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Texto do artigo · p. 21 Jardim Zambézia, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Julho do ano de dois mil e treze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, quatrocentos e nove mil, duzentos e dezasseis, a cargo de Cálquer Nuno de
Texto do artigo · p. 21 Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Jardim Zambézia, Limitada, constituída entre o sócio: Montara Continental Ltd, com sede na cidade de Victoria, matriculada sob o n.º 047226, aos vinte e quatro de Março de dois mil e oito, pela Seychelles International Business Authority, na República das Seychelles, Patrick Kenneth Green, maior, de nacionalidade britânica, nascido a vinte de Agosto de mil novecentos e cinquenta e dois, em Portsmouth, Reino Unido, titular do Passaporte n.º 094448709 emitido a nove de Dezembro de dois mil e quatro pela UKPA, no Reino Unido, residente na cidade de Nampula, bairro Muhala Expansão, unidade comunal Josina Machel, quarteirão K, avenida Eduardo Mondlane, casa número quarenta e sete e Dionélio Paulo Inlinha, maior, de nacionalidade moçambicana, nascido a onze de Janeiro de mil novecentos e oitenta e seis, na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 030100064182J, residente na cidade de Nampula, bairro de Mutauanha Piloto, quarteirão seis, casa número setecentos e trinta e quatro. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que seguintes:
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 21 Denominação e tipo
Texto do artigo · p. 21 Pelo presente contrato constitui-se sociedade denominada Jardim Zambézia, Limitada, sob forma de sociedade por quotas.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 21 Objecto
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem como objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 21 a) A prática e desenvolvimento da agricultura, exploração florestal incluindo o processamento industrial e comercialização dos respectivos produtos incluindo a sua importação e exportação;
Número ou marcador · p. 21 b) Pesquisa, prospecção, exploração e comercialização de minerais;
Número ou marcador · p. 21 c) Aquisição e venda a grosso e a retalho, no mercado interno e internacional, de todo tipo de equipamento e insumos usados na exploração agrícola, florestal e mineira;
Número ou marcador · p. 21 d) Prestação de serviços e assistência técnica a terceiros nas actividades que constituem o objecto desta sociedade, podendo ter participações em outras empresas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade se propõe a desenvolver outras actividades desde que para o efeito obtenha as devidas autorizações e licenças.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 21 Sede social
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, bairro Muhala Expansão, unidade
Texto do artigo · p. 21 comunal Josina Machel, quarteirão K, avenida Eduardo Mondlane, casa número quarenta e sete, tendo a faculdade de abrir ou fechar sucursais, delegações ou qualquer outro tipo de representação no território nacional e estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é constituída por tempo indeterminado a partir da data de assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social total a subscrever em numerário é de cinquenta mil meticais, a ser efectuado por depósito bancário até trinta dias após assinatura do presente contrato e encontrase dividido do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais correspondente á vinte e cinco por cento do capital social, pertencente á Montara Continental , Ltd;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota no valor nominal de trinta e cinco mil meticais, correspondente á setenta por cento do capital social, pertencente á Patrick Kenneth Green;
Número ou marcador · p. 21 c) Uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais correspondente á cinco por cento do capital social, pertencente á Dionélio Paulo Inlinha.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 21 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 21 Poderá haver prestações suplementares ao capital social podendo os sócios prestar suprimentos financeiros de que a sociedade carecer submetidos a juros e condições deliberadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 21 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 21 Nos termos e sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de quotas, parcial ou integralmente deverá ser previamente comunicada à sociedade e aos sócios, de forma a que estes possam exercer o seu direito de preferência, sob pena de nulidade do negócio.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 21 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 21 Um) Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e administração.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A administração terá a sua composição definida ou alterada pela assembleia geral e suas funções serão exercidas segundo deliberações desta última e legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 22 assembleia GERAL
