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- Texto do artigo, página 17: Associação para o Desenvolvimento e Promoção da Cultura e Desporto de Inhambane
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia extraordinária, de alteração do estatuto do pacto da associação em
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, constituição, sede e duração
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação sede e duração)
- Texto do artigo, página 17: A organização adopta a denominação de Associação para o Desenvolvimento e Promoção da Cultura e Desporto de Inhambane, abreviadamente designada por ADEPROI, tem a sua sede na cidade de Inhambane, bairro Balane um, podendo abrir sucursais em todos Distritos da Província e tem a sua duração por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Natureza)
- Texto do artigo, página 17: É uma pessoa colectiva do tipo privado e não tem fins lucrativos; tem autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Objectivo da associação
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 17: Um) A ADEPROI, é uma organização voluntária, sem caracter lucrativo, dotada de personalidade jurídica, com autonomia financeira e patrimonial, apartidária de caracter humanitário que visa prosseguir os seguintes fins:
- Texto do artigo, página 17: Objectivo social:
- Número ou marcador, página 17: a) Promover acções com vista a obviar a estigmatização social das pessoas vivendo com HIV/ SIDA e outras epidemias;
- Número ou marcador, página 17: b) Promover acções de solidariedade e fraternidade entre seus associados e os demais.
- Texto do artigo, página 17: Objectivo cultural:
- Número ou marcador, página 17: a) Contribuir para a promoção cultural, através da educação desportiva, física e a acção recreativa, visando na sua formação humana integral;
- Número ou marcador, página 17: b) Promover para o desenvolvimento da cultura na dança, desfile de moda e outras actividades relacionadas com a área.
- Texto do artigo, página 18: Objectivo desportivo:
- Texto do artigo, página 18: Promover o desporto por via de campeonatos e torneios nas camadas de formação, ajudando na massificação do desporto e descoberta de novos talentos na Provincia;
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Categorias dos membros)
- Número ou marcador, página 18: Um) Podem ser membros da ADEPROI, todos os naturais e amigos de Inhambane e do Pais em geral.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A ADEPROI compreende as seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 18: a) Membros fundadores;
- Número ou marcador, página 18: b) Membros ordinários;
- Número ou marcador, página 18: c) Membros honorários.
- Número ou marcador, página 18: Três) São membros fundadores todos aqueles tendo manifestado a sua vontade de criar a associação, tenham participado na sua Assembleia Constitutiva.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) São membros ordinários todos aqueles que sendo amigos e ou parceiros venham aderir a associação.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) São membros honorários quaisquer personalidades, individuais ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que pela sua acção tenham ou venham contribuir com apoio material (donativos), moral ou financeiro para o funcionamento e desenvolvimento da associação:
- Texto do artigo, página 18: Esta qualidade poderá, também, ser atribuída àqueles que tenham ou venham contribuir para o desenvolvimento do desporto, cultural, social e económico da Associação.
- Número ou marcador, página 18: Seis) A qualidade de membro adquire-se por adesão voluntária, expressa e aceitação depois de observadas as formalidades pertinentes e prescritas no presente estatuto.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Admissão dos membros)
- Número ou marcador, página 18: Um) A filiação dos membros fundadores e ordinários será por meio de inscrição.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A admissão dos membros honorários, será por deliberação da Assembleia Geral mediante proposta do secretariado.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Direito dos membros)
- Número ou marcador, página 18: Um) São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 18: a) Eleger e ser eleito para os órgãos directivos da associação;
- Número ou marcador, página 18: b) Ser informado periodicamente das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 18: c) Participar nas actividades do escalão e órgão de direcção a que pertence;
- Número ou marcador, página 18: d) Propor a admissão de membros para a associação nos termos do estatuto e regulamento respectivos;
- Número ou marcador, página 18: e) Usufruir dos benefícios instituídos pela associação.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os membros honorários gozam dos mesmos direitos reconhecidos aos membros fundadores e ordinários, exceptuando-se os referidos nas alíneas a) e d) do número um.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 18: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 18: a) Respeitar, cumprir e zelar pelo cumprimento das normas e princípios definidos no Estatuto, Programa e Regulamento Internos.
- Número ou marcador, página 18: b) Dedicar-se activamente no desempenho do cargo para que foi eleito;
- Número ou marcador, página 18: c) Participar nas actividades da associação;
- Número ou marcador, página 18: d) preservar e valorizar o património da associação;
- Número ou marcador, página 18: e) Contribuir para o prestígio e progresso da associação;
- Número ou marcador, página 18: f) Cumprir com os demais deveres decorrentes da sua qualidade de membro.
