Direcção Nacional de Assuntos Religiosos — Igreja Glorioso Universal de Moçambique Unido

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Direcção Nacional de Assuntos Religiosos — Igreja Glorioso Universal de Moçambique Unido

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Texto do artigo · p. 2 Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
Texto do artigo · p. 2 CERTIDÃO
Texto do artigo · p. 2 Certifico que no livro A, folhas cento e sessenta do Registo das Confissões Religiosas, encontra-se registada por depósito dos estatutos sob número cento e sessenta a Igreja Glorioso Universal de Moçambique Unido, cujos titulares são:
Texto do artigo · p. 2 i) Henrique Uanela Macuhane – Bispo; Jossefa João Manhiça – Superintendente Geral; ii) Abílio Mucavele – Superintendente Geral Adjunto;
Texto do artigo · p. 2 iii) Alexandre Baule Machanguane – Superintendente provincial; iv) Alfredo Uachela Zucula – Secretário Geral;
Texto do artigo · p. 2 v) Simião Fenhane Vilanculos – Tesoureiro geral.
Texto do artigo · p. 2 A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da Igreja.
Texto do artigo · p. 2 Por ser verdade mandei passar o presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta direcção.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, dezoito de Fevereiro de dois mil e treze. — O Director Nacional, Reverendo Arão Litsure.
Texto do artigo · p. 2 Igreja Glorioso Universal de Moçambique Unido
Texto do artigo · p. 2 A fim de preservar a herança que nos foi dada por Deus, fé que uma vez foi dada aos santos, especialmente a doutrina e a experiência da inteira satisfação como uma segunda obra de graça, e também a fim de cooperar eficazmente com outros ramos da Igreja de Jesus Cristo, no avanço do reino de Deus entre os homens, nós, os ministros e membros leigos da Igreja Glorioso Universal de Moçambique Unido, em conformidade com os princípios da escritura sagrada e legislação constitucional estabelecida entre nós, por este meio, mandamos, adoptamos e publicamos como sendo lei fundamental ou constituição da Igreja Glorioso Universal de Moçambique Unido, aos artigos da fé, as regras gerais e os artigos de organização e governo o seguinte:
Texto do artigo · p. 2 i) A Igreja Glorioso Universal de Moçambique Unido foi fundada em treze de Fevereiro de mil e noventos e sessentae nove; ii) A criação da Igreja Glorioso Universal de Moçambique Unido funda-se na necessidade de preservar e promover o ensinamento de tudo o que é herança de Deus contido na bíblia sagrada. Portanto, a missão principal da Igreja é de promover
Texto do artigo · p. 2 o ensinamento do evangelho do Cristo a toda criatura do mundo tal como se ordena no livro de Mateus 15:16 e na sua determinação para fazer avançar o reino de deus entre os homens a Igreja estabelecerá relações de trabalho com outras Igrejas cristãs no país e fora dele.
Texto do artigo · p. 3 Assim elaborou-se estes estatutos como lei fundamental que regerá todas actividades e a própria existência da Igreja.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Denominação
Texto do artigo · p. 3 A comunidade religiosa que se designava Igreja Glorioso Universal de Moçambique funda em treze de Fevereiro de mil e novecentos e sessenta e nove, através destes estatutos adopta a denominação da Igreja Glorioso Universal de Moçambique Unido doravante referida Igreja.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Sede
Texto do artigo · p. 3 A Igreja tem a sua sede no Bairro de Inhagoia B, quarteirão doze, casa número vinte e dois, Distrito Urbano Número Cinco-Kamubukwana, cidade de Maputo podendo abrir zonas em todo o país sempre que a direcção achar que está criadas as condições para tal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Duração
Texto do artigo · p. 3 A duração da Igreja é por tempo indeterminado a contar da data da aprovação deste estatuto.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Objectivos
Texto do artigo · p. 3 A Igreja tem como objectivo:
Número ou marcador · p. 3 a) Proclamar a palavra de Deus através do ensinamento da Bíblia sagrada e da pregação do evangelho; e
Número ou marcador · p. 3 b) Trabalhar com outras Igrejas e as autoridades governamentais no combate de todos os males que enfermam as sociedades de modo a que Moçambique seja de uma sociedade de homens e mulheres saudáveis.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Doutrina
Número ou marcador · p. 3 Um) A doutrina da Igreja funda-se nas sagradas escrituras que as toma com o contendo tudo o que é necessário para a salvação do homem e como orientação completa da vida cristã.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Adere sem reserva ao conteúdo do credo dos apóstolos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Actividades
Número ou marcador · p. 3 Um) A Igreja tem ministérios em vários sectores da vida social tal como:
Texto do artigo · p. 3 I. Departamento de senhoras: Visa preparar as mulheres de modo a manter uma família cristã exemplar;
Texto do artigo · p. 3 II. Departamento de jovens: Visa a fazer dos jovens futuros cristãos e cristãs sãos e sãs assim como fazer deles e delas cidadãos obedientes às leis do país e cidadãos úteis; III. Departamento de crianças: Através da escola dominical educar as crianças para crescerem inspiradas da vida e obra do senhor Jesus Cristo; IV. Lutuosa: Enterrar condignamente os mortos; V. Departamento de Acção Social: Promover visitas às pessoas doentes em casa e de baixa nos hospitais, promover visitas a pessoas assoladas de infelicidades e pobres e deles fazer-se oração; promover visitas as outras Igrejas com o fim de criar e consolidar amizade e cooperação no trabalho de evangelização.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As actividades da igreja são realizadas pelos seus membros que organizam em grupos específicos de trabalho segundo o regulamento da Igreja.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Actos de cultos
Número ou marcador · p. 3 Um) A Igreja promove:
