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Texto do artigo · p. 28 Indiconstrói – Sociedade de Construções de Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de cinco de Fevereiro de dois mil e catorze, lavrada de folhas quarenta e seis a cinquenta do livro de notas número oitocentos e setenta e seis, traço B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, a cargo da notária Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1, do referido cartório, compareceram como outorgantes João Miguel Gomes Carqueja Nogueira, em seu nome
Texto do artigo · p. 28 pessoal e, na qualidade de sócio gerente, com poderes bastantes para o acto, em representação da Indiconstrói – Sociedade de Construções de Moçambique, Limitada, e ainda, na qualidade de procurador, com poderes bastantes para o acto, em representação de Lino Dias Pereira, casado, em regime de comunhão de bens adquiridos, com Anabela Pereira Oliveira, e Filipe Manuel das Neves Saraiva, na qualidade de administrador da Vigobloco Pré-Fabricados, S.A., tendo o primeiro outorgante dito, que o seu representado, Lino Dias Pereira, casado, em regime de comunhão de bens adquiridos, com Anabela Pereira Oliveira, é titular de uma quota no valor nominal de duzentos e oitenta mil meticais, correspondente a dezasseis por cento do capital social da sociedade Indiconstrói – Sociedade de Construções de Moçambique, Limitada, e ainda, que conforme o deliberado na assembleia geral extraordinária da sociedade, em trinta de Dezembro de dois mil e treze, e conforme poderes e consentimento conferidos pela procuração, datada de vinte oito de Janeiro de dois e mil e catorze, divide em duas partes desiguais a sua quota, totalmente liberada e livre de ónus ou encargos, que titula no capital social da sociedade, cedendo, com efeito, uma parte ao primeiro outorgante, em seu nome pessoal e a outra parte à representada do segundo outorgante, a sociedade comercial Vigobloco Pré-Fabricados, S.A., do modo seguinte:
Texto do artigo · p. 28 i) Uma quota no valor nominal de cento e treze mil, setecentos e cinquenta meticais, equivalente a seis vírgula cinco por cento do capital social, que cede livre de ónus e encargos, pelo valor nominal ao primeiro outorgante, em seu nome pessoal; ii) Uma quota no valor nominal de cento e sessenta e seis mil, duzentos e cinquenta meticais, equivalente a nove vírgula cinco por cento do capital social, que cede livre de ónus e encargos, pelo seu valor nominal à representada do segundo outorgante, a sociedade comercial Vigobloco Pré-Fabricados, S.A.
Texto do artigo · p. 28 E pelo primeiro outorgante, em seu nome pessoal, foi dito que aceita a cessão da quota, nos precisos termos aqui exarados, unificando, com efeito, a quota cedenda à quota que titulava no capital social da referida sociedade, ficando titular de uma única quota, no valor nominal de quatrocentos e sessenta e três mil, setecentos e cinquenta meticais, correspondente a vinte e seis vírgula cinco por cento do capital social da referida sociedade.
Texto do artigo · p. 28 Pelo primeiro outorgante foi ainda dito que Anabela Pereira Oliveira, esposa do seu representado, Lino Dias Pereira, consente expressamente na presente cessão de quota, nos exactos termos aqui exarados, conforme a referida Procuração Notarial, datada de vinte oito de Janeiro de dois e mil e catorze.
Texto do artigo · p. 29 E pelo segundo outorgante, foi também dito que a sua representada, Vigobloco PréFabricados, S.A., aceita a cessão da quota, nos precisos termos aqui exarados, unificando a quota cedenda à quota que titulava no capital social da referida sociedade, ficando titular de uma única quota, no valor nominal de seiscentos e cinquenta e seis mil, duzentos e cinquenta meticais, correspondente a trinta e sete vírgula cinco por cento do capital social da referida sociedade.
Texto do artigo · p. 29 E pelo primeiro outorgante, na qualidade de sócio gerente e, em representação da sociedade Indiconstrói – Sociedade de Construções de Moçambique, Limitada, conforme poderes que lhe foram conferidos por acta da assembleia geral extraordinária, datada de trinta de Dezembro de dois mil e treze, foi dito que, procede, em virtude da referida divisão e cessão total da quota titulada pelo sócio cedente Lino Dias Pereira, à consequente alteração do artigo terceiro do pacto social da sociedade, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em bens e dinheiro, é de um milhão, setecentos e cinquenta mil meticais, assim distribuído:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota no valor nominal de seiscentos e cinquenta e seis mil, duzentos e cinquenta meticais, correspondente a trinta e sete vírgula cinco por cento do capital social da sociedade, titulada pela sócia Vigobloco Pré-Fabricados, S.A.;
Número ou marcador · p. 29 b) Uma quota no valor nominal de quatrocentos e sessenta e três mil, setecentos e cinquenta meticais, correspondente a vinte e seis vírgula cinco por cento do capital social da sociedade, titulada pelo sócio João Miguel Gomes Carqueja Nogueira;
Número ou marcador · p. 29 c) Uma quota amortizada no valor nominal de seiscentos e trinta mil meticais, correspondente a trinta e seis por cento do capital social da sociedade, em balanço na sociedade.
Texto do artigo · p. 29 Em tudo o mais não alterado por esta escritura, permanecem em vigor as disposições do pacto social da sociedade.
