos direitos de preferência.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade poderá amortizar quotas nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios e reunir-se-á ordinàriamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente, sempre que se torne necessário, por iniciativa da gerência.
Número ou marcador · p. 28 Três) A assembleia geral será convocada por meio de carta, com aviso de recepção, com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por unanimidade, excepto nos casos em que a lei exija o contrário.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) O sócio impedido de comparecer à reunião da assembleia geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante carta por ele assinada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Gerência)
Número ou marcador · p. 28 Um) A gerência da sociedade e sua representação activa e passiva em juizo ou fora dele, com dispensa de caução, será nomeada em
Texto do artigo · p. 28 assembleia geral, ficando a sociedade vinculada mediante a assinatura da gerência ou de um procurador com poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Compete à gerência exercer os poderes de gestão dos negócios, bem como praticar todos os actos conexos com o objecto da sociedade que a lei e os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer dos sócios ou empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 28 No caso de morte ou interdição de alguns sócios e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão engtre si um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não fôr autorizada ou se autorização fôr denegada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Balanço)
Texto do artigo · p. 28 O balanço e contas de exercício bem como a submissão a apreciação da assembleia geral ordinária, efectuar-se-ão em obediência aos limites legais.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 ( Dissolução)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou por acordo dos sócios, sendo eles liquidatários.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 28 Todas as questões não contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Maputo, três de Abril de dois mil e ca-
Texto do artigo · p. 28 torze. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: SGS – Sociedade Gestora de Saúde, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Março de dois mil e catorze, exarada a folhas oitenta e quatro á oitenta e cinco do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e vinte e quatro traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Ricardo Moresse, licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariado N1 e notário do referido cartório, foi constituída uma sociedade entre Safi Mahomed Abdul Reman Gulamo e Fernando Urgel Antunes, que regerá a seguinte redacção:
  3. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 27: (Denominação social)
  5. Texto do artigo, página 27: É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada. que adopta a denominação SGS – Sociedade Gestora de Saúde, Limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 27: (Sede social)
  8. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Samora Machel, número quinhentos e vinte e nove, em Quelimane
  9. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral ser transferida ou abrir delegações, sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação em todo o território nacional ou no estrangeiro, participar em quaisquer sociedades mesmo com objecto diferente do seu, a pessoas singulares ou colectivas, ou nelas tomar interesse sob qualquer forma.
  10. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 27: A duração da presente sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de saúde e implantação e gestão de clínicas, farmácias, laboratórios de análises clinicas e ópticas.
  16. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que devidamente autorizadas; importação e comercialização de equipamentos de óptica.
  17. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, adquirir participações maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade, que por imperativos legais, não colidam com a sua área de actuação principal.
  18. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais, distribuído da seguinte forma:
  21. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota de oitenta mil meticais, correspondente a oitenta e por cento por cento do capital social, pertencente ao sócio Safi Mahomed Abdul Remn Gulamo;
  22. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento por cento do capital social, pertencente ao sócio Fernando Urgel Antunes.
  23. Número ou marcador, página 27: Dois) Os sócios podem fazer à sociedade os suprimentos de que esta vier a necessitar, segundo as condições a deliberar em assembleia geral e na estrita observância das formalidades legais aplicáveis.
  24. Número ou marcador, página 28: Três) Mediante deliberação em assembleia geral, a sociedade pode celebrar contratos de empréstimo bem como proceder ao aumento do capital social.
  25. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 28: (Cessão de quotas)
  27. Número ou marcador, página 28: Um) É livremente permitida a divisão de quotas ou cessão de quotas , total ou parcial, entre os sócios, dependendo do consentimento da sociedade quando se trate de terceiros, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes, em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
  28. Número ou marcador, página 28: Dois) Para os efeitos do disposto no número um deste artigo, o sócio cedente notificará a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, da projectada cessão de quota ou parte dela, devendo a sociedade ou sócios, no caso de pretenderem exercer o direito de preferência, comunicá-lo ao cedente no prazo de trinta dias a contar da data da recepção da carta referida neste artigo.
  29. Número ou marcador, página 28: Três) A falta de resposta por parte da sociedade ou dos sócios , no prazo estabelecido, entende-se como autorização para a cessão e renúncia por parte destes aos respectivos direitos de preferência.
  30. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 28: (Amortização de quotas)
  32. Texto do artigo, página 28: A sociedade poderá amortizar quotas nos termos previstos na lei.
  33. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 28: Assembleia geral
  35. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios e reunir-se-á ordinàriamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
  36. Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente, sempre que se torne necessário, por iniciativa da gerência.
  37. Número ou marcador, página 28: Três) A assembleia geral será convocada por meio de carta, com aviso de recepção, com a antecedência mínima de quinze dias.
  38. Número ou marcador, página 28: Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por unanimidade, excepto nos casos em que a lei exija o contrário.
  39. Número ou marcador, página 28: Cinco) O sócio impedido de comparecer à reunião da assembleia geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante carta por ele assinada.
  40. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 28: (Gerência)
  42. Número ou marcador, página 28: Um) A gerência da sociedade e sua representação activa e passiva em juizo ou fora dele, com dispensa de caução, será nomeada em
  43. Texto do artigo, página 28: assembleia geral, ficando a sociedade vinculada mediante a assinatura da gerência ou de um procurador com poderes para o efeito.
  44. Número ou marcador, página 28: Dois) Compete à gerência exercer os poderes de gestão dos negócios, bem como praticar todos os actos conexos com o objecto da sociedade que a lei e os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 28: Três) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer dos sócios ou empregado devidamente autorizado.
  46. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 28: (Morte ou interdição)
  48. Texto do artigo, página 28: No caso de morte ou interdição de alguns sócios e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão engtre si um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não fôr autorizada ou se autorização fôr denegada.
  49. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 28: (Balanço)
  51. Texto do artigo, página 28: O balanço e contas de exercício bem como a submissão a apreciação da assembleia geral ordinária, efectuar-se-ão em obediência aos limites legais.
  52. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 28: ( Dissolução)
  54. Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou por acordo dos sócios, sendo eles liquidatários.
  55. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  56. Texto do artigo, página 28: (Legislação aplicável)
  57. Texto do artigo, página 28: Todas as questões não contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  58. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Maputo, três de Abril de dois mil e ca-
  59. Texto do artigo, página 28: torze. — A Técnica, Ilegível.
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