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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 1: Colégio Mangas, Limitada
- Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Março de dois mil e quinze, lavrada de folhas oitenta e dois a oitenta e três, do livro de notas para escrituras diversas número novecentos dezassete traço B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane,
- Texto do artigo, página 1: licenciada em Direito, conservadora e notária superior, do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas claúsulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 1: (Denominação)
- Texto do artigo, página 1: A sociedade adopta a denominação de Colégio Mangas, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis;
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Duração)
- Texto do artigo, página 2: A duração da sociedade é por um tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEITO
- Texto do artigo, página 2: (Sede)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Nkobe, quarteirão seis, parcela setecentos e vinte, na cidade da Matola, província de Maputo, podendo ser transferida para outro local por decisão dos sócios.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá estabelecer manter ou encerrar sucursais agências ou qualquer outras formas de representação social bem como escritórios e estabelecimento onde julgar convenientes, um qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: A sociedade tem por objecto principal Leccionar (Ensino Básico Geral de Pré a 7.ª classe).
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Do capital social)
- Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro é de quinhentos mil meticais, correspondente a soma de quatro quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 2: a) Uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Jaime Machaieie Júnior;
- Número ou marcador, página 2: b) Uma quota no valor nominal de cento e setenta e cinco mil meticais, equivalente a trinta e cinco por cento do capital social pertencente á sócia Sónia Tomás Canze Machaieie;
- Número ou marcador, página 2: c) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, equivalente a dez por cento do capital social pertencente ao sócio Moisés Fernandes Tomás Zefanias;
- Número ou marcador, página 2: d) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, equivalente a cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Jaysson Sónia Machaieie.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 2: O capital social pode ser aumentado uma vez ou mais vezes, conforme os negócios sociais com a observância das disposições aplicáveis na lei vigor em Moçambique.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Balanço)
- Texto do artigo, página 2: Anualmente será dado um balanço com fecho a trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: (Administração)
- Número ou marcador, página 2: Um) Administração será exercida pelos sócios Jaime Machaieie Júnior e Sónia Tomás Canze Machaieie, que desde já são nomeados administradores, com despesa de caução.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos actos ou passivamente em juízo e fora dele, tanto da ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente concedido para a prossecução a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício das gestão corrente dos negócios.
- Número ou marcador, página 2: Três) Para obrigar a sociedade basta assinatura dos administradores conjunta ou separadamente, que poderão designar um mais mandatários estranhos a sociedade.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: (Extinção, dissolução, morte e interdição)
- Texto do artigo, página 2: Por extinção de morte do sócio continuará com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do extinto falecido ou interdito, os quais exerceram em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanece.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 2: Único. em todo o omisso regularão as disposições da Lei das sociedade por quotas e restantes legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 2: Esta conforme. Maputo, trinta e um de Março de dois mil
- Texto do artigo, página 2: e quinze. – A Técnica, Ilegível.
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