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- Texto do artigo, página 2: Bulbul Backpakers, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da Assembleia Geral Extraordinária, de, cessão parcial de quota, na sociedade em epigrafe, realizada no dia dezoito de Janeiro de dois mil e catorze na sede da mesma, matriculada no Registo das Entidades Legais Sob o n.º 100362503, onde estive presente a única sócia Arcénia Catarina Guambe, representando os cem por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 2: Deliberou por unanimidade dividir ao meio a sua quota e ceder doze mil e quinhentos meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, a favor do sócio Diederik Dirk Horstmanshoff, casado, portador do DIRE n.º 11NL00050728A, reservando para si doze mil e quinhentos meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, deixando de ser sociedade unipessoal passando a sociedade a ser constituída por dois sócios.
- Texto do artigo, página 2: Por conseguinte ficam alterados os artigos primeiro, quarto, quinto e sexto do pacto social e passam a ter nova redacção seguinte:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação de Bulbul Backpakers, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (capital social)
- Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, integralmente subs-crito e realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais, correspondente a duas quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 2: a) Uma quota de cinquenta por cento, correspondente a doze mil e quinhentos meticais, pertencente à sócia Arcénia Catarina Guambe,casada, natural de Massinga, titular do Bilhete de identidade n.º 110101374468C, emitido em Maputo, no dia doze de Agosto de dois mil e doze;
- Número ou marcador, página 2: b) Uma quota de cinquenta por cento, correspondente a doze mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio Diederik Dirk Horstmanshoff, casado, com o DIRE 11NL00050728A;
- Número ou marcador, página 2: dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão dos sócios devendo-se para tal observar-se as formalidade legalmente estabelecidas.
- Número ou marcador, página 2: Três) Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições por eles fixadas.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) O capital social está integralmente realizado em dinheiro.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 2: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele será exercida pelos sócios Arcénia Catarina Guambe, e Diedercik desde já nomeados como directora-geral e vice director geral respectivamente.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura da directora-geral ou vice director-geral;
- Número ou marcador, página 2: Três) A directora-geral e o vice director-geral, podem constituir mandatários mediante a outorga de procuração adequada para o efeito, mantendo-se até a verificação de determinados eventos, o senhor Otelo Leonardo Uetela, como o procurador da sociedade.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: Os sócios podem decidir sobre a fusão, venda de quotas, transformação ou dissolução da sociedade nas condições que lhes aprouver respeitando o formalismo legal em vigor.
- Texto do artigo, página 2: Que em tudo o que não foi alterado continuam
- Texto do artigo, página 2: a vigorar conforme os estatutos da constituição. Está conforme. Inhambane, dezassete de Março de dois mil
- Texto do artigo, página 2: e catorze. — O Ajudante, Ilegível.
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