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Texto do artigo · p. 20 Montara Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Julho do ano de dois mil e treze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, quatrocentos e nove mil, quatrocentos e oitenta e oito, a cargo de Cálquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Montara Moçambique, Limitada, constituída entre o sócio: Montara Continental Ltd, com sede na cidade de Victoria, matriculada sob o n.º 047226, aos vinte e quatro de Março de dois mil e oito, pela Seychelles International Business Authority, na República das Seychelles, Patrick Kenneth Green, maior, de nacionalidade britânica, nascido a vinte de Agosto de mil novecentos e cinquenta e dois, em Portsmouth, Reino Unido, titular do Passaporte n.º 094448709 emitido a nove de Dezembro de dois mil me quatro pela UKPA, no Reino Unido, residente na cidade de Nampula, bairro Muhala Expansão, unidade comunal Josina Machel,
Texto do artigo · p. 20 quarteirão K, avenida Eduardo Mondlane, casa número quarenta e sete e Dionélio Paulo Inlinha, maior, de nacionalidade moçambicana, nascido a onze de Janeiro de mil novecentos e oitenta e seis, na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 030100064182J, residente na cidade de Nampula, bairro de Mutauanha Piloto, quarteirão seis, casa número setecentos e trinta e quatro. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que seguintes:
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 20 Denominação e tipo
Texto do artigo · p. 20 Pelo presente contrato constitui-se sociedade denominada Montara Moçambique, Limitada, sob forma de sociedade por quotas.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 20 Objecto
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem como objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 20 a) A prática e desenvolvimento da agricultura, exploração florestal incluindo o processamento industrial e comercialização dos respectivos produtos incluindo a sua importação e exportação;
Número ou marcador · p. 20 b) Pesquisa, prospecção, exploração e comercialização de minerais;
Número ou marcador · p. 20 c) Aquisição e venda a grosso e a retalho, no mercado interno e internacional, de todo tipo de equipamento e insumos usados na exploração agrícola, florestal e mineira;
Número ou marcador · p. 20 d) Prestação de serviços e assistência técnica a terceiros nas actividades que constituem o objecto desta sociedade, podendo ter participações em outras empresas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade se propõe a desenvolver outras actividades desde que para o efeito obtenha as devidas autorizações e licenças.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 20 Sede social
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, Bairro Muhala Expansão, unidade comunal Josina Machel, quarteirão K, avenida Eduardo Mondlane, casa número quarenta e sete, tendo a faculdade de abrir ou fechar sucursais, delegações ou qualquer outro tipo de representação no território nacional e estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é constituida por tempo indeterminado a partir da data de assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social total a subscrever em numerário é de cinquenta mil meticais, a ser efectuado por depósito bancário até trinta dias após assinatura do presente contrato e encontrase dividido do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais correspondente á vinte e cinco por cento do capital social, pertencente á Montara Continental , Ltd;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota no valor nominal de trinta e cinco mil meticais, correspondente á setenta por cento do capital social, pertencente á Patrick Kenneth Green;
Número ou marcador · p. 20 c) Uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais correspondente á cinco por cento do capital social, pertencente á Dionélio Paulo Inlinha.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 20 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 20 Poderá haver prestações suplementares ao capital social podendo os sócios prestar suprimentos financeiros de que a sociedade carecer submetidos a juros e condições deliberadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 20 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 20 Nos termos e sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de quotas, parcial ou integralmente deverá ser previamente comunicada à sociedade e aos sócios, de forma a que estes possam exercer o seu direito de preferência, sob pena de nulidade do negócio.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 20 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 20 Um) Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e administração.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A administração terá a sua composição definida ou alterada pela assembleia geral e suas funções serão exercidas segundo deliberações desta última e legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 20 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 20 Um) Os sócios reunir-se-ão ordinariamente em assembleia geral uma vez por ano, na sede da sociedade, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e quaisquer outros assuntos que achar pertinentes.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As assembleias gerais extraordinárias poderão ser convocadas por qualquer dos sócios com uma antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 21 Três) Nas assembleias gerais, os sócios far-se-ão representar por si ou através de mandatários devendo estes últimos apresentar procuração que lhes confere tal qualidade.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples, salvo as que envolvem a alteração dos estatutos da sociedade e aumento de capital que carecerão de unanimidade.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 21 Administração
