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Texto do artigo · p. 16 Factor X, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Março de dois mil e quinze, exarada de folhas cinquenta e cinco á cinquenta e seis do livro de notas para escrituras diversas número trezentos quarenta e dois traço D, deste cartório, perante mim, Sérgio João Soares Pinto, técnico superior dos registos e notariado número um, foi constituída uma sociedade, que se regerá pela seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Factor X, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Sede
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida. Salvador Allende número duzentos e dois, résdo-chão, bairro da Polana Cimento em Maputo, distrito de Ka Mpfumo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Por deliberação da assembleia geral poderá a sociedade quando se mostre conveniente, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial no país ou fora dele, bem como transferir a sede da sociedade para outra localidade do território nacional, obtida a autorização das autoridades competentes se necessário.
Número ou marcador · p. 16 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada mediante contrato a entidades públicas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos os efeitos, a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Objectivo
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objectivo social o comércio a grosso e a retalho com importação e exportação, de artigos de papelaria, criação gráfica, design gráfico, impressão digital, impressão offset, reclames luminosos, impressão de revistas e jornais, edição de livros escolares, estamparia, serigrafia, decoração de interiores, publicidade em geral e outros com estes relacionados, serviços Informáticos e electrónicos seus derivados, alimentação, bebidas seus derivados, catering, promoção e produção de eventos e procurement.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares, subsidiárias ou conexas.
Número ou marcador · p. 17 Três) A prossecução do objectivo social é livre a aquisição por simples deliberação da assembleia geral, de participação já existente ou a constituir e á associação com outras actividades sob qualquer forma permitida por lei, bem como direcção das referidas participações.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondentes á soma de duas quotas iguais no valor de dez mil meticais cada, pertencentes aos sócios Maria do Céu Santos Figueiredo Brito e Pedro Amadeu Pereira da Silva, respectivamente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Participações sociais
Texto do artigo · p. 17 É permitida a sociedade por deliberação da assembleia geral, participar no capital social de outras Sociedades, bem como associar-se a estes nos termos da legislação em vigor, desde que se mostrem legais e convenientes nos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 17 A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade, que goza do direito de preferência na aquisição da quota a ceder, direito esse em vigor, desde que se mostrem legais e convenientes nos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 17 As assembleias gerais serão convocadas pelo administrador por meio de carta registada, com aviso de recepção, telegramas, telefax, dirigidas aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, salvo os casos em que a prescreva formalidades de convocação.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Da administração, gerência e representação
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Conselho de gerência
Número ou marcador · p. 17 Um) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos a administração e gerência é representada pelo sócios que desde já fica nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada, é bastante a assinatura dos sócios Maria do Ceu Santos Figueiredo Brito e Pedro Amadeu Pereira da Silva.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 Interdição
Texto do artigo · p. 17 Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobreviventes e representantes do interdito ou herdeiros do falecido, devendo estes nomear um de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Exercício social
Número ou marcador · p. 17 Um) O exercício social correspondente ao ano civil e o balanço de contas de resultados, serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Dos lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, deduzir-se-á a percentagem legalmente requerida para a constituição da reserva legal enquanto este não estiver legalizada, ou sempre que seja necessário integrá-la.
Número ou marcador · p. 17 Três) A parte restante dos lucros será conforme deliberação social, repartida entre os sócios na proporção das quotas a título de dividendos, ou afectos a quaisquer reservas ou especiais criadas por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução
Texto do artigo · p. 17 No caso de dissolução da sociedade por acordo, serão liquidatários os sócios que votarem a dissolução.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Casos omissos
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislações aplicáveis e vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Esta conforme. Maputo, aos vinte e sete de Março de dois
Texto do artigo · p. 17 mil e quinze. — O Conservador e Notário Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Factor X, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Março de dois mil e quinze, exarada de folhas cinquenta e cinco á cinquenta e seis do livro de notas para escrituras diversas número trezentos quarenta e dois traço D, deste cartório, perante mim, Sérgio João Soares Pinto, técnico superior dos registos e notariado número um, foi constituída uma sociedade, que se regerá pela seguinte redacção:
  3. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 16: Denominação
  5. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Factor X, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 16: Sede
  8. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida. Salvador Allende número duzentos e dois, résdo-chão, bairro da Polana Cimento em Maputo, distrito de Ka Mpfumo.
