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Texto do artigo · p. 1 Colégio Mangas, Limitada
Texto do artigo · p. 1 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Março de dois mil e quinze, lavrada de folhas oitenta e dois a oitenta e três, do livro de notas para escrituras diversas número novecentos dezassete traço B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane,
Texto do artigo · p. 1 licenciada em Direito, conservadora e notária superior, do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas claúsulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 1 CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 1 (Denominação)
Texto do artigo · p. 1 A sociedade adopta a denominação de Colégio Mangas, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis;
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Texto do artigo · p. 2 A duração da sociedade é por um tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEITO
Texto do artigo · p. 2 (Sede)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Nkobe, quarteirão seis, parcela setecentos e vinte, na cidade da Matola, província de Maputo, podendo ser transferida para outro local por decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá estabelecer manter ou encerrar sucursais agências ou qualquer outras formas de representação social bem como escritórios e estabelecimento onde julgar convenientes, um qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem por objecto principal Leccionar (Ensino Básico Geral de Pré a 7.ª classe).
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Do capital social)
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro é de quinhentos mil meticais, correspondente a soma de quatro quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 2 a) Uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Jaime Machaieie Júnior;
Número ou marcador · p. 2 b) Uma quota no valor nominal de cento e setenta e cinco mil meticais, equivalente a trinta e cinco por cento do capital social pertencente á sócia Sónia Tomás Canze Machaieie;
Número ou marcador · p. 2 c) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, equivalente a dez por cento do capital social pertencente ao sócio Moisés Fernandes Tomás Zefanias;
Número ou marcador · p. 2 d) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, equivalente a cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Jaysson Sónia Machaieie.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 2 O capital social pode ser aumentado uma vez ou mais vezes, conforme os negócios sociais com a observância das disposições aplicáveis na lei vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Balanço)
Texto do artigo · p. 2 Anualmente será dado um balanço com fecho a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Administração)
Número ou marcador · p. 2 Um) Administração será exercida pelos sócios Jaime Machaieie Júnior e Sónia Tomás Canze Machaieie, que desde já são nomeados administradores, com despesa de caução.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos actos ou passivamente em juízo e fora dele, tanto da ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente concedido para a prossecução a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício das gestão corrente dos negócios.
Número ou marcador · p. 2 Três) Para obrigar a sociedade basta assinatura dos administradores conjunta ou separadamente, que poderão designar um mais mandatários estranhos a sociedade.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 (Extinção, dissolução, morte e interdição)
Texto do artigo · p. 2 Por extinção de morte do sócio continuará com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do extinto falecido ou interdito, os quais exerceram em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanece.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 2 Único. em todo o omisso regularão as disposições da Lei das sociedade por quotas e restantes legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 2 Esta conforme. Maputo, trinta e um de Março de dois mil
Texto do artigo · p. 2 e quinze. – A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: Colégio Mangas, Limitada
  2. Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Março de dois mil e quinze, lavrada de folhas oitenta e dois a oitenta e três, do livro de notas para escrituras diversas número novecentos dezassete traço B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane,
  3. Texto do artigo, página 1: licenciada em Direito, conservadora e notária superior, do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas claúsulas constantes dos seguintes artigos:
  4. Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 1: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 1: A sociedade adopta a denominação de Colégio Mangas, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis;
  8. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 2: A duração da sociedade é por um tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEITO
  12. Texto do artigo, página 2: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Nkobe, quarteirão seis, parcela setecentos e vinte, na cidade da Matola, província de Maputo, podendo ser transferida para outro local por decisão dos sócios.
  14. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá estabelecer manter ou encerrar sucursais agências ou qualquer outras formas de representação social bem como escritórios e estabelecimento onde julgar convenientes, um qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  15. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem por objecto principal Leccionar (Ensino Básico Geral de Pré a 7.ª classe).
  17. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 2: (Do capital social)
  19. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro é de quinhentos mil meticais, correspondente a soma de quatro quotas distribuídas da seguinte forma:
  20. Número ou marcador, página 2: a) Uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Jaime Machaieie Júnior;
  21. Número ou marcador, página 2: b) Uma quota no valor nominal de cento e setenta e cinco mil meticais, equivalente a trinta e cinco por cento do capital social pertencente á sócia Sónia Tomás Canze Machaieie;
  22. Número ou marcador, página 2: c) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, equivalente a dez por cento do capital social pertencente ao sócio Moisés Fernandes Tomás Zefanias;
  23. Número ou marcador, página 2: d) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, equivalente a cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Jaysson Sónia Machaieie.
  24. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 2: (Aumento do capital)
  26. Texto do artigo, página 2: O capital social pode ser aumentado uma vez ou mais vezes, conforme os negócios sociais com a observância das disposições aplicáveis na lei vigor em Moçambique.
  27. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 2: (Balanço)
  29. Texto do artigo, página 2: Anualmente será dado um balanço com fecho a trinta e um de Dezembro.
  30. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 2: (Administração)
  32. Número ou marcador, página 2: Um) Administração será exercida pelos sócios Jaime Machaieie Júnior e Sónia Tomás Canze Machaieie, que desde já são nomeados administradores, com despesa de caução.
  33. Número ou marcador, página 2: Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos actos ou passivamente em juízo e fora dele, tanto da ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente concedido para a prossecução a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício das gestão corrente dos negócios.
  34. Número ou marcador, página 2: Três) Para obrigar a sociedade basta assinatura dos administradores conjunta ou separadamente, que poderão designar um mais mandatários estranhos a sociedade.
  35. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 2: (Extinção, dissolução, morte e interdição)
  37. Texto do artigo, página 2: Por extinção de morte do sócio continuará com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do extinto falecido ou interdito, os quais exerceram em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanece.
  38. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 2: (Casos omissos)
  40. Texto do artigo, página 2: Único. em todo o omisso regularão as disposições da Lei das sociedade por quotas e restantes legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 2: Esta conforme. Maputo, trinta e um de Março de dois mil
  42. Texto do artigo, página 2: e quinze. – A Técnica, Ilegível.
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