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Texto do artigo · p. 17 Associação para o Desenvolvimento e Promoção da Cultura e Desporto de Inhambane
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia extraordinária, de alteração do estatuto do pacto da associação em
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, constituição, sede e duração
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação sede e duração)
Texto do artigo · p. 17 A organização adopta a denominação de Associação para o Desenvolvimento e Promoção da Cultura e Desporto de Inhambane, abreviadamente designada por ADEPROI, tem a sua sede na cidade de Inhambane, bairro Balane um, podendo abrir sucursais em todos Distritos da Província e tem a sua duração por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Natureza)
Texto do artigo · p. 17 É uma pessoa colectiva do tipo privado e não tem fins lucrativos; tem autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Objectivo da associação
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 17 Um) A ADEPROI, é uma organização voluntária, sem caracter lucrativo, dotada de personalidade jurídica, com autonomia financeira e patrimonial, apartidária de caracter humanitário que visa prosseguir os seguintes fins:
Texto do artigo · p. 17 Objectivo social:
Número ou marcador · p. 17 a) Promover acções com vista a obviar a estigmatização social das pessoas vivendo com HIV/ SIDA e outras epidemias;
Número ou marcador · p. 17 b) Promover acções de solidariedade e fraternidade entre seus associados e os demais.
Texto do artigo · p. 17 Objectivo cultural:
Número ou marcador · p. 17 a) Contribuir para a promoção cultural, através da educação desportiva, física e a acção recreativa, visando na sua formação humana integral;
Número ou marcador · p. 17 b) Promover para o desenvolvimento da cultura na dança, desfile de moda e outras actividades relacionadas com a área.
Texto do artigo · p. 18 Objectivo desportivo:
Texto do artigo · p. 18 Promover o desporto por via de campeonatos e torneios nas camadas de formação, ajudando na massificação do desporto e descoberta de novos talentos na Provincia;
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Categorias dos membros)
Número ou marcador · p. 18 Um) Podem ser membros da ADEPROI, todos os naturais e amigos de Inhambane e do Pais em geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A ADEPROI compreende as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 18 a) Membros fundadores;
Número ou marcador · p. 18 b) Membros ordinários;
Número ou marcador · p. 18 c) Membros honorários.
Número ou marcador · p. 18 Três) São membros fundadores todos aqueles tendo manifestado a sua vontade de criar a associação, tenham participado na sua Assembleia Constitutiva.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) São membros ordinários todos aqueles que sendo amigos e ou parceiros venham aderir a associação.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) São membros honorários quaisquer personalidades, individuais ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que pela sua acção tenham ou venham contribuir com apoio material (donativos), moral ou financeiro para o funcionamento e desenvolvimento da associação:
Texto do artigo · p. 18 Esta qualidade poderá, também, ser atribuída àqueles que tenham ou venham contribuir para o desenvolvimento do desporto, cultural, social e económico da Associação.
Número ou marcador · p. 18 Seis) A qualidade de membro adquire-se por adesão voluntária, expressa e aceitação depois de observadas as formalidades pertinentes e prescritas no presente estatuto.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Admissão dos membros)
Número ou marcador · p. 18 Um) A filiação dos membros fundadores e ordinários será por meio de inscrição.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A admissão dos membros honorários, será por deliberação da Assembleia Geral mediante proposta do secretariado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Direito dos membros)
Número ou marcador · p. 18 Um) São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 18 a) Eleger e ser eleito para os órgãos directivos da associação;
Número ou marcador · p. 18 b) Ser informado periodicamente das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 18 c) Participar nas actividades do escalão e órgão de direcção a que pertence;
Número ou marcador · p. 18 d) Propor a admissão de membros para a associação nos termos do estatuto e regulamento respectivos;
Número ou marcador · p. 18 e) Usufruir dos benefícios instituídos pela associação.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os membros honorários gozam dos mesmos direitos reconhecidos aos membros fundadores e ordinários, exceptuando-se os referidos nas alíneas a) e d) do número um.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 18 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 18 a) Respeitar, cumprir e zelar pelo cumprimento das normas e princípios definidos no Estatuto, Programa e Regulamento Internos.
