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- Texto do artigo, página 29: Vet Care, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e cinco de Março de dois mil e catorze, exarada de folhas cento e catorze a folhas cento e vinte e sete do livro de notas para escrituras diversas número trinta e oito traço E do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Fátima Juma Achá Baronet, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe a parática dos seguintes actos:
- Texto do artigo, página 29: a) O aumento do capital social de dois mil meticais para duzentos e cinquenta mil meticais, tendo se verificado um aumento de duzentos e quarenta e oito mil meticais, por subscrição de noas quotas e nas seguintes proporções:
- Texto do artigo, página 29: i) A sócia Anabela Gomes de Rosa Velho subscreveu uma quota com o valor nominal de cento e vinte e cinco mil e quinhentos meticais, que a unificou com a primitiva que possuia na sociedade, passando a deter uma quota única com o valor nominal de cento e vinte e sete mil e quinhentos meticais, representativa de cinquenta e um por cento do capital social; ii) O senhor Alexandre Valter Amaral Correia da Corte Carreira subscreveu uma quota no valor nominal de oitenta e cinco mil meticais, representativa de trinta e quatro por cento do capital social, entrando o mesmo para a sociedade como novo sócio; e iii) O senhor Mauro Bragança subscreveu uma quota no valor nominal de trinta e sete mil e quinhentos Meticais, representativa de quinze por cento do capital social, entrando o mesmo para a sociedade como novo sócio.
- Texto do artigo, página 29: b) Alteração dos estatutos da sociedade, que, doravante, passam a adoptar a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Firma)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Vet Care, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Sede)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua de Tchamba, número quatrocentos e cinco, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderse-ão criar e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Duração)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por principal objecto social a prestação de serviços de clínica veterinária médica e cirúrgica, enfermagem, meios de diagnóstico e terapêutica, análises clínicas, internamento, higienização e todo o tipo de assistência veterinária.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Comercialização de equipamentos, rações, medicamentos e artigos para animais.
- Número ou marcador, página 30: Três) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) A sociedade poderá participar noutras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir, ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei, independentemente do objecto social.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil meticais, e acha-se dividido nas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 30: a) Uma quota com o valor nominal de cento e vinte e sete mil e quinhentos meticais, representativa de, cinquenta e um por cento do capital social, pertencente à sócia Anabela Gomes da Rosa Velho;
- Número ou marcador, página 30: b) Uma quota com o valor nominal de oitenta e cinco mil meticais, representativa de trinta e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Alexandre Valter Amaral Correia da Corte Carreira; e
- Número ou marcador, página 30: c) Outra quota com o valor nominal de trinta e sete mil e quinhentos meticais, representativa de quinze por cento do capital social, pertencente a ao sócio Mauro Filipe Bragança.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Aumentos de capital)
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
- Número ou marcador, página 30: Três) A deliberação de aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
- Número ou marcador, página 30: a) A modalidade e o montante do aumento do capital;
- Número ou marcador, página 30: b) O valor nominal das novas participações sociais;
- Número ou marcador, página 30: c) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
- Número ou marcador, página 30: d) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
- Número ou marcador, página 30: e) Se são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes;
- Número ou marcador, página 30: f) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) Os aumentos do capital social serão efectuados nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
- Número ou marcador, página 30: Cinco) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das suas participações sociais, a exercer nos termos gerais, podendo, porém, o direito de preferência ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral, tomada por maioria necessária à alteração dos estatutos.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 30: Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, até ao dobro do capital social inicial, ficando os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 30: Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: (Transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 30: Um) A transmissão de quotas, total ou parcial, fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, e, caso a sociedade não o exerça, dos sócios na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio que pretenda transmitir a sua quota, ou parte desta, deverá notificar à sociedade, por escrito, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a referida cessão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da cessão.
- Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o direito de preferência, no prazo máximo de trinta dias a contar da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade não pretende adquirir as quotas caso não se pronuncie dentro do referido prazo.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) Caso a sociedade não exerça o direito de preferência que lhe assiste, nos termos do disposto no número um do presente artigo, o sócio transmitente, no prazo de cinco dias, deverá notificar, por escrito, os demais sócios para exercerem o seu direito de preferência, no prazo máximo de quinze dias, dando conhecimento desse facto à administração da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: Cinco) No caso da sociedade e dos sócios renunciarem ao exercício do direito de preferência que lhes assiste, a quota poderá ser transmitida nos termos legais.
