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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Golden Mult Services, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia doze de Março de dois mil e quinze, lavrada de folhas cento trinta e oito a folhas cento quarenta e duas do livro de escrituras avulsas número cinquenta e um, do primeiro cartório notarial da Beira, a cargo do Mestre João Jaime Ndaipa, notário superior do mesmo cartório, foi constituída entre Angelina Pereira de Barros Soares e Losabio Jacinto Abdala Maricoa, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada Golden Mult Services, Limitada, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Golden Mult Services, Limitada com a sede social em Sofala, rua Costa Serra, Bairro de Chaimite, município da Beira, podendo transferi-la livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do pais
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: A sua duração é por tempo indeterminado contando se o inicio da sua actividade, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração da presente escritura.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem como objecto social, construção civil, transporte de mercadora e de passageiro, podendo ainda dedicar se a qualquer outro ramo de comércio ou indústria em que os sócios acordem e seja permitindo por lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: O capital social é duzentos mil meticais, integralmente realizado em dinheiro, dividido e representado por duas cotas, sendo, cinquenta por cento pertencente a Angelina Pereira de Barros Soares, cinquenta por cento pertencente, Losabio Jacinto Abdala Maricoa, respectivamente.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: A cessão de quotas a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade
- Texto do artigo, página 22: a qual e reservado o direito de preferência deferido aos sócios se a sociedade dele não quiser fazer uso.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade, em todos os seus actos e contractos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, incumbe ao sócia Angelina Pereira de Barros Soares, que desde já fica nomeado administrador, com despensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio administrador poderá delegar mesmo em pessoa estranha a sociedade todos ou parte dos seus poderes da Administração, conferindo para o efeito, o respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: As assembleias gerais serão convocadas por simples cartas registadas dirigidas aos sócios com pelo menos quinze dias de antecedências, isto é a lei não prescreve formalidades especiais de comunicação. Se qualquer dos sócios estiver ausente da sede social a comunicação devera ser feita com tempo suficiente para que possa comparecer.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: Os lucros líquidos apurados, depois de deduzida a percentagem para fundos ou destinos especiais criados em assembleias geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas cotas, e em igual proporção serão suportadas as perdas se as houver.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: A sociedade não se dissolvera por morte ou impedimento de qualquer dos sócios, continuando a sua existência com o sobrevivo e herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo estes nomear um que a todos represente, enquanto a cota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: Dissolvida a sociedade por acordo dos sócios e nos demais casos legais, todos os sócios serão liquidatários e a liquidação e partilha verificar se ao como acordarem. Na falta de acordo, e se algum deles o pretender, será o activo social licitado em globo com obrigação do pagamento do passivo e adjudicado ao sócio que melhor preço oferecer, em igualdade de condições.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: A sociedade reserva se o direito de amortizar a cota de qualquer sócio, quando sobre ela recaia arresto, penhora ou providência cautelar.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Para todas as questões emergentes do presente contrato, quer entre os sócios, seus herdeiros ou representantes, quer entre eles
- Texto do artigo, página 23: e a provia sociedade, fica estipulado o foro competente, com expressa renúncia a qualquer outro.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Para uma boa gestão financeira os sócios serão assinantes da conta, mas cada cheque passado deve conter duas assinaturas.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Os anos sociais serão os civis e os balanços serão dados em trinta e um de Dezembro de cada ano. Devendo encerrar a trinta e um de Março imediato.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: No omisso regularão as deliberações sociais, as disposições da Lei número dois barra dois mil e cinco de vinte e cinco de Dezembro, e demais legislação aplicáveis.
- Texto do artigo, página 23: Está conforme.
- Texto do artigo, página 23: Primeiro Cartório Notarial da Beira, aos dezoito de Março de dois mil e quinze. A notária técnica, Ilegível, Jaquelina Jaime Nuva Singano Vinho.
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