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Texto do artigo · p. 22 MozPride, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100701499 uma sociedade denominada MozPride, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Primeiro. Cândido Munguambe, casado com Zalia Issufo Salimo, sob regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103996096M, emitido aos trinta de Junho de dois mil e dez e residente na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 22 Segundo. Virgílio Zacarias Juvane, casado em regime de bens adquiridos com Hortência da Graça Lourenço Manjate, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101387178C, emitido aos dezasseis de Agosto de dois mil e onze e residente na cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 22 Terceiro. Carlos António Xerinda, casado em regime de comunhão geral de bens com Nércia Jacinto Ubisse, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100069600B, emitido aos oito de Agosto de dois mil e dez e residente na cidade de Maputo,
Texto do artigo · p. 22 Pelo presente contrato de sociedade e nos termos do disposto no artigo noventa do Código Comercial outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação e natureza da sociedade
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de MozPride, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Sede e delegações
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Por deliberação dos sócios a sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 22 Três) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação social no território nacional.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Objecto social
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 22 a) Exploração e gestão de projectos e empreendimentos na área de educação e formação,
Número ou marcador · p. 22 b) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 22 c) Prestação de serviços de procurement;
Número ou marcador · p. 22 d) Prestação de serviços de consultoria multidisciplinar, em particular nas áreas de recursos humanos, análise de investimentos, serviços jurídicos e tecnologias de informação;
Número ou marcador · p. 22 e) Gestão de participações financeiras e investimentos, sob quaisquer formas permitidas por lei;
Número ou marcador · p. 22 f) Exploração da actividade de transporte e logística;
Número ou marcador · p. 22 g) Aquisição, gestão, exploração de empreendimentos turísticos, bem como, a exploração de quaisquer actividades turísticas ou similares;
Número ou marcador · p. 22 h) Desenvolvimento, intermediação, promoção, comercialização e administração de empreendimentos imobiliários;
Número ou marcador · p. 22 i) Realização de estudos, investigação, pesquisa e formação em quaisquer actividades económicas ou sociais;
Número ou marcador · p. 22 j) Representação e agenciamento.
Texto do artigo · p. 22 f)
Número ou marcador · p. 22 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer, directamente ou associada com outrém, nos termos da lei, outras actividades comerciais ou ainda participar no capital de outras empresas.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II do capital social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de três quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota de trinta e três mil meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Cândido Munguambe;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota de trinta e três mil meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Virgilio Zacarias Juvane;
Número ou marcador · p. 22 c) Uma quota de trinta e quatro mil meticais, correspondente a trinta e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Carlos António Xerinda.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 23 Por deliberação da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em dinheiro ou bens, por capitalização de todo ou parte dos lucros ou reservas ou por outra forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Da cedência e amortização das quotas
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Cedência ou divisão de quotas
Número ou marcador · p. 23 Um) A cedência ou divisão de quotas a título oneroso ou gratuito entre os sócios e/ou a favor de terceiros carece do prévio consentimento da sociedade, à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 23 Dois) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, poderá este ser exercido pelos sócios individualmente.
Número ou marcador · p. 23 Três) No caso de nem os sócios, nem a sociedade desejarem fazer uso do mencionado direito de preferência, então o sócio que deseja vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) No caso de morte, interdição ou inabilitação de algum dos sócios, e sendo vários os legítimos sucessores ou herdeiros legais, estes designarão, de entre si, um que os represente perante a sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 23 Um) À sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar da data de verificação ou do conhecimento dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 23 a) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda se for dada em caução de obrigações que o seu titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 b) Se qualquer quota ou parte dela for cedida a terceiros, sem previamente ser dado cumprimento ao disposto no artigo sétimo destes estatutos;
Número ou marcador · p. 23 c) Por acordo com os respectivos proprietários.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A amortização será feita pelo valor comercial das quotas, acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio à sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado nos termos da deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais da sociedade
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 23 São órgãos sociais da sociedade:
Número ou marcador · p. 23 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 23 b) O conselho de gestão.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral é o órgão regente supremo da sociedade e é constituído pelos sócios detentores de quotas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) As deliberações da assembleia geral, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos, são obrigatórias para todos os sócios, ainda que ausentes.
