Deliberação

Texto extraído + documento associado

Deliberação

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 10 Deliberação
Texto do artigo · p. 10 Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria dos votos presentes ou representar, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exigem maioria qualificada.
Texto do artigo · p. 10 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordaderm que por esta forma se delibere considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas ainda que reduzidas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 Deliberações por maioria qualificada
Número ou marcador · p. 10 Um) Sem prejuízo do disposto na lei, só poderão ser tomadas por uma maioria de votos correspondentes do capital social, as deliberações sobre os assuntos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 10 b) Fusão, cisão, transformação e dissulução da sociedade dissolvida;
Número ou marcador · p. 10 c) Contrair empréstimos no mercado nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 10 d) Política de dividendos;
Número ou marcador · p. 10 e) A subscrição ou aquisição de participações noutras sociedades e a sua alienação ou oneração.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Serão tomadas por unanimidade as seguintes deliberações:
Número ou marcador · p. 10 a) Aprovação de qualquer acordo ou transacção incluindo qualquer pagamento a quaisquer empresas em que qualquer accionista tenha uma participação directa ou indirecta com a sociedade;
Número ou marcador · p. 10 b) Aprovação de quaisquer obrigações da sociedade perante empreendimentos não relacionados directamente com a sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os sócios ou terceiros poderão votar com procuração de sócio porém a procuração não serà válida quanto às deliberações que importem modificações do pacto social ou dissolução da sociedade caso não contenha poderes especiais.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Da administração, gerência e representação
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 Conselho de gerência
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Salvador Cumaio Filipe.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os gerentes são designados por um mandato de dois anos renováveis, ou em conformidade com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os gerentes são dispensados de prestar caução e serão remunerados de conformidade com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Compete ao conselho de gerência exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e practicando todos os demais actos tendentes a realização do objectivo geral que a Lei ou os seus presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 10 Seis) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada a actos e contratos estranhos ao seu objecto, nomeadamente, em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO V Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade se dissolve nos casos e termos da lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem e uma vez dissolvida são liquidatários os sócios.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade não se dissolve pela morte, interdição ou inabilitação de qualquer dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar da sociedade com dispensa e caução, podendo estes nomear os seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo dois de Abril de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 10 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Deliberação
  2. Texto do artigo, página 10: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria dos votos presentes ou representar, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exigem maioria qualificada.
  3. Texto do artigo, página 10: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordaderm que por esta forma se delibere considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas ainda que reduzidas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  4. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  5. Texto do artigo, página 10: Deliberações por maioria qualificada
  6. Número ou marcador, página 10: Um) Sem prejuízo do disposto na lei, só poderão ser tomadas por uma maioria de votos correspondentes do capital social, as deliberações sobre os assuntos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 10: a) Alteração dos estatutos;
  8. Número ou marcador, página 10: b) Fusão, cisão, transformação e dissulução da sociedade dissolvida;
  9. Número ou marcador, página 10: c) Contrair empréstimos no mercado nacional e internacional;
  10. Número ou marcador, página 10: d) Política de dividendos;
  11. Número ou marcador, página 10: e) A subscrição ou aquisição de participações noutras sociedades e a sua alienação ou oneração.
  12. Número ou marcador, página 10: Dois) Serão tomadas por unanimidade as seguintes deliberações:
  13. Número ou marcador, página 10: a) Aprovação de qualquer acordo ou transacção incluindo qualquer pagamento a quaisquer empresas em que qualquer accionista tenha uma participação directa ou indirecta com a sociedade;
  14. Número ou marcador, página 10: b) Aprovação de quaisquer obrigações da sociedade perante empreendimentos não relacionados directamente com a sociedade.
  15. Número ou marcador, página 10: Três) Os sócios ou terceiros poderão votar com procuração de sócio porém a procuração não serà válida quanto às deliberações que importem modificações do pacto social ou dissolução da sociedade caso não contenha poderes especiais.
  16. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Da administração, gerência e representação
  17. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  18. Texto do artigo, página 10: Conselho de gerência
  19. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Salvador Cumaio Filipe.
  20. Número ou marcador, página 10: Dois) Os gerentes são designados por um mandato de dois anos renováveis, ou em conformidade com a deliberação da assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 10: Três) Os gerentes são dispensados de prestar caução e serão remunerados de conformidade com a deliberação da assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 10: Quatro) Compete ao conselho de gerência exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e practicando todos os demais actos tendentes a realização do objectivo geral que a Lei ou os seus presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 10: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  24. Número ou marcador, página 10: Seis) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada a actos e contratos estranhos ao seu objecto, nomeadamente, em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  25. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
  26. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  27. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade se dissolve nos casos e termos da lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem e uma vez dissolvida são liquidatários os sócios.
  28. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade não se dissolve pela morte, interdição ou inabilitação de qualquer dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar da sociedade com dispensa e caução, podendo estes nomear os seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  29. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  30. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  31. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 10: Maputo dois de Abril de dois mil e quinze.
  33. Texto do artigo, página 10: — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.