Texto do artigo · p. 21 A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Patrick Kenneth Green e Dionélio Paulo Inlinha desde já nomeados administradores e mandatários com dispensa de caução, bastando a assinatura de um destes para vinculá-la.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 21 Resultados
Texto do artigo · p. 21 Anualmente, será elaborado balanço datado de trinta e um de Dezembro. Os lucros registados serão usados na constituição ou reintegração da reserva legal e de outras reservas deliberadas, podendo o remanescente ser dividido entre os sócios ou usados para outros fins deliberados.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 21 Incapacidade ,morte ou falência
Texto do artigo · p. 21 Em caso de interdição, inabilitação, morte ou falência de qualquer sócio, a sociedade continuará a prossecução de seu objecto com os representantes legais dos sócios incapazes, herdeiros do sócio falecido e os sócios remanescentes.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 21 Dissolução
Texto do artigo · p. 21 A dissolução da sociedade constituída pelo presente contrato seguirá os preceitos da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Texto do artigo · p. 21 Casos omissos
Texto do artigo · p. 21 Em todo caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Nampula, onze de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Montara Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Julho do ano de dois mil e treze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, quatrocentos e nove mil, quatrocentos e oitenta e oito, a cargo de Cálquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Montara Moçambique, Limitada, constituída entre o sócio: Montara Continental Ltd, com sede na cidade de Victoria, matriculada sob o n.º 047226, aos vinte e quatro de Março de dois mil e oito, pela Seychelles International Business Authority, na República das Seychelles, Patrick Kenneth Green, maior, de nacionalidade britânica, nascido a vinte de Agosto de mil novecentos e cinquenta e dois, em Portsmouth, Reino Unido, titular do Passaporte n.º 094448709 emitido a nove de Dezembro de dois mil me quatro pela UKPA, no Reino Unido, residente na cidade de Nampula, bairro Muhala Expansão, unidade comunal Josina Machel,
  3. Texto do artigo, página 20: quarteirão K, avenida Eduardo Mondlane, casa número quarenta e sete e Dionélio Paulo Inlinha, maior, de nacionalidade moçambicana, nascido a onze de Janeiro de mil novecentos e oitenta e seis, na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 030100064182J, residente na cidade de Nampula, bairro de Mutauanha Piloto, quarteirão seis, casa número setecentos e trinta e quatro. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que seguintes:
  4. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA PRIMEIRA
  5. Texto do artigo, página 20: Denominação e tipo
  6. Texto do artigo, página 20: Pelo presente contrato constitui-se sociedade denominada Montara Moçambique, Limitada, sob forma de sociedade por quotas.
  7. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA SEGUNDA
  8. Texto do artigo, página 20: Objecto
  9. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem como objecto as seguintes actividades:
  10. Número ou marcador, página 20: a) A prática e desenvolvimento da agricultura, exploração florestal incluindo o processamento industrial e comercialização dos respectivos produtos incluindo a sua importação e exportação;
  11. Número ou marcador, página 20: b) Pesquisa, prospecção, exploração e comercialização de minerais;
  12. Número ou marcador, página 20: c) Aquisição e venda a grosso e a retalho, no mercado interno e internacional, de todo tipo de equipamento e insumos usados na exploração agrícola, florestal e mineira;
  13. Número ou marcador, página 20: d) Prestação de serviços e assistência técnica a terceiros nas actividades que constituem o objecto desta sociedade, podendo ter participações em outras empresas.
  14. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade se propõe a desenvolver outras actividades desde que para o efeito obtenha as devidas autorizações e licenças.
  15. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA TERCEIRA
  16. Texto do artigo, página 20: Sede social
  17. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, Bairro Muhala Expansão, unidade comunal Josina Machel, quarteirão K, avenida Eduardo Mondlane, casa número quarenta e sete, tendo a faculdade de abrir ou fechar sucursais, delegações ou qualquer outro tipo de representação no território nacional e estrangeiro.
