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- Texto do artigo, página 13: Gen7 – Infra-estruturas, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e cinco de Março de dois mil e quinze, lavrada de folha setenta e sete a folhas oitenta e uma do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e trinta e oito traço A, deste cartório notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussa, licenciada em Direito, conservadora e notária superior ” em exercício no referido cartório, foi constituída entre: Miguel Ângelo Brás Carneiro e João Paulo Brás Loureiro. uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Gen7 – Infra-estruturas, Limitada com sede na rua Francisco Matange, número oitenta e seis, primeiro andar, bairro Polana Cimento, Maputo, Moçambique, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a firma Gen7 – Infra-estruturas, Limitada, e tem sede na rua
- Texto do artigo, página 13: Francisco Matange, número oitenta e seis, primeiro andar, bairro Polana Cimento, Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A gerência poderá deslocar a sede da sociedade dentro da província de Maputo.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: O objecto da sociedade é a consultadoria na concepção, supervisão e acompanhamento de engenharia de infra-estruturas civis, eléctricas, electrónicas e electromecânicas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de trinta mil meticais e está dividido em duas quotas, uma com o valor nominal de vinte e nove mil e setecentos meticais, pertencente ao sócio Miguel Ângelo Brás Carneiro, e outra com o valor nominal de trezentos meticais, pertencente ao sócio João Paulo Brás Loureiro.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: A divisão e a cessão de quotas são livremente permitidas entre os sócios, sendo certo que, quando a favor de estranhos, ficam dependentes do consentimento da sociedade, à qual é atribuído em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes em segundo, o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo sócio Miguel Ângelo Brás Carneiro, que desde já fica nomeado gerente, sendo a sua assinatura bastante para obrigar validamente a sociedade em todos os seus actos e contractos.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral poderá vir a designar outros gerentes sendo a assinatura de cada válida para obrigar a sociedade nos termos referidos no número anterior.
- Número ou marcador, página 13: Três) Em ampliação dos poderes normais, a gerência poderá comprar e vender veículos automóveis, de e para a sociedade, celebrar contractos de locação financeira, de aluguer de longa duração, tomar de arrendamento para a sociedade quaisquer locais, confessar, desistir e transigir em juízo.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) A assembleia geral deliberará quanto à remuneração da gerência.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: Mediante deliberação da assembleia geral poderá a sociedade adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce e integrar agrupamentos complementares de empresas.
- Texto do artigo, página 13: Está conforme. Maputo, trinta e um de Março dois mil
- Texto do artigo, página 13: quinze. — O técnico, Ilegível.
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