Número ou marcador · p. 3 a) Culto público nos domingos, dias importantes da vida cristã e em outros segundo a determinação do regulamento da Igreja, o culto público tem como fim divulgar e ensinar as sagradas escrituras aos membros e a qualquer pessoa que quiser participar, nele lê-se a bíblia seguida de uma pregação;
Número ou marcador · p. 3 b) Culto doméstico com o fim de divulgar e ensinar as sagradas escrituras, reavivamento a nível local, para consolar pessoas enlutadas e assoladas de infelicidades e para curas divinas e expulsão de demónios a pessoas deles possuídos;
Número ou marcador · p. 3 c) Escola dominical para enquadrar as crianças na vida da Igreja.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os cultos públicos e domésticos são frequentadas por pessoas adultas neles podendo participar os jovens. Os cultos em todos os casos são acompanhados de orações, cânticos religiosos, tambores danças e batida de palmas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 Membros
Número ou marcador · p. 3 Um) Podem ser membros homens e mulheres maiores de dezoito anos sem qualquer discriminação desde que decidam livre e pessoalmente aderir a Igreja e se comprometa guiar a sua vida na base da doutrina e princípios da Igreja.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Para se ser membro da Igreja são necessários os seguintes passos:
Número ou marcador · p. 3 a) O membro a prova e pessoa que já completou com sucesso as lições e princípios da Igreja e que se arrependeu do pecado e que provou ter deixado a vida pecaminosa;
Número ou marcador · p. 3 b) Fazem parte deste grupo as crianças baptizadas porque o baptismo colocou-as numa situação de pacto com o senhor e porque estão também sob tutela dos país.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 Disciplina sanções e perca de qualidade de membro
Número ou marcador · p. 3 Um) A disciplina da Igreja é vinculativa e assim, qualquer membro que a violar independentemente do seu estatuto na mesma será aplicada as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 3 a) Advertência simples;
Número ou marcador · p. 3 b) Advertência registada;
Número ou marcador · p. 3 c) Repreensão pública;
Número ou marcador · p. 3 d) Suspensão do cargo que estiver a ocupar ou de qualidade de membro.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As sanções previstas nas alíneas a), b) e c) são aplicadas no local onde o membro violou a disciplina pelo órgão de tutela.
Número ou marcador · p. 3 Três) A sanção prevista no número três pode ser aplicada localmente ouvido o órgão imediatamente superior do local onde o membro cometeu a indisciplina. Enquanto a sanção no número dois é da exclusiva competência da direcção máxima da Igreja.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Nenhum membro será punido antes de ser ouvido em sua defesa.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) Todas as sanções aplicadas com a excepção da expulsão o membro goza de direito de recorrência aos órgãos superiores aquele que aplicou a sanção.
Número ou marcador · p. 3 Seis) O membro perde a sua qualidade quando for expulso e quando voluntariamente decidir abandonar a Igreja.
Número ou marcador · p. 3 Sete) O abandono final da Igreja, isto é, a carta de desvinculação só se emitirá depois do membro ter devolvido todos os bens da Igreja que porventura estejam em seu poder.
Número ou marcador · p. 3 Oito) O membro que tenha perdido a qualidade de membro só pode recuperá-la depois de revelar provas convincentes de arrependimento e imediatamente um pedido por escrito de readmissão.
Número ou marcador · p. 3 Nove) Compete ao órgão máximo da Igreja deliberar sobre o aludido pedido.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO Direitos
Texto do artigo · p. 3 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Possuir o cartão que lhe identifique como membro da Igreja;
Número ou marcador · p. 3 b) Ser visitado quando doente em casa ou de baixa no hospital e quando tiver tido uma infelicidade e receber oração de consolação;
Número ou marcador · p. 4 c) Eleger e ser eleito para qualquer cargo da Igreja desde que preencha os requisitos;
Número ou marcador · p. 4 d) Ser apoiado espiritualmente assim como materialmente sempre que possível em caso de ter dificuldades;
Número ou marcador · p. 4 e) Receber um funeral condigno e apoio lutuoso.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 Deveres
Texto do artigo · p. 4 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 4 a) Respeitar os estatutos, cumprir fielmente a doutrina e outros princípios da Igreja;
Número ou marcador · p. 4 b) Pagar regularmente as quotas de membro;
Número ou marcador · p. 4 c) Fazer observações de tudo o que não for bem na Igreja e apresentar propostas para a sua superação;
Número ou marcador · p. 4 d) Respeitar as autoridades civis e cumprir com os seus deveres de cidadão do país.
Número ou marcador · p. 4 e) Com acção e palavras de difundir o evangelho de Cristo;
Número ou marcador · p. 4 f) Ter um comportamento que promova o bom entendimento e a cooperação com crentes de outra Igreja;
Número ou marcador · p. 4 g) Visitar outros membros quando doentes em casa de baixa nos hospitais e quando em situação de infelicidades e por eles interceder através de uma oração;
Número ou marcador · p. 4 h) Enterrar os mortos;
Número ou marcador · p. 4 i) Contribuir voluntariamente em dinheiro, materiais e outras coisas, para apoiar os pobres e aliviar o sofrimento das pessoas necessitadas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Sacramento
Texto do artigo · p. 4 A Igreja realiza matrimónios, cerimónias fúnebres, consagrações, baptismo por imersão no mar e ministra a Santa Ceia aos membros baptizados da Igreja.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Corpos directivos
Texto do artigo · p. 4 Os corpos directivos da igreja são:
Número ou marcador · p. 4 a) Conferência anual;
Número ou marcador · p. 4 b) Concelho directivo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Conferência anual
Número ou marcador · p. 4 Um) A conferência anual é o órgão máximo da Igreja.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A conferência reúne-se ordinariamente duas vezes por ano, e pode reunir mais vezes em sessão extraordinária.
