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Texto do artigo · p. 5 Dong Fu Food, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia treze de Março de dois mil e catorze, lavrada de folhas trinta e três a folhas trinta e oito do livro de escrituras avulsas número quarenta e cinco, do Primeiro Cartório
Texto do artigo · p. 5 Notarial da Beira, a cargo de João Jaime Ndaipa, notário superior do mesmo cartório, foi constituída entre Fengjun Dong, Songwei Lin e Rui Fang , uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada Dong Fu Food, Limitada, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 5 Um) É constituída uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada que adopta a denominação Dong Fu Food, Limitada, criada por tempo indeterminado e que tem a sua sede na Rua Artur Canto de Resende número trezentos e dezanove, rés-do-chão, Bairro do Maquinino, cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, transferir a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem por deliberação Comercio Geral, a grosso e a retalho com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social da sociedade, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais, dividido em três quotas desiguais pertecentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 5 a) Fengjun Dong com uma quota no valor nominal de duzentos e quarenta mil meticais, correspondente a oitenta por cento;
Número ou marcador · p. 5 b) Songwei Lin, com uma quota no valor de quarenta e cinco mil meticais, correspondente a quinze por cento;
Número ou marcador · p. 5 c) Rui Fang, com uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a cinco porcento.
Texto do artigo · p. 5 Parágrafo único. Poderá o capital social ser aumentado com ou sem admissão de novos sócios, conforme vier a ser deliberado pelos sócios precedendo-se a alteração do capital social.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 5 Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas os sócios poderão fazer a sociedade suprimentos que acharem necessários, em condições que vierem a ser estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 6 A cessão ou divisão de quotas a titulo oneroso ou gratuito será livre entre os sócios, mas a estranhos à sociedade dependerá do consentimento expresso do outro sócio que goza do direito de preferência.
Texto do artigo · p. 6 Parágrafo único. Se o outro sócio não desejar usar de direito de preferência, o sócio que quiser alienar a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Em caso de falência ou insolvência do titular duma quota poderá a sociedade amortizar a outra com a anuência do seu titular.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 6 A administração, gerência e representação da sociedade em juizo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio Rui Fang, desde já nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, podendo constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 6 Um) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, será suficiente a assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os sócios, podem fazer-se representar em deliberação de sócios por mandatários.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 Em caso de morte ou incapacidade permanente ou interdição dum dos sócios a sociedade não se dissolve, mas continuará com outro sócio e herdeiros ou representante legal do sócio do falecido, incapaz e interdito.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 6 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto, e extraordinariamente, quando for necessário.
Texto do artigo · p. 6 Parágrafo único. O balanço será anualmente, a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Os lucros a apurar, depois de deduzidos os fundos de reservas necessários, serão para dividendos aos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 As deliberações serão tomadas por unanimidade e, no caso disparidade de opiniões, será tomada a do sócio com maior quota.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 A sociedade só se dissolverá nos casos previstos pela lei e, nesse caso, será liquidada em conformidade com o que os sócios, vierem a estabelecer.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Em tudo omisso será suprido pelas leis das sociedades por quotas e demais disposições aplicáveis, vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, vinte
Texto do artigo · p. 6 de Março de dois mil e catorze. — A Notária, Jaquelina Jaime Nuva Singano Vinho.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Dong Fu Food, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia treze de Março de dois mil e catorze, lavrada de folhas trinta e três a folhas trinta e oito do livro de escrituras avulsas número quarenta e cinco, do Primeiro Cartório
  3. Texto do artigo, página 5: Notarial da Beira, a cargo de João Jaime Ndaipa, notário superior do mesmo cartório, foi constituída entre Fengjun Dong, Songwei Lin e Rui Fang , uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada Dong Fu Food, Limitada, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 5: Um) É constituída uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada que adopta a denominação Dong Fu Food, Limitada, criada por tempo indeterminado e que tem a sua sede na Rua Artur Canto de Resende número trezentos e dezanove, rés-do-chão, Bairro do Maquinino, cidade da Beira.
  7. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, transferir a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  8. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  10. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por deliberação Comercio Geral, a grosso e a retalho com importação e exportação.
  11. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  13. Texto do artigo, página 5: O capital social da sociedade, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais, dividido em três quotas desiguais pertecentes aos sócios:
  14. Número ou marcador, página 5: a) Fengjun Dong com uma quota no valor nominal de duzentos e quarenta mil meticais, correspondente a oitenta por cento;
  15. Número ou marcador, página 5: b) Songwei Lin, com uma quota no valor de quarenta e cinco mil meticais, correspondente a quinze por cento;
  16. Número ou marcador, página 5: c) Rui Fang, com uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a cinco porcento.
  17. Texto do artigo, página 5: Parágrafo único. Poderá o capital social ser aumentado com ou sem admissão de novos sócios, conforme vier a ser deliberado pelos sócios precedendo-se a alteração do capital social.
  18. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 5: (Suprimentos)
  20. Texto do artigo, página 5: Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas os sócios poderão fazer a sociedade suprimentos que acharem necessários, em condições que vierem a ser estabelecidas por lei.
  21. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 6: (Cessão de quotas)
  23. Texto do artigo, página 6: A cessão ou divisão de quotas a titulo oneroso ou gratuito será livre entre os sócios, mas a estranhos à sociedade dependerá do consentimento expresso do outro sócio que goza do direito de preferência.
  24. Texto do artigo, página 6: Parágrafo único. Se o outro sócio não desejar usar de direito de preferência, o sócio que quiser alienar a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
  25. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 6: Em caso de falência ou insolvência do titular duma quota poderá a sociedade amortizar a outra com a anuência do seu titular.
  27. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 6: (Administração e gerência)
  29. Texto do artigo, página 6: A administração, gerência e representação da sociedade em juizo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio Rui Fang, desde já nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, podendo constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  30. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  31. Número ou marcador, página 6: Um) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, será suficiente a assinatura do sócio gerente.
  32. Número ou marcador, página 6: Dois) Os sócios, podem fazer-se representar em deliberação de sócios por mandatários.
  33. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 6: Em caso de morte ou incapacidade permanente ou interdição dum dos sócios a sociedade não se dissolve, mas continuará com outro sócio e herdeiros ou representante legal do sócio do falecido, incapaz e interdito.
  35. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  36. Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
  37. Texto do artigo, página 6: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto, e extraordinariamente, quando for necessário.
  38. Texto do artigo, página 6: Parágrafo único. O balanço será anualmente, a data de trinta e um de Dezembro.
  39. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  40. Texto do artigo, página 6: Os lucros a apurar, depois de deduzidos os fundos de reservas necessários, serão para dividendos aos sócios, na proporção das suas quotas.
  41. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  42. Texto do artigo, página 6: As deliberações serão tomadas por unanimidade e, no caso disparidade de opiniões, será tomada a do sócio com maior quota.
  43. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  44. Texto do artigo, página 6: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos pela lei e, nesse caso, será liquidada em conformidade com o que os sócios, vierem a estabelecer.
  45. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  46. Texto do artigo, página 6: Em tudo omisso será suprido pelas leis das sociedades por quotas e demais disposições aplicáveis, vigentes na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 6: Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, vinte
  48. Texto do artigo, página 6: de Março de dois mil e catorze. — A Notária, Jaquelina Jaime Nuva Singano Vinho.
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