Número ou marcador · p. 23 Três) A assembleia geral dos sócios reunirse-á em sessão ordinária duas vez por ano e, em sessão extraordinária, sempre que seja necessário para os interesses da sociedade, desde que seja requerida pelo conselho de gerência ou pela maioria dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A assembleia geral é convocada pelo presidente do conselho de gestão e presidida pelo presidente da mesa da assembleia geral, eleito pela mesma, podendo também ser convocada por pelos sócios que representam pelos menos dois terços do valor do capital social
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Para além do disposto na lei e nos presentes estatutos compete, em especial, a assembleia geral deliberar sobre:
Número ou marcador · p. 23 a) Aprovar a alteração ou reforma dos estatutos da sociedade, quando necessário;
Número ou marcador · p. 23 b) Aprovar ou rejeitar amortização de quotas, a subscrição ou aquisição, alienação e oneração de participações noutras sociedades;
Número ou marcador · p. 23 c) Designar e destituir os membros do conselho de gestão e o respectivo presidente;
Número ou marcador · p. 23 d) Apreciar, aprovar, rejeitar ou modificar o relatório do balanço e contas de exercícios da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 e) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada ou que sejam submetidos à sua apreciação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Conselho de gestão
Número ou marcador · p. 23 Um) O conselho de gestão é eleito pela assembleia geral e é composto por três membros, podendo ser pessoas estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) De entre os membros do conselho de gestão a assembleia geral, elegerá um presidente, que terá o voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os membros do conselho de gestão são dispensados de prestar caução e serão remunerados de conformidade com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) O conselho de gestão reúne-se sempre que necessário para os interesses da sociedade, sendo convocado pelo seu presidente.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Para que a sociedade fique, validamente, obrigada nos seus actos, contratos e documentos, é bastante:
Número ou marcador · p. 23 a) A assinatura única do presidente do conselho de gestão, para actos relativos a contratos;
Número ou marcador · p. 23 b) Pela assinatura única de um dos membros do conselho de gestão, para actos e documentos de mero expediente;
Número ou marcador · p. 23 c) Pelas assinaturas conjuntas do presidente e de um membro do conselho de gestão, para actos relativos a movimentos financeiros.
Número ou marcador · p. 23 Seis) Em nenhum caso o conselho de gestão deve obrigar a sociedade em actos, contratos ou documentos que digam respeito a negócios estranhos à sociedade, nomeadamente assunção de responsabilidade e obrigações estranhas aos interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Sete) Ao conselho de gestão da sociedade, compete:
Número ou marcador · p. 23 a) Implementar as decisões da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 23 b) Propôr à assembleia geral a alteração ou reforma dos estatutos da sociedade, quando necessário;
Número ou marcador · p. 23 c) Propôr à assembleia geral estratégias de desenvolvimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 d) Propôr à assembleia geral amortização de quotas, a subscrição ou aquisição, alienação e oneração de participações noutras sociedades;
Número ou marcador · p. 23 e) Apresentar à assembleia geral os planos de gestão de tesouraria da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 f) Apresentar à assembleia geral, o relatório do balanço e contas de exercícios da sociedade, ou o que por esta lhe seja solicitado;
Número ou marcador · p. 23 g) Administrar e gerir o quotidiano dos negócios e interesses da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 h) Representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO V Do exercício social e aplicação dos resultados
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Exercício social
Número ou marcador · p. 23 Um) O exercício social coíncide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O balanço e contas de resultados de cada exercício social, serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, com o parecer de auditores ou técnicos de contas, nos termos do artigo décimo primeiro dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Aplicação dos resultados
Texto do artigo · p. 24 Os lucros apurados em cada exercício da sociedade terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 24 a) Cinco por cento para constituição da reserva legal até que esta represente pelo menos a quinta parte do capital social;
Número ou marcador · p. 24 b) O remanescente será repartido àos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO VI Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei geral ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Dissolvendo-se nos termos fixados pela lei geral, será então liquidada a sociedade, como os sócios deliberarem em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, e concluida a liquidação e pagos todos os encargos e obrigações, o produto líquido será repartido pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Casos omissos