- Número ou marcador, página 30: Seis) Serão inoponíveis à sociedade, aos demais sócios e a terceiros, as transmissões efectuadas sem observância do disposto no presente artigo.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: (Oneração de quotas)
- Texto do artigo, página 30: A oneração de quotas, total ou parcial, depende do prévio consentimento da sociedade, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo anterior.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 30: Um) A amortização de quotas só poderá ter lugar nos casos de exclusão de sócio, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos casos de exoneração de sócio, nos termos legais.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá deliberar a exclusão dos sócios nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 30: a) Quando, por decisão transitada em julgado, o sócio for declarado falido ou for condenado pela prática de qualquer crime económico;
- Número ou marcador, página 30: b) Quando a quota do sócio for arrestada, penhorada, arrolada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente;
- Número ou marcador, página 31: c) Quando o sócio transmita a sua quota, sem observância do disposto no artigo nono dos presentes estatutos, ou a dê em garantia ou caução de qualquer obrigação, sem o consentimento da sociedade;
- Número ou marcador, página 31: d) Se o sócio envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social; e
- Número ou marcador, página 31: e) Se o sócio se encontrar em mora, por mais de seis meses, na realização da sua quota, das entradas em aumentos de capital.
- Número ou marcador, página 31: Três) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) A amortização será feita pelo valor nominal da quota amortizada, acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado nas condições a determinar pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Cinco) Se a sociedade tiver o direito de amortizar a quota, pode em vez disso, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Quotas próprias)
- Número ou marcador, página 31: Um) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá adquirir quotas próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não conferem direito a voto nem à percepção de dividendos.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 31: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 31: São órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 31: a) A assembleia geral;
- Número ou marcador, página 31: b) A administração; e
- Número ou marcador, página 31: c) O conselho fiscal ou fiscal único, caso a sociedade entenda necessário.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Eleição e mandato dos órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 31: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de quatro anos, contando-se como um
- Texto do artigo, página 31: ano completo o ano da data da eleição, com excepção do órgão fiscalização, caso exista, cujo mandato é de um ano.
- Número ou marcador, página 31: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até a eleição de quem deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
- Número ou marcador, página 31: Dois) As assembleias gerais serão convocadas, pela administração da sociedade ou por outras entidades legalmente competentes para o efeito, por meio de carta dirigida aos sócios, com quinze dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 31: Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida, com a indicação do objecto, por sócios que representem, pelo menos, a décima parte do capital social, sob pena destes a poderem convocar directamente.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) A assembleia geral ordinária reúne no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, o relatório da administração, a aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
- Número ou marcador, página 31: Cinco) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleias gerais irregularmente convocadas, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião, e todos manifestam a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 31: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
- Número ou marcador, página 31: Sete) Os sócios indicarão por carta dirigida à sociedade quem os representará na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Oito) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presente ou representados os sócios titulares de, pelo menos, setenta e cinco por cento do capital social, e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Competência da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 31: Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
- Número ou marcador, página 31: a) A chamada e a restituição das prestações suplementares;
- Número ou marcador, página 31: b) A prestação de suprimentos, bem como os termos e condições em que os mesmos devem ser prestados;
- Número ou marcador, página 31: c) A exclusão de sócios e amortização de quotas;
- Número ou marcador, página 31: d) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
- Número ou marcador, página 31: e) O exercício do direito de preferência da sociedade para alienação de quotas a terceiros e o consentimento para a oneração das quotas dos sócios;
- Número ou marcador, página 31: f) A eleição, remuneração e destituição de administradores;
- Número ou marcador, página 31: g) A fixação ou dispensa da caução a prestar pelos administradores;
- Número ou marcador, página 31: h) A aprovação do relatório da administração, do balanço e das contas do exercício da sociedade;
- Número ou marcador, página 31: i) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
- Número ou marcador, página 31: j) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os sócios ou os administradores;
- Número ou marcador, página 31: k) A alteração dos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 31: l) O aumento e a redução do capital;
- Número ou marcador, página 31: m) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 31: n) A aquisição de participações em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 31: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por votos correspondentes a cinquenta e um por cento do capital social, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 31: Três) Na contagem dos votos, não serão tidas em consideração as abstenções.
- Número ou marcador, página 31: SECÇÃO II Da administração
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Administração)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
- Número ou marcador, página 31: Três) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Competências da administração)
- Número ou marcador, página 31: Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
- Número ou marcador, página 32: a) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
- Número ou marcador, página 32: b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
- Número ou marcador, página 32: c) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 32: d) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 32: Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 32: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 32: a) Pela assinatura de um administrador, caso a sociedade seja administrada apenas por um administrador;
- Número ou marcador, página 32: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
- Número ou marcador, página 32: c) Pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pela assembleia geral ou pelo conselho de administração;
- Número ou marcador, página 32: d) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato escrito.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 32: (Ano social)
- Número ou marcador, página 32: Um) O ano social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 32: Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 32: a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
- Número ou marcador, página 32: b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 32: A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO V Das disposições transitórias
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Administração)
- Texto do artigo, página 32: Até à primeira reunião da sociedade fica representada pela senhora Anabela Gomes da assembleia geral, a administração Rosa Velho.
- Texto do artigo, página 32: Está conforme. Maputo, vinte e seis de Março de dois mil
- Texto do artigo, página 32: e catorze. — A Ajudante, Ilegível.
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