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Texto do artigo · p. 2 N’Dengue, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Março de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100592266 uma sociedade denominada N’Dengue, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 2 Nos termos de artigo noventa do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 2 Amit Garcês Chandr, solteiro, natural de Swazilândia, de nacionalidade moçambicana, residente na Aveninda Fernão Magalhães, número setecentos e setenta e cinco, primeiro andar, Bairro Central, cidade de
Texto do artigo · p. 2 Maputo, portador do Bilhete Identidade n.º 110100011223C, emitido aos catorze de Novembro de dois mil catorze, em Maputo, titular do NUIT 109832952.
Texto do artigo · p. 2 Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a denominação N’Dengue Sociedade Unipessoal, Limitada criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Sede)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, sita na Rua Samuel Dabula Nkumbula, número cinquenta e três, primeiro andar, Bairro da Sommerschield.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 2 Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 2 a) Comércio de artigos de livraria e papelaria, encadernação, todo o tipo de material de escritório e escolar;
Número ou marcador · p. 2 b) Comércio a retalho de mobiliário para escritório, de equipamento informático, seus pertences e peças separadas;
Número ou marcador · p. 2 c) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é vinte mil meticais
Texto do artigo · p. 3 correspondente à quota do único sócio e equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Prestações de suplementares)
Número ou marcador · p. 3 Um) O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 3 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Disposições gerais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 3 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Lucros)
Texto do artigo · p. 3 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegra-la.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Dissoluções)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 3 Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, dois de Março de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 3 – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: N’Dengue, Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Março de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100592266 uma sociedade denominada N’Dengue, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 2: Nos termos de artigo noventa do Código Comercial:
  4. Texto do artigo, página 2: Amit Garcês Chandr, solteiro, natural de Swazilândia, de nacionalidade moçambicana, residente na Aveninda Fernão Magalhães, número setecentos e setenta e cinco, primeiro andar, Bairro Central, cidade de
  5. Texto do artigo, página 2: Maputo, portador do Bilhete Identidade n.º 110100011223C, emitido aos catorze de Novembro de dois mil catorze, em Maputo, titular do NUIT 109832952.
  6. Texto do artigo, página 2: Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes.
  7. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  8. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 2: (Denominação e duração)
  10. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação N’Dengue Sociedade Unipessoal, Limitada criada por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 2: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, sita na Rua Samuel Dabula Nkumbula, número cinquenta e três, primeiro andar, Bairro da Sommerschield.
  14. Número ou marcador, página 2: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  15. Número ou marcador, página 2: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  16. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 2: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto:
  19. Número ou marcador, página 2: a) Comércio de artigos de livraria e papelaria, encadernação, todo o tipo de material de escritório e escolar;
  20. Número ou marcador, página 2: b) Comércio a retalho de mobiliário para escritório, de equipamento informático, seus pertences e peças separadas;
  21. Número ou marcador, página 2: c) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  22. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  23. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Do capital social
  24. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é vinte mil meticais
  27. Texto do artigo, página 3: correspondente à quota do único sócio e equivalente a cem por cento do capital social.
  28. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 3: (Prestações de suplementares)
  30. Número ou marcador, página 3: Um) O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  31. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 3: (Administração, representação da sociedade)
  33. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único.
  34. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  35. Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  36. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Disposições gerais
  37. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 3: (Balanço e contas)
  39. Número ou marcador, página 3: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  40. Número ou marcador, página 3: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  41. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 3: (Lucros)
  43. Texto do artigo, página 3: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegra-la.
  44. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 3: (Dissoluções)
  46. Texto do artigo, página 3: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  47. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 3: (Disposições finais)
  49. Número ou marcador, página 3: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  50. Número ou marcador, página 3: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 3: Maputo, dois de Março de dois mil e quinze.
  52. Texto do artigo, página 3: – O Técnico, Ilegível.
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