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Texto do artigo · p. 1 BLK Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 1 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Fevereiro dois mil e dezasseis, lavrada de folhas quarenta e oito e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número cento noventa traço B do Cartório Notarial de Xai-Xai, a cargo de Fabião Djedje, técnico superior de registos e notariado N2 e notário do referido cartório, se procedeu na sociedade comercial por quotas limitada denominada Blk Construções, Limitada ., cessão de quota, aumento do capital, entrada de novos sócios e alteração parcial do pacto social de seguinte forma:
Texto do artigo · p. 1 — Cessão de quotas.
Texto do artigo · p. 1 — Entrada de novo sócio.
Texto do artigo · p. 1 — Aumento do capital social; e
Texto do artigo · p. 1 — Alteração parcial do pacto social. No dia onze de Fevereiro de dois mil e dezasseis, nesta cidade de Xai-Xai e no Cartório Notarial de Primeira classe a meu cargo, Fabião Djedje , técnico superior de registos e notariado N2, notário do referido cartório, perante mim compareceram como outorgantes
Texto do artigo · p. 1 Primeiro. Bong Lock Khian, de nacionalidade Malaio, natural de Malásia, residente na cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 10MY00050538M, sociedade comercial por quotas limitada, denominada Blk Construções, Limitada, com sede na
Texto do artigo · p. 1 cidade de Maputo, com capital social de dez milhões de meticais, constituida por escritura de catorze de Abril de dois mil e quinze, lavrada de folhas cinquenta e sete e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número cento oitenta e dois traço B, deste mesmo cartório e nos termos das deliberações tomadas por reunião de assembleia-geral extraordinária que culminou com a acta avulsa número zero um barra dois mil e dezasseis, igualmente que outorga em representação do seu consócio; e
Texto do artigo · p. 1 Segundo. Geraldo Jeremias Augusto Fumo, casado, de nacionalidade Moçambicana, natural da cidade de Maputo onde reside, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102252984B, emitido aos quinze de Outubro de dois mil e dez.
Texto do artigo · p. 1 Terceiro. Idrisio Crisando Paulino, solteiro , de nacionalidade Moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100147749L, emitido aos dez de Agosto de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 1 Verifiquei a identidade dos outorgantes por apresentação dos documentos acima indicados e a qualidade e suficiência de poderes para este acto do primeiro outorgante por apresentação da acta avulsa número zero um barra dois mil e dezasseis, documento que fica a fazer parte deste acto.
Texto do artigo · p. 1 Pelo primeiro outorgante foi dito:
Texto do artigo · p. 1 Que por deliberação dos sócios em reunião de assembleia geral extraordinária que culminou com a acta avulsa número um barra dois mil e dezasseis, ele outorgante e o seu consórcio Rui Jorge Tamele , por sua livre vontade cederam-a totalidade das suas quotas de noventa e cinco por cento e cinco por cento, respectivamente, e consequentemente se afastaram para todos efeitos dos obrigações passando esses direitos para os dois novos sócios o segundo e terceiro outorgantes . Que a cessão de quotas foi pelo mesmo valor nominal.
Texto do artigo · p. 1 Pelo segundo e terceiro Outorgantes foi dito que , aceitam a presente cessão nos termos aqui exarados.
Texto do artigo · p. 1 Que sendo os actuais sócios da referida sociedade por sua vez procederam a reunificação das duas quotas e dividiram por si em duas quotas correspondentes a cinquenta por cento cada.
Texto do artigo · p. 1 Que em consequência da presente cessão de quotas o pacto social fica parcialmente alterado nomeadamente os artigos quarto e décimo quarto e é acrescentado ao contrato o artigo décimo quinto , que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 1 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez
Texto do artigo · p. 2 milhões de meticais, correspondente a soma de duas quotas de valores nominais iguais de cinquenta por cento cada, pertencente aos sócios Geraldo Jeremias Augusto Fumo e Idrisio Crisando Paulino.
Texto do artigo · p. 2 Artigos quinto a artigo décimo terceiro – mantém-se.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Administração
Texto do artigo · p. 2 A administração e gerência da sociedade é de ambos sócios desde já nomeados administradores, aos quais cabe a representação da sociedade em todos os actos sócias com dispensa de caução em juizo e fora dele passiva e activamente.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 Omissões
Texto do artigo · p. 2 Em tudo o que ficou omisso neste contrato, regularão as disposições legais aplicáveis as sociedades por quotas na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 2 Que tudo o não alterado por esta escritura mantém-se as disposições dos estatutos anteriores.