Número ou marcador · p. 4 Três) É convocada e presidida pelo Bispo.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Ela é composta dos membros do conselho directivo, delegados eleitos nas províncias em número determinado pela directiva do conselho directivo.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) Competência de Conferência Anual:
Número ou marcador · p. 4 a) Deliberar sobre o relatório anual da Igreja a ela submetido pelo Conselho Directivo;
Número ou marcador · p. 4 b) Aprovar o plano anual dos trabalhos da Igreja;
Número ou marcador · p. 4 c) Apreciar o relatório das finanças;
Número ou marcador · p. 4 d) Ratificar as decisões do Conselho Directivo;
Número ou marcador · p. 4 e) Introduzir alterações e emendas dos estatutos sempre que necessário;
Número ou marcador · p. 4 f) Discutir outros assuntos que lhe for apresentada.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Conselho Directivo
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Directivo é o órgão máximo e deliberativo entre as sessões da conferência anual.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Reúne-se ordinariamente duas vezes por ano a podendo se reunir muitas vezes quando necessário.
Número ou marcador · p. 4 Três) O conselho directivo é convocado e presidido pelo Bispo da Igreja.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) São membros do conselho directivo:
Número ou marcador · p. 4 a) O Bispo;
Número ou marcador · p. 4 b) O Superintendente Geral;
Número ou marcador · p. 4 c) O Secretário-Geral;
Número ou marcador · p. 4 d) O Tesoureiro Geral.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) Competências do Conselho Directivo:
Número ou marcador · p. 4 a) Garantir e velar pela execução das decisões da conferência anual;
Número ou marcador · p. 4 b) Garantir o suprimento integrado dos estatutos, doutrina e outros princípios da igreja;
Número ou marcador · p. 4 c) Manter disciplina e unidade da Igreja;
Número ou marcador · p. 4 d) Dinamizar o trabalho de evangelização para salvar e ganhar almas para o senhor;
Número ou marcador · p. 4 e) Elaborar o relatório anual de actividade e de contas para a conferência anual da Igreja;
Número ou marcador · p. 4 f) Estabelecer contactos com outras Igrejas no país e no exterior para troca de experiências nas áreas de evangelização e de organização.
Texto do artigo · p. 4 Parágrafo único. O Conselho Directivo formará uma direcção executiva chefiada pelo superintendente geral integrando o secretário geral, o tesoureiro geral e um número de vogais a determinar pela directiva do conselho directiva.
Texto do artigo · p. 4 O Conselho Administrativo se ocupa de todas as tarefas quotidianas da Igreja.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Dirigentes
Texto do artigo · p. 4 São dirigentes executivos:
Número ou marcador · p. 4 a) Bispo;
Número ou marcador · p. 4 b) O superintendente geral;
Número ou marcador · p. 4 c) O superintendente geral adjunto;
Número ou marcador · p. 4 d) O secretário geral;
Número ou marcador · p. 4 e) O tesoureiro geral;
Número ou marcador · p. 4 f) Superintendente provincial;
Número ou marcador · p. 4 g) Vogais do Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Bispo
Texto do artigo · p. 4 O Bispo é o dirigente, máximo espiritual e administrativo da Igreja e eleito pela conferência anual da Igreja.
Texto do artigo · p. 4 São seguintes as suas tarefas:
Número ou marcador · p. 4 a) Dirigir os destinos da Igreja;
Número ou marcador · p. 4 b) Representar a Igreja perante outras Igrejas, autoridades civis e em juízo;
Número ou marcador · p. 4 c) Ordenar pastores, evangelistas, diáconos e zeladores;
Número ou marcador · p. 4 d) Convocar a conferência anual e conselho directivo e presidir as suas sessões;
Número ou marcador · p. 4 e) Nomear responsáveis das Paróquias ouvido o Conselho dos Superintendentes provinciais;
Número ou marcador · p. 4 f) Empossar o secretário e o tesoureiro geral;
Número ou marcador · p. 4 g) Nomear os superintendentes províncias e pastores responsáveis das paróquias ouvido o conselho de direcção;
Número ou marcador · p. 4 h) Analisar os documentos dos processos de pagamento das despesas da Igrejas;
Número ou marcador · p. 4 i) Empossar o cargo de superintendente na conferência anual, pelo Bispo;
Número ou marcador · p. 4 j) Assinar o cheque quando for o caso.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO OITAVO Superintendente geral
Número ou marcador · p. 4 Um) O Superintendente Geral é o inspector da Igreja, e a ele compete-lhe:
Número ou marcador · p. 4 a) Substituir o Bispo em caso de impedimento como doença e quando for por ele delegado competência;
Número ou marcador · p. 4 b) Executar todas as tarefas da competência do Superintendente Geral com excepção das constantes na alínea e) e f) dos artigos catorze e quinze;
Número ou marcador · p. 4 c) Receber os relatórios das províncias e sintetiza-os para a apreciação do Bispo;
Número ou marcador · p. 4 d) Na qualidade do inspector geral visita as províncias e zonas para dar apoio e colher informações para o Bispo e o Conselheiro Directivo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 4 Superintendente geral adjunto
Número ou marcador · p. 4 Um) O superintendente geral adjunto é o interlocutor entre os superintendente e pastores e é eleito pela conferência anual dentre os superintendente e pastores para um mandato de cinco anos sem o prejuízo de ser reeleito sempre que amealhar votos necessários.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A ele compete-lhe o seguinte:
Número ou marcador · p. 5 a) Lidar com todos os assuntos de carácter pastoral a todos os níveis;
Número ou marcador · p. 5 c) Elaborar projectos de formação e promoção pastoral para a apreciação do superintendente geral;
Número ou marcador · p. 5 d) Dirigir os cultos sacramentos e rituais na sede e nas paróquias da igreja;
Número ou marcador · p. 5 e) Realizar outras tarefas da sua competência e quando for indigitado superiormente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 5 Secretário geral
Texto do artigo · p. 5 O secretário geral é o administrador geral da Igreja, e a ele compete-lhe:
Número ou marcador · p. 5 a) Administrar o património da Igreja;
Número ou marcador · p. 5 b) Movimentar e controlar o expediente da Igreja;
Número ou marcador · p. 5 c) Dirigir os secretariados da conferência anual e do Conselho Directivo;
Número ou marcador · p. 5 d) Preparar relatórios para a conferência anual e do Conselho Directivo;
Número ou marcador · p. 5 e) Preparar o lugar da conferência anual e do Conselho Directivo;
Número ou marcador · p. 5 f) Manter em dia os livros de registos de membros e outros dados importantes da Igreja.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Tesoureiro geral
Texto do artigo · p. 5 O tesoureiro geral é o gestor financeiro da Igreja, e tem as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 5 a) Depositar os fundos da Igreja no banco;
Número ou marcador · p. 5 b) Preparar o orçamento dos gastos da Igreja;
Número ou marcador · p. 5 c) Preparar o relatório de finanças para a conferência anual;
Número ou marcador · p. 5 d) Emitir os cheques das despesas da Igreja;
Número ou marcador · p. 5 e) Fiscaliza as tesourarias a nível das províncias.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Vogais
Texto do artigo · p. 5 Os vogais são dirigentes conselheiros da Igreja, e têm a seguintes tarefas:
Número ou marcador · p. 5 a) Participar activamente nas reuniões do Conselho Directivo;
Número ou marcador · p. 5 b) Executar trabalhos específicos de acordo com as necessidades do Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Fundos
Número ou marcador · p. 5 Um) Os fundos da Igreja provêm da quotização regular do dízimo, das contribuições voluntárias dos membros, das doações e ofertas;
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os fundos da Igreja são geridos pela tesouraria da Igreja e são depositados em Bancos em nome da Igreja.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Heranças e legações
Número ou marcador · p. 5 Um) A Igreja aceita heranças e legações e são registadas em nome da Igreja.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sua utilização obedece o plano traçado pela Igreja.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Alterações e emendas dos estatutos
Número ou marcador · p. 5 Um) A emenda e alterações dos estatutos é da competência da conferência anual.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A emenda faz-se através do voto positivo de maioria simples dos membros de pleno direito presentes á conferência anual.
Número ou marcador · p. 5 Três) A alteração necessita de voto positivo de dois terços dos membros de pleno direito da conferência anual.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Símbolos
Texto do artigo · p. 5 O símbolo da Igreja é um aperto da mão que significa unido para prosseguir com o trabalho de evangelização para salvar e ganhar almas para o senhor e assim como amar ao próximo como a ti mesmo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Mandatos dos dirigentes eleitos
Número ou marcador · p. 5 Um) Os mandatos do superintendente geral, superintendente geral adjunto, secretário geral, tesoureiro geral são mandatos de cinco anos sem o prejuízo de serem reeleitos sempre que amealharem votos necessários.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os vogais só podem ser reeleitos uma vez.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Disposições gerais
Texto do artigo · p. 5 As dúvidas que surgirem na implementação dos estatutos serão interpretadas pelo Concelho da Direcção.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 5 Entrada em vigor
Texto do artigo · p. 5 Os estatutos entraram em vigor quarenta e cinco dias após da sua aprovação pela entidade competente do governo da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, vinte e sete de Maio de dois mil e doze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
  2. Texto do artigo, página 2: CERTIDÃO
  3. Texto do artigo, página 2: Certifico que no livro A, folhas cento e sessenta do Registo das Confissões Religiosas, encontra-se registada por depósito dos estatutos sob número cento e sessenta a Igreja Glorioso Universal de Moçambique Unido, cujos titulares são:
  4. Texto do artigo, página 2: i) Henrique Uanela Macuhane – Bispo; Jossefa João Manhiça – Superintendente Geral; ii) Abílio Mucavele – Superintendente Geral Adjunto;
  5. Texto do artigo, página 2: iii) Alexandre Baule Machanguane – Superintendente provincial; iv) Alfredo Uachela Zucula – Secretário Geral;
  6. Texto do artigo, página 2: v) Simião Fenhane Vilanculos – Tesoureiro geral.
  7. Texto do artigo, página 2: A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da Igreja.
  8. Texto do artigo, página 2: Por ser verdade mandei passar o presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta direcção.
  9. Texto do artigo, página 2: Maputo, dezoito de Fevereiro de dois mil e treze. — O Director Nacional, Reverendo Arão Litsure.
