Direcção Nacional de Assuntos Religiosos — Igreja Glorioso Universal de Moçambique Unido
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Direcção Nacional de Assuntos Religiosos — Igreja Glorioso Universal de Moçambique Unido
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- Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
- Texto do artigo, página 2: CERTIDÃO
- Texto do artigo, página 2: Certifico que no livro A, folhas cento e sessenta do Registo das Confissões Religiosas, encontra-se registada por depósito dos estatutos sob número cento e sessenta a Igreja Glorioso Universal de Moçambique Unido, cujos titulares são:
- Texto do artigo, página 2: i) Henrique Uanela Macuhane – Bispo; Jossefa João Manhiça – Superintendente Geral; ii) Abílio Mucavele – Superintendente Geral Adjunto;
- Texto do artigo, página 2: iii) Alexandre Baule Machanguane – Superintendente provincial; iv) Alfredo Uachela Zucula – Secretário Geral;
- Texto do artigo, página 2: v) Simião Fenhane Vilanculos – Tesoureiro geral.
- Texto do artigo, página 2: A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da Igreja.
- Texto do artigo, página 2: Por ser verdade mandei passar o presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta direcção.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, dezoito de Fevereiro de dois mil e treze. — O Director Nacional, Reverendo Arão Litsure.
- Texto do artigo, página 2: Igreja Glorioso Universal de Moçambique Unido
- Texto do artigo, página 2: A fim de preservar a herança que nos foi dada por Deus, fé que uma vez foi dada aos santos, especialmente a doutrina e a experiência da inteira satisfação como uma segunda obra de graça, e também a fim de cooperar eficazmente com outros ramos da Igreja de Jesus Cristo, no avanço do reino de Deus entre os homens, nós, os ministros e membros leigos da Igreja Glorioso Universal de Moçambique Unido, em conformidade com os princípios da escritura sagrada e legislação constitucional estabelecida entre nós, por este meio, mandamos, adoptamos e publicamos como sendo lei fundamental ou constituição da Igreja Glorioso Universal de Moçambique Unido, aos artigos da fé, as regras gerais e os artigos de organização e governo o seguinte:
- Texto do artigo, página 2: i) A Igreja Glorioso Universal de Moçambique Unido foi fundada em treze de Fevereiro de mil e noventos e sessentae nove; ii) A criação da Igreja Glorioso Universal de Moçambique Unido funda-se na necessidade de preservar e promover o ensinamento de tudo o que é herança de Deus contido na bíblia sagrada. Portanto, a missão principal da Igreja é de promover
- Texto do artigo, página 2: o ensinamento do evangelho do Cristo a toda criatura do mundo tal como se ordena no livro de Mateus 15:16 e na sua determinação para fazer avançar o reino de deus entre os homens a Igreja estabelecerá relações de trabalho com outras Igrejas cristãs no país e fora dele.
- Texto do artigo, página 3: Assim elaborou-se estes estatutos como lei fundamental que regerá todas actividades e a própria existência da Igreja.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Denominação
- Texto do artigo, página 3: A comunidade religiosa que se designava Igreja Glorioso Universal de Moçambique funda em treze de Fevereiro de mil e novecentos e sessenta e nove, através destes estatutos adopta a denominação da Igreja Glorioso Universal de Moçambique Unido doravante referida Igreja.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Sede
- Texto do artigo, página 3: A Igreja tem a sua sede no Bairro de Inhagoia B, quarteirão doze, casa número vinte e dois, Distrito Urbano Número Cinco-Kamubukwana, cidade de Maputo podendo abrir zonas em todo o país sempre que a direcção achar que está criadas as condições para tal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Duração
- Texto do artigo, página 3: A duração da Igreja é por tempo indeterminado a contar da data da aprovação deste estatuto.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Objectivos
- Texto do artigo, página 3: A Igreja tem como objectivo:
- Número ou marcador, página 3: a) Proclamar a palavra de Deus através do ensinamento da Bíblia sagrada e da pregação do evangelho; e
- Número ou marcador, página 3: b) Trabalhar com outras Igrejas e as autoridades governamentais no combate de todos os males que enfermam as sociedades de modo a que Moçambique seja de uma sociedade de homens e mulheres saudáveis.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Doutrina
