Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 22 Golden Mult Services, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia doze de Março de dois mil e quinze, lavrada de folhas cento trinta e oito a folhas cento quarenta e duas do livro de escrituras avulsas número cinquenta e um, do primeiro cartório notarial da Beira, a cargo do Mestre João Jaime Ndaipa, notário superior do mesmo cartório, foi constituída entre Angelina Pereira de Barros Soares e Losabio Jacinto Abdala Maricoa, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada Golden Mult Services, Limitada, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Golden Mult Services, Limitada com a sede social em Sofala, rua Costa Serra, Bairro de Chaimite, município da Beira, podendo transferi-la livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do pais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 A sua duração é por tempo indeterminado contando se o inicio da sua actividade, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem como objecto social, construção civil, transporte de mercadora e de passageiro, podendo ainda dedicar se a qualquer outro ramo de comércio ou indústria em que os sócios acordem e seja permitindo por lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 O capital social é duzentos mil meticais, integralmente realizado em dinheiro, dividido e representado por duas cotas, sendo, cinquenta por cento pertencente a Angelina Pereira de Barros Soares, cinquenta por cento pertencente, Losabio Jacinto Abdala Maricoa, respectivamente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 A cessão de quotas a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade
Texto do artigo · p. 22 a qual e reservado o direito de preferência deferido aos sócios se a sociedade dele não quiser fazer uso.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração da sociedade, em todos os seus actos e contractos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, incumbe ao sócia Angelina Pereira de Barros Soares, que desde já fica nomeado administrador, com despensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O sócio administrador poderá delegar mesmo em pessoa estranha a sociedade todos ou parte dos seus poderes da Administração, conferindo para o efeito, o respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 As assembleias gerais serão convocadas por simples cartas registadas dirigidas aos sócios com pelo menos quinze dias de antecedências, isto é a lei não prescreve formalidades especiais de comunicação. Se qualquer dos sócios estiver ausente da sede social a comunicação devera ser feita com tempo suficiente para que possa comparecer.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Os lucros líquidos apurados, depois de deduzida a percentagem para fundos ou destinos especiais criados em assembleias geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas cotas, e em igual proporção serão suportadas as perdas se as houver.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 A sociedade não se dissolvera por morte ou impedimento de qualquer dos sócios, continuando a sua existência com o sobrevivo e herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo estes nomear um que a todos represente, enquanto a cota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 Dissolvida a sociedade por acordo dos sócios e nos demais casos legais, todos os sócios serão liquidatários e a liquidação e partilha verificar se ao como acordarem. Na falta de acordo, e se algum deles o pretender, será o activo social licitado em globo com obrigação do pagamento do passivo e adjudicado ao sócio que melhor preço oferecer, em igualdade de condições.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 A sociedade reserva se o direito de amortizar a cota de qualquer sócio, quando sobre ela recaia arresto, penhora ou providência cautelar.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Para todas as questões emergentes do presente contrato, quer entre os sócios, seus herdeiros ou representantes, quer entre eles
Texto do artigo · p. 23 e a provia sociedade, fica estipulado o foro competente, com expressa renúncia a qualquer outro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Para uma boa gestão financeira os sócios serão assinantes da conta, mas cada cheque passado deve conter duas assinaturas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Os anos sociais serão os civis e os balanços serão dados em trinta e um de Dezembro de cada ano. Devendo encerrar a trinta e um de Março imediato.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 No omisso regularão as deliberações sociais, as disposições da Lei número dois barra dois mil e cinco de vinte e cinco de Dezembro, e demais legislação aplicáveis.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme.
Texto do artigo · p. 23 Primeiro Cartório Notarial da Beira, aos dezoito de Março de dois mil e quinze. A notária técnica, Ilegível, Jaquelina Jaime Nuva Singano Vinho.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Golden Mult Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia doze de Março de dois mil e quinze, lavrada de folhas cento trinta e oito a folhas cento quarenta e duas do livro de escrituras avulsas número cinquenta e um, do primeiro cartório notarial da Beira, a cargo do Mestre João Jaime Ndaipa, notário superior do mesmo cartório, foi constituída entre Angelina Pereira de Barros Soares e Losabio Jacinto Abdala Maricoa, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada Golden Mult Services, Limitada, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Golden Mult Services, Limitada com a sede social em Sofala, rua Costa Serra, Bairro de Chaimite, município da Beira, podendo transferi-la livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do pais
  5. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 22: A sua duração é por tempo indeterminado contando se o inicio da sua actividade, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração da presente escritura.
