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Texto do artigo · p. 18 Zitep Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de trinta de Março dois mil e quinze, da sociedade Zitep Moçambique, Limitada, registada na conservatória do registo das entidades legais, sob o NUEL 100374951, procedeu-se à divisão, cessão de quota e entrada de novo sócio e nomeação de admisnistradores, alterando-se, assim, os artigos quarto e sétimo, do pacto social, que passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 18 .....................................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a soma de três quotas, distribuidas na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 18 a) Manuel Jorge Petiz Silva, titular de uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do respectivo capital;
Número ou marcador · p. 18 b) Tiago Galo Petiz, titular de uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do respectivo capital;
Número ou marcador · p. 18 c) Eduardo João Oliveira da Cruz, titular de uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do respectivo capital.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Poderão ser exigidas aos sócios, prestações suplementares, de capital, até ao quintúplo do montante do capital social.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os sócios poderão fazer suprimentos à caixa, nas condições que acordarem com a gerência.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) O capital poderá ser aumentado ou reduzido, mediante deliberação dos sócios, alterando, em qualquer dos casos, o pacto social, em observância às formalidades estabelecidas na lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 18 Um) A gerência da sociedade, remunerada ou não, conforme for deliberado, em assembleia Geral, fica a cargo dos sócios Manuel Jorge Petiz Silva, Tiago Galo Petiz e Eduardo João Oliveira da Cruz.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Para representar e obrigar validamente a sociedade, em todods os seus actos e contratos, é necessária a assinatura de dois gerentes.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os gerentes exercerão a gerência, sem necessidade de prestar caução.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A sociedade e os gerentes tem a capacidade de nomearem mandatários,
Texto do artigo · p. 19 aos quais, poderão ser consentidos todos os poderes compreendidod na competência dos gerentes.
Texto do artigo · p. 19 Conservatória do registo das entidades legais Maputo, aos trinta de Março de dois mil
Texto do artigo · p. 19 e quinze. — O técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Zitep Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de trinta de Março dois mil e quinze, da sociedade Zitep Moçambique, Limitada, registada na conservatória do registo das entidades legais, sob o NUEL 100374951, procedeu-se à divisão, cessão de quota e entrada de novo sócio e nomeação de admisnistradores, alterando-se, assim, os artigos quarto e sétimo, do pacto social, que passam a ter a seguinte redacção:
  3. Texto do artigo, página 18: .....................................................................
  4. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  5. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a soma de três quotas, distribuidas na seguinte proporção:
  6. Número ou marcador, página 18: a) Manuel Jorge Petiz Silva, titular de uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do respectivo capital;
  7. Número ou marcador, página 18: b) Tiago Galo Petiz, titular de uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do respectivo capital;
  8. Número ou marcador, página 18: c) Eduardo João Oliveira da Cruz, titular de uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do respectivo capital.
  9. Número ou marcador, página 18: Dois) Poderão ser exigidas aos sócios, prestações suplementares, de capital, até ao quintúplo do montante do capital social.
  10. Número ou marcador, página 18: Três) Os sócios poderão fazer suprimentos à caixa, nas condições que acordarem com a gerência.
  11. Número ou marcador, página 18: Quatro) O capital poderá ser aumentado ou reduzido, mediante deliberação dos sócios, alterando, em qualquer dos casos, o pacto social, em observância às formalidades estabelecidas na lei.
  12. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  13. Número ou marcador, página 18: Um) A gerência da sociedade, remunerada ou não, conforme for deliberado, em assembleia Geral, fica a cargo dos sócios Manuel Jorge Petiz Silva, Tiago Galo Petiz e Eduardo João Oliveira da Cruz.
  14. Número ou marcador, página 18: Dois) Para representar e obrigar validamente a sociedade, em todods os seus actos e contratos, é necessária a assinatura de dois gerentes.
  15. Número ou marcador, página 18: Três) Os gerentes exercerão a gerência, sem necessidade de prestar caução.
  16. Número ou marcador, página 18: Quatro) A sociedade e os gerentes tem a capacidade de nomearem mandatários,
  17. Texto do artigo, página 19: aos quais, poderão ser consentidos todos os poderes compreendidod na competência dos gerentes.
  18. Texto do artigo, página 19: Conservatória do registo das entidades legais Maputo, aos trinta de Março de dois mil
  19. Texto do artigo, página 19: e quinze. — O técnico, Ilegível.
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