Número ou marcador · p. 18 b) Dedicar-se activamente no desempenho do cargo para que foi eleito;
Número ou marcador · p. 18 c) Participar nas actividades da associação;
Número ou marcador · p. 18 d) preservar e valorizar o património da associação;
Número ou marcador · p. 18 e) Contribuir para o prestígio e progresso da associação;
Número ou marcador · p. 18 f) Cumprir com os demais deveres decorrentes da sua qualidade de membro.
Número ou marcador · p. 18 g) Aos membros fundadores e ordinários devem pagar a jóia de admissão e, pontualmente, das quotas mensais, incluindo outros encargos associativos em quantitativos a fixar pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 h) Fazer se representar nas sessões da Assembleia Geral por mandatários ou por qualquer membro fundador desde que, para o efeito, indique em carta dirigida á associação, os motivos dessa representação;
Número ou marcador · p. 18 i) Participar por escrito aos órgãos administrativos da associação quaisquer infracções de que tiver conhecimento especialmente quando elas afectem a responsabilidade colectiva da associação ou ponham em risco os interesses dos membros.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Perda de qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 18 Um) Os associados da ADEPROI poderão perder a qualidade de membro por:
Número ou marcador · p. 18 a) Declaração de vontade expressa;
Número ou marcador · p. 18 b) Exclusão do associado.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Qualquer membro poderá renunciar a sua qualidade de membro por meio de uma comunicação escrita dirigida ao presidente da mesa, o qual irá ponderar as razões invocadas, devendo convocar a assembleia
Texto do artigo · p. 18 para deliberar sobre a exoneração das suas obrigações nos termos do artigo sexto, perdendo consequentemente seus direitos previstos no mesmo artigo.
Número ou marcador · p. 18 Três) A exclusão e o afastamento compulsivo do membro com a consequente perda dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) O membro só pode ser excluso, se violar de forma grave e reiterada o Estatuto, Regulamento, ou praticar actos que prejudiquem a Associação.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) A incapacidade temporária ou permanente de qualquer membro poder pagar as suas quotas, não será considerado violação, nos termos do número anterior, desde que notifique o presidente da mesa e este tenha confirmado tal incapacidade.
Número ou marcador · p. 18 Seis) Compete a Assembleia Geral decidir sobre a aceitação da renúncia ou expulsão de qualquer membro.
Número ou marcador · p. 18 Sete) Perde definitivamente os seus direitos de membro aquele que fôr exonerado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 ( Penalidades)
Número ou marcador · p. 18 Um) Aos membros que faltem ao cumprimento dos seus deveres poderão ser aplicadas as seguintes penas:
Número ou marcador · p. 18 a) Repreensão;
Número ou marcador · p. 18 b) Suspensão dos direitos sociais;
Número ou marcador · p. 18 c) Exclusão;
Número ou marcador · p. 18 d) Demissão.
Texto do artigo · p. 18 Parágrafo único. A aplicação destas penas não excluem a responsabilidade civil e ou criminal quando nele haver lugar.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Dos órgãos
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Órgãos)
Número ou marcador · p. 18 Um) São órgãos da ADEPROI:
Número ou marcador · p. 18 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 18 b) A Direcção; e
Número ou marcador · p. 18 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os órgãos referidos no número anterior são eleitos de dez em dez anos.