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem como objecto social, construção civil, transporte de mercadora e de passageiro, podendo ainda dedicar se a qualquer outro ramo de comércio ou indústria em que os sócios acordem e seja permitindo por lei.
  9. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  10. Texto do artigo, página 22: O capital social é duzentos mil meticais, integralmente realizado em dinheiro, dividido e representado por duas cotas, sendo, cinquenta por cento pertencente a Angelina Pereira de Barros Soares, cinquenta por cento pertencente, Losabio Jacinto Abdala Maricoa, respectivamente.
  11. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  12. Texto do artigo, página 22: A cessão de quotas a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade
  13. Texto do artigo, página 22: a qual e reservado o direito de preferência deferido aos sócios se a sociedade dele não quiser fazer uso.
  14. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  15. Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade, em todos os seus actos e contractos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, incumbe ao sócia Angelina Pereira de Barros Soares, que desde já fica nomeado administrador, com despensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
  16. Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio administrador poderá delegar mesmo em pessoa estranha a sociedade todos ou parte dos seus poderes da Administração, conferindo para o efeito, o respectivo mandato.
  17. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  18. Texto do artigo, página 22: As assembleias gerais serão convocadas por simples cartas registadas dirigidas aos sócios com pelo menos quinze dias de antecedências, isto é a lei não prescreve formalidades especiais de comunicação. Se qualquer dos sócios estiver ausente da sede social a comunicação devera ser feita com tempo suficiente para que possa comparecer.
  19. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  20. Texto do artigo, página 22: Os lucros líquidos apurados, depois de deduzida a percentagem para fundos ou destinos especiais criados em assembleias geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas cotas, e em igual proporção serão suportadas as perdas se as houver.
  21. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  22. Texto do artigo, página 22: A sociedade não se dissolvera por morte ou impedimento de qualquer dos sócios, continuando a sua existência com o sobrevivo e herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo estes nomear um que a todos represente, enquanto a cota se mantiver indivisa.
  23. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  24. Texto do artigo, página 22: Dissolvida a sociedade por acordo dos sócios e nos demais casos legais, todos os sócios serão liquidatários e a liquidação e partilha verificar se ao como acordarem. Na falta de acordo, e se algum deles o pretender, será o activo social licitado em globo com obrigação do pagamento do passivo e adjudicado ao sócio que melhor preço oferecer, em igualdade de condições.
  25. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  26. Texto do artigo, página 22: A sociedade reserva se o direito de amortizar a cota de qualquer sócio, quando sobre ela recaia arresto, penhora ou providência cautelar.
  27. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  28. Texto do artigo, página 22: Para todas as questões emergentes do presente contrato, quer entre os sócios, seus herdeiros ou representantes, quer entre eles
  29. Texto do artigo, página 23: e a provia sociedade, fica estipulado o foro competente, com expressa renúncia a qualquer outro.
  30. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  31. Texto do artigo, página 23: Para uma boa gestão financeira os sócios serão assinantes da conta, mas cada cheque passado deve conter duas assinaturas.
  32. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  33. Texto do artigo, página 23: Os anos sociais serão os civis e os balanços serão dados em trinta e um de Dezembro de cada ano. Devendo encerrar a trinta e um de Março imediato.
  34. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 23: No omisso regularão as deliberações sociais, as disposições da Lei número dois barra dois mil e cinco de vinte e cinco de Dezembro, e demais legislação aplicáveis.
  36. Texto do artigo, página 23: Está conforme.
  37. Texto do artigo, página 23: Primeiro Cartório Notarial da Beira, aos dezoito de Março de dois mil e quinze. A notária técnica, Ilegível, Jaquelina Jaime Nuva Singano Vinho.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.