- Número ou marcador, página 3: Um) A doutrina da Igreja funda-se nas sagradas escrituras que as toma com o contendo tudo o que é necessário para a salvação do homem e como orientação completa da vida cristã.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Adere sem reserva ao conteúdo do credo dos apóstolos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: Actividades
- Número ou marcador, página 3: Um) A Igreja tem ministérios em vários sectores da vida social tal como:
- Texto do artigo, página 3: I. Departamento de senhoras: Visa preparar as mulheres de modo a manter uma família cristã exemplar;
- Texto do artigo, página 3: II. Departamento de jovens: Visa a fazer dos jovens futuros cristãos e cristãs sãos e sãs assim como fazer deles e delas cidadãos obedientes às leis do país e cidadãos úteis; III. Departamento de crianças: Através da escola dominical educar as crianças para crescerem inspiradas da vida e obra do senhor Jesus Cristo; IV. Lutuosa: Enterrar condignamente os mortos; V. Departamento de Acção Social: Promover visitas às pessoas doentes em casa e de baixa nos hospitais, promover visitas a pessoas assoladas de infelicidades e pobres e deles fazer-se oração; promover visitas as outras Igrejas com o fim de criar e consolidar amizade e cooperação no trabalho de evangelização.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As actividades da igreja são realizadas pelos seus membros que organizam em grupos específicos de trabalho segundo o regulamento da Igreja.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: Actos de cultos
- Número ou marcador, página 3: Um) A Igreja promove:
- Número ou marcador, página 3: a) Culto público nos domingos, dias importantes da vida cristã e em outros segundo a determinação do regulamento da Igreja, o culto público tem como fim divulgar e ensinar as sagradas escrituras aos membros e a qualquer pessoa que quiser participar, nele lê-se a bíblia seguida de uma pregação;
- Número ou marcador, página 3: b) Culto doméstico com o fim de divulgar e ensinar as sagradas escrituras, reavivamento a nível local, para consolar pessoas enlutadas e assoladas de infelicidades e para curas divinas e expulsão de demónios a pessoas deles possuídos;
- Número ou marcador, página 3: c) Escola dominical para enquadrar as crianças na vida da Igreja.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os cultos públicos e domésticos são frequentadas por pessoas adultas neles podendo participar os jovens. Os cultos em todos os casos são acompanhados de orações, cânticos religiosos, tambores danças e batida de palmas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: Membros
- Número ou marcador, página 3: Um) Podem ser membros homens e mulheres maiores de dezoito anos sem qualquer discriminação desde que decidam livre e pessoalmente aderir a Igreja e se comprometa guiar a sua vida na base da doutrina e princípios da Igreja.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Para se ser membro da Igreja são necessários os seguintes passos:
- Número ou marcador, página 3: a) O membro a prova e pessoa que já completou com sucesso as lições e princípios da Igreja e que se arrependeu do pecado e que provou ter deixado a vida pecaminosa;
- Número ou marcador, página 3: b) Fazem parte deste grupo as crianças baptizadas porque o baptismo colocou-as numa situação de pacto com o senhor e porque estão também sob tutela dos país.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: Disciplina sanções e perca de qualidade de membro
- Número ou marcador, página 3: Um) A disciplina da Igreja é vinculativa e assim, qualquer membro que a violar independentemente do seu estatuto na mesma será aplicada as seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 3: a) Advertência simples;
- Número ou marcador, página 3: b) Advertência registada;
- Número ou marcador, página 3: c) Repreensão pública;
- Número ou marcador, página 3: d) Suspensão do cargo que estiver a ocupar ou de qualidade de membro.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As sanções previstas nas alíneas a), b) e c) são aplicadas no local onde o membro violou a disciplina pelo órgão de tutela.
- Número ou marcador, página 3: Três) A sanção prevista no número três pode ser aplicada localmente ouvido o órgão imediatamente superior do local onde o membro cometeu a indisciplina. Enquanto a sanção no número dois é da exclusiva competência da direcção máxima da Igreja.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Nenhum membro será punido antes de ser ouvido em sua defesa.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) Todas as sanções aplicadas com a excepção da expulsão o membro goza de direito de recorrência aos órgãos superiores aquele que aplicou a sanção.