Número ou marcador · p. 18 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Constituição e competências da assembleia)
Número ou marcador · p. 18 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da ADEPROI, constituída por todos os membros fundadores e ordinários, nos termos do presente Estatuto.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 18 a) bAprovar o estatuto, programa e o regulamento interno da ADEPROI e suas alterações;
Número ou marcador · p. 19 b) Eleger e destituir os titulares dos órgãos da ADEPROI;
Número ou marcador · p. 19 c) Definir os princípios gerais e os objectivos a serem prosseguidos pela ADEPROI;
Número ou marcador · p. 19 d) Decidir os recursos interpostos pela recusa de admissão de membros;
Número ou marcador · p. 19 e) Aprovar o relatório anual sobre auditoria financeira e actividade do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 19 f) Aprovar o relatório e contas anuais da ADEPROI, bem como os seus planos de trabalho e orçamento;
Número ou marcador · p. 19 g) Deliberar sobre todos os assuntos que forem submetidos à sua consideração pelo secretário;
Número ou marcador · p. 19 h) Aprovar as propostas de admissão dos membros presentes;
Número ou marcador · p. 19 i) Atribuir distinções, louvores e títulos aos membros da ADEPROI;
Número ou marcador · p. 19 j) Fixar o valor das quotas;
Número ou marcador · p. 19 k) Criar delegações sob proposta do secretariado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Mesa da Assermbleia Geral e competências dos respectivos membros)
Número ou marcador · p. 19 Um) A Mesa da Assembleia Geral tem a seguinte constituição:
Número ou marcador · p. 19 a) Um presidente da Mesa da Assembleia;
Número ou marcador · p. 19 b) Um vice-presidente da Mesa da Assembleia;
Número ou marcador · p. 19 c) Um Secretário da Mesa da Assembleia;
Número ou marcador · p. 19 d) Um Vogal.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia:
Número ou marcador · p. 19 a) Convocar e presidir as sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 19 b) Conferir posse aos membros directivos;
Número ou marcador · p. 19 c) Exercer outras tarefas que lhes sejam atribuída pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 19 Três) Compete ao Vice-Presidente da Mesa da Assembleia:
Texto do artigo · p. 19 Apoiar o Presidente no desempenho das suas funções nas suas ausências e impedimentos.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Compete ao Secretário da Mesa da Assembleia:
Texto do artigo · p. 19 Redigir e organizar o expediente relativo a mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Convocatórias)
Número ou marcador · p. 19 Um) As convocatórias para a Assembleia Geral serão por escrito com pelo menos trinta dias de antecedência em relação a data designada para este fim.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Nas convocatórias deverão constar a data, hora de início e local da reunião, bem como a agenda de trabalho.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Fórum da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A Assembleia Geral considera-se legalmente constituida mediante presença de um terço dos seus membros.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Caso não se verifique o previsto no número anterior, será de imediato convocada nova Assembleia Geral a realizar-se oito dias depois, com qualquer número dos seus membros.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Validade das deliberações)
Texto do artigo · p. 19 As deliberações da Assembleia Geral sao tomadas por maioria simples dos presentes.
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO II Da Direcção
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Composição)
Texto do artigo · p. 19 Compõem a Direcção:
Número ou marcador · p. 19 a) Um Presidente da associação;
Número ou marcador · p. 19 b) Um Vice-Presidente da associação;
Número ou marcador · p. 19 c) Secretario;
Número ou marcador · p. 19 d) Tesoureiro;
Número ou marcador · p. 19 e) Um Vogal.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Competências)
Texto do artigo · p. 19 Competências:
Número ou marcador · p. 19 a) Dirigir e coordenar as actividades da colectividade com vista a realização completa dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 19 b) Nomear, exonerar, demitir e mandar cessar as funções do pessoal dos sectores;
Número ou marcador · p. 19 c) Planificar, dirigir e executar as actividades;
Número ou marcador · p. 19 d) Administrar os bens e gerir fundos da colectividade;
Número ou marcador · p. 19 e) Criar secções que entender necessárias e elaborar os respectivos regulamentos internos;
Número ou marcador · p. 19 f) Representar a associação e a sua Direcção em todos os actos e contractos, na qualidade de presidente da associação;
Número ou marcador · p. 19 g) Assinar todas as actas das reuniões em que participe e rubricar todos os livros e documentos de tesouraria.
Número ou marcador · p. 19 h) Emitir instruções sobre cobrança de quotas;
Número ou marcador · p. 19 i) Propor à Assembleia Geral a aprovação de membros honorários a atribuição de distinções, louvores ou títulos aos membros;
Número ou marcador · p. 19 k) Prestar contas da sua administração.