  10. Texto do artigo, página 2: Igreja Glorioso Universal de Moçambique Unido
  11. Texto do artigo, página 2: A fim de preservar a herança que nos foi dada por Deus, fé que uma vez foi dada aos santos, especialmente a doutrina e a experiência da inteira satisfação como uma segunda obra de graça, e também a fim de cooperar eficazmente com outros ramos da Igreja de Jesus Cristo, no avanço do reino de Deus entre os homens, nós, os ministros e membros leigos da Igreja Glorioso Universal de Moçambique Unido, em conformidade com os princípios da escritura sagrada e legislação constitucional estabelecida entre nós, por este meio, mandamos, adoptamos e publicamos como sendo lei fundamental ou constituição da Igreja Glorioso Universal de Moçambique Unido, aos artigos da fé, as regras gerais e os artigos de organização e governo o seguinte:
  12. Texto do artigo, página 2: i) A Igreja Glorioso Universal de Moçambique Unido foi fundada em treze de Fevereiro de mil e noventos e sessentae nove; ii) A criação da Igreja Glorioso Universal de Moçambique Unido funda-se na necessidade de preservar e promover o ensinamento de tudo o que é herança de Deus contido na bíblia sagrada. Portanto, a missão principal da Igreja é de promover
  13. Texto do artigo, página 2: o ensinamento do evangelho do Cristo a toda criatura do mundo tal como se ordena no livro de Mateus 15:16 e na sua determinação para fazer avançar o reino de deus entre os homens a Igreja estabelecerá relações de trabalho com outras Igrejas cristãs no país e fora dele.
  14. Texto do artigo, página 3: Assim elaborou-se estes estatutos como lei fundamental que regerá todas actividades e a própria existência da Igreja.
  15. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  16. Texto do artigo, página 3: Denominação
  17. Texto do artigo, página 3: A comunidade religiosa que se designava Igreja Glorioso Universal de Moçambique funda em treze de Fevereiro de mil e novecentos e sessenta e nove, através destes estatutos adopta a denominação da Igreja Glorioso Universal de Moçambique Unido doravante referida Igreja.
  18. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  19. Texto do artigo, página 3: Sede
  20. Texto do artigo, página 3: A Igreja tem a sua sede no Bairro de Inhagoia B, quarteirão doze, casa número vinte e dois, Distrito Urbano Número Cinco-Kamubukwana, cidade de Maputo podendo abrir zonas em todo o país sempre que a direcção achar que está criadas as condições para tal.
  21. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  22. Texto do artigo, página 3: Duração
  23. Texto do artigo, página 3: A duração da Igreja é por tempo indeterminado a contar da data da aprovação deste estatuto.
  24. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 3: Objectivos
  26. Texto do artigo, página 3: A Igreja tem como objectivo:
  27. Número ou marcador, página 3: a) Proclamar a palavra de Deus através do ensinamento da Bíblia sagrada e da pregação do evangelho; e
  28. Número ou marcador, página 3: b) Trabalhar com outras Igrejas e as autoridades governamentais no combate de todos os males que enfermam as sociedades de modo a que Moçambique seja de uma sociedade de homens e mulheres saudáveis.
  29. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 3: Doutrina
  31. Número ou marcador, página 3: Um) A doutrina da Igreja funda-se nas sagradas escrituras que as toma com o contendo tudo o que é necessário para a salvação do homem e como orientação completa da vida cristã.
  32. Número ou marcador, página 3: Dois) Adere sem reserva ao conteúdo do credo dos apóstolos.
  33. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 3: Actividades
  35. Número ou marcador, página 3: Um) A Igreja tem ministérios em vários sectores da vida social tal como:
  36. Texto do artigo, página 3: I. Departamento de senhoras: Visa preparar as mulheres de modo a manter uma família cristã exemplar;
  37. Texto do artigo, página 3: II. Departamento de jovens: Visa a fazer dos jovens futuros cristãos e cristãs sãos e sãs assim como fazer deles e delas cidadãos obedientes às leis do país e cidadãos úteis; III. Departamento de crianças: Através da escola dominical educar as crianças para crescerem inspiradas da vida e obra do senhor Jesus Cristo; IV. Lutuosa: Enterrar condignamente os mortos; V. Departamento de Acção Social: Promover visitas às pessoas doentes em casa e de baixa nos hospitais, promover visitas a pessoas assoladas de infelicidades e pobres e deles fazer-se oração; promover visitas as outras Igrejas com o fim de criar e consolidar amizade e cooperação no trabalho de evangelização.
  38. Número ou marcador, página 3: Dois) As actividades da igreja são realizadas pelos seus membros que organizam em grupos específicos de trabalho segundo o regulamento da Igreja.
  39. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 3: Actos de cultos
  41. Número ou marcador, página 3: Um) A Igreja promove:
  42. Número ou marcador, página 3: a) Culto público nos domingos, dias importantes da vida cristã e em outros segundo a determinação do regulamento da Igreja, o culto público tem como fim divulgar e ensinar as sagradas escrituras aos membros e a qualquer pessoa que quiser participar, nele lê-se a bíblia seguida de uma pregação;
  43. Número ou marcador, página 3: b) Culto doméstico com o fim de divulgar e ensinar as sagradas escrituras, reavivamento a nível local, para consolar pessoas enlutadas e assoladas de infelicidades e para curas divinas e expulsão de demónios a pessoas deles possuídos;
  44. Número ou marcador, página 3: c) Escola dominical para enquadrar as crianças na vida da Igreja.
  45. Número ou marcador, página 3: Dois) Os cultos públicos e domésticos são frequentadas por pessoas adultas neles podendo participar os jovens. Os cultos em todos os casos são acompanhados de orações, cânticos religiosos, tambores danças e batida de palmas.
