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Texto do artigo · p. 21 OD Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e sete de Fevereiro de dois mil e quinze, lavrada de folhas cem a folhas cento e cinco do livro de escrituras avulsas número cinquenta e um, do primeiro cartório notarial da Beira, a cargo do Francisco Celestino da Costa Gonçalves, conservador e notário técnico do referido cartório, em substituição do respectivo notário que se encontra em licença disciplinar, foi constituída por Ossumane Domingos, uma sociedade comercial OD Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Firma e sede
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a firma OD Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por OD Consultores e tem a sua sede na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Mudança da sede e representações
Texto do artigo · p. 21 A administração poderá:
Número ou marcador · p. 21 a) Deslocar livremente a sede social dentro da cidade da Beira;
Número ou marcador · p. 21 b) Criar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro mediante decisão do sócio, obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto social
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) Comércio internacional e nacional;
Número ou marcador · p. 21 b) Prestação de serviços de importação e exportação;
Número ou marcador · p. 21 c) Prestação de serviços de despachos aduaneiros;
Número ou marcador · p. 21 d) Prestação de serviços de consultoria e assessoria jurídica;
Número ou marcador · p. 21 e) Pesquisa e prospecção mineira;
Número ou marcador · p. 21 f) Exploração e transformação industrial de minerais;
Número ou marcador · p. 21 g) Comercialização e exportação de recursos minerais em bruto e processados;
Número ou marcador · p. 21 h) Construção civil e imobiliária;
Número ou marcador · p. 21 i) Transportes de carga e de passageiros;
Número ou marcador · p. 21 j) Prestação de serviços de consultoria na área mineira, de construção civil, transportes e turismos;
Número ou marcador · p. 21 k) Prestação de serviços nas áreas de gestão, administração, recursos humanos, financeira e contabilística.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá alargar o seu objecto mediante a decisão +’Pdo sócio, obtida a autorização competente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social e distribuição de quotas
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social é de duzentos e cinquenta mil meticais, encontra-se integralmente subscrito, correspondendo à soma de uma quota, pertencente ao sócio Ossumane Domingos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Só será admitido a entrada de novos sócios mediante a decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 21 Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuido, de acordo as necessidades, mediante a decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Administração
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração da sociedade será confiada a um ou mais administradores designados pelo sócio, ficando desde já nomeado para desempenhar a função de administrador o sócio único Ossumane Domingos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Compete igualmente ao sócio decidir sobre a remuneração dos administradores.
Número ou marcador · p. 21 Três) Podem ser elegíveis à administradores da sociedade o sócio e/ou terceiros estranhos a sociedade, ficando estes obrigados a prestar uma caução.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Mandatários ou procuradores
Texto do artigo · p. 21 Por acto da administração, a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Vinculações
Texto do artigo · p. 21 A sociedade obriga-se com assinatura e actos do administrador.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Obrigações de letras de favor, fianças, abonações
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As obrigações mencionadas no número anterior do presente artigo ocorrerão exclusivamente quando o sócio assim o decidir.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Cessão, divisão e transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 22 Um) Não são permitidas cessões e divisões de quotas, no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente, a estranhos, sem a decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 22 Dois) No caso de cessão e divisão da quota o sócio goza, em primeiro lugar, a sociedade, em segundo lugar, do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os casos mencionados nos números anteriores do presente artigo, não se aplicam a transmissão mortis causa por herança aos descendentes.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Caso não haja descendentes a quota reverterá a favor da sociedade sendo pago aos herdeiros o valor correspondente a mesma.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 Participação em outras sociedades ou empresas
Texto do artigo · p. 22 Mediante prévia decisão do sócio fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedade com objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente em sociedades de capital social de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 22 O sócio pode decidir sobre a necessidade de prestações suplementares.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 22 A sociedade poderá, por decisão do sócio, e no prazo de trinta dias, contados do conhecimento do respectivo facto, amortizar a quota, nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 a) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicado ao seu titular;
Número ou marcador · p. 22 b) Por parelha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicado ao seu titular.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Pagamento pela quota amortizada
Texto do artigo · p. 22 A contrapartida da amortização da quota, nos casos previstos nas alíneas a) e b) do artigo anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o ultimo balanço legalmente aprovado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Início da actividade
Texto do artigo · p. 22 A sociedade poderá entrar imediatamente
Texto do artigo · p. 22 em actividade. Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, aos
Texto do artigo · p. 22 vinte e sete de Setembro de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 22 —A técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: OD Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e sete de Fevereiro de dois mil e quinze, lavrada de folhas cem a folhas cento e cinco do livro de escrituras avulsas número cinquenta e um, do primeiro cartório notarial da Beira, a cargo do Francisco Celestino da Costa Gonçalves, conservador e notário técnico do referido cartório, em substituição do respectivo notário que se encontra em licença disciplinar, foi constituída por Ossumane Domingos, uma sociedade comercial OD Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 21: Firma e sede
  5. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a firma OD Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por OD Consultores e tem a sua sede na cidade da Beira.
