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- Texto do artigo, página 11: Transgest, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, setecentos e três mil setecentos e noventa e três, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Transgest, Limitada, constituída entre os sócios: APP-Technology, Limitada sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Nampula, representada neste acto por Manuel Macopa e Manuel Macopa, casado, natural de Nhamatanda, de nacionalidade moçambicana, residente em Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100741281P de dezasseis de Dezembro de dois mil e dez, válido até dezasseis de Dezembro de dois mil e vinte, que rege pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Denominação social
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a denominação Transgest, Limitada sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Nampula, podendo por deliberação dos seus sócios transferir-lá, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando os sócios acharem necessário.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Duração
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem uma duração por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Sede
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Mediante simples deliberação, o conselho de gerência pode transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Objecto
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 11: a) Prestação de serviços na área de segurança rodoviária, ferroviária, aérea e marítima;
- Número ou marcador, página 11: b) Consultoria e gestão empresarial e comercial;
- Número ou marcador, página 11: c) Estudos e projectos de engenharia, segurança e sistemas:
- Número ou marcador, página 11: d) Representação e mediação comercial;
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais e industriais, subsidiárias, complementares ou não do seu objecto principal, desde que devidamente legais, autorizadas e aprovadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Capital social
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de cem mil meticais, dividido em duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 11: a) Uma quota de noventa e oito mil meticais, equivalente a noventa e oito por cento do capital social, pertencente a sócia APPTechnology, Limitada;
- Número ou marcador, página 11: b) Uma quota de dois mil meticais, equivalente a dois por cento do capital social, pertencente ao sócio Manuel Macopa, respectivamente.
- Texto do artigo, página 11: Parágrafo único. O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social com observância das formalidades estabelecidas na lei.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 11: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, todavia, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 11: Um) A divisão e a cessão de quotas são livre entre os sócios. Para com terceiros depende do consentimento da sociedade e dos outros sócios.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota informará a sociedade e os sócios, com uma antecedência mínima de trinta dias, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 11: Três) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, pela ordem
- Texto do artigo, página 11: que se segue, a sociedade e os restantes sócios, que a dividirão, querendo, na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Os sócios deliberarão sobre o pedido, nos trinta dias subsequentes à sua receção, depois do que a eficácia de cessão ou divisão deixara de depender de consentimento
- Número ou marcador, página 11: Cinco) A constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as quotas carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Seis) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números antecedentes.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: Morte ou interdição
- Número ou marcador, página 11: Um) Por morte ou interdição de qualquer sócio os herdeiros e representantes do falecido ou interdito tomarão o lugar deste na sociedade, exercendo em comum os respectivos direitos, devendo escolher um que os represente enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Porém, se os herdeiros ou os representantes do interdito não desejarem continuar associados e avisarem deste facto a sociedade dentro de cento e vinte dias, a contar da data da morte ou interdição, será a respectiva quota amortizada.
- Número ou marcador, página 11: Três) A quota também será amortizada nos termos do número precedente se os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito não escolherem de entre eles o representante na sociedade no prazo de cento e oitenta dias a contar do evento.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 11: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: Convocação e reunião da assembleia geral
- Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral será convocada pelo conselho de gerência, por meio de carta registada ou telefax, com uma antecedência mínima de dez dias.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, que dessa
- Texto do artigo, página 12: forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 12: Três) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou a divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar-se as reuniões da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e independentemente do capital que representem.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos cinquenta meticais do respectivo capital.
- Número ou marcador, página 12: Seis) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos seguintes, e naqueles em que pela lei se exija maioria diferente:
- Número ou marcador, página 12: a) Alteração do pacto social;
- Número ou marcador, página 12: b) Fusão ou dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 12: c) Aumento ou redução do capital.
- Número ou marcador, página 12: Sete) Das reuniões da assembleia geral será lavrada uma ata em que constem os nomes dos sócios presentes ou representados, capital de cada um e as deliberações que forem tomadas devendo ser assinada por todos os sócios ou representantes legais que a ela assistam.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Manuel Macopa que desde já são nomeados administradores com dispensa de caução, sendo obrigatório a assinatura dos sócios para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral tem a faculdade de fixar remuneração do administrador.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Obrigação da sociedade
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura de:
- Número ou marcador, página 12: a) Dois membros do conselho de gerência, em conjunto;
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director-geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado para o efeito, por inerência das funções.
- Número ou marcador, página 12: Três) Em caso algum a sociedade poderá ficar obrigada em actos e contratos estranhos ao seu objecto social, e, nomeadamente, em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Contas e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 12: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 12: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Lucros
- Número ou marcador, página 12: Um) Do lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Disposições diversas
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, e concluída a liquidação e pagos todos os encargos e obrigações, o produto liquido será repartido pelos sócios na proporção das suas quotas, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Três) Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Nampula, doze de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Conservador, Ilegível.
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