Texto do artigo · p. 2 Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, doze de
Texto do artigo · p. 2 Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: BLK Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Fevereiro dois mil e dezasseis, lavrada de folhas quarenta e oito e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número cento noventa traço B do Cartório Notarial de Xai-Xai, a cargo de Fabião Djedje, técnico superior de registos e notariado N2 e notário do referido cartório, se procedeu na sociedade comercial por quotas limitada denominada Blk Construções, Limitada ., cessão de quota, aumento do capital, entrada de novos sócios e alteração parcial do pacto social de seguinte forma:
  3. Texto do artigo, página 1: — Cessão de quotas.
  4. Texto do artigo, página 1: — Entrada de novo sócio.
  5. Texto do artigo, página 1: — Aumento do capital social; e
  6. Texto do artigo, página 1: — Alteração parcial do pacto social. No dia onze de Fevereiro de dois mil e dezasseis, nesta cidade de Xai-Xai e no Cartório Notarial de Primeira classe a meu cargo, Fabião Djedje , técnico superior de registos e notariado N2, notário do referido cartório, perante mim compareceram como outorgantes
  7. Texto do artigo, página 1: Primeiro. Bong Lock Khian, de nacionalidade Malaio, natural de Malásia, residente na cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 10MY00050538M, sociedade comercial por quotas limitada, denominada Blk Construções, Limitada, com sede na
  8. Texto do artigo, página 1: cidade de Maputo, com capital social de dez milhões de meticais, constituida por escritura de catorze de Abril de dois mil e quinze, lavrada de folhas cinquenta e sete e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número cento oitenta e dois traço B, deste mesmo cartório e nos termos das deliberações tomadas por reunião de assembleia-geral extraordinária que culminou com a acta avulsa número zero um barra dois mil e dezasseis, igualmente que outorga em representação do seu consócio; e
  9. Texto do artigo, página 1: Segundo. Geraldo Jeremias Augusto Fumo, casado, de nacionalidade Moçambicana, natural da cidade de Maputo onde reside, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102252984B, emitido aos quinze de Outubro de dois mil e dez.
  10. Texto do artigo, página 1: Terceiro. Idrisio Crisando Paulino, solteiro , de nacionalidade Moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100147749L, emitido aos dez de Agosto de dois mil e quinze.
  11. Texto do artigo, página 1: Verifiquei a identidade dos outorgantes por apresentação dos documentos acima indicados e a qualidade e suficiência de poderes para este acto do primeiro outorgante por apresentação da acta avulsa número zero um barra dois mil e dezasseis, documento que fica a fazer parte deste acto.
  12. Texto do artigo, página 1: Pelo primeiro outorgante foi dito:
  13. Texto do artigo, página 1: Que por deliberação dos sócios em reunião de assembleia geral extraordinária que culminou com a acta avulsa número um barra dois mil e dezasseis, ele outorgante e o seu consórcio Rui Jorge Tamele , por sua livre vontade cederam-a totalidade das suas quotas de noventa e cinco por cento e cinco por cento, respectivamente, e consequentemente se afastaram para todos efeitos dos obrigações passando esses direitos para os dois novos sócios o segundo e terceiro outorgantes . Que a cessão de quotas foi pelo mesmo valor nominal.
  14. Texto do artigo, página 1: Pelo segundo e terceiro Outorgantes foi dito que , aceitam a presente cessão nos termos aqui exarados.
  15. Texto do artigo, página 1: Que sendo os actuais sócios da referida sociedade por sua vez procederam a reunificação das duas quotas e dividiram por si em duas quotas correspondentes a cinquenta por cento cada.
  16. Texto do artigo, página 1: Que em consequência da presente cessão de quotas o pacto social fica parcialmente alterado nomeadamente os artigos quarto e décimo quarto e é acrescentado ao contrato o artigo décimo quinto , que passam a ter a seguinte nova redacção:
  17. Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUARTO
  18. Número ou marcador, página 1: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez
  19. Texto do artigo, página 2: milhões de meticais, correspondente a soma de duas quotas de valores nominais iguais de cinquenta por cento cada, pertencente aos sócios Geraldo Jeremias Augusto Fumo e Idrisio Crisando Paulino.
  20. Texto do artigo, página 2: Artigos quinto a artigo décimo terceiro – mantém-se.
  21. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 2: Administração
  23. Texto do artigo, página 2: A administração e gerência da sociedade é de ambos sócios desde já nomeados administradores, aos quais cabe a representação da sociedade em todos os actos sócias com dispensa de caução em juizo e fora dele passiva e activamente.
  24. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 2: Omissões
  26. Texto do artigo, página 2: Em tudo o que ficou omisso neste contrato, regularão as disposições legais aplicáveis as sociedades por quotas na República de Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 2: Que tudo o não alterado por esta escritura mantém-se as disposições dos estatutos anteriores.
  28. Texto do artigo, página 2: Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, doze de
  29. Texto do artigo, página 2: Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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