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Texto do artigo · p. 29 Atelier Jurídico – Advocacia, Consultoria Jurídica, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte de Março de dois mil e catorze a Sociedade Atelier Jurídico – Advocacia, consultoria jurídica, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100222280, deliberou o seguinte:
Texto do artigo · p. 29 A transformação da sociedade por quotas em uma sociedade unipessoal adoptando assim a denominação de Atelier Jurídico – Advocacia e Consultoria Jurídica, Sociedade Unipessoal Limitada;
Texto do artigo · p. 29 A alteração da sede social da Avenida Kwame Nkurumah, número mil e cento e noventa e cinco, primeiro andar para a Avenida Mártires da Mueda, número quatrocentos e trinta e seis, Bloco Dez, rés-do-chão, Ponta Vermelha.
Texto do artigo · p. 29 Em consequência é alterada a redacção dos artigos primeiro, terceiro, quarto e sexto do pacto social, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação Atelier Jurídico – Advocacia, Consultoria Jurídica, Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, na Avenida Mártires da Mueda, número quatrocentos e trinta e seis, Bloco Dez, rés-do-chão, Ponta Vermelha e constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário é de vinte mil meticais, representativos de cem por cento do capital social pertencente à Zaida Maria Sultanegy;
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade será administrada pela sócia única, ficando obrigada pela assinatura da mesma.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Tudo o que não estiver especialmente regulado será resolvido com base na lei comercial em vigor e na demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, um de Abril de dois mil e catorze. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Atelier Jurídico – Advocacia, Consultoria Jurídica, Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte de Março de dois mil e catorze a Sociedade Atelier Jurídico – Advocacia, consultoria jurídica, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100222280, deliberou o seguinte:
  3. Texto do artigo, página 29: A transformação da sociedade por quotas em uma sociedade unipessoal adoptando assim a denominação de Atelier Jurídico – Advocacia e Consultoria Jurídica, Sociedade Unipessoal Limitada;
  4. Texto do artigo, página 29: A alteração da sede social da Avenida Kwame Nkurumah, número mil e cento e noventa e cinco, primeiro andar para a Avenida Mártires da Mueda, número quatrocentos e trinta e seis, Bloco Dez, rés-do-chão, Ponta Vermelha.
  5. Texto do artigo, página 29: Em consequência é alterada a redacção dos artigos primeiro, terceiro, quarto e sexto do pacto social, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  6. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 29: (Denominação, sede e duração)
  8. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Atelier Jurídico – Advocacia, Consultoria Jurídica, Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, na Avenida Mártires da Mueda, número quatrocentos e trinta e seis, Bloco Dez, rés-do-chão, Ponta Vermelha e constitui-se por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  11. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário é de vinte mil meticais, representativos de cem por cento do capital social pertencente à Zaida Maria Sultanegy;
  12. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 29: (Administração)
  14. Texto do artigo, página 29: A sociedade será administrada pela sócia única, ficando obrigada pela assinatura da mesma.
  15. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  16. Texto do artigo, página 29: (casos omissos)
  17. Texto do artigo, página 29: Tudo o que não estiver especialmente regulado será resolvido com base na lei comercial em vigor e na demais legislação aplicável.
  18. Texto do artigo, página 29: Maputo, um de Abril de dois mil e catorze. O Técnico, Ilegível.
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