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- Texto do artigo, página 27: MBSN - Análises Clínicas — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Março de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100592401 uma sociedade denominada MBSN- Análises Clínicas, Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 27: Pelo presente escrito particular e ao abrigo do disposto no artigo noventa do Código Comercial, Mafalda Braamcamp Sobral Gago Nunes, nascida a onze de Outubro de mil novecentos e oitenta, solteira, natural de Portugal, de nacionalidade Portuguesa, Titular do DIRE Diplomático n.º 294/GPE/2014, emitido a um de Outubro de dois mil e catorze, pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e válido até um de Outubro de dois mil e dezasseis, e do Número Único de Identificação Tributária (NUIT)131069741, residente na Avenida Friederich Engels, número cento noventa e nove, Bairro da Polana, em Maputo, celebra o presente contrato de sociedade que tem por objecto a constituição de uma sociedade comercial unipessoal por quotas, que se rege pelos termos e condições constantes das Clásulas seguintes:
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação, natureza e duração)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade comercial adopta a denominação de MBSN - Análises Clínicas, Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 27: Dois) AMBSN - Análises Clínicas, Sociedade Unipessoal, Limitadaé uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, sociedade comercial de direito moçambicano que se regerá pelos presentes Estatutos, e na parte em que forem omissos, pela demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Sede e representações sociais)
- Número ou marcador, página 27: Um) A MBSN - Análises Clínicas Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede social em Maputo, na Avenida Friederich Engels, número cento noventa e nove, Bairro da Polana, em Maputo.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por simples decisão do seu sócio único.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá abrir ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, quando a administração o decidir.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação dos seguintes serviços:
- Número ou marcador, página 27: a) Prestação de serviços na área da Consultoria;
- Número ou marcador, página 27: b) Prestação de serviços na área da Assessoria;
- Número ou marcador, página 27: c) Prestação de serviço na área da Saúde Humana.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais correspondente a uma quota do sócio único Mafalda Braamcamp Sobral Gago Nunes equivalente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Prestações de suplementares)
- Texto do artigo, página 27: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do seu administrador ou de procurador expressamente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por procurador expressamente designado pela Administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 28: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Lucros)
- Texto do artigo, página 28: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 28: Um) Em caso de morte ou interdição doSócio ùnico, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivísa.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes Estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, trinta e um de Março de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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