  9. Número ou marcador, página 16: Dois) Por deliberação da assembleia geral poderá a sociedade quando se mostre conveniente, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial no país ou fora dele, bem como transferir a sede da sociedade para outra localidade do território nacional, obtida a autorização das autoridades competentes se necessário.
  10. Número ou marcador, página 16: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada mediante contrato a entidades públicas legalmente constituídas ou registadas.
  11. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 16: Duração
  13. Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos os efeitos, a partir da data da constituição.
  14. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 17: Objectivo
  16. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objectivo social o comércio a grosso e a retalho com importação e exportação, de artigos de papelaria, criação gráfica, design gráfico, impressão digital, impressão offset, reclames luminosos, impressão de revistas e jornais, edição de livros escolares, estamparia, serigrafia, decoração de interiores, publicidade em geral e outros com estes relacionados, serviços Informáticos e electrónicos seus derivados, alimentação, bebidas seus derivados, catering, promoção e produção de eventos e procurement.
  17. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares, subsidiárias ou conexas.
  18. Número ou marcador, página 17: Três) A prossecução do objectivo social é livre a aquisição por simples deliberação da assembleia geral, de participação já existente ou a constituir e á associação com outras actividades sob qualquer forma permitida por lei, bem como direcção das referidas participações.
  19. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social
  20. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondentes á soma de duas quotas iguais no valor de dez mil meticais cada, pertencentes aos sócios Maria do Céu Santos Figueiredo Brito e Pedro Amadeu Pereira da Silva, respectivamente.
  22. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 17: Participações sociais
  24. Texto do artigo, página 17: É permitida a sociedade por deliberação da assembleia geral, participar no capital social de outras Sociedades, bem como associar-se a estes nos termos da legislação em vigor, desde que se mostrem legais e convenientes nos interesses sociais.
  25. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 17: Cessão de quotas
  27. Texto do artigo, página 17: A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade, que goza do direito de preferência na aquisição da quota a ceder, direito esse em vigor, desde que se mostrem legais e convenientes nos interesses sociais.
  28. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
  30. Texto do artigo, página 17: As assembleias gerais serão convocadas pelo administrador por meio de carta registada, com aviso de recepção, telegramas, telefax, dirigidas aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, salvo os casos em que a prescreva formalidades de convocação.
  31. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Da administração, gerência e representação
  32. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 17: Conselho de gerência
  34. Número ou marcador, página 17: Um) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos a administração e gerência é representada pelo sócios que desde já fica nomeados administradores.
  35. Número ou marcador, página 17: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada, é bastante a assinatura dos sócios Maria do Ceu Santos Figueiredo Brito e Pedro Amadeu Pereira da Silva.
  36. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  37. Texto do artigo, página 17: Interdição
  38. Texto do artigo, página 17: Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobreviventes e representantes do interdito ou herdeiros do falecido, devendo estes nomear um de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  39. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  40. Texto do artigo, página 17: Exercício social
  41. Número ou marcador, página 17: Um) O exercício social correspondente ao ano civil e o balanço de contas de resultados, serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 17: Dois) Dos lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, deduzir-se-á a percentagem legalmente requerida para a constituição da reserva legal enquanto este não estiver legalizada, ou sempre que seja necessário integrá-la.
  43. Número ou marcador, página 17: Três) A parte restante dos lucros será conforme deliberação social, repartida entre os sócios na proporção das quotas a título de dividendos, ou afectos a quaisquer reservas ou especiais criadas por decisão da assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  45. Texto do artigo, página 17: Dissolução
  46. Texto do artigo, página 17: No caso de dissolução da sociedade por acordo, serão liquidatários os sócios que votarem a dissolução.
  47. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  48. Texto do artigo, página 17: Casos omissos
  49. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislações aplicáveis e vigentes na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 17: Esta conforme. Maputo, aos vinte e sete de Março de dois
  51. Texto do artigo, página 17: mil e quinze. — O Conservador e Notário Técnico, Ilegível.
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