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Texto do artigo · p. 26 Bloc DS Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100564653 uma sociedade denominada Bloc Ds Construções, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado e aceite o contrato de sociedade: Entre:
Texto do artigo · p. 26 Dilário José Augusto, nascido aos oito de Janeiro de mil novecentos e setenta e nove, casado, natural de Inhambane, de nacionalidade Moçambicana, residente em Maputo, bairro Central, Avenida Mohamed Siad Bare número quinhentos e oito, primeiro andar, titular do Bilhete de Identidade n.º 11033094673A, emitido pelo Arquivo de identificação Civil de Nampula, que outorga neste acto por si, e
Texto do artigo · p. 26 Belarmino Afonso Micas Massingue, nascido a vinte e cinco de Junho de mil novecentos oitenta e um, solteiro, natural de Maxixe, de nacionalidade Moçambicana, filho de Afonso Micas e de Joana Pequenino residente em Maputo titular do Bilhete de Identidade n.º 110100217024B, emitido aos dezanove de Maio de dois mil e dez, pelo Arquivo de identificação Civil de Maputo, que outorga neste acto por si,
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação, sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade passa a denominar-se Bloc Ds Construções, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede, em Maputo Cidade, Distrito Urbano número um, Rua Anguane número cento quarenta e quatro, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Por decisão dos sócios, a sociedade pode constituir, transferir ou extinguir estabelecimentos, sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 27 a) Construção de edifícios e construções em geral, consultoria , fiscalização e outros serviços afim na área de construção civil;
Número ou marcador · p. 27 b) Contrato de empreitada de construção civil.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social é de duzentos mil meticais correspondente a duas quotas.
Texto do artigo · p. 27 Sendo que a quota com o valor nominal de cento e cinco mil meticais correspondem a cinquenta e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Dilário José Augusto e noventa e cinco mil meticais correspondem aos quarenta e cinco por cento pertencentes a Belarmino Afonso Micas Massingue.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social poderá ser duplicado uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios podendo ser realizados e subscritos em dinheiro mediante a decisão do único sócio.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração)
Texto do artigo · p. 27 Que a administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passiva, passam desde já a cargo do sócio Dilário José Augusto, nomeado gerente com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 27 Um) O ano fiscal conscide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 27 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação do sócio único, a realizar-se até trinta e um de Janeiro do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Resultados)
Número ou marcador · p. 27 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que foram aprovados pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 27 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável à matéria.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, um de Abril de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 27 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Bloc DS Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100564653 uma sociedade denominada Bloc Ds Construções, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 26: É celebrado e aceite o contrato de sociedade: Entre:
  4. Texto do artigo, página 26: Dilário José Augusto, nascido aos oito de Janeiro de mil novecentos e setenta e nove, casado, natural de Inhambane, de nacionalidade Moçambicana, residente em Maputo, bairro Central, Avenida Mohamed Siad Bare número quinhentos e oito, primeiro andar, titular do Bilhete de Identidade n.º 11033094673A, emitido pelo Arquivo de identificação Civil de Nampula, que outorga neste acto por si, e
  5. Texto do artigo, página 26: Belarmino Afonso Micas Massingue, nascido a vinte e cinco de Junho de mil novecentos oitenta e um, solteiro, natural de Maxixe, de nacionalidade Moçambicana, filho de Afonso Micas e de Joana Pequenino residente em Maputo titular do Bilhete de Identidade n.º 110100217024B, emitido aos dezanove de Maio de dois mil e dez, pelo Arquivo de identificação Civil de Maputo, que outorga neste acto por si,
  6. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 26: (Denominação, sede)
  8. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade passa a denominar-se Bloc Ds Construções, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede, em Maputo Cidade, Distrito Urbano número um, Rua Anguane número cento quarenta e quatro, rés-do-chão.
  9. Número ou marcador, página 26: Dois) Por decisão dos sócios, a sociedade pode constituir, transferir ou extinguir estabelecimentos, sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 27: a) Construção de edifícios e construções em geral, consultoria , fiscalização e outros serviços afim na área de construção civil;
  17. Número ou marcador, página 27: b) Contrato de empreitada de construção civil.
  18. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social
  19. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social é de duzentos mil meticais correspondente a duas quotas.
  22. Texto do artigo, página 27: Sendo que a quota com o valor nominal de cento e cinco mil meticais correspondem a cinquenta e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Dilário José Augusto e noventa e cinco mil meticais correspondem aos quarenta e cinco por cento pertencentes a Belarmino Afonso Micas Massingue.
  23. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser duplicado uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios podendo ser realizados e subscritos em dinheiro mediante a decisão do único sócio.
  24. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  25. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 27: (Administração)
  27. Texto do artigo, página 27: Que a administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passiva, passam desde já a cargo do sócio Dilário José Augusto, nomeado gerente com dispensa de caução.
  28. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 27: (Balanço e prestação de contas)
  30. Número ou marcador, página 27: Um) O ano fiscal conscide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  31. Texto do artigo, página 27: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação do sócio único, a realizar-se até trinta e um de Janeiro do ano seguinte.
  32. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 27: (Resultados)
  34. Número ou marcador, página 27: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  35. Número ou marcador, página 27: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que foram aprovados pelo sócio único.
  36. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  37. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 27: (Disposições finais)
  39. Texto do artigo, página 27: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável à matéria.
  40. Texto do artigo, página 27: Maputo, um de Abril de dois mil e quinze.
  41. Texto do artigo, página 27: — O Técnico, Ilegível.
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