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal e suas competências
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Composição)
Texto do artigo · p. 19 O Conselho Fiscal é composto por:
Número ou marcador · p. 19 a) Um Presidente do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 19 b) Um Secretário; e
Número ou marcador · p. 19 c) Um Relator.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Competências)
Número ou marcador · p. 19 Um) Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 19 a) Velar pela aplicação do estatuto, Programa e Regulamento internos da ADEPROI;
Número ou marcador · p. 19 b) Examinar regularmente a contabilidade da associação;
Número ou marcador · p. 19 c) Dar pareceres sobre questões que forem solicitadas pela direcção;
Número ou marcador · p. 19 d) Receber, analisar, apresentar propostas de solução sobre as petições e reclamações submetidas à sua apreciação pelos membros sobre matéria do estatuto, programa regulamento internos e auditoria financeira;
Número ou marcador · p. 19 e) Controlar a actividade financeira da ADEPROI e emitir anualmente um parecer sobre o relatório financeiro da direcção;
Número ou marcador · p. 19 d) Submeter anualmente o relatório sobre as suas actividades à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O Conselho Fiscal responde perante a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Das receitas
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 19 (Proveniência)
Número ou marcador · p. 19 Um) As receitas da ADEPROI serão constituídas:
Número ou marcador · p. 19 a) De quotizações dos seus membros;
Número ou marcador · p. 19 b) De actividades de rendimento realizadas pela ADEPROI;
Número ou marcador · p. 19 c) De subsídios, donativos e doações atribuídas à ADEPROI.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A Associação para concretização dos seus fins contará com o apoio das associações congéneres nacionais ou internacionais.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO V Alteração do estatuto, dissolução e liquidação da ADEPROI
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Alteração do estatuto)
Texto do artigo · p. 19 O Estatuto da ADEPROI só poderá ser alterado em Assembleia Geral mediante o voto de pelo menos três quartos dos membros presentes sob proposta pela direcção.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução da ADEPROI)
Número ou marcador · p. 20 Um) A associação só poderá ser dissolvida pelo voto de pelo menos, três quartos dos seus membros.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Em caso de dissolução a Assembleia Geral nomeará liquidatários.
Número ou marcador · p. 20 Três) O resultado liquido apurado reverterá à favor de uma instituição de beneficência para crianças necessitadas a indicar por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO VI Das disposições transitórias e finais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Delegados à conferência constitutiva)
Texto do artigo · p. 20 Os delegados à Conferência Constitutiva da ADEPROI, consideram-se membros fundadores a partir da data da aprovação do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Dúvidas)
Número ou marcador · p. 20 Um) As dúvidas que se suscitarem na aplicação do presente estatuto serão resolvidas pelo secretariado ou pelas normas jurídicas que tutelam organizações de género.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O Tribunal competente em caso de
Texto do artigo · p. 20 litigio é o Tribunal Judicial da Província. Está conforme. Inhambane, vinte e sete de Janeiro de dois
Texto do artigo · p. 20 mil e dezasseis. — A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 17: Associação para o Desenvolvimento e Promoção da Cultura e Desporto de Inhambane
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia extraordinária, de alteração do estatuto do pacto da associação em
  3. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, constituição, sede e duração
  4. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 17: (Denominação sede e duração)
  6. Texto do artigo, página 17: A organização adopta a denominação de Associação para o Desenvolvimento e Promoção da Cultura e Desporto de Inhambane, abreviadamente designada por ADEPROI, tem a sua sede na cidade de Inhambane, bairro Balane um, podendo abrir sucursais em todos Distritos da Província e tem a sua duração por um tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 17: (Natureza)
  9. Texto do artigo, página 17: É uma pessoa colectiva do tipo privado e não tem fins lucrativos; tem autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  10. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Objectivo da associação
  11. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  12. Número ou marcador, página 17: Um) A ADEPROI, é uma organização voluntária, sem caracter lucrativo, dotada de personalidade jurídica, com autonomia financeira e patrimonial, apartidária de caracter humanitário que visa prosseguir os seguintes fins:
  13. Texto do artigo, página 17: Objectivo social:
  14. Número ou marcador, página 17: a) Promover acções com vista a obviar a estigmatização social das pessoas vivendo com HIV/ SIDA e outras epidemias;
  15. Número ou marcador, página 17: b) Promover acções de solidariedade e fraternidade entre seus associados e os demais.
  16. Texto do artigo, página 17: Objectivo cultural:
  17. Número ou marcador, página 17: a) Contribuir para a promoção cultural, através da educação desportiva, física e a acção recreativa, visando na sua formação humana integral;
  18. Número ou marcador, página 17: b) Promover para o desenvolvimento da cultura na dança, desfile de moda e outras actividades relacionadas com a área.