Texto do artigo · p. 24 Todos os casos omissos serão regulados pela lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável em Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, onze de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: MozPride, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100701499 uma sociedade denominada MozPride, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 22: Primeiro. Cândido Munguambe, casado com Zalia Issufo Salimo, sob regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103996096M, emitido aos trinta de Junho de dois mil e dez e residente na cidade de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 22: Segundo. Virgílio Zacarias Juvane, casado em regime de bens adquiridos com Hortência da Graça Lourenço Manjate, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101387178C, emitido aos dezasseis de Agosto de dois mil e onze e residente na cidade de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 22: Terceiro. Carlos António Xerinda, casado em regime de comunhão geral de bens com Nércia Jacinto Ubisse, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100069600B, emitido aos oito de Agosto de dois mil e dez e residente na cidade de Maputo,
  6. Texto do artigo, página 22: Pelo presente contrato de sociedade e nos termos do disposto no artigo noventa do Código Comercial outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração e objecto
  8. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 22: Denominação e natureza da sociedade
  10. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de MozPride, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  11. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 22: Sede e delegações
  13. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo.
  14. Número ou marcador, página 22: Dois) Por deliberação dos sócios a sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
  15. Número ou marcador, página 22: Três) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação social no território nacional.
  16. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 22: Duração
  18. Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da presente escritura.
  19. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 22: Objecto social
  21. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto social:
  22. Número ou marcador, página 22: a) Exploração e gestão de projectos e empreendimentos na área de educação e formação,
  23. Número ou marcador, página 22: b) Importação e exportação;
  24. Número ou marcador, página 22: c) Prestação de serviços de procurement;
  25. Número ou marcador, página 22: d) Prestação de serviços de consultoria multidisciplinar, em particular nas áreas de recursos humanos, análise de investimentos, serviços jurídicos e tecnologias de informação;
  26. Número ou marcador, página 22: e) Gestão de participações financeiras e investimentos, sob quaisquer formas permitidas por lei;
  27. Número ou marcador, página 22: f) Exploração da actividade de transporte e logística;
  28. Número ou marcador, página 22: g) Aquisição, gestão, exploração de empreendimentos turísticos, bem como, a exploração de quaisquer actividades turísticas ou similares;
  29. Número ou marcador, página 22: h) Desenvolvimento, intermediação, promoção, comercialização e administração de empreendimentos imobiliários;
  30. Número ou marcador, página 22: i) Realização de estudos, investigação, pesquisa e formação em quaisquer actividades económicas ou sociais;
  31. Número ou marcador, página 22: j) Representação e agenciamento.
  32. Texto do artigo, página 22: f)
  33. Número ou marcador, página 22: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer, directamente ou associada com outrém, nos termos da lei, outras actividades comerciais ou ainda participar no capital de outras empresas.
  34. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II do capital social
  35. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 22: Capital social
  37. Texto do artigo, página 22: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de três quotas, assim distribuídas:
  38. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota de trinta e três mil meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Cândido Munguambe;
  39. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota de trinta e três mil meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Virgilio Zacarias Juvane;
  40. Número ou marcador, página 22: c) Uma quota de trinta e quatro mil meticais, correspondente a trinta e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Carlos António Xerinda.
  41. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  42. Texto do artigo, página 23: Aumento do capital social
  43. Texto do artigo, página 23: Por deliberação da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em dinheiro ou bens, por capitalização de todo ou parte dos lucros ou reservas ou por outra forma legalmente permitida.
