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Texto do artigo · p. 13 Auto Max, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Março de dois mil e treze, exarada de folhas vinte e nove e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número oitocentos cinquenta e dois traço B do primeiro cartório notarial, a cargo de Arnaldo Jamal de Magalhães, licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariados N1 e notário do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, lda, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Denominação, duracão, sede e objectivo social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Auto Max, Limitada, sendo uma sociedadepor quotas, responsabilidade limitada, constituida por tempo indertiminado,que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislaçãoaplicável,contandose o seu inicio a partir da data desta escritura.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tera a sua sedec social na cidade de Maputo, podendo abrir outras agências, sucurasais ou outras formas de representação em territorio nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A representação em países estrangeiros poderá ainda ser confiado, mediante contrato, a entidades publicas ou privadas, legalmente constituidas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objectivo social o excercio da actividade de servicos a terceiros consernentes ao comercio, industria, agricultura e outros.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O objecto social tambem compreende ainda a importação-exportação e comercialização de acessorios para motociclos, venda de viaturas e sobressalentes, tractores etc, bem como aluguer de espaço para parqueamento de viaturas .
Número ou marcador · p. 13 Três) O Objecto social compreende ainda a reparação de viaturas, bate-chapa, pintura e electricidade.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A sociedade pode ser agente ou representante de entidades publicas ou privadas estrangeiras que, vocacionadas para o objectivo da actividade daquela, queiram actuar na Repùblica de Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social é de cem mil meticais subscrito e está dividido em duas quotas iguais, da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 13 a) A sóciaHafiz Shamid Nadeem, subscreve com a sua quota-parte de noventa por cento do capital o que corresponde a quatrocentos e cinquenta mil meticais.
Número ou marcador · p. 14 b) A sócia Ikhlaq Ahmed Muhammad, subscreve com a sua quota parte de dez porcento do capital social o que corresponde acinquenta mil meticais.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social podera ser aplicado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 14 Três) No aumento do capital, a que se refere o paragrafo anterior, poderão ser utilizados os dividendos acumulados e reservas.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Não são exigiveis prestações suplementares de capital, mais os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Cessação de quotas
Texto do artigo · p. 14 Um)Acessão e divisão de quotas, assim como a sua oneração e garantia de quaisquer obrigações dos sócios depedem do consetimento da sociedade, sendo nulos quaiquer actos de tal natureza que contradigam o disposto no presente número.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A cessação ou divisão de quotas a estranhos depende do previo consentimento de todos os sócios e sò produzirão efeitos a partir da data da respectiva escritura.
Número ou marcador · p. 14 Três) Á sociedade ficasempre e em primeiro lugar, reservado o direito de preferência no caso e cessação de quotas e nao querendo poderá o mesmo direito de preferência ser exercido pelos socios individualmente ou por seus herdeiros descendentes do primeiro grau.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) No caso de morte, ausência ou interdição de algum dos socios e quando sejam vários ou respectivos sucessores, estes designarão de entre si, um que a todos representaperante a sociedade,enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for delegada.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) No caso de morte de algum sócio sem herdeiro, a sua quota será repartida por igual a todos sócios.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Gerência e representação
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e gerência da sociedade e representação em juizo e fora dele , activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios ou por estranhos a nomear em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois elementos previamente designados para exercer as funções de gerência.
Número ou marcador · p. 14 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou contratos estranhos as operações socias, sobretudo em letras de favor, abonação e fianças.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV Assembleia geral
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SETIMO
Texto do artigo · p. 14 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para a aprovação de balanço
Texto do artigo · p. 14 e contas do exercício e par deliberar sobre quaiquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que isso se torne necessario.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO V Disposições gerais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 14 Um) O exercício com o ano civíl. Dois) O primeiro ano financeiro começará
Texto do artigo · p. 14 expecionalmente no momento do início de actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Três) O Balanço de contas e de resultados fechar-se-á com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 14 Um) Dos lucros apurados em cada exercicio deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Cumprido o disposto no parágrafo anteriora parterestante dos lucros sera aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral e de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo, serão liquidatários todos os sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Em tudo quantofica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Maputo, trinta de Março de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 14 — A técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Auto Max, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Março de dois mil e treze, exarada de folhas vinte e nove e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número oitocentos cinquenta e dois traço B do primeiro cartório notarial, a cargo de Arnaldo Jamal de Magalhães, licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariados N1 e notário do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, lda, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes.
  3. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Denominação, duracão, sede e objectivo social
  4. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Auto Max, Limitada, sendo uma sociedadepor quotas, responsabilidade limitada, constituida por tempo indertiminado,que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislaçãoaplicável,contandose o seu inicio a partir da data desta escritura.