  46. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 3: Membros
  48. Número ou marcador, página 3: Um) Podem ser membros homens e mulheres maiores de dezoito anos sem qualquer discriminação desde que decidam livre e pessoalmente aderir a Igreja e se comprometa guiar a sua vida na base da doutrina e princípios da Igreja.
  49. Número ou marcador, página 3: Dois) Para se ser membro da Igreja são necessários os seguintes passos:
  50. Número ou marcador, página 3: a) O membro a prova e pessoa que já completou com sucesso as lições e princípios da Igreja e que se arrependeu do pecado e que provou ter deixado a vida pecaminosa;
  51. Número ou marcador, página 3: b) Fazem parte deste grupo as crianças baptizadas porque o baptismo colocou-as numa situação de pacto com o senhor e porque estão também sob tutela dos país.
  52. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 3: Disciplina sanções e perca de qualidade de membro
  54. Número ou marcador, página 3: Um) A disciplina da Igreja é vinculativa e assim, qualquer membro que a violar independentemente do seu estatuto na mesma será aplicada as seguintes sanções:
  55. Número ou marcador, página 3: a) Advertência simples;
  56. Número ou marcador, página 3: b) Advertência registada;
  57. Número ou marcador, página 3: c) Repreensão pública;
  58. Número ou marcador, página 3: d) Suspensão do cargo que estiver a ocupar ou de qualidade de membro.
  59. Número ou marcador, página 3: Dois) As sanções previstas nas alíneas a), b) e c) são aplicadas no local onde o membro violou a disciplina pelo órgão de tutela.
  60. Número ou marcador, página 3: Três) A sanção prevista no número três pode ser aplicada localmente ouvido o órgão imediatamente superior do local onde o membro cometeu a indisciplina. Enquanto a sanção no número dois é da exclusiva competência da direcção máxima da Igreja.
  61. Número ou marcador, página 3: Quatro) Nenhum membro será punido antes de ser ouvido em sua defesa.
  62. Número ou marcador, página 3: Cinco) Todas as sanções aplicadas com a excepção da expulsão o membro goza de direito de recorrência aos órgãos superiores aquele que aplicou a sanção.
  63. Número ou marcador, página 3: Seis) O membro perde a sua qualidade quando for expulso e quando voluntariamente decidir abandonar a Igreja.
  64. Número ou marcador, página 3: Sete) O abandono final da Igreja, isto é, a carta de desvinculação só se emitirá depois do membro ter devolvido todos os bens da Igreja que porventura estejam em seu poder.
  65. Número ou marcador, página 3: Oito) O membro que tenha perdido a qualidade de membro só pode recuperá-la depois de revelar provas convincentes de arrependimento e imediatamente um pedido por escrito de readmissão.
  66. Número ou marcador, página 3: Nove) Compete ao órgão máximo da Igreja deliberar sobre o aludido pedido.
  67. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO Direitos
  68. Texto do artigo, página 3: São direitos dos membros:
  69. Número ou marcador, página 3: a) Possuir o cartão que lhe identifique como membro da Igreja;
  70. Número ou marcador, página 3: b) Ser visitado quando doente em casa ou de baixa no hospital e quando tiver tido uma infelicidade e receber oração de consolação;
  71. Número ou marcador, página 4: c) Eleger e ser eleito para qualquer cargo da Igreja desde que preencha os requisitos;
  72. Número ou marcador, página 4: d) Ser apoiado espiritualmente assim como materialmente sempre que possível em caso de ter dificuldades;
  73. Número ou marcador, página 4: e) Receber um funeral condigno e apoio lutuoso.
  74. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  75. Texto do artigo, página 4: Deveres
  76. Texto do artigo, página 4: São deveres dos membros:
  77. Número ou marcador, página 4: a) Respeitar os estatutos, cumprir fielmente a doutrina e outros princípios da Igreja;
  78. Número ou marcador, página 4: b) Pagar regularmente as quotas de membro;
  79. Número ou marcador, página 4: c) Fazer observações de tudo o que não for bem na Igreja e apresentar propostas para a sua superação;
  80. Número ou marcador, página 4: d) Respeitar as autoridades civis e cumprir com os seus deveres de cidadão do país.
  81. Número ou marcador, página 4: e) Com acção e palavras de difundir o evangelho de Cristo;
  82. Número ou marcador, página 4: f) Ter um comportamento que promova o bom entendimento e a cooperação com crentes de outra Igreja;
  83. Número ou marcador, página 4: g) Visitar outros membros quando doentes em casa de baixa nos hospitais e quando em situação de infelicidades e por eles interceder através de uma oração;
  84. Número ou marcador, página 4: h) Enterrar os mortos;
  85. Número ou marcador, página 4: i) Contribuir voluntariamente em dinheiro, materiais e outras coisas, para apoiar os pobres e aliviar o sofrimento das pessoas necessitadas.
  86. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  87. Texto do artigo, página 4: Sacramento
  88. Texto do artigo, página 4: A Igreja realiza matrimónios, cerimónias fúnebres, consagrações, baptismo por imersão no mar e ministra a Santa Ceia aos membros baptizados da Igreja.
  89. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  90. Texto do artigo, página 4: Corpos directivos
  91. Texto do artigo, página 4: Os corpos directivos da igreja são:
  92. Número ou marcador, página 4: a) Conferência anual;
  93. Número ou marcador, página 4: b) Concelho directivo.
  94. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  95. Texto do artigo, página 4: Conferência anual
  96. Número ou marcador, página 4: Um) A conferência anual é o órgão máximo da Igreja.
  97. Número ou marcador, página 4: Dois) A conferência reúne-se ordinariamente duas vezes por ano, e pode reunir mais vezes em sessão extraordinária.