- Número ou marcador, página 3: Seis) O membro perde a sua qualidade quando for expulso e quando voluntariamente decidir abandonar a Igreja.
- Número ou marcador, página 3: Sete) O abandono final da Igreja, isto é, a carta de desvinculação só se emitirá depois do membro ter devolvido todos os bens da Igreja que porventura estejam em seu poder.
- Número ou marcador, página 3: Oito) O membro que tenha perdido a qualidade de membro só pode recuperá-la depois de revelar provas convincentes de arrependimento e imediatamente um pedido por escrito de readmissão.
- Número ou marcador, página 3: Nove) Compete ao órgão máximo da Igreja deliberar sobre o aludido pedido.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO Direitos
- Texto do artigo, página 3: São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 3: a) Possuir o cartão que lhe identifique como membro da Igreja;
- Número ou marcador, página 3: b) Ser visitado quando doente em casa ou de baixa no hospital e quando tiver tido uma infelicidade e receber oração de consolação;
- Número ou marcador, página 4: c) Eleger e ser eleito para qualquer cargo da Igreja desde que preencha os requisitos;
- Número ou marcador, página 4: d) Ser apoiado espiritualmente assim como materialmente sempre que possível em caso de ter dificuldades;
- Número ou marcador, página 4: e) Receber um funeral condigno e apoio lutuoso.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: Deveres
- Texto do artigo, página 4: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 4: a) Respeitar os estatutos, cumprir fielmente a doutrina e outros princípios da Igreja;
- Número ou marcador, página 4: b) Pagar regularmente as quotas de membro;
- Número ou marcador, página 4: c) Fazer observações de tudo o que não for bem na Igreja e apresentar propostas para a sua superação;
- Número ou marcador, página 4: d) Respeitar as autoridades civis e cumprir com os seus deveres de cidadão do país.
- Número ou marcador, página 4: e) Com acção e palavras de difundir o evangelho de Cristo;
- Número ou marcador, página 4: f) Ter um comportamento que promova o bom entendimento e a cooperação com crentes de outra Igreja;
- Número ou marcador, página 4: g) Visitar outros membros quando doentes em casa de baixa nos hospitais e quando em situação de infelicidades e por eles interceder através de uma oração;
- Número ou marcador, página 4: h) Enterrar os mortos;
- Número ou marcador, página 4: i) Contribuir voluntariamente em dinheiro, materiais e outras coisas, para apoiar os pobres e aliviar o sofrimento das pessoas necessitadas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Sacramento
- Texto do artigo, página 4: A Igreja realiza matrimónios, cerimónias fúnebres, consagrações, baptismo por imersão no mar e ministra a Santa Ceia aos membros baptizados da Igreja.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Corpos directivos
- Texto do artigo, página 4: Os corpos directivos da igreja são:
- Número ou marcador, página 4: a) Conferência anual;
- Número ou marcador, página 4: b) Concelho directivo.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Conferência anual
- Número ou marcador, página 4: Um) A conferência anual é o órgão máximo da Igreja.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A conferência reúne-se ordinariamente duas vezes por ano, e pode reunir mais vezes em sessão extraordinária.
- Número ou marcador, página 4: Três) É convocada e presidida pelo Bispo.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Ela é composta dos membros do conselho directivo, delegados eleitos nas províncias em número determinado pela directiva do conselho directivo.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) Competência de Conferência Anual:
- Número ou marcador, página 4: a) Deliberar sobre o relatório anual da Igreja a ela submetido pelo Conselho Directivo;
- Número ou marcador, página 4: b) Aprovar o plano anual dos trabalhos da Igreja;
- Número ou marcador, página 4: c) Apreciar o relatório das finanças;
- Número ou marcador, página 4: d) Ratificar as decisões do Conselho Directivo;
- Número ou marcador, página 4: e) Introduzir alterações e emendas dos estatutos sempre que necessário;
- Número ou marcador, página 4: f) Discutir outros assuntos que lhe for apresentada.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Conselho Directivo
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Directivo é o órgão máximo e deliberativo entre as sessões da conferência anual.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Reúne-se ordinariamente duas vezes por ano a podendo se reunir muitas vezes quando necessário.
