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- Texto do artigo, página 6: Arco Íris Indústria, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Arco Íris Indústria, Limitada, matriculada sob NUEL 100473755, entre, Ahmed Umedali Lalani, solteiro, maior, natural da Índia, de nacionalidade indiana, Anil Abdulbhai Charania, solteiro, maior, natural da Índia, de nacionalidade indiana, ambos residentes nesta cidade da Beira, e Afrigold, Limitada, sita na Avenida Samora Machel, número dois mil e novecentos e seis, Bairro de Maquinino, cidade da Beira, é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo noventa do código comercial que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Arco Íris Indústria, Limitada, e constituí-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Sede)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Samora Machel, número dois mil e novecentos e seis, Bairro Maquinino, cidade de Beira, exercendo as suas actividades em todo o país.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Por simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do país ou no estrangeiros.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá abrir, transferir, transformar ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação comercial em Moçambique e no estrangeiro, desde que assim seja celebrado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 6: a) Importação, exportação de produtos alimentar, de higiene, e materiais de construção civil;
- Número ou marcador, página 6: b) Transporte de carga diversa;
- Número ou marcador, página 6: c) Indústria alimentar para produção de nic naks, e outros derivados de milho;
- Número ou marcador, página 6: d) Compra e venda de imobiliária;
- Número ou marcador, página 6: e) Fornecimento de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 6: f) Agenciamento;
- Número ou marcador, página 6: g) Comércio a grosso e retalho.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiarias de seu objecto e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Participação noutras sociedades, consórcios, empresas e outras)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade pode adquirir participações noutras sociedades de objecto igual ou diferente, participar em consórcios, agrupamentos de empresas, associações, ou outras formas societárias legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de dois quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 6: a) Ahmed Umedali Lalani, com uma quota no valor nominal de vinte e seis mil meticais, correspendente a vinte e seis por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 6: b) Anil Abdulbhai Charania, com uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 6: c) Afrigold, Limitada, com uma quota no valor nominal de sessenta e quatro mil meticais, correspondente a sessenta e quatro por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SETIMO
- Texto do artigo, página 6: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 6: Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares até cinquenta e cinco mil meticais, bem como a prestação de suprimentos à sociedade, nos termos que forem estabelecidos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
- Número ou marcador, página 6: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem de prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
- Número ou marcador, página 7: Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem o outro sócio desejar usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral será convocada por um dos sócios, por meio de carta, com aviso de recepção, expedida com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 7: Três) A assembleia geral reunir-se-á, de preferência, na sede da sociedade, podendo, no entanto, ter lugar noutro local, e até noutra região, quando as circunstâncias o ditarem e isso não prejudique os legítimos interesses dos sócios.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outros sócios, mediante poderes para tal fim conferidos, por procuração, carta, telegrama ou outro meio legalmente admissível, não podendo, contudo, nenhum sócio, por si ou como mandatário, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: (Gerência e representação)
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pelo sócio Ahmed Umedali Lalani, desde já nomeado sócio gerente, ficando dispensada de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Compete a gerência, representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objecto social.
- Número ou marcador, página 7: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura de dois sócios, sendo obrigatória a da gerente ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Cada um dos sócios, por ordem ou com autorização da assembleia geral, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) É vedado a qualquer ao sócio assumir em nome da sociedade, quaisquer actos, contratos ou documentos alheios ao objecto da sociedade, designadamente, letras de favor, avales, finanças ou quaisquer outras garantias prestadas a terceiros.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 7: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O balanço e as contas do exercício fecham com data de trinta e um de Dezembro de cada ano, e são submetidos à aprovação da assembleia geral, a realizar até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Resultados do exercício a sua aplicação)
- Número ou marcador, página 7: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, será deduzida, em primeiro lugar, a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A parte restante dos lucros será distribuída pelos sócios, a titulo de dividendos, na proporção das suas quotas e, na mesma proporção, serão suportados os prejuízos, havendo-os.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação dos sócios, aprovada por maioria de três quartos do capital social, que nomeará uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Está conforme. Beira, vinte e oito de Março de dois mil
- Texto do artigo, página 7: e catorze. — Conservadora, Ilegível.
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