Número ou marcador · p. 22 Um) Os sócios reunir-se-ão ordinariamente em assembleia geral uma vez por ano, na sede da sociedade, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e quaisquer outros assuntos que achar pertinentes.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Assembleias gerais extraordinárias poderão ser convocadas por qualquer dos sócios com uma antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 22 Três) Nas assembleias gerais, os sócios far-se-ão representar por si ou através de mandatários devendo estes últimos apresentar procuração que lhes confere tal qualidade.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples, salvo as que envolvem a alteração dos estatutos da sociedade e aumento de capital que carecerão de unanimidade.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 22 Administração
Texto do artigo · p. 22 A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Patrick Kenneth Green e Dionélio Paulo Inlinha desde já nomeados administradores e mandatários com dispensa de caução, bastando a assinatura de um destes para vinculá-la.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 22 Resultados
Texto do artigo · p. 22 Anualmente, será elaborado balanço datado de trinta e um de Dezembro. Os lucros registados serão usados na constituição ou reintegração da reserva legal e de outras reservas deliberadas, podendo o remanescente ser dividido entre os sócios ou usados para outros fins deliberados.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 22 Incapacidade, morte ou falência
Texto do artigo · p. 22 Em caso de interdição, inabilitação, morte ou falência de qualquer sócio, a sociedade continuará a prossecução de seu objecto com os representantes legais dos sócios incapazes, herdeiros do sócio falecido e os sócios remanescentes.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 22 Dissolução
Texto do artigo · p. 22 A dissolução da sociedade constituída pelo presente contrato seguirá os preceitos da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Texto do artigo · p. 22 Casos omissos
Texto do artigo · p. 22 Em todo caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Nampula, onze de Fevereiro de dois mil e dezasseis, — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Jardim Zambézia, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Julho do ano de dois mil e treze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, quatrocentos e nove mil, duzentos e dezasseis, a cargo de Cálquer Nuno de
  3. Texto do artigo, página 21: Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Jardim Zambézia, Limitada, constituída entre o sócio: Montara Continental Ltd, com sede na cidade de Victoria, matriculada sob o n.º 047226, aos vinte e quatro de Março de dois mil e oito, pela Seychelles International Business Authority, na República das Seychelles, Patrick Kenneth Green, maior, de nacionalidade britânica, nascido a vinte de Agosto de mil novecentos e cinquenta e dois, em Portsmouth, Reino Unido, titular do Passaporte n.º 094448709 emitido a nove de Dezembro de dois mil e quatro pela UKPA, no Reino Unido, residente na cidade de Nampula, bairro Muhala Expansão, unidade comunal Josina Machel, quarteirão K, avenida Eduardo Mondlane, casa número quarenta e sete e Dionélio Paulo Inlinha, maior, de nacionalidade moçambicana, nascido a onze de Janeiro de mil novecentos e oitenta e seis, na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 030100064182J, residente na cidade de Nampula, bairro de Mutauanha Piloto, quarteirão seis, casa número setecentos e trinta e quatro. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que seguintes:
  4. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA PRIMEIRA
  5. Texto do artigo, página 21: Denominação e tipo
  6. Texto do artigo, página 21: Pelo presente contrato constitui-se sociedade denominada Jardim Zambézia, Limitada, sob forma de sociedade por quotas.
  7. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA SEGUNDA
  8. Texto do artigo, página 21: Objecto
  9. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem como objecto as seguintes actividades:
  10. Número ou marcador, página 21: a) A prática e desenvolvimento da agricultura, exploração florestal incluindo o processamento industrial e comercialização dos respectivos produtos incluindo a sua importação e exportação;
  11. Número ou marcador, página 21: b) Pesquisa, prospecção, exploração e comercialização de minerais;
  12. Número ou marcador, página 21: c) Aquisição e venda a grosso e a retalho, no mercado interno e internacional, de todo tipo de equipamento e insumos usados na exploração agrícola, florestal e mineira;
  13. Número ou marcador, página 21: d) Prestação de serviços e assistência técnica a terceiros nas actividades que constituem o objecto desta sociedade, podendo ter participações em outras empresas.
  14. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade se propõe a desenvolver outras actividades desde que para o efeito obtenha as devidas autorizações e licenças.
  15. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA TERCEIRA
  16. Texto do artigo, página 21: Sede social
  17. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, bairro Muhala Expansão, unidade
  18. Texto do artigo, página 21: comunal Josina Machel, quarteirão K, avenida Eduardo Mondlane, casa número quarenta e sete, tendo a faculdade de abrir ou fechar sucursais, delegações ou qualquer outro tipo de representação no território nacional e estrangeiro.
