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Texto do artigo · p. 35 Alto Rocha, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Novembro de dois mil e treze, lavrada das folhas nove e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e trinta e quatro, desta Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, a cargo de Nilza José do Rosário Fevereiro, conservadora
Texto do artigo · p. 36 e notária superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes Charles Edward Schlesinger, de nacionalidade sul-africana, portador de Passaporte n.º A01469964, emitido aos três de Janeiro de dois mil e onze, na Republica da África do Sul, e residente nesta cidade de Chimoio e Gertruida Cilliers Swart, de nacionalidade sul-africana, portadora de Passaporte .º 445685022, emitido em um de Abril de dois mil e quatro e residente nesta cidade de Chimoio. E por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 36 Que pela presente escritura pública, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Alto Rocha, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade adopta a denominação de Alto Rocha, Limitada, vai ter a sua sede em Chimoio.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Por deliberação do sócio reunido em assembleia geral, poderá transferir a sua sede social bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 36 a) Produção agrícola;
Número ou marcador · p. 36 b) Plantação;
Número ou marcador · p. 36 c) Comercialização de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 36 d) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 36 Por deliberação da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, de igual valor para cada um.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 36 Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Cessão ou divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 36 Um) A divisão e cessão de quotas depende do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A cessão de quotas, quer entre os sócios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a ser deliberado pela assembleia geral;.Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado a gozar o seu direito de preferência, o sócio cessionário poderá fazê-lo a qualquer uma outra pessoa ou entidade interessada, livremente quando e nos termos que quiser.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios, que desde já fica nomeado, gerentes com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os órgãos sociais serão designados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Três) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a certas pessoas na sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Os sócios não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos seus objectos sociais, nomeadamente letras de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Assinaturas que obrigam a sociedade)
Texto do artigo · p. 36 Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos e contratos é bastante:
Número ou marcador · p. 36 a) Assinatura dos gerentes;
Número ou marcador · p. 36 b) Assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 36 c) Os actos de mero expedientes poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizados para o efeito por inerência de funções.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 36 Salvo outras formalidades legais a assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Balanço e distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 36 Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano, dos lucros líquidos apurados em cada balanço, depois deduzidos a percentagem legalmente aprovada para a constituição do fundo de reserva legal e de outros fundos que forem aprovados em assembleia geral, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 36 Por morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO (Dissolução)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 36 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Assim o disse e outorgou. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 36 de Chimoio, dezanove de Fevereiro de dois mil e catorze. — Conservador e Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Alto Rocha, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Novembro de dois mil e treze, lavrada das folhas nove e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e trinta e quatro, desta Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, a cargo de Nilza José do Rosário Fevereiro, conservadora
  3. Texto do artigo, página 36: e notária superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes Charles Edward Schlesinger, de nacionalidade sul-africana, portador de Passaporte n.º A01469964, emitido aos três de Janeiro de dois mil e onze, na Republica da África do Sul, e residente nesta cidade de Chimoio e Gertruida Cilliers Swart, de nacionalidade sul-africana, portadora de Passaporte .º 445685022, emitido em um de Abril de dois mil e quatro e residente nesta cidade de Chimoio. E por eles foi dito:
  4. Texto do artigo, página 36: Que pela presente escritura pública, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Alto Rocha, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  5. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 36: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação de Alto Rocha, Limitada, vai ter a sua sede em Chimoio.
  8. Número ou marcador, página 36: Dois) Por deliberação do sócio reunido em assembleia geral, poderá transferir a sua sede social bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente desde que obtenha a devida autorização.
  9. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 36: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública
  12. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 36: a) Produção agrícola;
  16. Número ou marcador, página 36: b) Plantação;
  17. Número ou marcador, página 36: c) Comercialização de produtos agrícolas;
  18. Número ou marcador, página 36: d) Importação e exportação.
  19. Número ou marcador, página 36: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
  20. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 36: (Participações em outras empresas)
  22. Texto do artigo, página 36: Por deliberação da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  23. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, de igual valor para cada um.
  26. Número ou marcador, página 36: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 36: (Prestações suplementares)
  29. Texto do artigo, página 36: Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 36: (Cessão ou divisão de quotas)
  32. Número ou marcador, página 36: Um) A divisão e cessão de quotas depende do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
  33. Número ou marcador, página 36: Dois) A cessão de quotas, quer entre os sócios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a ser deliberado pela assembleia geral;.Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
  34. Número ou marcador, página 36: Quatro) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado a gozar o seu direito de preferência, o sócio cessionário poderá fazê-lo a qualquer uma outra pessoa ou entidade interessada, livremente quando e nos termos que quiser.
  35. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 36: (Administração e gerência)
  37. Número ou marcador, página 36: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios, que desde já fica nomeado, gerentes com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
  38. Número ou marcador, página 36: Dois) Os órgãos sociais serão designados pela assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 36: Três) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a certas pessoas na sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  40. Número ou marcador, página 36: Quatro) Os sócios não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos seus objectos sociais, nomeadamente letras de favor, fiança, livrança e abonações.
  41. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 36: (Assinaturas que obrigam a sociedade)
  43. Texto do artigo, página 36: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos e contratos é bastante:
  44. Número ou marcador, página 36: a) Assinatura dos gerentes;
  45. Número ou marcador, página 36: b) Assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
  46. Número ou marcador, página 36: c) Os actos de mero expedientes poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizados para o efeito por inerência de funções.
  47. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 36: (Assembleia geral)
  49. Texto do artigo, página 36: Salvo outras formalidades legais a assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
  50. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 36: (Balanço e distribuição de resultados)
  52. Texto do artigo, página 36: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano, dos lucros líquidos apurados em cada balanço, depois deduzidos a percentagem legalmente aprovada para a constituição do fundo de reserva legal e de outros fundos que forem aprovados em assembleia geral, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
  53. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 36: (Morte ou interdição)
  55. Texto do artigo, página 36: Por morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  56. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO (Dissolução)
  57. Texto do artigo, página 36: A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei.
  58. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  59. Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
  60. Texto do artigo, página 36: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  61. Texto do artigo, página 36: Assim o disse e outorgou. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  62. Texto do artigo, página 36: de Chimoio, dezanove de Fevereiro de dois mil e catorze. — Conservador e Notário, Ilegível.
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