  19. Texto do artigo, página 18: Objectivo desportivo:
  20. Texto do artigo, página 18: Promover o desporto por via de campeonatos e torneios nas camadas de formação, ajudando na massificação do desporto e descoberta de novos talentos na Provincia;
  21. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Dos membros
  22. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 18: (Categorias dos membros)
  24. Número ou marcador, página 18: Um) Podem ser membros da ADEPROI, todos os naturais e amigos de Inhambane e do Pais em geral.
  25. Número ou marcador, página 18: Dois) A ADEPROI compreende as seguintes categorias de membros:
  26. Número ou marcador, página 18: a) Membros fundadores;
  27. Número ou marcador, página 18: b) Membros ordinários;
  28. Número ou marcador, página 18: c) Membros honorários.
  29. Número ou marcador, página 18: Três) São membros fundadores todos aqueles tendo manifestado a sua vontade de criar a associação, tenham participado na sua Assembleia Constitutiva.
  30. Número ou marcador, página 18: Quatro) São membros ordinários todos aqueles que sendo amigos e ou parceiros venham aderir a associação.
  31. Número ou marcador, página 18: Cinco) São membros honorários quaisquer personalidades, individuais ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que pela sua acção tenham ou venham contribuir com apoio material (donativos), moral ou financeiro para o funcionamento e desenvolvimento da associação:
  32. Texto do artigo, página 18: Esta qualidade poderá, também, ser atribuída àqueles que tenham ou venham contribuir para o desenvolvimento do desporto, cultural, social e económico da Associação.
  33. Número ou marcador, página 18: Seis) A qualidade de membro adquire-se por adesão voluntária, expressa e aceitação depois de observadas as formalidades pertinentes e prescritas no presente estatuto.
  34. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 18: (Admissão dos membros)
  36. Número ou marcador, página 18: Um) A filiação dos membros fundadores e ordinários será por meio de inscrição.
  37. Número ou marcador, página 18: Dois) A admissão dos membros honorários, será por deliberação da Assembleia Geral mediante proposta do secretariado.
  38. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 18: (Direito dos membros)
  40. Número ou marcador, página 18: Um) São direitos dos membros:
  41. Número ou marcador, página 18: a) Eleger e ser eleito para os órgãos directivos da associação;
  42. Número ou marcador, página 18: b) Ser informado periodicamente das actividades da associação;
  43. Número ou marcador, página 18: c) Participar nas actividades do escalão e órgão de direcção a que pertence;
  44. Número ou marcador, página 18: d) Propor a admissão de membros para a associação nos termos do estatuto e regulamento respectivos;
  45. Número ou marcador, página 18: e) Usufruir dos benefícios instituídos pela associação.
  46. Número ou marcador, página 18: Dois) Os membros honorários gozam dos mesmos direitos reconhecidos aos membros fundadores e ordinários, exceptuando-se os referidos nas alíneas a) e d) do número um.
  47. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  48. Texto do artigo, página 18: (Deveres dos membros)
  49. Texto do artigo, página 18: São deveres dos membros:
  50. Número ou marcador, página 18: a) Respeitar, cumprir e zelar pelo cumprimento das normas e princípios definidos no Estatuto, Programa e Regulamento Internos.
  51. Número ou marcador, página 18: b) Dedicar-se activamente no desempenho do cargo para que foi eleito;
  52. Número ou marcador, página 18: c) Participar nas actividades da associação;
  53. Número ou marcador, página 18: d) preservar e valorizar o património da associação;
  54. Número ou marcador, página 18: e) Contribuir para o prestígio e progresso da associação;
  55. Número ou marcador, página 18: f) Cumprir com os demais deveres decorrentes da sua qualidade de membro.
  56. Número ou marcador, página 18: g) Aos membros fundadores e ordinários devem pagar a jóia de admissão e, pontualmente, das quotas mensais, incluindo outros encargos associativos em quantitativos a fixar pela Assembleia Geral.
  57. Número ou marcador, página 18: h) Fazer se representar nas sessões da Assembleia Geral por mandatários ou por qualquer membro fundador desde que, para o efeito, indique em carta dirigida á associação, os motivos dessa representação;
  58. Número ou marcador, página 18: i) Participar por escrito aos órgãos administrativos da associação quaisquer infracções de que tiver conhecimento especialmente quando elas afectem a responsabilidade colectiva da associação ou ponham em risco os interesses dos membros.