  98. Número ou marcador, página 4: Três) É convocada e presidida pelo Bispo.
  99. Número ou marcador, página 4: Quatro) Ela é composta dos membros do conselho directivo, delegados eleitos nas províncias em número determinado pela directiva do conselho directivo.
  100. Número ou marcador, página 4: Cinco) Competência de Conferência Anual:
  101. Número ou marcador, página 4: a) Deliberar sobre o relatório anual da Igreja a ela submetido pelo Conselho Directivo;
  102. Número ou marcador, página 4: b) Aprovar o plano anual dos trabalhos da Igreja;
  103. Número ou marcador, página 4: c) Apreciar o relatório das finanças;
  104. Número ou marcador, página 4: d) Ratificar as decisões do Conselho Directivo;
  105. Número ou marcador, página 4: e) Introduzir alterações e emendas dos estatutos sempre que necessário;
  106. Número ou marcador, página 4: f) Discutir outros assuntos que lhe for apresentada.
  107. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  108. Texto do artigo, página 4: Conselho Directivo
  109. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Directivo é o órgão máximo e deliberativo entre as sessões da conferência anual.
  110. Número ou marcador, página 4: Dois) Reúne-se ordinariamente duas vezes por ano a podendo se reunir muitas vezes quando necessário.
  111. Número ou marcador, página 4: Três) O conselho directivo é convocado e presidido pelo Bispo da Igreja.
  112. Número ou marcador, página 4: Quatro) São membros do conselho directivo:
  113. Número ou marcador, página 4: a) O Bispo;
  114. Número ou marcador, página 4: b) O Superintendente Geral;
  115. Número ou marcador, página 4: c) O Secretário-Geral;
  116. Número ou marcador, página 4: d) O Tesoureiro Geral.
  117. Número ou marcador, página 4: Cinco) Competências do Conselho Directivo:
  118. Número ou marcador, página 4: a) Garantir e velar pela execução das decisões da conferência anual;
  119. Número ou marcador, página 4: b) Garantir o suprimento integrado dos estatutos, doutrina e outros princípios da igreja;
  120. Número ou marcador, página 4: c) Manter disciplina e unidade da Igreja;
  121. Número ou marcador, página 4: d) Dinamizar o trabalho de evangelização para salvar e ganhar almas para o senhor;
  122. Número ou marcador, página 4: e) Elaborar o relatório anual de actividade e de contas para a conferência anual da Igreja;
  123. Número ou marcador, página 4: f) Estabelecer contactos com outras Igrejas no país e no exterior para troca de experiências nas áreas de evangelização e de organização.
  124. Texto do artigo, página 4: Parágrafo único. O Conselho Directivo formará uma direcção executiva chefiada pelo superintendente geral integrando o secretário geral, o tesoureiro geral e um número de vogais a determinar pela directiva do conselho directiva.
  125. Texto do artigo, página 4: O Conselho Administrativo se ocupa de todas as tarefas quotidianas da Igreja.
  126. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  127. Texto do artigo, página 4: Dirigentes
  128. Texto do artigo, página 4: São dirigentes executivos:
  129. Número ou marcador, página 4: a) Bispo;
  130. Número ou marcador, página 4: b) O superintendente geral;
  131. Número ou marcador, página 4: c) O superintendente geral adjunto;
  132. Número ou marcador, página 4: d) O secretário geral;
  133. Número ou marcador, página 4: e) O tesoureiro geral;
  134. Número ou marcador, página 4: f) Superintendente provincial;
  135. Número ou marcador, página 4: g) Vogais do Conselho Directivo.
  136. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  137. Texto do artigo, página 4: Bispo
  138. Texto do artigo, página 4: O Bispo é o dirigente, máximo espiritual e administrativo da Igreja e eleito pela conferência anual da Igreja.
  139. Texto do artigo, página 4: São seguintes as suas tarefas:
  140. Número ou marcador, página 4: a) Dirigir os destinos da Igreja;
  141. Número ou marcador, página 4: b) Representar a Igreja perante outras Igrejas, autoridades civis e em juízo;
  142. Número ou marcador, página 4: c) Ordenar pastores, evangelistas, diáconos e zeladores;
  143. Número ou marcador, página 4: d) Convocar a conferência anual e conselho directivo e presidir as suas sessões;
  144. Número ou marcador, página 4: e) Nomear responsáveis das Paróquias ouvido o Conselho dos Superintendentes provinciais;
  145. Número ou marcador, página 4: f) Empossar o secretário e o tesoureiro geral;
  146. Número ou marcador, página 4: g) Nomear os superintendentes províncias e pastores responsáveis das paróquias ouvido o conselho de direcção;
  147. Número ou marcador, página 4: h) Analisar os documentos dos processos de pagamento das despesas da Igrejas;
  148. Número ou marcador, página 4: i) Empossar o cargo de superintendente na conferência anual, pelo Bispo;
  149. Número ou marcador, página 4: j) Assinar o cheque quando for o caso.
  150. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO Superintendente geral
  151. Número ou marcador, página 4: Um) O Superintendente Geral é o inspector da Igreja, e a ele compete-lhe:
  152. Número ou marcador, página 4: a) Substituir o Bispo em caso de impedimento como doença e quando for por ele delegado competência;
  153. Número ou marcador, página 4: b) Executar todas as tarefas da competência do Superintendente Geral com excepção das constantes na alínea e) e f) dos artigos catorze e quinze;
  154. Número ou marcador, página 4: c) Receber os relatórios das províncias e sintetiza-os para a apreciação do Bispo;
  155. Número ou marcador, página 4: d) Na qualidade do inspector geral visita as províncias e zonas para dar apoio e colher informações para o Bispo e o Conselheiro Directivo.