  44. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Da cedência e amortização das quotas
  45. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 23: Cedência ou divisão de quotas
  47. Número ou marcador, página 23: Um) A cedência ou divisão de quotas a título oneroso ou gratuito entre os sócios e/ou a favor de terceiros carece do prévio consentimento da sociedade, à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  48. Número ou marcador, página 23: Dois) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, poderá este ser exercido pelos sócios individualmente.
  49. Número ou marcador, página 23: Três) No caso de nem os sócios, nem a sociedade desejarem fazer uso do mencionado direito de preferência, então o sócio que deseja vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
  50. Número ou marcador, página 23: Quatro) No caso de morte, interdição ou inabilitação de algum dos sócios, e sendo vários os legítimos sucessores ou herdeiros legais, estes designarão, de entre si, um que os represente perante a sociedade.
  51. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  52. Texto do artigo, página 23: Amortização de quotas
  53. Número ou marcador, página 23: Um) À sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar da data de verificação ou do conhecimento dos seguintes factos:
  54. Número ou marcador, página 23: a) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda se for dada em caução de obrigações que o seu titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
  55. Número ou marcador, página 23: b) Se qualquer quota ou parte dela for cedida a terceiros, sem previamente ser dado cumprimento ao disposto no artigo sétimo destes estatutos;
  56. Número ou marcador, página 23: c) Por acordo com os respectivos proprietários.
  57. Número ou marcador, página 23: Dois) A amortização será feita pelo valor comercial das quotas, acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio à sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado nos termos da deliberação da assembleia geral.
  58. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais da sociedade
  59. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  60. Texto do artigo, página 23: Órgãos sociais
  61. Texto do artigo, página 23: São órgãos sociais da sociedade:
  62. Número ou marcador, página 23: a) A assembleia geral;
  63. Número ou marcador, página 23: b) O conselho de gestão.
  64. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  65. Texto do artigo, página 23: Assembleia geral
  66. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral é o órgão regente supremo da sociedade e é constituído pelos sócios detentores de quotas.
  67. Número ou marcador, página 23: Dois) As deliberações da assembleia geral, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos, são obrigatórias para todos os sócios, ainda que ausentes.
  68. Número ou marcador, página 23: Três) A assembleia geral dos sócios reunirse-á em sessão ordinária duas vez por ano e, em sessão extraordinária, sempre que seja necessário para os interesses da sociedade, desde que seja requerida pelo conselho de gerência ou pela maioria dos sócios.
  69. Número ou marcador, página 23: Quatro) A assembleia geral é convocada pelo presidente do conselho de gestão e presidida pelo presidente da mesa da assembleia geral, eleito pela mesma, podendo também ser convocada por pelos sócios que representam pelos menos dois terços do valor do capital social
  70. Número ou marcador, página 23: Cinco) Para além do disposto na lei e nos presentes estatutos compete, em especial, a assembleia geral deliberar sobre:
  71. Número ou marcador, página 23: a) Aprovar a alteração ou reforma dos estatutos da sociedade, quando necessário;
  72. Número ou marcador, página 23: b) Aprovar ou rejeitar amortização de quotas, a subscrição ou aquisição, alienação e oneração de participações noutras sociedades;
  73. Número ou marcador, página 23: c) Designar e destituir os membros do conselho de gestão e o respectivo presidente;
  74. Número ou marcador, página 23: d) Apreciar, aprovar, rejeitar ou modificar o relatório do balanço e contas de exercícios da sociedade;
  75. Número ou marcador, página 23: e) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada ou que sejam submetidos à sua apreciação.
  76. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  77. Texto do artigo, página 23: Conselho de gestão
  78. Número ou marcador, página 23: Um) O conselho de gestão é eleito pela assembleia geral e é composto por três membros, podendo ser pessoas estranhas à sociedade.
  79. Número ou marcador, página 23: Dois) De entre os membros do conselho de gestão a assembleia geral, elegerá um presidente, que terá o voto de qualidade.