  59. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  60. Texto do artigo, página 18: (Perda de qualidade de membro)
  61. Número ou marcador, página 18: Um) Os associados da ADEPROI poderão perder a qualidade de membro por:
  62. Número ou marcador, página 18: a) Declaração de vontade expressa;
  63. Número ou marcador, página 18: b) Exclusão do associado.
  64. Número ou marcador, página 18: Dois) Qualquer membro poderá renunciar a sua qualidade de membro por meio de uma comunicação escrita dirigida ao presidente da mesa, o qual irá ponderar as razões invocadas, devendo convocar a assembleia
  65. Texto do artigo, página 18: para deliberar sobre a exoneração das suas obrigações nos termos do artigo sexto, perdendo consequentemente seus direitos previstos no mesmo artigo.
  66. Número ou marcador, página 18: Três) A exclusão e o afastamento compulsivo do membro com a consequente perda dos seus direitos.
  67. Número ou marcador, página 18: Quatro) O membro só pode ser excluso, se violar de forma grave e reiterada o Estatuto, Regulamento, ou praticar actos que prejudiquem a Associação.
  68. Número ou marcador, página 18: Cinco) A incapacidade temporária ou permanente de qualquer membro poder pagar as suas quotas, não será considerado violação, nos termos do número anterior, desde que notifique o presidente da mesa e este tenha confirmado tal incapacidade.
  69. Número ou marcador, página 18: Seis) Compete a Assembleia Geral decidir sobre a aceitação da renúncia ou expulsão de qualquer membro.
  70. Número ou marcador, página 18: Sete) Perde definitivamente os seus direitos de membro aquele que fôr exonerado.
  71. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  72. Texto do artigo, página 18: ( Penalidades)
  73. Número ou marcador, página 18: Um) Aos membros que faltem ao cumprimento dos seus deveres poderão ser aplicadas as seguintes penas:
  74. Número ou marcador, página 18: a) Repreensão;
  75. Número ou marcador, página 18: b) Suspensão dos direitos sociais;
  76. Número ou marcador, página 18: c) Exclusão;
  77. Número ou marcador, página 18: d) Demissão.
  78. Texto do artigo, página 18: Parágrafo único. A aplicação destas penas não excluem a responsabilidade civil e ou criminal quando nele haver lugar.
  79. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Dos órgãos
  80. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  81. Texto do artigo, página 18: (Órgãos)
  82. Número ou marcador, página 18: Um) São órgãos da ADEPROI:
  83. Número ou marcador, página 18: a) A Assembleia Geral;
  84. Número ou marcador, página 18: b) A Direcção; e
  85. Número ou marcador, página 18: c) O Conselho Fiscal.
  86. Número ou marcador, página 18: Dois) Os órgãos referidos no número anterior são eleitos de dez em dez anos.
  87. Número ou marcador, página 18: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  88. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  89. Texto do artigo, página 18: (Constituição e competências da assembleia)
  90. Número ou marcador, página 18: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da ADEPROI, constituída por todos os membros fundadores e ordinários, nos termos do presente Estatuto.
  91. Número ou marcador, página 18: Dois) Compete a Assembleia Geral:
  92. Número ou marcador, página 18: a) bAprovar o estatuto, programa e o regulamento interno da ADEPROI e suas alterações;
  93. Número ou marcador, página 19: b) Eleger e destituir os titulares dos órgãos da ADEPROI;
  94. Número ou marcador, página 19: c) Definir os princípios gerais e os objectivos a serem prosseguidos pela ADEPROI;
  95. Número ou marcador, página 19: d) Decidir os recursos interpostos pela recusa de admissão de membros;
  96. Número ou marcador, página 19: e) Aprovar o relatório anual sobre auditoria financeira e actividade do Conselho Fiscal;
  97. Número ou marcador, página 19: f) Aprovar o relatório e contas anuais da ADEPROI, bem como os seus planos de trabalho e orçamento;
  98. Número ou marcador, página 19: g) Deliberar sobre todos os assuntos que forem submetidos à sua consideração pelo secretário;
