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Texto do artigo · p. 27 MBSN - Análises Clínicas — Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Março de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100592401 uma sociedade denominada MBSN- Análises Clínicas, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 Pelo presente escrito particular e ao abrigo do disposto no artigo noventa do Código Comercial, Mafalda Braamcamp Sobral Gago Nunes, nascida a onze de Outubro de mil novecentos e oitenta, solteira, natural de Portugal, de nacionalidade Portuguesa, Titular do DIRE Diplomático n.º 294/GPE/2014, emitido a um de Outubro de dois mil e catorze, pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e válido até um de Outubro de dois mil e dezasseis, e do Número Único de Identificação Tributária (NUIT)131069741, residente na Avenida Friederich Engels, número cento noventa e nove, Bairro da Polana, em Maputo, celebra o presente contrato de sociedade que tem por objecto a constituição de uma sociedade comercial unipessoal por quotas, que se rege pelos termos e condições constantes das Clásulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação, natureza e duração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade comercial adopta a denominação de MBSN - Análises Clínicas, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 27 Dois) AMBSN - Análises Clínicas, Sociedade Unipessoal, Limitadaé uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, sociedade comercial de direito moçambicano que se regerá pelos presentes Estatutos, e na parte em que forem omissos, pela demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede e representações sociais)
Número ou marcador · p. 27 Um) A MBSN - Análises Clínicas Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede social em Maputo, na Avenida Friederich Engels, número cento noventa e nove, Bairro da Polana, em Maputo.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por simples decisão do seu sócio único.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade poderá abrir ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, quando a administração o decidir.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação dos seguintes serviços:
Número ou marcador · p. 27 a) Prestação de serviços na área da Consultoria;
Número ou marcador · p. 27 b) Prestação de serviços na área da Assessoria;
Número ou marcador · p. 27 c) Prestação de serviço na área da Saúde Humana.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais correspondente a uma quota do sócio único Mafalda Braamcamp Sobral Gago Nunes equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Prestações de suplementares)
Texto do artigo · p. 27 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do seu administrador ou de procurador expressamente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por procurador expressamente designado pela Administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 28 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Lucros)
Texto do artigo · p. 28 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 28 Um) Em caso de morte ou interdição doSócio ùnico, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivísa.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes Estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, trinta e um de Março de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: MBSN - Análises Clínicas — Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Março de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100592401 uma sociedade denominada MBSN- Análises Clínicas, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 27: Pelo presente escrito particular e ao abrigo do disposto no artigo noventa do Código Comercial, Mafalda Braamcamp Sobral Gago Nunes, nascida a onze de Outubro de mil novecentos e oitenta, solteira, natural de Portugal, de nacionalidade Portuguesa, Titular do DIRE Diplomático n.º 294/GPE/2014, emitido a um de Outubro de dois mil e catorze, pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e válido até um de Outubro de dois mil e dezasseis, e do Número Único de Identificação Tributária (NUIT)131069741, residente na Avenida Friederich Engels, número cento noventa e nove, Bairro da Polana, em Maputo, celebra o presente contrato de sociedade que tem por objecto a constituição de uma sociedade comercial unipessoal por quotas, que se rege pelos termos e condições constantes das Clásulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 27: (Denominação, natureza e duração)
  7. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade comercial adopta a denominação de MBSN - Análises Clínicas, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 27: Dois) AMBSN - Análises Clínicas, Sociedade Unipessoal, Limitadaé uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, sociedade comercial de direito moçambicano que se regerá pelos presentes Estatutos, e na parte em que forem omissos, pela demais legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 27: (Sede e representações sociais)
  12. Número ou marcador, página 27: Um) A MBSN - Análises Clínicas Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede social em Maputo, na Avenida Friederich Engels, número cento noventa e nove, Bairro da Polana, em Maputo.
  13. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por simples decisão do seu sócio único.
  14. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá abrir ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, quando a administração o decidir.
  15. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação dos seguintes serviços:
  18. Número ou marcador, página 27: a) Prestação de serviços na área da Consultoria;
  19. Número ou marcador, página 27: b) Prestação de serviços na área da Assessoria;
  20. Número ou marcador, página 27: c) Prestação de serviço na área da Saúde Humana.
  21. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  22. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  23. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social
  24. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais correspondente a uma quota do sócio único Mafalda Braamcamp Sobral Gago Nunes equivalente a cem por cento do capital social.
  27. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 27: (Prestações de suplementares)
  29. Texto do artigo, página 27: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  30. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 28: (Administração, representação da sociedade)
  32. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único.
  33. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do seu administrador ou de procurador expressamente nomeado para o efeito.
  34. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por procurador expressamente designado pela Administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  35. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  36. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 28: (Balanço e contas)
  38. Número ou marcador, página 28: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  39. Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  40. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 28: (Lucros)
  42. Texto do artigo, página 28: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  43. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
  45. Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  46. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 28: (Disposições finais)
  48. Número ou marcador, página 28: Um) Em caso de morte ou interdição doSócio ùnico, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivísa.
  49. Número ou marcador, página 28: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes Estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 28: Maputo, trinta e um de Março de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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