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- Texto do artigo, página 16: Brand Image, Marketing e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100706245uma sociedade denominada Brand Image, Marketing e Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: Primeiro. Salvador Francisco Mathombe, casado, natural de Maputo, província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete Identidade n.º 110103990967S emitido aos sete de Janeiro de dois mil e quinze, pelo arquivo de Identificação de Maputo e residente no bairro de Mussumbuluco, cidade da Matola;
- Texto do artigo, página 16: Segundo. Neida da Célia Nhantumbo Mathombe, casada, natural da Maputo, província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 100100093272Q emitido em três de Março de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e bairro de Mussumbuluco, cidade da Matola;
- Texto do artigo, página 16: Por ele foi dito. Que pelo presente acto constituem uma sociedade comercial por cotas de responsabilidade limitada, que se regula nos termos e nas condições seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 16: Um) É constituída nos termos da lei e dos presentes estatutos uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Brand Image, Marketing e Serviços, Limitada;
- Número ou marcador, página 16: Dois) ) A sociedade tem actualmente a sua sede na rua do Engenheiro Vasconcelos e Sá, sessenta e três, primeiro andar, Maputo.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Mudança da sede e de representação)
- Texto do artigo, página 16: Por deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais, ou outras formas de representação comercial no país ou fora dele, bem como transferir a sede da sociedade para outra localidade no território nacional, obtida a autorização das autoridades competentes, se necessário.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 16: a) Prestação de serviços, agenciamento, procurement, mediação e intermediação comercial;
- Número ou marcador, página 16: b) Consultoria na área da comunicação, publicidade, marketing, eventos e gestão de media;
- Número ou marcador, página 16: c) Concepção, produção, montagem, aluguer de materiais fixos e móveis de publicidade in/outdoor;
- Número ou marcador, página 16: d) Design de interiores, decoração, Design e impressão gráficas, venda de máquinas, consumíveis e material de escritório;
- Número ou marcador, página 16: e) Consultoria e prestação de serviços na área de limpeza, lavandaria e gestão de resíduos;
- Número ou marcador, página 16: f) Formação e capacitação técnica e organização de eventos, nacionais e internacionais.
- Texto do artigo, página 16: A prossecução do objecto social é livre á aquisição, por simples deliberação da assembleia geral, da participação em sociedades já existentes ou constituir e associar-se em outras entidades sob qualquer forma permitida por lei, bem como a alienar das referidas participações. A sociedade poderá ainda exercer outras actividades.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social e distribuição de quotas)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro no valor de dez mil meticais distribuídos pelos sócios da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 16: a) Salvador Francisco Mathombe cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento de quotas;
- Número ou marcador, página 16: b) Neida da Célia Nhantumbo Mathombe cinco mil meticais correspondente a cinquenta por cento de quotas.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 16: Poderão exigir-se prestações suplementares de capital, podendo ainda os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Cessão divisão e transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 16: Um) A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade que goza de direito de preferência na aquisição de quotas a ceder, direito esse que se não for ele exercido pertencera aos sócios individualmente.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O caso mencionado no número anterior do presente artigo, não se aplica em caso de morte onde os descendentes são herdeiros ou haja um testamento.
- Número ou marcador, página 16: Três) Caso não hajam descendentes ou herdeiros confirmados, a quota reverterá a favor da sociedade ou será dividida equitativamente entre os sócios.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Interdição)
- Texto do artigo, página 16: Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes sobre vivos e representantes do interdito ou herdeiros do falecido, devendo, este nomear um de entre si que o represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Administração, gerência e vinculações)
- Texto do artigo, página 16: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Salvador Francísco Mathombe que desde já fica nomeado gerente. A sociedade obrigase em todos os seus actos e contratos pelas assinaturas conjuntas do gerente nomeado e pela sócia Neida da Célia Nhantumbo Mathombe.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Mandatários ou procuradores)
- Texto do artigo, página 17: Por acto da gerência, a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: (Obrigações de letras de favor, fianças e abonações)
- Número ou marcador, página 17: Um) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sócias.
- Número ou marcador, página 17: Dois) As obrigações mencionadas no artigo anterior, ocorrerão quando a assembleia geral deliberar.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Participação em outras sociedade ou empresas)
- Número ou marcador, página 17: Um) Mediante prévia deliberação dos sócios fica permitida a participação da sociedade em argumentos complementares de empresas, bem como em sociedade com objectos diferentes ou regulada por lei especial, e exclusivamente como social de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 17: Dois) É vedado aos sócios solitária ou conjuntamente, por se ou por interposta pessoa exercer actividades que coincidam em todo ou em partes com o objecto da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 17: Poderão exigir-se prestações suplementares de capital, podendo ainda os sócios conceder à Sociedade os suprimentos de que necessite.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Amortizações de quotas)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade por deliberação por assembleiageral a realizar no prazo de trinta dias, contados por conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota, nos casos seguintes:
- Número ou marcador, página 17: a) Por acordo dos sócios, penhora ou qualquer outro adjudicado ao seu titular;
- Número ou marcador, página 17: b) Por parelha judicial ou extrajudicial de quotas, na parte que não foi adjudicado ao seu titular;
- Número ou marcador, página 17: c) Por infracção do sócio em outorgar a escritura de cedência da sua quota, depois dos sócios ou a sociedade terem declarado preferir na sessão, de harmonia com o disposto do artigo nono deste contrato.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Pagamento pela quotas amortizadas)
- Texto do artigo, página 17: A contrapartida da autorização da quota, nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do artigo anteriores, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo ao último balanço legalmente aprovado.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Exercício social)
- Texto do artigo, página 17: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados, será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido á aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Duração e início da actividades)
- Número ou marcador, página 17: Um) A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos os efeitos a partir da data da escritura da constituição.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando desde já o gerente autorizada a efectuar levantamento do capital social para fazer face as despesas de constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei.
- Texto do artigo, página 17: Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral;
- Texto do artigo, página 17: Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados procederse-á conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Omissões)
- Texto do artigo, página 17: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, vinte e três de Fevereiro de dois mil e dezasseis. – O Técnico, Ilegível.
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