  80. Número ou marcador, página 23: Três) Os membros do conselho de gestão são dispensados de prestar caução e serão remunerados de conformidade com a deliberação da assembleia geral.
  81. Número ou marcador, página 23: Quatro) O conselho de gestão reúne-se sempre que necessário para os interesses da sociedade, sendo convocado pelo seu presidente.
  82. Número ou marcador, página 23: Cinco) Para que a sociedade fique, validamente, obrigada nos seus actos, contratos e documentos, é bastante:
  83. Número ou marcador, página 23: a) A assinatura única do presidente do conselho de gestão, para actos relativos a contratos;
  84. Número ou marcador, página 23: b) Pela assinatura única de um dos membros do conselho de gestão, para actos e documentos de mero expediente;
  85. Número ou marcador, página 23: c) Pelas assinaturas conjuntas do presidente e de um membro do conselho de gestão, para actos relativos a movimentos financeiros.
  86. Número ou marcador, página 23: Seis) Em nenhum caso o conselho de gestão deve obrigar a sociedade em actos, contratos ou documentos que digam respeito a negócios estranhos à sociedade, nomeadamente assunção de responsabilidade e obrigações estranhas aos interesses da sociedade.
  87. Número ou marcador, página 23: Sete) Ao conselho de gestão da sociedade, compete:
  88. Número ou marcador, página 23: a) Implementar as decisões da assembleia geral;
  89. Número ou marcador, página 23: b) Propôr à assembleia geral a alteração ou reforma dos estatutos da sociedade, quando necessário;
  90. Número ou marcador, página 23: c) Propôr à assembleia geral estratégias de desenvolvimento da sociedade;
  91. Número ou marcador, página 23: d) Propôr à assembleia geral amortização de quotas, a subscrição ou aquisição, alienação e oneração de participações noutras sociedades;
  92. Número ou marcador, página 23: e) Apresentar à assembleia geral os planos de gestão de tesouraria da sociedade;
  93. Número ou marcador, página 23: f) Apresentar à assembleia geral, o relatório do balanço e contas de exercícios da sociedade, ou o que por esta lhe seja solicitado;
  94. Número ou marcador, página 23: g) Administrar e gerir o quotidiano dos negócios e interesses da sociedade;
  95. Número ou marcador, página 23: h) Representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional.
  96. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO V Do exercício social e aplicação dos resultados
  97. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  98. Texto do artigo, página 23: Exercício social
  99. Número ou marcador, página 23: Um) O exercício social coíncide com o ano civil.
  100. Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço e contas de resultados de cada exercício social, serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, com o parecer de auditores ou técnicos de contas, nos termos do artigo décimo primeiro dos presentes estatutos.
  101. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  102. Texto do artigo, página 24: Aplicação dos resultados
  103. Texto do artigo, página 24: Os lucros apurados em cada exercício da sociedade terão a seguinte aplicação:
  104. Número ou marcador, página 24: a) Cinco por cento para constituição da reserva legal até que esta represente pelo menos a quinta parte do capital social;
  105. Número ou marcador, página 24: b) O remanescente será repartido àos sócios na proporção das suas quotas.
  106. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO VI Das disposições gerais
  107. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  108. Texto do artigo, página 24: Dissolução da sociedade
  109. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei geral ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  110. Número ou marcador, página 24: Dois) Dissolvendo-se nos termos fixados pela lei geral, será então liquidada a sociedade, como os sócios deliberarem em assembleia geral.
  111. Número ou marcador, página 24: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, e concluida a liquidação e pagos todos os encargos e obrigações, o produto líquido será repartido pelos sócios na proporção das suas quotas.
  112. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  113. Texto do artigo, página 24: Casos omissos
  114. Texto do artigo, página 24: Todos os casos omissos serão regulados pela lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável em Moçambique.
  115. Texto do artigo, página 24: Maputo, onze de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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