Españolista, Limitada

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Españolista, Limitada

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Texto do artigo · p. 20 Españolista, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico para efeito de publicação da sociedade Españolista, Limitada, com sede na cidade da Beira, matriculada sob o NUEL 100585731, entre, Dingwei Zheng, casado, natural da China, de nacionalidade chinesa, residente na Beira e Weinsheng Lai, casado, natural da China, de nacionalidade chinesa, residência na da Beira.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação social, duração e sede
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação, Españolista, Limitada, constituída, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado a contar da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade tem a sua sede social, com sede na rua Bagamoyo, bairro da Maquinino, cidade da Beira, província de Sofala. Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a gerência pode transferir a sede da sociedade para uma outra localidade nacional ou estrangeira.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Objecto social
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 20 a) Comércio de mercadorias diversas a retalho e a grosso;
Número ou marcador · p. 20 b) Com Importação e exportação de diversos em geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades subsidiárias e ou conexas ao objecto principal, desde que obtenha para tal as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Capital
Texto do artigo · p. 20 O capital social é integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de cem mil meticais, correspondente a duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 20 Dingwei Zheng, com uma quota no valor nominal de oitenta mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 20 Weinsheng Lai, com uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas
Número ou marcador · p. 20 Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou
Texto do artigo · p. 21 encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com o mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registrada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 21 Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade nem o outro sócio desejar usar o mencionado direito de preferência, então
Texto do artigo · p. 21 o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Gerência
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pela sócia Weinsheng Lai, desde já nomeada gerente, ficando dispensada de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Compete à gerência, representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 21 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura do sócio-gerente ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Cada um dos sócios, por ordem ou com autorização da assembleia-geral, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) É vedado a qualquer ao sócio assumir em nome da sociedade, quaisquer actos, contratos ou documentos alheios ao objecto da sociedade, designadamente, letras de favor, avales, fianças ou quaisquer outras garantias prestadas a terceiros.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Interdição
Texto do artigo · p. 21 Por interdição ou morte dos sócios, a sociedade continuará com os representantes dos interditos ou herdeiros dos falecidos devendo estes nomear entre si um, que a todos represente na sociedade enquanto as respectivas quotas se mantiverem indivisas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 21 A sociedade poderá ser dissolvida nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Casos omissos
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados pelas disposições vigentes nas sociedades por quotas e demais legislação na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Beira, ao treze de Março de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 21 – A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Españolista, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico para efeito de publicação da sociedade Españolista, Limitada, com sede na cidade da Beira, matriculada sob o NUEL 100585731, entre, Dingwei Zheng, casado, natural da China, de nacionalidade chinesa, residente na Beira e Weinsheng Lai, casado, natural da China, de nacionalidade chinesa, residência na da Beira.
  3. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 20: Denominação social, duração e sede
  5. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação, Españolista, Limitada, constituída, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado a contar da data da sua constituição.
  7. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade tem a sua sede social, com sede na rua Bagamoyo, bairro da Maquinino, cidade da Beira, província de Sofala. Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 20: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a gerência pode transferir a sede da sociedade para uma outra localidade nacional ou estrangeira.
  9. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 20: Objecto social
  11. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social:
  12. Número ou marcador, página 20: a) Comércio de mercadorias diversas a retalho e a grosso;
  13. Número ou marcador, página 20: b) Com Importação e exportação de diversos em geral.
  14. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades subsidiárias e ou conexas ao objecto principal, desde que obtenha para tal as necessárias autorizações.
  15. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 20: Capital
  17. Texto do artigo, página 20: O capital social é integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de cem mil meticais, correspondente a duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  18. Texto do artigo, página 20: Dingwei Zheng, com uma quota no valor nominal de oitenta mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social.
  19. Texto do artigo, página 20: Weinsheng Lai, com uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social.
  20. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 20: Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas
  22. Número ou marcador, página 20: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou
  23. Texto do artigo, página 21: encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com o mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registrada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  25. Número ou marcador, página 21: Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade nem o outro sócio desejar usar o mencionado direito de preferência, então
  26. Texto do artigo, página 21: o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
  27. Número ou marcador, página 21: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  28. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 21: Gerência
  30. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pela sócia Weinsheng Lai, desde já nomeada gerente, ficando dispensada de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 21: Dois) Compete à gerência, representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objecto social.
  32. Número ou marcador, página 21: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura do sócio-gerente ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  33. Número ou marcador, página 21: Quatro) Cada um dos sócios, por ordem ou com autorização da assembleia-geral, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos previstos na lei.
  34. Número ou marcador, página 21: Cinco) É vedado a qualquer ao sócio assumir em nome da sociedade, quaisquer actos, contratos ou documentos alheios ao objecto da sociedade, designadamente, letras de favor, avales, fianças ou quaisquer outras garantias prestadas a terceiros.
  35. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 21: Interdição
  37. Texto do artigo, página 21: Por interdição ou morte dos sócios, a sociedade continuará com os representantes dos interditos ou herdeiros dos falecidos devendo estes nomear entre si um, que a todos represente na sociedade enquanto as respectivas quotas se mantiverem indivisas.
  38. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 21: Dissolução da sociedade
  40. Texto do artigo, página 21: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
  41. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 21: Casos omissos
  43. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pelas disposições vigentes nas sociedades por quotas e demais legislação na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Beira, ao treze de Março de dois mil e quinze.
  45. Texto do artigo, página 21: – A Conservadora, Ilegível.
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