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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: Instruments Power Control Systems, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Março de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo
- Texto do artigo, página 28: de Entidades Legais sob NUEL 100592398 uma sociedade denominada Instruments Power Control Systems, Limitada.
- Texto do artigo, página 28: Entre:
- Texto do artigo, página 28: James Michael Costello, solteiro, de nacionalidade britânica, natural de Londres, residente na cidade de Maputo, portador do passaporte n.º 517921033 emitido aos cinco de Janeiro de dois mil e quinze. e
- Texto do artigo, página 28: Felizarda Bernardo Gonçalves, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1104004041480, emitido em Nampula aos doze de Agosto de dois mil e dez.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação, forma e sede social)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem como sua denominação Instruments Power Control Systems Limitada, e constitui se sob uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na Rua Sidamo número cinquenta e oito, no Bairro da Polana Cimento na cidade de Maputo, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação, noutras províncias do pais ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para outro distrito ou qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Duração )
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade estabelece-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da respectiva escritura pública.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto )
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem com o objecto o comércio a grosso e a retalho com importação e exportação, turismo, transporte, prestação de serviços diversos.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente á soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor nominal de catorze mil meticais equivalentes a setenta por cento do capital social pertencente ao sócio James Michael Castello;
- Número ou marcador, página 28: b) Uma quota no valor nominal de seis mil meticais equivalentes a trinta por cento do capital social pertencente ao sócio Felizarda Bernardo Gonçalves.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Cessação de quotas)
- Número ou marcador, página 28: Um) É livre a cessação total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A cessação e aquisição de quotas a e de terceiros, carece da decisão da sociedade, mediante reunião em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Gerência e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 28: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente será exercida pelo sócio James Michael Castello que desde já fica nomeado como sócio gerente e administrativo.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução e transformação da sociedade)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: ( Casos omissos )
- Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, trinta e um de Março dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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