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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: OD Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e sete de Fevereiro de dois mil e quinze, lavrada de folhas cem a folhas cento e cinco do livro de escrituras avulsas número cinquenta e um, do primeiro cartório notarial da Beira, a cargo do Francisco Celestino da Costa Gonçalves, conservador e notário técnico do referido cartório, em substituição do respectivo notário que se encontra em licença disciplinar, foi constituída por Ossumane Domingos, uma sociedade comercial OD Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Firma e sede
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a firma OD Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por OD Consultores e tem a sua sede na cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Mudança da sede e representações
- Texto do artigo, página 21: A administração poderá:
- Número ou marcador, página 21: a) Deslocar livremente a sede social dentro da cidade da Beira;
- Número ou marcador, página 21: b) Criar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro mediante decisão do sócio, obtidas as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Objecto social
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 21: a) Comércio internacional e nacional;
- Número ou marcador, página 21: b) Prestação de serviços de importação e exportação;
- Número ou marcador, página 21: c) Prestação de serviços de despachos aduaneiros;
- Número ou marcador, página 21: d) Prestação de serviços de consultoria e assessoria jurídica;
- Número ou marcador, página 21: e) Pesquisa e prospecção mineira;
- Número ou marcador, página 21: f) Exploração e transformação industrial de minerais;
- Número ou marcador, página 21: g) Comercialização e exportação de recursos minerais em bruto e processados;
- Número ou marcador, página 21: h) Construção civil e imobiliária;
- Número ou marcador, página 21: i) Transportes de carga e de passageiros;
- Número ou marcador, página 21: j) Prestação de serviços de consultoria na área mineira, de construção civil, transportes e turismos;
- Número ou marcador, página 21: k) Prestação de serviços nas áreas de gestão, administração, recursos humanos, financeira e contabilística.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá alargar o seu objecto mediante a decisão +’Pdo sócio, obtida a autorização competente.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Capital social e distribuição de quotas
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social é de duzentos e cinquenta mil meticais, encontra-se integralmente subscrito, correspondendo à soma de uma quota, pertencente ao sócio Ossumane Domingos.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Só será admitido a entrada de novos sócios mediante a decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 21: Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuido, de acordo as necessidades, mediante a decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: Administração
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade será confiada a um ou mais administradores designados pelo sócio, ficando desde já nomeado para desempenhar a função de administrador o sócio único Ossumane Domingos.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Compete igualmente ao sócio decidir sobre a remuneração dos administradores.
- Número ou marcador, página 21: Três) Podem ser elegíveis à administradores da sociedade o sócio e/ou terceiros estranhos a sociedade, ficando estes obrigados a prestar uma caução.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: Mandatários ou procuradores
- Texto do artigo, página 21: Por acto da administração, a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: Vinculações
- Texto do artigo, página 21: A sociedade obriga-se com assinatura e actos do administrador.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: Obrigações de letras de favor, fianças, abonações
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 22: Dois) As obrigações mencionadas no número anterior do presente artigo ocorrerão exclusivamente quando o sócio assim o decidir.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: Cessão, divisão e transmissão de quotas
- Número ou marcador, página 22: Um) Não são permitidas cessões e divisões de quotas, no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente, a estranhos, sem a decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 22: Dois) No caso de cessão e divisão da quota o sócio goza, em primeiro lugar, a sociedade, em segundo lugar, do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 22: Três) Os casos mencionados nos números anteriores do presente artigo, não se aplicam a transmissão mortis causa por herança aos descendentes.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Caso não haja descendentes a quota reverterá a favor da sociedade sendo pago aos herdeiros o valor correspondente a mesma.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: Participação em outras sociedades ou empresas
- Texto do artigo, página 22: Mediante prévia decisão do sócio fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedade com objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente em sociedades de capital social de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 22: O sócio pode decidir sobre a necessidade de prestações suplementares.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 22: A sociedade poderá, por decisão do sócio, e no prazo de trinta dias, contados do conhecimento do respectivo facto, amortizar a quota, nos casos seguintes:
- Número ou marcador, página 22: a) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicado ao seu titular;
- Número ou marcador, página 22: b) Por parelha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicado ao seu titular.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Pagamento pela quota amortizada
- Texto do artigo, página 22: A contrapartida da amortização da quota, nos casos previstos nas alíneas a) e b) do artigo anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o ultimo balanço legalmente aprovado.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Início da actividade
- Texto do artigo, página 22: A sociedade poderá entrar imediatamente
- Texto do artigo, página 22: em actividade. Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, aos
- Texto do artigo, página 22: vinte e sete de Setembro de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 22: —A técnica, Ilegível.
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