  99. Número ou marcador, página 19: h) Aprovar as propostas de admissão dos membros presentes;
  100. Número ou marcador, página 19: i) Atribuir distinções, louvores e títulos aos membros da ADEPROI;
  101. Número ou marcador, página 19: j) Fixar o valor das quotas;
  102. Número ou marcador, página 19: k) Criar delegações sob proposta do secretariado.
  103. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  104. Texto do artigo, página 19: (Mesa da Assermbleia Geral e competências dos respectivos membros)
  105. Número ou marcador, página 19: Um) A Mesa da Assembleia Geral tem a seguinte constituição:
  106. Número ou marcador, página 19: a) Um presidente da Mesa da Assembleia;
  107. Número ou marcador, página 19: b) Um vice-presidente da Mesa da Assembleia;
  108. Número ou marcador, página 19: c) Um Secretário da Mesa da Assembleia;
  109. Número ou marcador, página 19: d) Um Vogal.
  110. Número ou marcador, página 19: Dois) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia:
  111. Número ou marcador, página 19: a) Convocar e presidir as sessões da Assembleia Geral;
  112. Número ou marcador, página 19: b) Conferir posse aos membros directivos;
  113. Número ou marcador, página 19: c) Exercer outras tarefas que lhes sejam atribuída pela Assembleia Geral;
  114. Número ou marcador, página 19: Três) Compete ao Vice-Presidente da Mesa da Assembleia:
  115. Texto do artigo, página 19: Apoiar o Presidente no desempenho das suas funções nas suas ausências e impedimentos.
  116. Número ou marcador, página 19: Quatro) Compete ao Secretário da Mesa da Assembleia:
  117. Texto do artigo, página 19: Redigir e organizar o expediente relativo a mesa da Assembleia Geral.
  118. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  119. Texto do artigo, página 19: (Convocatórias)
  120. Número ou marcador, página 19: Um) As convocatórias para a Assembleia Geral serão por escrito com pelo menos trinta dias de antecedência em relação a data designada para este fim.
  121. Número ou marcador, página 19: Dois) Nas convocatórias deverão constar a data, hora de início e local da reunião, bem como a agenda de trabalho.
  122. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  123. Texto do artigo, página 19: (Fórum da Assembleia Geral)
  124. Número ou marcador, página 19: Um) A Assembleia Geral considera-se legalmente constituida mediante presença de um terço dos seus membros.
  125. Número ou marcador, página 19: Dois) Caso não se verifique o previsto no número anterior, será de imediato convocada nova Assembleia Geral a realizar-se oito dias depois, com qualquer número dos seus membros.
  126. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  127. Texto do artigo, página 19: (Validade das deliberações)
  128. Texto do artigo, página 19: As deliberações da Assembleia Geral sao tomadas por maioria simples dos presentes.
  129. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO II Da Direcção
  130. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  131. Texto do artigo, página 19: (Composição)
  132. Texto do artigo, página 19: Compõem a Direcção:
  133. Número ou marcador, página 19: a) Um Presidente da associação;
  134. Número ou marcador, página 19: b) Um Vice-Presidente da associação;
  135. Número ou marcador, página 19: c) Secretario;
  136. Número ou marcador, página 19: d) Tesoureiro;
  137. Número ou marcador, página 19: e) Um Vogal.
  138. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  139. Texto do artigo, página 19: (Competências)
  140. Texto do artigo, página 19: Competências:
  141. Número ou marcador, página 19: a) Dirigir e coordenar as actividades da colectividade com vista a realização completa dos seus objectivos;
  142. Número ou marcador, página 19: b) Nomear, exonerar, demitir e mandar cessar as funções do pessoal dos sectores;
  143. Número ou marcador, página 19: c) Planificar, dirigir e executar as actividades;
  144. Número ou marcador, página 19: d) Administrar os bens e gerir fundos da colectividade;
  145. Número ou marcador, página 19: e) Criar secções que entender necessárias e elaborar os respectivos regulamentos internos;
  146. Número ou marcador, página 19: f) Representar a associação e a sua Direcção em todos os actos e contractos, na qualidade de presidente da associação;
  147. Número ou marcador, página 19: g) Assinar todas as actas das reuniões em que participe e rubricar todos os livros e documentos de tesouraria.