- Número ou marcador, página 18: g) Aos membros fundadores e ordinários devem pagar a jóia de admissão e, pontualmente, das quotas mensais, incluindo outros encargos associativos em quantitativos a fixar pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 18: h) Fazer se representar nas sessões da Assembleia Geral por mandatários ou por qualquer membro fundador desde que, para o efeito, indique em carta dirigida á associação, os motivos dessa representação;
- Número ou marcador, página 18: i) Participar por escrito aos órgãos administrativos da associação quaisquer infracções de que tiver conhecimento especialmente quando elas afectem a responsabilidade colectiva da associação ou ponham em risco os interesses dos membros.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Perda de qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 18: Um) Os associados da ADEPROI poderão perder a qualidade de membro por:
- Número ou marcador, página 18: a) Declaração de vontade expressa;
- Número ou marcador, página 18: b) Exclusão do associado.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Qualquer membro poderá renunciar a sua qualidade de membro por meio de uma comunicação escrita dirigida ao presidente da mesa, o qual irá ponderar as razões invocadas, devendo convocar a assembleia
- Texto do artigo, página 18: para deliberar sobre a exoneração das suas obrigações nos termos do artigo sexto, perdendo consequentemente seus direitos previstos no mesmo artigo.
- Número ou marcador, página 18: Três) A exclusão e o afastamento compulsivo do membro com a consequente perda dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) O membro só pode ser excluso, se violar de forma grave e reiterada o Estatuto, Regulamento, ou praticar actos que prejudiquem a Associação.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) A incapacidade temporária ou permanente de qualquer membro poder pagar as suas quotas, não será considerado violação, nos termos do número anterior, desde que notifique o presidente da mesa e este tenha confirmado tal incapacidade.
- Número ou marcador, página 18: Seis) Compete a Assembleia Geral decidir sobre a aceitação da renúncia ou expulsão de qualquer membro.
- Número ou marcador, página 18: Sete) Perde definitivamente os seus direitos de membro aquele que fôr exonerado.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: ( Penalidades)
- Número ou marcador, página 18: Um) Aos membros que faltem ao cumprimento dos seus deveres poderão ser aplicadas as seguintes penas:
- Número ou marcador, página 18: a) Repreensão;
- Número ou marcador, página 18: b) Suspensão dos direitos sociais;
- Número ou marcador, página 18: c) Exclusão;
- Número ou marcador, página 18: d) Demissão.
- Texto do artigo, página 18: Parágrafo único. A aplicação destas penas não excluem a responsabilidade civil e ou criminal quando nele haver lugar.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Dos órgãos
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: (Órgãos)
- Número ou marcador, página 18: Um) São órgãos da ADEPROI:
- Número ou marcador, página 18: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 18: b) A Direcção; e
- Número ou marcador, página 18: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os órgãos referidos no número anterior são eleitos de dez em dez anos.
- Número ou marcador, página 18: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Constituição e competências da assembleia)
- Número ou marcador, página 18: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da ADEPROI, constituída por todos os membros fundadores e ordinários, nos termos do presente Estatuto.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 18: a) bAprovar o estatuto, programa e o regulamento interno da ADEPROI e suas alterações;
- Número ou marcador, página 19: b) Eleger e destituir os titulares dos órgãos da ADEPROI;
- Número ou marcador, página 19: c) Definir os princípios gerais e os objectivos a serem prosseguidos pela ADEPROI;
- Número ou marcador, página 19: d) Decidir os recursos interpostos pela recusa de admissão de membros;
- Número ou marcador, página 19: e) Aprovar o relatório anual sobre auditoria financeira e actividade do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 19: f) Aprovar o relatório e contas anuais da ADEPROI, bem como os seus planos de trabalho e orçamento;
- Número ou marcador, página 19: g) Deliberar sobre todos os assuntos que forem submetidos à sua consideração pelo secretário;
- Número ou marcador, página 19: h) Aprovar as propostas de admissão dos membros presentes;
- Número ou marcador, página 19: i) Atribuir distinções, louvores e títulos aos membros da ADEPROI;
- Número ou marcador, página 19: j) Fixar o valor das quotas;
- Número ou marcador, página 19: k) Criar delegações sob proposta do secretariado.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Mesa da Assermbleia Geral e competências dos respectivos membros)
- Número ou marcador, página 19: Um) A Mesa da Assembleia Geral tem a seguinte constituição:
- Número ou marcador, página 19: a) Um presidente da Mesa da Assembleia;
- Número ou marcador, página 19: b) Um vice-presidente da Mesa da Assembleia;
- Número ou marcador, página 19: c) Um Secretário da Mesa da Assembleia;
- Número ou marcador, página 19: d) Um Vogal.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia:
- Número ou marcador, página 19: a) Convocar e presidir as sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 19: b) Conferir posse aos membros directivos;
- Número ou marcador, página 19: c) Exercer outras tarefas que lhes sejam atribuída pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 19: Três) Compete ao Vice-Presidente da Mesa da Assembleia:
- Texto do artigo, página 19: Apoiar o Presidente no desempenho das suas funções nas suas ausências e impedimentos.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Compete ao Secretário da Mesa da Assembleia:
- Texto do artigo, página 19: Redigir e organizar o expediente relativo a mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Convocatórias)
- Número ou marcador, página 19: Um) As convocatórias para a Assembleia Geral serão por escrito com pelo menos trinta dias de antecedência em relação a data designada para este fim.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Nas convocatórias deverão constar a data, hora de início e local da reunião, bem como a agenda de trabalho.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Fórum da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 19: Um) A Assembleia Geral considera-se legalmente constituida mediante presença de um terço dos seus membros.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Caso não se verifique o previsto no número anterior, será de imediato convocada nova Assembleia Geral a realizar-se oito dias depois, com qualquer número dos seus membros.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Validade das deliberações)
- Texto do artigo, página 19: As deliberações da Assembleia Geral sao tomadas por maioria simples dos presentes.