  156. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
  157. Texto do artigo, página 4: Superintendente geral adjunto
  158. Número ou marcador, página 4: Um) O superintendente geral adjunto é o interlocutor entre os superintendente e pastores e é eleito pela conferência anual dentre os superintendente e pastores para um mandato de cinco anos sem o prejuízo de ser reeleito sempre que amealhar votos necessários.
  159. Número ou marcador, página 5: Dois) A ele compete-lhe o seguinte:
  160. Número ou marcador, página 5: a) Lidar com todos os assuntos de carácter pastoral a todos os níveis;
  161. Número ou marcador, página 5: c) Elaborar projectos de formação e promoção pastoral para a apreciação do superintendente geral;
  162. Número ou marcador, página 5: d) Dirigir os cultos sacramentos e rituais na sede e nas paróquias da igreja;
  163. Número ou marcador, página 5: e) Realizar outras tarefas da sua competência e quando for indigitado superiormente.
  164. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO
  165. Texto do artigo, página 5: Secretário geral
  166. Texto do artigo, página 5: O secretário geral é o administrador geral da Igreja, e a ele compete-lhe:
  167. Número ou marcador, página 5: a) Administrar o património da Igreja;
  168. Número ou marcador, página 5: b) Movimentar e controlar o expediente da Igreja;
  169. Número ou marcador, página 5: c) Dirigir os secretariados da conferência anual e do Conselho Directivo;
  170. Número ou marcador, página 5: d) Preparar relatórios para a conferência anual e do Conselho Directivo;
  171. Número ou marcador, página 5: e) Preparar o lugar da conferência anual e do Conselho Directivo;
  172. Número ou marcador, página 5: f) Manter em dia os livros de registos de membros e outros dados importantes da Igreja.
  173. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  174. Texto do artigo, página 5: Tesoureiro geral
  175. Texto do artigo, página 5: O tesoureiro geral é o gestor financeiro da Igreja, e tem as seguintes competências:
  176. Número ou marcador, página 5: a) Depositar os fundos da Igreja no banco;
  177. Número ou marcador, página 5: b) Preparar o orçamento dos gastos da Igreja;
  178. Número ou marcador, página 5: c) Preparar o relatório de finanças para a conferência anual;
  179. Número ou marcador, página 5: d) Emitir os cheques das despesas da Igreja;
  180. Número ou marcador, página 5: e) Fiscaliza as tesourarias a nível das províncias.
  181. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  182. Texto do artigo, página 5: Vogais
  183. Texto do artigo, página 5: Os vogais são dirigentes conselheiros da Igreja, e têm a seguintes tarefas:
  184. Número ou marcador, página 5: a) Participar activamente nas reuniões do Conselho Directivo;
  185. Número ou marcador, página 5: b) Executar trabalhos específicos de acordo com as necessidades do Conselho Directivo.
  186. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  187. Texto do artigo, página 5: Fundos
  188. Número ou marcador, página 5: Um) Os fundos da Igreja provêm da quotização regular do dízimo, das contribuições voluntárias dos membros, das doações e ofertas;
  189. Número ou marcador, página 5: Dois) Os fundos da Igreja são geridos pela tesouraria da Igreja e são depositados em Bancos em nome da Igreja.
  190. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  191. Texto do artigo, página 5: Heranças e legações
  192. Número ou marcador, página 5: Um) A Igreja aceita heranças e legações e são registadas em nome da Igreja.
  193. Número ou marcador, página 5: Dois) A sua utilização obedece o plano traçado pela Igreja.
  194. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  195. Texto do artigo, página 5: Alterações e emendas dos estatutos
  196. Número ou marcador, página 5: Um) A emenda e alterações dos estatutos é da competência da conferência anual.
  197. Número ou marcador, página 5: Dois) A emenda faz-se através do voto positivo de maioria simples dos membros de pleno direito presentes á conferência anual.
  198. Número ou marcador, página 5: Três) A alteração necessita de voto positivo de dois terços dos membros de pleno direito da conferência anual.
  199. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  200. Texto do artigo, página 5: Símbolos
  201. Texto do artigo, página 5: O símbolo da Igreja é um aperto da mão que significa unido para prosseguir com o trabalho de evangelização para salvar e ganhar almas para o senhor e assim como amar ao próximo como a ti mesmo.
  202. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  203. Texto do artigo, página 5: Mandatos dos dirigentes eleitos
  204. Número ou marcador, página 5: Um) Os mandatos do superintendente geral, superintendente geral adjunto, secretário geral, tesoureiro geral são mandatos de cinco anos sem o prejuízo de serem reeleitos sempre que amealharem votos necessários.
  205. Número ou marcador, página 5: Dois) Os vogais só podem ser reeleitos uma vez.
  206. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  207. Texto do artigo, página 5: Disposições gerais
  208. Texto do artigo, página 5: As dúvidas que surgirem na implementação dos estatutos serão interpretadas pelo Concelho da Direcção.
  209. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  210. Texto do artigo, página 5: Entrada em vigor
  211. Texto do artigo, página 5: Os estatutos entraram em vigor quarenta e cinco dias após da sua aprovação pela entidade competente do governo da República de Moçambique.
  212. Texto do artigo, página 5: Maputo, vinte e sete de Maio de dois mil e doze. — O Técnico, Ilegível.
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