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- Texto do artigo, página 13: Auto Max, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Março de dois mil e treze, exarada de folhas vinte e nove e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número oitocentos cinquenta e dois traço B do primeiro cartório notarial, a cargo de Arnaldo Jamal de Magalhães, licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariados N1 e notário do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, lda, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Denominação, duracão, sede e objectivo social
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Auto Max, Limitada, sendo uma sociedadepor quotas, responsabilidade limitada, constituida por tempo indertiminado,que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislaçãoaplicável,contandose o seu inicio a partir da data desta escritura.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tera a sua sedec social na cidade de Maputo, podendo abrir outras agências, sucurasais ou outras formas de representação em territorio nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A representação em países estrangeiros poderá ainda ser confiado, mediante contrato, a entidades publicas ou privadas, legalmente constituidas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objectivo social o excercio da actividade de servicos a terceiros consernentes ao comercio, industria, agricultura e outros.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O objecto social tambem compreende ainda a importação-exportação e comercialização de acessorios para motociclos, venda de viaturas e sobressalentes, tractores etc, bem como aluguer de espaço para parqueamento de viaturas .
- Número ou marcador, página 13: Três) O Objecto social compreende ainda a reparação de viaturas, bate-chapa, pintura e electricidade.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) A sociedade pode ser agente ou representante de entidades publicas ou privadas estrangeiras que, vocacionadas para o objectivo da actividade daquela, queiram actuar na Repùblica de Moçambique.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Capital social
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social é de cem mil meticais subscrito e está dividido em duas quotas iguais, da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 13: a) A sóciaHafiz Shamid Nadeem, subscreve com a sua quota-parte de noventa por cento do capital o que corresponde a quatrocentos e cinquenta mil meticais.
- Número ou marcador, página 14: b) A sócia Ikhlaq Ahmed Muhammad, subscreve com a sua quota parte de dez porcento do capital social o que corresponde acinquenta mil meticais.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social podera ser aplicado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 14: Três) No aumento do capital, a que se refere o paragrafo anterior, poderão ser utilizados os dividendos acumulados e reservas.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Não são exigiveis prestações suplementares de capital, mais os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Cessação de quotas
- Texto do artigo, página 14: Um)Acessão e divisão de quotas, assim como a sua oneração e garantia de quaisquer obrigações dos sócios depedem do consetimento da sociedade, sendo nulos quaiquer actos de tal natureza que contradigam o disposto no presente número.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A cessação ou divisão de quotas a estranhos depende do previo consentimento de todos os sócios e sò produzirão efeitos a partir da data da respectiva escritura.
- Número ou marcador, página 14: Três) Á sociedade ficasempre e em primeiro lugar, reservado o direito de preferência no caso e cessação de quotas e nao querendo poderá o mesmo direito de preferência ser exercido pelos socios individualmente ou por seus herdeiros descendentes do primeiro grau.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) No caso de morte, ausência ou interdição de algum dos socios e quando sejam vários ou respectivos sucessores, estes designarão de entre si, um que a todos representaperante a sociedade,enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for delegada.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) No caso de morte de algum sócio sem herdeiro, a sua quota será repartida por igual a todos sócios.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Gerência e representação
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gerência da sociedade e representação em juizo e fora dele , activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios ou por estranhos a nomear em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois elementos previamente designados para exercer as funções de gerência.
- Número ou marcador, página 14: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou contratos estranhos as operações socias, sobretudo em letras de favor, abonação e fianças.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Assembleia geral
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SETIMO
- Texto do artigo, página 14: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para a aprovação de balanço
- Texto do artigo, página 14: e contas do exercício e par deliberar sobre quaiquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que isso se torne necessario.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V Disposições gerais
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 14: Um) O exercício com o ano civíl. Dois) O primeiro ano financeiro começará
- Texto do artigo, página 14: expecionalmente no momento do início de actividade da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Três) O Balanço de contas e de resultados fechar-se-á com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 14: Um) Dos lucros apurados em cada exercicio deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Cumprido o disposto no parágrafo anteriora parterestante dos lucros sera aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral e de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo, serão liquidatários todos os sócios.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Em tudo quantofica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 14: Está conforme. Maputo, trinta de Março de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 14: — A técnica, Ilegível.
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