- Número ou marcador, página 4: Três) O conselho directivo é convocado e presidido pelo Bispo da Igreja.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) São membros do conselho directivo:
- Número ou marcador, página 4: a) O Bispo;
- Número ou marcador, página 4: b) O Superintendente Geral;
- Número ou marcador, página 4: c) O Secretário-Geral;
- Número ou marcador, página 4: d) O Tesoureiro Geral.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) Competências do Conselho Directivo:
- Número ou marcador, página 4: a) Garantir e velar pela execução das decisões da conferência anual;
- Número ou marcador, página 4: b) Garantir o suprimento integrado dos estatutos, doutrina e outros princípios da igreja;
- Número ou marcador, página 4: c) Manter disciplina e unidade da Igreja;
- Número ou marcador, página 4: d) Dinamizar o trabalho de evangelização para salvar e ganhar almas para o senhor;
- Número ou marcador, página 4: e) Elaborar o relatório anual de actividade e de contas para a conferência anual da Igreja;
- Número ou marcador, página 4: f) Estabelecer contactos com outras Igrejas no país e no exterior para troca de experiências nas áreas de evangelização e de organização.
- Texto do artigo, página 4: Parágrafo único. O Conselho Directivo formará uma direcção executiva chefiada pelo superintendente geral integrando o secretário geral, o tesoureiro geral e um número de vogais a determinar pela directiva do conselho directiva.
- Texto do artigo, página 4: O Conselho Administrativo se ocupa de todas as tarefas quotidianas da Igreja.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Dirigentes
- Texto do artigo, página 4: São dirigentes executivos:
- Número ou marcador, página 4: a) Bispo;
- Número ou marcador, página 4: b) O superintendente geral;
- Número ou marcador, página 4: c) O superintendente geral adjunto;
- Número ou marcador, página 4: d) O secretário geral;
- Número ou marcador, página 4: e) O tesoureiro geral;
- Número ou marcador, página 4: f) Superintendente provincial;
- Número ou marcador, página 4: g) Vogais do Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: Bispo
- Texto do artigo, página 4: O Bispo é o dirigente, máximo espiritual e administrativo da Igreja e eleito pela conferência anual da Igreja.
- Texto do artigo, página 4: São seguintes as suas tarefas:
- Número ou marcador, página 4: a) Dirigir os destinos da Igreja;
- Número ou marcador, página 4: b) Representar a Igreja perante outras Igrejas, autoridades civis e em juízo;
- Número ou marcador, página 4: c) Ordenar pastores, evangelistas, diáconos e zeladores;
- Número ou marcador, página 4: d) Convocar a conferência anual e conselho directivo e presidir as suas sessões;
- Número ou marcador, página 4: e) Nomear responsáveis das Paróquias ouvido o Conselho dos Superintendentes provinciais;
- Número ou marcador, página 4: f) Empossar o secretário e o tesoureiro geral;
- Número ou marcador, página 4: g) Nomear os superintendentes províncias e pastores responsáveis das paróquias ouvido o conselho de direcção;
- Número ou marcador, página 4: h) Analisar os documentos dos processos de pagamento das despesas da Igrejas;
- Número ou marcador, página 4: i) Empossar o cargo de superintendente na conferência anual, pelo Bispo;
- Número ou marcador, página 4: j) Assinar o cheque quando for o caso.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO Superintendente geral
- Número ou marcador, página 4: Um) O Superintendente Geral é o inspector da Igreja, e a ele compete-lhe:
- Número ou marcador, página 4: a) Substituir o Bispo em caso de impedimento como doença e quando for por ele delegado competência;
- Número ou marcador, página 4: b) Executar todas as tarefas da competência do Superintendente Geral com excepção das constantes na alínea e) e f) dos artigos catorze e quinze;
- Número ou marcador, página 4: c) Receber os relatórios das províncias e sintetiza-os para a apreciação do Bispo;
- Número ou marcador, página 4: d) Na qualidade do inspector geral visita as províncias e zonas para dar apoio e colher informações para o Bispo e o Conselheiro Directivo.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 4: Superintendente geral adjunto
- Número ou marcador, página 4: Um) O superintendente geral adjunto é o interlocutor entre os superintendente e pastores e é eleito pela conferência anual dentre os superintendente e pastores para um mandato de cinco anos sem o prejuízo de ser reeleito sempre que amealhar votos necessários.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A ele compete-lhe o seguinte:
- Número ou marcador, página 5: a) Lidar com todos os assuntos de carácter pastoral a todos os níveis;
- Número ou marcador, página 5: c) Elaborar projectos de formação e promoção pastoral para a apreciação do superintendente geral;
- Número ou marcador, página 5: d) Dirigir os cultos sacramentos e rituais na sede e nas paróquias da igreja;
- Número ou marcador, página 5: e) Realizar outras tarefas da sua competência e quando for indigitado superiormente.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 5: Secretário geral
- Texto do artigo, página 5: O secretário geral é o administrador geral da Igreja, e a ele compete-lhe:
- Número ou marcador, página 5: a) Administrar o património da Igreja;
- Número ou marcador, página 5: b) Movimentar e controlar o expediente da Igreja;
- Número ou marcador, página 5: c) Dirigir os secretariados da conferência anual e do Conselho Directivo;
- Número ou marcador, página 5: d) Preparar relatórios para a conferência anual e do Conselho Directivo;
- Número ou marcador, página 5: e) Preparar o lugar da conferência anual e do Conselho Directivo;
- Número ou marcador, página 5: f) Manter em dia os livros de registos de membros e outros dados importantes da Igreja.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Tesoureiro geral
- Texto do artigo, página 5: O tesoureiro geral é o gestor financeiro da Igreja, e tem as seguintes competências:
- Número ou marcador, página 5: a) Depositar os fundos da Igreja no banco;
- Número ou marcador, página 5: b) Preparar o orçamento dos gastos da Igreja;
- Número ou marcador, página 5: c) Preparar o relatório de finanças para a conferência anual;
- Número ou marcador, página 5: d) Emitir os cheques das despesas da Igreja;
- Número ou marcador, página 5: e) Fiscaliza as tesourarias a nível das províncias.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Vogais
- Texto do artigo, página 5: Os vogais são dirigentes conselheiros da Igreja, e têm a seguintes tarefas:
- Número ou marcador, página 5: a) Participar activamente nas reuniões do Conselho Directivo;
- Número ou marcador, página 5: b) Executar trabalhos específicos de acordo com as necessidades do Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Fundos
- Número ou marcador, página 5: Um) Os fundos da Igreja provêm da quotização regular do dízimo, das contribuições voluntárias dos membros, das doações e ofertas;
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os fundos da Igreja são geridos pela tesouraria da Igreja e são depositados em Bancos em nome da Igreja.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Heranças e legações
- Número ou marcador, página 5: Um) A Igreja aceita heranças e legações e são registadas em nome da Igreja.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sua utilização obedece o plano traçado pela Igreja.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Alterações e emendas dos estatutos
- Número ou marcador, página 5: Um) A emenda e alterações dos estatutos é da competência da conferência anual.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A emenda faz-se através do voto positivo de maioria simples dos membros de pleno direito presentes á conferência anual.
- Número ou marcador, página 5: Três) A alteração necessita de voto positivo de dois terços dos membros de pleno direito da conferência anual.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Símbolos
- Texto do artigo, página 5: O símbolo da Igreja é um aperto da mão que significa unido para prosseguir com o trabalho de evangelização para salvar e ganhar almas para o senhor e assim como amar ao próximo como a ti mesmo.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: Mandatos dos dirigentes eleitos
- Número ou marcador, página 5: Um) Os mandatos do superintendente geral, superintendente geral adjunto, secretário geral, tesoureiro geral são mandatos de cinco anos sem o prejuízo de serem reeleitos sempre que amealharem votos necessários.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os vogais só podem ser reeleitos uma vez.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: Disposições gerais
- Texto do artigo, página 5: As dúvidas que surgirem na implementação dos estatutos serão interpretadas pelo Concelho da Direcção.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 5: Entrada em vigor
- Texto do artigo, página 5: Os estatutos entraram em vigor quarenta e cinco dias após da sua aprovação pela entidade competente do governo da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, vinte e sete de Maio de dois mil e doze. — O Técnico, Ilegível.
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