  18. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA QUARTA
  19. Texto do artigo, página 20: Duração
  20. Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituida por tempo indeterminado a partir da data de assinatura do presente contrato.
  21. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA QUINTA
  22. Texto do artigo, página 20: Capital social
  23. Texto do artigo, página 20: O capital social total a subscrever em numerário é de cinquenta mil meticais, a ser efectuado por depósito bancário até trinta dias após assinatura do presente contrato e encontrase dividido do seguinte modo:
  24. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais correspondente á vinte e cinco por cento do capital social, pertencente á Montara Continental , Ltd;
  25. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor nominal de trinta e cinco mil meticais, correspondente á setenta por cento do capital social, pertencente á Patrick Kenneth Green;
  26. Número ou marcador, página 20: c) Uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais correspondente á cinco por cento do capital social, pertencente á Dionélio Paulo Inlinha.
  27. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA SEXTA
  28. Texto do artigo, página 20: Prestações suplementares
  29. Texto do artigo, página 20: Poderá haver prestações suplementares ao capital social podendo os sócios prestar suprimentos financeiros de que a sociedade carecer submetidos a juros e condições deliberadas em assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA SÉTIMA
  31. Texto do artigo, página 20: Cessão de quotas
  32. Texto do artigo, página 20: Nos termos e sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de quotas, parcial ou integralmente deverá ser previamente comunicada à sociedade e aos sócios, de forma a que estes possam exercer o seu direito de preferência, sob pena de nulidade do negócio.
  33. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA OITAVA
  34. Texto do artigo, página 20: Órgãos sociais
  35. Número ou marcador, página 20: Um) Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e administração.
  36. Número ou marcador, página 20: Dois) A administração terá a sua composição definida ou alterada pela assembleia geral e suas funções serão exercidas segundo deliberações desta última e legislação aplicável.
  37. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA NONA
  38. Texto do artigo, página 20: Assembleia geral
  39. Número ou marcador, página 20: Um) Os sócios reunir-se-ão ordinariamente em assembleia geral uma vez por ano, na sede da sociedade, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e quaisquer outros assuntos que achar pertinentes.
  40. Número ou marcador, página 20: Dois) As assembleias gerais extraordinárias poderão ser convocadas por qualquer dos sócios com uma antecedência mínima de quinze dias.
  41. Número ou marcador, página 21: Três) Nas assembleias gerais, os sócios far-se-ão representar por si ou através de mandatários devendo estes últimos apresentar procuração que lhes confere tal qualidade.
  42. Número ou marcador, página 21: Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples, salvo as que envolvem a alteração dos estatutos da sociedade e aumento de capital que carecerão de unanimidade.
  43. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA DÉCIMA
  44. Texto do artigo, página 21: Administração
  45. Texto do artigo, página 21: A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Patrick Kenneth Green e Dionélio Paulo Inlinha desde já nomeados administradores e mandatários com dispensa de caução, bastando a assinatura de um destes para vinculá-la.
  46. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  47. Texto do artigo, página 21: Resultados
  48. Texto do artigo, página 21: Anualmente, será elaborado balanço datado de trinta e um de Dezembro. Os lucros registados serão usados na constituição ou reintegração da reserva legal e de outras reservas deliberadas, podendo o remanescente ser dividido entre os sócios ou usados para outros fins deliberados.
  49. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  50. Texto do artigo, página 21: Incapacidade ,morte ou falência
  51. Texto do artigo, página 21: Em caso de interdição, inabilitação, morte ou falência de qualquer sócio, a sociedade continuará a prossecução de seu objecto com os representantes legais dos sócios incapazes, herdeiros do sócio falecido e os sócios remanescentes.
  52. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  53. Texto do artigo, página 21: Dissolução
  54. Texto do artigo, página 21: A dissolução da sociedade constituída pelo presente contrato seguirá os preceitos da legislação aplicável.
  55. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
  56. Texto do artigo, página 21: Casos omissos
  57. Texto do artigo, página 21: Em todo caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  58. Texto do artigo, página 21: Nampula, onze de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Conservador, Ilegível.
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