- Número ou marcador, página 19: SECÇÃO II Da Direcção
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Composição)
- Texto do artigo, página 19: Compõem a Direcção:
- Número ou marcador, página 19: a) Um Presidente da associação;
- Número ou marcador, página 19: b) Um Vice-Presidente da associação;
- Número ou marcador, página 19: c) Secretario;
- Número ou marcador, página 19: d) Tesoureiro;
- Número ou marcador, página 19: e) Um Vogal.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Competências)
- Texto do artigo, página 19: Competências:
- Número ou marcador, página 19: a) Dirigir e coordenar as actividades da colectividade com vista a realização completa dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 19: b) Nomear, exonerar, demitir e mandar cessar as funções do pessoal dos sectores;
- Número ou marcador, página 19: c) Planificar, dirigir e executar as actividades;
- Número ou marcador, página 19: d) Administrar os bens e gerir fundos da colectividade;
- Número ou marcador, página 19: e) Criar secções que entender necessárias e elaborar os respectivos regulamentos internos;
- Número ou marcador, página 19: f) Representar a associação e a sua Direcção em todos os actos e contractos, na qualidade de presidente da associação;
- Número ou marcador, página 19: g) Assinar todas as actas das reuniões em que participe e rubricar todos os livros e documentos de tesouraria.
- Número ou marcador, página 19: h) Emitir instruções sobre cobrança de quotas;
- Número ou marcador, página 19: i) Propor à Assembleia Geral a aprovação de membros honorários a atribuição de distinções, louvores ou títulos aos membros;
- Número ou marcador, página 19: k) Prestar contas da sua administração.
- Número ou marcador, página 19: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal e suas competências
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Composição)
- Texto do artigo, página 19: O Conselho Fiscal é composto por:
- Número ou marcador, página 19: a) Um Presidente do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 19: b) Um Secretário; e
- Número ou marcador, página 19: c) Um Relator.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Competências)
- Número ou marcador, página 19: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 19: a) Velar pela aplicação do estatuto, Programa e Regulamento internos da ADEPROI;
- Número ou marcador, página 19: b) Examinar regularmente a contabilidade da associação;
- Número ou marcador, página 19: c) Dar pareceres sobre questões que forem solicitadas pela direcção;
- Número ou marcador, página 19: d) Receber, analisar, apresentar propostas de solução sobre as petições e reclamações submetidas à sua apreciação pelos membros sobre matéria do estatuto, programa regulamento internos e auditoria financeira;
- Número ou marcador, página 19: e) Controlar a actividade financeira da ADEPROI e emitir anualmente um parecer sobre o relatório financeiro da direcção;
- Número ou marcador, página 19: d) Submeter anualmente o relatório sobre as suas actividades à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O Conselho Fiscal responde perante a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Das receitas
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 19: (Proveniência)
- Número ou marcador, página 19: Um) As receitas da ADEPROI serão constituídas:
- Número ou marcador, página 19: a) De quotizações dos seus membros;
- Número ou marcador, página 19: b) De actividades de rendimento realizadas pela ADEPROI;
- Número ou marcador, página 19: c) De subsídios, donativos e doações atribuídas à ADEPROI.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A Associação para concretização dos seus fins contará com o apoio das associações congéneres nacionais ou internacionais.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO V Alteração do estatuto, dissolução e liquidação da ADEPROI
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Alteração do estatuto)
- Texto do artigo, página 19: O Estatuto da ADEPROI só poderá ser alterado em Assembleia Geral mediante o voto de pelo menos três quartos dos membros presentes sob proposta pela direcção.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução da ADEPROI)
- Número ou marcador, página 20: Um) A associação só poderá ser dissolvida pelo voto de pelo menos, três quartos dos seus membros.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Em caso de dissolução a Assembleia Geral nomeará liquidatários.
- Número ou marcador, página 20: Três) O resultado liquido apurado reverterá à favor de uma instituição de beneficência para crianças necessitadas a indicar por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO VI Das disposições transitórias e finais
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Delegados à conferência constitutiva)
- Texto do artigo, página 20: Os delegados à Conferência Constitutiva da ADEPROI, consideram-se membros fundadores a partir da data da aprovação do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Dúvidas)
- Número ou marcador, página 20: Um) As dúvidas que se suscitarem na aplicação do presente estatuto serão resolvidas pelo secretariado ou pelas normas jurídicas que tutelam organizações de género.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O Tribunal competente em caso de
- Texto do artigo, página 20: litigio é o Tribunal Judicial da Província. Está conforme. Inhambane, vinte e sete de Janeiro de dois
- Texto do artigo, página 20: mil e dezasseis. — A Conservadora, Ilegível.
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