  148. Número ou marcador, página 19: h) Emitir instruções sobre cobrança de quotas;
  149. Número ou marcador, página 19: i) Propor à Assembleia Geral a aprovação de membros honorários a atribuição de distinções, louvores ou títulos aos membros;
  150. Número ou marcador, página 19: k) Prestar contas da sua administração.
  151. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal e suas competências
  152. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  153. Texto do artigo, página 19: (Composição)
  154. Texto do artigo, página 19: O Conselho Fiscal é composto por:
  155. Número ou marcador, página 19: a) Um Presidente do Conselho Fiscal;
  156. Número ou marcador, página 19: b) Um Secretário; e
  157. Número ou marcador, página 19: c) Um Relator.
  158. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO NONO
  159. Texto do artigo, página 19: (Competências)
  160. Número ou marcador, página 19: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
  161. Número ou marcador, página 19: a) Velar pela aplicação do estatuto, Programa e Regulamento internos da ADEPROI;
  162. Número ou marcador, página 19: b) Examinar regularmente a contabilidade da associação;
  163. Número ou marcador, página 19: c) Dar pareceres sobre questões que forem solicitadas pela direcção;
  164. Número ou marcador, página 19: d) Receber, analisar, apresentar propostas de solução sobre as petições e reclamações submetidas à sua apreciação pelos membros sobre matéria do estatuto, programa regulamento internos e auditoria financeira;
  165. Número ou marcador, página 19: e) Controlar a actividade financeira da ADEPROI e emitir anualmente um parecer sobre o relatório financeiro da direcção;
  166. Número ou marcador, página 19: d) Submeter anualmente o relatório sobre as suas actividades à Assembleia Geral.
  167. Número ou marcador, página 19: Dois) O Conselho Fiscal responde perante a Assembleia Geral.
  168. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Das receitas
  169. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO
  170. Texto do artigo, página 19: (Proveniência)
  171. Número ou marcador, página 19: Um) As receitas da ADEPROI serão constituídas:
  172. Número ou marcador, página 19: a) De quotizações dos seus membros;
  173. Número ou marcador, página 19: b) De actividades de rendimento realizadas pela ADEPROI;
  174. Número ou marcador, página 19: c) De subsídios, donativos e doações atribuídas à ADEPROI.
  175. Número ou marcador, página 19: Dois) A Associação para concretização dos seus fins contará com o apoio das associações congéneres nacionais ou internacionais.
  176. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO V Alteração do estatuto, dissolução e liquidação da ADEPROI
  177. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  178. Texto do artigo, página 19: (Alteração do estatuto)
  179. Texto do artigo, página 19: O Estatuto da ADEPROI só poderá ser alterado em Assembleia Geral mediante o voto de pelo menos três quartos dos membros presentes sob proposta pela direcção.
  180. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  181. Texto do artigo, página 20: (Dissolução da ADEPROI)
  182. Número ou marcador, página 20: Um) A associação só poderá ser dissolvida pelo voto de pelo menos, três quartos dos seus membros.
  183. Número ou marcador, página 20: Dois) Em caso de dissolução a Assembleia Geral nomeará liquidatários.
  184. Número ou marcador, página 20: Três) O resultado liquido apurado reverterá à favor de uma instituição de beneficência para crianças necessitadas a indicar por deliberação da Assembleia Geral.
  185. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO VI Das disposições transitórias e finais
  186. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  187. Texto do artigo, página 20: (Delegados à conferência constitutiva)
  188. Texto do artigo, página 20: Os delegados à Conferência Constitutiva da ADEPROI, consideram-se membros fundadores a partir da data da aprovação do presente estatuto.
  189. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  190. Texto do artigo, página 20: (Dúvidas)
  191. Número ou marcador, página 20: Um) As dúvidas que se suscitarem na aplicação do presente estatuto serão resolvidas pelo secretariado ou pelas normas jurídicas que tutelam organizações de género.
  192. Número ou marcador, página 20: Dois) O Tribunal competente em caso de
  193. Texto do artigo, página 20: litigio é o Tribunal Judicial da Província. Está conforme. Inhambane, vinte e sete de Janeiro de dois
  194. Texto do artigo, página 20: mil e dezasseis. — A Conservadora, Ilegível.
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