  6. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  7. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tera a sua sedec social na cidade de Maputo, podendo abrir outras agências, sucurasais ou outras formas de representação em territorio nacional ou estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 13: Dois) A representação em países estrangeiros poderá ainda ser confiado, mediante contrato, a entidades publicas ou privadas, legalmente constituidas.
  9. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  10. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objectivo social o excercio da actividade de servicos a terceiros consernentes ao comercio, industria, agricultura e outros.
  11. Número ou marcador, página 13: Dois) O objecto social tambem compreende ainda a importação-exportação e comercialização de acessorios para motociclos, venda de viaturas e sobressalentes, tractores etc, bem como aluguer de espaço para parqueamento de viaturas .
  12. Número ou marcador, página 13: Três) O Objecto social compreende ainda a reparação de viaturas, bate-chapa, pintura e electricidade.
  13. Número ou marcador, página 13: Quatro) A sociedade pode ser agente ou representante de entidades publicas ou privadas estrangeiras que, vocacionadas para o objectivo da actividade daquela, queiram actuar na Repùblica de Moçambique.
  14. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II
  15. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 13: Capital social
  17. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social é de cem mil meticais subscrito e está dividido em duas quotas iguais, da seguinte forma:
  18. Número ou marcador, página 13: a) A sóciaHafiz Shamid Nadeem, subscreve com a sua quota-parte de noventa por cento do capital o que corresponde a quatrocentos e cinquenta mil meticais.
  19. Número ou marcador, página 14: b) A sócia Ikhlaq Ahmed Muhammad, subscreve com a sua quota parte de dez porcento do capital social o que corresponde acinquenta mil meticais.
  20. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social podera ser aplicado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
  21. Número ou marcador, página 14: Três) No aumento do capital, a que se refere o paragrafo anterior, poderão ser utilizados os dividendos acumulados e reservas.
  22. Número ou marcador, página 14: Quatro) Não são exigiveis prestações suplementares de capital, mais os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 14: Cessação de quotas
  25. Texto do artigo, página 14: Um)Acessão e divisão de quotas, assim como a sua oneração e garantia de quaisquer obrigações dos sócios depedem do consetimento da sociedade, sendo nulos quaiquer actos de tal natureza que contradigam o disposto no presente número.
  26. Número ou marcador, página 14: Dois) A cessação ou divisão de quotas a estranhos depende do previo consentimento de todos os sócios e sò produzirão efeitos a partir da data da respectiva escritura.
  27. Número ou marcador, página 14: Três) Á sociedade ficasempre e em primeiro lugar, reservado o direito de preferência no caso e cessação de quotas e nao querendo poderá o mesmo direito de preferência ser exercido pelos socios individualmente ou por seus herdeiros descendentes do primeiro grau.
  28. Número ou marcador, página 14: Quatro) No caso de morte, ausência ou interdição de algum dos socios e quando sejam vários ou respectivos sucessores, estes designarão de entre si, um que a todos representaperante a sociedade,enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for delegada.
  29. Número ou marcador, página 14: Cinco) No caso de morte de algum sócio sem herdeiro, a sua quota será repartida por igual a todos sócios.
  30. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Gerência e representação
  31. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  32. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gerência da sociedade e representação em juizo e fora dele , activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios ou por estranhos a nomear em assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois elementos previamente designados para exercer as funções de gerência.
  34. Número ou marcador, página 14: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou contratos estranhos as operações socias, sobretudo em letras de favor, abonação e fianças.
  35. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Assembleia geral
  36. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SETIMO
  37. Texto do artigo, página 14: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para a aprovação de balanço
  38. Texto do artigo, página 14: e contas do exercício e par deliberar sobre quaiquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que isso se torne necessario.
  39. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V Disposições gerais
  40. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  41. Número ou marcador, página 14: Um) O exercício com o ano civíl. Dois) O primeiro ano financeiro começará
  42. Texto do artigo, página 14: expecionalmente no momento do início de actividade da sociedade.
  43. Número ou marcador, página 14: Três) O Balanço de contas e de resultados fechar-se-á com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação da assembleia geral ordinária.
  44. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  45. Número ou marcador, página 14: Um) Dos lucros apurados em cada exercicio deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal.
  46. Número ou marcador, página 14: Dois) Cumprido o disposto no parágrafo anteriora parterestante dos lucros sera aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral e de acordo com a legislação vigente.
  47. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo, serão liquidatários todos os sócios.
  49. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 14: Em tudo quantofica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
  51. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Maputo, trinta de Março de dois mil e quinze.
  52. Texto do artigo, página 14: — A técnica, Ilegível.
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