Texto do artigo · p. 29 Assim o disseram e outorgaram. Está conforme. O Ajudante, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Indiconstrói – Sociedade de Construções de Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de cinco de Fevereiro de dois mil e catorze, lavrada de folhas quarenta e seis a cinquenta do livro de notas número oitocentos e setenta e seis, traço B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, a cargo da notária Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1, do referido cartório, compareceram como outorgantes João Miguel Gomes Carqueja Nogueira, em seu nome
  3. Texto do artigo, página 28: pessoal e, na qualidade de sócio gerente, com poderes bastantes para o acto, em representação da Indiconstrói – Sociedade de Construções de Moçambique, Limitada, e ainda, na qualidade de procurador, com poderes bastantes para o acto, em representação de Lino Dias Pereira, casado, em regime de comunhão de bens adquiridos, com Anabela Pereira Oliveira, e Filipe Manuel das Neves Saraiva, na qualidade de administrador da Vigobloco Pré-Fabricados, S.A., tendo o primeiro outorgante dito, que o seu representado, Lino Dias Pereira, casado, em regime de comunhão de bens adquiridos, com Anabela Pereira Oliveira, é titular de uma quota no valor nominal de duzentos e oitenta mil meticais, correspondente a dezasseis por cento do capital social da sociedade Indiconstrói – Sociedade de Construções de Moçambique, Limitada, e ainda, que conforme o deliberado na assembleia geral extraordinária da sociedade, em trinta de Dezembro de dois mil e treze, e conforme poderes e consentimento conferidos pela procuração, datada de vinte oito de Janeiro de dois e mil e catorze, divide em duas partes desiguais a sua quota, totalmente liberada e livre de ónus ou encargos, que titula no capital social da sociedade, cedendo, com efeito, uma parte ao primeiro outorgante, em seu nome pessoal e a outra parte à representada do segundo outorgante, a sociedade comercial Vigobloco Pré-Fabricados, S.A., do modo seguinte:
  4. Texto do artigo, página 28: i) Uma quota no valor nominal de cento e treze mil, setecentos e cinquenta meticais, equivalente a seis vírgula cinco por cento do capital social, que cede livre de ónus e encargos, pelo valor nominal ao primeiro outorgante, em seu nome pessoal; ii) Uma quota no valor nominal de cento e sessenta e seis mil, duzentos e cinquenta meticais, equivalente a nove vírgula cinco por cento do capital social, que cede livre de ónus e encargos, pelo seu valor nominal à representada do segundo outorgante, a sociedade comercial Vigobloco Pré-Fabricados, S.A.
  5. Texto do artigo, página 28: E pelo primeiro outorgante, em seu nome pessoal, foi dito que aceita a cessão da quota, nos precisos termos aqui exarados, unificando, com efeito, a quota cedenda à quota que titulava no capital social da referida sociedade, ficando titular de uma única quota, no valor nominal de quatrocentos e sessenta e três mil, setecentos e cinquenta meticais, correspondente a vinte e seis vírgula cinco por cento do capital social da referida sociedade.
  6. Texto do artigo, página 28: Pelo primeiro outorgante foi ainda dito que Anabela Pereira Oliveira, esposa do seu representado, Lino Dias Pereira, consente expressamente na presente cessão de quota, nos exactos termos aqui exarados, conforme a referida Procuração Notarial, datada de vinte oito de Janeiro de dois e mil e catorze.
  7. Texto do artigo, página 29: E pelo segundo outorgante, foi também dito que a sua representada, Vigobloco PréFabricados, S.A., aceita a cessão da quota, nos precisos termos aqui exarados, unificando a quota cedenda à quota que titulava no capital social da referida sociedade, ficando titular de uma única quota, no valor nominal de seiscentos e cinquenta e seis mil, duzentos e cinquenta meticais, correspondente a trinta e sete vírgula cinco por cento do capital social da referida sociedade.
  8. Texto do artigo, página 29: E pelo primeiro outorgante, na qualidade de sócio gerente e, em representação da sociedade Indiconstrói – Sociedade de Construções de Moçambique, Limitada, conforme poderes que lhe foram conferidos por acta da assembleia geral extraordinária, datada de trinta de Dezembro de dois mil e treze, foi dito que, procede, em virtude da referida divisão e cessão total da quota titulada pelo sócio cedente Lino Dias Pereira, à consequente alteração do artigo terceiro do pacto social da sociedade, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  9. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em bens e dinheiro, é de um milhão, setecentos e cinquenta mil meticais, assim distribuído:
  11. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota no valor nominal de seiscentos e cinquenta e seis mil, duzentos e cinquenta meticais, correspondente a trinta e sete vírgula cinco por cento do capital social da sociedade, titulada pela sócia Vigobloco Pré-Fabricados, S.A.;
  12. Número ou marcador, página 29: b) Uma quota no valor nominal de quatrocentos e sessenta e três mil, setecentos e cinquenta meticais, correspondente a vinte e seis vírgula cinco por cento do capital social da sociedade, titulada pelo sócio João Miguel Gomes Carqueja Nogueira;
  13. Número ou marcador, página 29: c) Uma quota amortizada no valor nominal de seiscentos e trinta mil meticais, correspondente a trinta e seis por cento do capital social da sociedade, em balanço na sociedade.
  14. Texto do artigo, página 29: Em tudo o mais não alterado por esta escritura, permanecem em vigor as disposições do pacto social da sociedade.
  15. Texto do artigo, página 29: Assim o disseram e outorgaram. Está conforme. O Ajudante, Ilegível.
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