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- Texto do artigo, página 20: Montara Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Julho do ano de dois mil e treze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, quatrocentos e nove mil, quatrocentos e oitenta e oito, a cargo de Cálquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Montara Moçambique, Limitada, constituída entre o sócio: Montara Continental Ltd, com sede na cidade de Victoria, matriculada sob o n.º 047226, aos vinte e quatro de Março de dois mil e oito, pela Seychelles International Business Authority, na República das Seychelles, Patrick Kenneth Green, maior, de nacionalidade britânica, nascido a vinte de Agosto de mil novecentos e cinquenta e dois, em Portsmouth, Reino Unido, titular do Passaporte n.º 094448709 emitido a nove de Dezembro de dois mil me quatro pela UKPA, no Reino Unido, residente na cidade de Nampula, bairro Muhala Expansão, unidade comunal Josina Machel,
- Texto do artigo, página 20: quarteirão K, avenida Eduardo Mondlane, casa número quarenta e sete e Dionélio Paulo Inlinha, maior, de nacionalidade moçambicana, nascido a onze de Janeiro de mil novecentos e oitenta e seis, na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 030100064182J, residente na cidade de Nampula, bairro de Mutauanha Piloto, quarteirão seis, casa número setecentos e trinta e quatro. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que seguintes:
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 20: Denominação e tipo
- Texto do artigo, página 20: Pelo presente contrato constitui-se sociedade denominada Montara Moçambique, Limitada, sob forma de sociedade por quotas.
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 20: Objecto
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem como objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 20: a) A prática e desenvolvimento da agricultura, exploração florestal incluindo o processamento industrial e comercialização dos respectivos produtos incluindo a sua importação e exportação;
- Número ou marcador, página 20: b) Pesquisa, prospecção, exploração e comercialização de minerais;
- Número ou marcador, página 20: c) Aquisição e venda a grosso e a retalho, no mercado interno e internacional, de todo tipo de equipamento e insumos usados na exploração agrícola, florestal e mineira;
- Número ou marcador, página 20: d) Prestação de serviços e assistência técnica a terceiros nas actividades que constituem o objecto desta sociedade, podendo ter participações em outras empresas.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade se propõe a desenvolver outras actividades desde que para o efeito obtenha as devidas autorizações e licenças.
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 20: Sede social
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, Bairro Muhala Expansão, unidade comunal Josina Machel, quarteirão K, avenida Eduardo Mondlane, casa número quarenta e sete, tendo a faculdade de abrir ou fechar sucursais, delegações ou qualquer outro tipo de representação no território nacional e estrangeiro.
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 20: Duração
- Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituida por tempo indeterminado a partir da data de assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 20: Capital social
- Texto do artigo, página 20: O capital social total a subscrever em numerário é de cinquenta mil meticais, a ser efectuado por depósito bancário até trinta dias após assinatura do presente contrato e encontrase dividido do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais correspondente á vinte e cinco por cento do capital social, pertencente á Montara Continental , Ltd;
- Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor nominal de trinta e cinco mil meticais, correspondente á setenta por cento do capital social, pertencente á Patrick Kenneth Green;
- Número ou marcador, página 20: c) Uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais correspondente á cinco por cento do capital social, pertencente á Dionélio Paulo Inlinha.
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 20: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 20: Poderá haver prestações suplementares ao capital social podendo os sócios prestar suprimentos financeiros de que a sociedade carecer submetidos a juros e condições deliberadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 20: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 20: Nos termos e sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de quotas, parcial ou integralmente deverá ser previamente comunicada à sociedade e aos sócios, de forma a que estes possam exercer o seu direito de preferência, sob pena de nulidade do negócio.
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 20: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 20: Um) Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e administração.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A administração terá a sua composição definida ou alterada pela assembleia geral e suas funções serão exercidas segundo deliberações desta última e legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 20: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 20: Um) Os sócios reunir-se-ão ordinariamente em assembleia geral uma vez por ano, na sede da sociedade, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e quaisquer outros assuntos que achar pertinentes.
- Número ou marcador, página 20: Dois) As assembleias gerais extraordinárias poderão ser convocadas por qualquer dos sócios com uma antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 21: Três) Nas assembleias gerais, os sócios far-se-ão representar por si ou através de mandatários devendo estes últimos apresentar procuração que lhes confere tal qualidade.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples, salvo as que envolvem a alteração dos estatutos da sociedade e aumento de capital que carecerão de unanimidade.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 21: Administração
- Texto do artigo, página 21: A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Patrick Kenneth Green e Dionélio Paulo Inlinha desde já nomeados administradores e mandatários com dispensa de caução, bastando a assinatura de um destes para vinculá-la.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 21: Resultados
- Texto do artigo, página 21: Anualmente, será elaborado balanço datado de trinta e um de Dezembro. Os lucros registados serão usados na constituição ou reintegração da reserva legal e de outras reservas deliberadas, podendo o remanescente ser dividido entre os sócios ou usados para outros fins deliberados.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 21: Incapacidade ,morte ou falência
- Texto do artigo, página 21: Em caso de interdição, inabilitação, morte ou falência de qualquer sócio, a sociedade continuará a prossecução de seu objecto com os representantes legais dos sócios incapazes, herdeiros do sócio falecido e os sócios remanescentes.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 21: Dissolução
- Texto do artigo, página 21: A dissolução da sociedade constituída pelo presente contrato seguirá os preceitos da legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
- Texto do artigo, página 21: Casos omissos
- Texto do artigo, página 21: Em todo caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Nampula, onze de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Conservador, Ilegível.
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