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Texto do artigo · p. 3 Covacich - Service Sociedade Unipessaol, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Março de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100592177 uma sociedade denominada Covacich - Service, Sociedade Unipessaol, Limitada.
Texto do artigo · p. 3 João Nicola Santos Covacich, natural de Santiago*Sesimbra, residente em Maputo no Bairro Municipal da Costa do Sol, quarteirão quinze, casa número mil cento setenta e oito, cidade de Maputo, portador do passaporte n.º M410039, emitido ao dezanove de Novembro de dois mil e doze em Sef-Serv Estr. e Fronteiras, Portugal, que pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade unipessoal que ira reger-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação de Covacich - Service, Sociedade Unipessaol, Limitada, tem a sua sede no Bairro Municipal da Costa do Sol, quarteirão quinze, casa número mil cento setenta e oito, cidade de Maputo e durará por tempo indeterminado.
Texto do artigo · p. 3 A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 3 Um) O objecto da sociedade consiste em prestação de serviços nas áreas de consultoria, científica, técnica e similares.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
Número ou marcador · p. 3 Três) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente realizado é de vinte mil meticais, encontrando-se subscrito totalmente em dinheiro.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio único João Nicola Santos Covacich, ficando desde já nomeado gerente, com ou sem remuneração conforme ele decidir,
Texto do artigo · p. 3 podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 O gerente será remunerado, nos termos e condições que vierem a ser estabelecidas em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 3 Disposição Transitória
Texto do artigo · p. 3 O gerente fica, desde já, autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade.
Texto do artigo · p. 3 A sociedade assume, desde já, as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pela gerência, bem como a aquisição, para a sociedade de quaisquer direitos, antes do registo definitivo do contrato social, sem prejuízo do disposto no artigo quinto do Código das Sociedades Comerciais, e de harmonia com o artigo dezanove e quaisquer outros aplicáveis do citado diploma legal.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, dois de Abril de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 3 – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Covacich - Service Sociedade Unipessaol, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Março de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100592177 uma sociedade denominada Covacich - Service, Sociedade Unipessaol, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 3: João Nicola Santos Covacich, natural de Santiago*Sesimbra, residente em Maputo no Bairro Municipal da Costa do Sol, quarteirão quinze, casa número mil cento setenta e oito, cidade de Maputo, portador do passaporte n.º M410039, emitido ao dezanove de Novembro de dois mil e doze em Sef-Serv Estr. e Fronteiras, Portugal, que pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade unipessoal que ira reger-se pelos seguintes artigos:
  4. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de Covacich - Service, Sociedade Unipessaol, Limitada, tem a sua sede no Bairro Municipal da Costa do Sol, quarteirão quinze, casa número mil cento setenta e oito, cidade de Maputo e durará por tempo indeterminado.
  6. Texto do artigo, página 3: A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  8. Número ou marcador, página 3: Um) O objecto da sociedade consiste em prestação de serviços nas áreas de consultoria, científica, técnica e similares.
  9. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
  10. Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
  11. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente realizado é de vinte mil meticais, encontrando-se subscrito totalmente em dinheiro.
  13. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 3: A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio único João Nicola Santos Covacich, ficando desde já nomeado gerente, com ou sem remuneração conforme ele decidir,
  15. Texto do artigo, página 3: podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
  16. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 3: O gerente será remunerado, nos termos e condições que vierem a ser estabelecidas em assembleia geral.
  18. Texto do artigo, página 3: Disposição Transitória
  19. Texto do artigo, página 3: O gerente fica, desde já, autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade.
  20. Texto do artigo, página 3: A sociedade assume, desde já, as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pela gerência, bem como a aquisição, para a sociedade de quaisquer direitos, antes do registo definitivo do contrato social, sem prejuízo do disposto no artigo quinto do Código das Sociedades Comerciais, e de harmonia com o artigo dezanove e quaisquer outros aplicáveis do citado diploma legal.
  21. Texto do artigo, página 3: Maputo, dois de Abril de dois mil e quinze.
  22. Texto do artigo, página 3: – O Técnico, Ilegível.
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