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Texto do artigo · p. 30 SESETRAL - Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da Republica, da acta avulsa sem número datada de cinco de Março do ano de dois mil e quinze,os sócios por unanimidade acordaram em Aumentar o capital social de cento e cinquenta mil meticais para um milhão e quinhentos mil meticais.
Texto do artigo · p. 30 Que em consequência deste aumento de capital, altera-se a redacção do artigo quinto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova composição:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor nominal de um milhão e quinhentos mil meticais, o correspondente a soma de cinco quotas iguais distribuidas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota no valor de trezentos mil meticais, equivalente a vinte por cento do capital social, pertencente à sócia Quetiana da Conceição;
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota no valor de trezentos mil meticais, equivalente a vinte por cento do capital social, pertencente à sócia Tamara da Conceição;
Número ou marcador · p. 30 c) Uma quota no valor de trezentos mil meticais, equivalente a vinte por cento do capital social, pertencente à sócia Flávia da Conceição;
Número ou marcador · p. 30 d) Uma quota no valor de trezentos mil meticais, equivalente a vinte por cento do capital social, pertencente à sócia Leovita da Conceição;
Número ou marcador · p. 30 e) Uma quota no valor de trezentos mil meticais, equivalente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Rafael da Conceição Júnior.
Texto do artigo · p. 30 Que em tudo não alterado por esta acta continua a vigorar nas disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 30 Esta conforme. Maputo, cinco de Março de dois mil
Texto do artigo · p. 30 e quinze.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: SESETRAL - Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da Republica, da acta avulsa sem número datada de cinco de Março do ano de dois mil e quinze,os sócios por unanimidade acordaram em Aumentar o capital social de cento e cinquenta mil meticais para um milhão e quinhentos mil meticais.
  3. Texto do artigo, página 30: Que em consequência deste aumento de capital, altera-se a redacção do artigo quinto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova composição:
  4. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  5. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  6. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor nominal de um milhão e quinhentos mil meticais, o correspondente a soma de cinco quotas iguais distribuidas da seguinte forma:
  7. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor de trezentos mil meticais, equivalente a vinte por cento do capital social, pertencente à sócia Quetiana da Conceição;
  8. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota no valor de trezentos mil meticais, equivalente a vinte por cento do capital social, pertencente à sócia Tamara da Conceição;
  9. Número ou marcador, página 30: c) Uma quota no valor de trezentos mil meticais, equivalente a vinte por cento do capital social, pertencente à sócia Flávia da Conceição;
  10. Número ou marcador, página 30: d) Uma quota no valor de trezentos mil meticais, equivalente a vinte por cento do capital social, pertencente à sócia Leovita da Conceição;
  11. Número ou marcador, página 30: e) Uma quota no valor de trezentos mil meticais, equivalente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Rafael da Conceição Júnior.
  12. Texto do artigo, página 30: Que em tudo não alterado por esta acta continua a vigorar nas disposições do pacto social anterior.
  13. Texto do artigo, página 30: Esta conforme. Maputo, cinco de Março de dois mil
  14. Texto do artigo, página 30: e quinze.
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