  6. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 21: Mudança da sede e representações
  8. Texto do artigo, página 21: A administração poderá:
  9. Número ou marcador, página 21: a) Deslocar livremente a sede social dentro da cidade da Beira;
  10. Número ou marcador, página 21: b) Criar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro mediante decisão do sócio, obtidas as devidas autorizações.
  11. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 21: Objecto social
  13. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 21: a) Comércio internacional e nacional;
  15. Número ou marcador, página 21: b) Prestação de serviços de importação e exportação;
  16. Número ou marcador, página 21: c) Prestação de serviços de despachos aduaneiros;
  17. Número ou marcador, página 21: d) Prestação de serviços de consultoria e assessoria jurídica;
  18. Número ou marcador, página 21: e) Pesquisa e prospecção mineira;
  19. Número ou marcador, página 21: f) Exploração e transformação industrial de minerais;
  20. Número ou marcador, página 21: g) Comercialização e exportação de recursos minerais em bruto e processados;
  21. Número ou marcador, página 21: h) Construção civil e imobiliária;
  22. Número ou marcador, página 21: i) Transportes de carga e de passageiros;
  23. Número ou marcador, página 21: j) Prestação de serviços de consultoria na área mineira, de construção civil, transportes e turismos;
  24. Número ou marcador, página 21: k) Prestação de serviços nas áreas de gestão, administração, recursos humanos, financeira e contabilística.
  25. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá alargar o seu objecto mediante a decisão +’Pdo sócio, obtida a autorização competente.
  26. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 21: Capital social e distribuição de quotas
  28. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social é de duzentos e cinquenta mil meticais, encontra-se integralmente subscrito, correspondendo à soma de uma quota, pertencente ao sócio Ossumane Domingos.
  29. Número ou marcador, página 21: Dois) Só será admitido a entrada de novos sócios mediante a decisão do sócio.
  30. Número ou marcador, página 21: Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuido, de acordo as necessidades, mediante a decisão do sócio.
  31. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 21: Administração
  33. Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade será confiada a um ou mais administradores designados pelo sócio, ficando desde já nomeado para desempenhar a função de administrador o sócio único Ossumane Domingos.
  34. Número ou marcador, página 21: Dois) Compete igualmente ao sócio decidir sobre a remuneração dos administradores.
  35. Número ou marcador, página 21: Três) Podem ser elegíveis à administradores da sociedade o sócio e/ou terceiros estranhos a sociedade, ficando estes obrigados a prestar uma caução.
  36. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 21: Mandatários ou procuradores
  38. Texto do artigo, página 21: Por acto da administração, a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
  39. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 21: Vinculações
  41. Texto do artigo, página 21: A sociedade obriga-se com assinatura e actos do administrador.
  42. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 21: Obrigações de letras de favor, fianças, abonações
  44. Número ou marcador, página 21: Um) A administração não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  45. Número ou marcador, página 22: Dois) As obrigações mencionadas no número anterior do presente artigo ocorrerão exclusivamente quando o sócio assim o decidir.
  46. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 22: Cessão, divisão e transmissão de quotas
  48. Número ou marcador, página 22: Um) Não são permitidas cessões e divisões de quotas, no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente, a estranhos, sem a decisão do sócio.
  49. Número ou marcador, página 22: Dois) No caso de cessão e divisão da quota o sócio goza, em primeiro lugar, a sociedade, em segundo lugar, do direito de preferência.
  50. Número ou marcador, página 22: Três) Os casos mencionados nos números anteriores do presente artigo, não se aplicam a transmissão mortis causa por herança aos descendentes.
  51. Número ou marcador, página 22: Quatro) Caso não haja descendentes a quota reverterá a favor da sociedade sendo pago aos herdeiros o valor correspondente a mesma.
  52. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 22: Participação em outras sociedades ou empresas
  54. Texto do artigo, página 22: Mediante prévia decisão do sócio fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedade com objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente em sociedades de capital social de responsabilidade limitada.
  55. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 22: Prestações suplementares
  57. Texto do artigo, página 22: O sócio pode decidir sobre a necessidade de prestações suplementares.
  58. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 22: Amortização de quotas
  60. Texto do artigo, página 22: A sociedade poderá, por decisão do sócio, e no prazo de trinta dias, contados do conhecimento do respectivo facto, amortizar a quota, nos casos seguintes:
  61. Número ou marcador, página 22: a) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicado ao seu titular;
  62. Número ou marcador, página 22: b) Por parelha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicado ao seu titular.
  63. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  64. Texto do artigo, página 22: Pagamento pela quota amortizada
  65. Texto do artigo, página 22: A contrapartida da amortização da quota, nos casos previstos nas alíneas a) e b) do artigo anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o ultimo balanço legalmente aprovado.
  66. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  67. Texto do artigo, página 22: Início da actividade
  68. Texto do artigo, página 22: A sociedade poderá entrar imediatamente
  69. Texto do artigo, página 22: em actividade. Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, aos
  70. Texto do artigo, página 22: vinte e sete de Setembro de dois mil e quinze.
  71. Texto do artigo, página 22: —A técnica, Ilegível.
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