  19. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA QUARTA
  20. Texto do artigo, página 21: Duração
  21. Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado a partir da data de assinatura do presente contrato.
  22. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA QUINTA
  23. Texto do artigo, página 21: Capital social
  24. Texto do artigo, página 21: O capital social total a subscrever em numerário é de cinquenta mil meticais, a ser efectuado por depósito bancário até trinta dias após assinatura do presente contrato e encontrase dividido do seguinte modo:
  25. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais correspondente á vinte e cinco por cento do capital social, pertencente á Montara Continental , Ltd;
  26. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor nominal de trinta e cinco mil meticais, correspondente á setenta por cento do capital social, pertencente á Patrick Kenneth Green;
  27. Número ou marcador, página 21: c) Uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais correspondente á cinco por cento do capital social, pertencente á Dionélio Paulo Inlinha.
  28. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA SEXTA
  29. Texto do artigo, página 21: Prestações suplementares
  30. Texto do artigo, página 21: Poderá haver prestações suplementares ao capital social podendo os sócios prestar suprimentos financeiros de que a sociedade carecer submetidos a juros e condições deliberadas em assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA SÉTIMA
  32. Texto do artigo, página 21: Cessão de quotas
  33. Texto do artigo, página 21: Nos termos e sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de quotas, parcial ou integralmente deverá ser previamente comunicada à sociedade e aos sócios, de forma a que estes possam exercer o seu direito de preferência, sob pena de nulidade do negócio.
  34. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA OITAVA
  35. Texto do artigo, página 21: Órgãos sociais
  36. Número ou marcador, página 21: Um) Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e administração.
  37. Número ou marcador, página 21: Dois) A administração terá a sua composição definida ou alterada pela assembleia geral e suas funções serão exercidas segundo deliberações desta última e legislação aplicável.
  38. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA NONA
  39. Texto do artigo, página 22: assembleia GERAL
  40. Número ou marcador, página 22: Um) Os sócios reunir-se-ão ordinariamente em assembleia geral uma vez por ano, na sede da sociedade, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e quaisquer outros assuntos que achar pertinentes.
  41. Número ou marcador, página 22: Dois) Assembleias gerais extraordinárias poderão ser convocadas por qualquer dos sócios com uma antecedência mínima de quinze dias.
  42. Número ou marcador, página 22: Três) Nas assembleias gerais, os sócios far-se-ão representar por si ou através de mandatários devendo estes últimos apresentar procuração que lhes confere tal qualidade.
  43. Número ou marcador, página 22: Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples, salvo as que envolvem a alteração dos estatutos da sociedade e aumento de capital que carecerão de unanimidade.
  44. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA DÉCIMA
  45. Texto do artigo, página 22: Administração
  46. Texto do artigo, página 22: A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Patrick Kenneth Green e Dionélio Paulo Inlinha desde já nomeados administradores e mandatários com dispensa de caução, bastando a assinatura de um destes para vinculá-la.
  47. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  48. Texto do artigo, página 22: Resultados
  49. Texto do artigo, página 22: Anualmente, será elaborado balanço datado de trinta e um de Dezembro. Os lucros registados serão usados na constituição ou reintegração da reserva legal e de outras reservas deliberadas, podendo o remanescente ser dividido entre os sócios ou usados para outros fins deliberados.
  50. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  51. Texto do artigo, página 22: Incapacidade, morte ou falência
  52. Texto do artigo, página 22: Em caso de interdição, inabilitação, morte ou falência de qualquer sócio, a sociedade continuará a prossecução de seu objecto com os representantes legais dos sócios incapazes, herdeiros do sócio falecido e os sócios remanescentes.
  53. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  54. Texto do artigo, página 22: Dissolução
  55. Texto do artigo, página 22: A dissolução da sociedade constituída pelo presente contrato seguirá os preceitos da legislação aplicável.
  56. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
  57. Texto do artigo, página 22: Casos omissos
  58. Texto do artigo, página 22: Em todo caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  59. Texto do artigo, página 22: Nampula, onze de Fevereiro de dois mil e dezasseis, — O Conservador, Ilegível.
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