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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: Obsidian Trading, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Março de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo
- Texto do artigo, página 9: de Entidades Legais sob NUEL 100592681 uma sociedade denominada Obsidian Trading, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 9: Primeiro. Salvador Cumaio Filipe, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana portador do ilhete de Identidade n.º 100100155072S, emitido aos seis de Abril de dois mil e dez, pelo serviço de Identificação Civil da Cidade da Matola
- Texto do artigo, página 9: Segundo. Adérito Maposse Massingue, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 110100134853M, emitido aos dois de Abril de dois mil e dez, pelo serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade que adopta a denominação de Obsidian Trading, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O conselho da gerência poderá deliberar a abertura, a manutenção ou enceramento de sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social bem como de escritórios e estabelecimentos indispensáveis á sua actividade no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 9: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data de constituição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Objecto da sociedade
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 9: a) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 9: b) Comércio geral a grosso e a retalho;
- Número ou marcador, página 9: c) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 9: d) Intermediação Imobiliária.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Poderá a sociedade ainda, participar no capital de outras empresas, nelas adquirir interesses e exercer cargos de gerência e administração, exercer outras actividades não abrangidas no número anterior, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes da Repúbica de Moçambique.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social e suprimentos
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Capital social
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social integralmente subscrito em dinheiro no valor nominal de vinte mil
- Texto do artigo, página 9: meticais, correspondente a soma de duas quotas assim dívididas com o valor de:
- Número ou marcador, página 9: a) Quinze mil meticais correspondentes a quota de setenta e cinco por cento pertencente ao sócio Salvador Cumaio Filipe;
- Número ou marcador, página 9: b) Cinco mil meticais correspondentes a quota de vinte e cinco por cento pertencente ao sócio Adérito Maphose Massingue.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia-geral delibere sobre o assunto;
- Número ou marcador, página 9: Três) Em caso de aumento de capital caberá aos sócios o direito de preferência na subscrição na proporção das suas quotas, repartindo-se na mesma proporção entre os restantes, a parte correspondente ao direito de qualquer sócio que queira subscrever no todo ou em parte de capital.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Suprimentos
- Número ou marcador, página 9: Um) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Não se consideram suprimentos quaisquer saldos nas contas particulares dos sócios, ainda, mesmo quando utilizados pela sociedade, salvo quando em assembleia geral, hajam sido reconhecido especialmente como tal nos termos dos números anteriores.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 9: Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas aos sócios ou a terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaiquer obrigações dos sócios dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicá-lo-á á sociedade com a antecedência minima de trinta dias por carta com aviso de recepção, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado, e as demais condições de cessão.
- Número ou marcador, página 9: Três) Em caso de cessão de quotas a terceiros, os sócios terão direito de preferência na proporção das suas quotas;
- Número ou marcador, página 9: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas sem observância do disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: Emissão de obrigações
- Texto do artigo, página 9: A sociedade pode emitir ou adquirir obrigações nos termos legais aplicáveis e nas condições fixadas na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 10: Um) A aprovação da assembleia geral é constituída por todos os sócios e reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modicação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada pelo presidente da mesa da assembleia geral, por meio de carta com nota de recepção, dirigida aos sócios, com antecedência mínima de trinta dias de calendário, que será reduzida para quinze dias de calendário no caso das assembleias extraordinárias.
- Número ou marcador, página 10: Três) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias aconselharem desde que tal que não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Os sócios far-se-ão representar nas assembleias gerais por pessoas fisícas designadas para o efeito, mediante a apresentação de carta dirigida ao presidente da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocatória, estejam presentes ou devidamente representados cem por cento do capital social, e em segunda convocatória, decorridos pelo menos quarenta e oito horas, com qualquer número de sócios presentes.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
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