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Texto do artigo · p. 25 Xirami Inhassoro & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Fevereiro de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas oitenta e quatro a oitenta e seis do livro de notas para escrituras diversas número novecentos e cinquenta e um traço B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passará a regerse pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação de Xirami Inhassoro & Serviços, Limitada. e tem a sua sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 25 Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agência ou outras formas de representação no país.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto principal projecção, montagem e assistência técnica de meios de frio e electricidade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades comerciais directa ou indirectamente
Texto do artigo · p. 25 relacionados com o seu objecto principal ou participar no capital social de outras empresas, desde que legalmente permitidas pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, em dinheiro é de dez mil meticais, e corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota de cinco mil meticais e correspondente a cinquenta por cento do capital social e pertencente ao sócio Adolfo Tucane;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social e pertencente ao sócio Bruno Augusto Laranjeira.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Organização
Texto do artigo · p. 25 Os órgãos da sociedade são assembleia geral e o conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos sócios e as suas deliberações, salvo irregularidade ou omissão, serão obrigatórias para os sócios, mesmo para os ausentes ou divergentes, bem como para os demais órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia só pode deliberar em primeira convocação com a participação de sócios que representam pelo menos metade do capital social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral ordinária e extraordinária)
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral ordinária reunirse-á, para:
Número ou marcador · p. 25 a) Discutir, aprovar ou modificar balanço e as contas do exercício;
Número ou marcador · p. 25 b) Proceder a apreciação geral da gerência da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 c) Tratar de qualquer assunto para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia reunirá extraordinariamente sempre que o conselho de gerência o julgue necessária.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO IV Da gerência e fiscalização
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Conselho de gerência)
Número ou marcador · p. 25 Um) A gerência e a representação da sociedade competem a um conselho de gerência, composto por dois membros eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Podem ser eleitos gerentes, pessoas que não sejam sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Competência do conselho de gerência)
Texto do artigo · p. 25 Compete ao conselho de gerência, para além das atribuições derivadas da lei e do presente contrato social:
Número ou marcador · p. 25 a) Gerir os negócios com base em planos anuais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social;
Número ou marcador · p. 25 b) Representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, bem como constituir mandatários para determinados actos;
Número ou marcador · p. 25 a) Adquirir, vender ou por qualquer forma alienar os bens imóveis ou directos;
Número ou marcador · p. 25 b) Abrir ou encerrar estabelecimentos ou parte destes;
Número ou marcador · p. 25 c) Modificar a organização da sociedade bem como expandir ou reduzir as actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 d) Estabelecer ou cessar a cooperação com outras entidades;
Número ou marcador · p. 25 e) Executar ou fazer cumprir os preceitos legais e tatutários e as deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Assinaturas)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade obriga-se somente:
Número ou marcador · p. 25 a) Pela assinatura de dois membros do conselho de gerência;
Número ou marcador · p. 25 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários dentro dos poderes que lhe tenham sido conferidos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 25 Um) A gestão diária da sociedade será exercida por um gerente a ser nomeado pelo conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O conselho de gerência deverá fixar expressamente o âmbito dos poderes a serem conferidos ao gerente.
Número ou marcador · p. 25 Três) O gerente poderá ser nomeado de entre pessoas estranhas a sociedade.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO V Da aplicação dos resultados
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 26 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O balanço e as contas do resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão depois de tributados a seguinte aplicação,
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Reserva-se legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la,
Texto do artigo · p. 26 Cinco ) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico-financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Seis) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A liquidação das sociedades será realizada nos termos deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO VII Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Eleições)
Número ou marcador · p. 26 Um) A primeira assembleia geral será convocada dos sócios fundadores.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos cada três anos, sendo sempre permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Omissões)
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Maputo, dez de Fevereiro de dois mil e
Texto do artigo · p. 26 dezasseis. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Xirami Inhassoro & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Fevereiro de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas oitenta e quatro a oitenta e seis do livro de notas para escrituras diversas número novecentos e cinquenta e um traço B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passará a regerse pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I
  4. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de Xirami Inhassoro & Serviços, Limitada. e tem a sua sede na cidade de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
  8. Número ou marcador, página 25: Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agência ou outras formas de representação no país.
  9. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  11. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto principal projecção, montagem e assistência técnica de meios de frio e electricidade.
  12. Número ou marcador, página 25: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades comerciais directa ou indirectamente
  13. Texto do artigo, página 25: relacionados com o seu objecto principal ou participar no capital social de outras empresas, desde que legalmente permitidas pela legislação em vigor.
  14. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social
  15. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 25: O capital social, em dinheiro é de dez mil meticais, e corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
  18. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota de cinco mil meticais e correspondente a cinquenta por cento do capital social e pertencente ao sócio Adolfo Tucane;
  19. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social e pertencente ao sócio Bruno Augusto Laranjeira.
  20. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 25: O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes, mediante a deliberação da assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  23. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 25: Organização
  25. Texto do artigo, página 25: Os órgãos da sociedade são assembleia geral e o conselho de gerência.
  26. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 25: Assembleia geral
  28. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos sócios e as suas deliberações, salvo irregularidade ou omissão, serão obrigatórias para os sócios, mesmo para os ausentes ou divergentes, bem como para os demais órgãos sociais.
  29. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia só pode deliberar em primeira convocação com a participação de sócios que representam pelo menos metade do capital social.
  30. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral ordinária e extraordinária)
  32. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral ordinária reunirse-á, para:
  33. Número ou marcador, página 25: a) Discutir, aprovar ou modificar balanço e as contas do exercício;
  34. Número ou marcador, página 25: b) Proceder a apreciação geral da gerência da sociedade;
  35. Número ou marcador, página 25: c) Tratar de qualquer assunto para que tenha sido convocada.
  36. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia reunirá extraordinariamente sempre que o conselho de gerência o julgue necessária.
  37. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Da gerência e fiscalização
  38. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 25: (Conselho de gerência)
  40. Número ou marcador, página 25: Um) A gerência e a representação da sociedade competem a um conselho de gerência, composto por dois membros eleitos em assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 25: Dois) Podem ser eleitos gerentes, pessoas que não sejam sócios da sociedade.
  42. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 25: (Competência do conselho de gerência)
  44. Texto do artigo, página 25: Compete ao conselho de gerência, para além das atribuições derivadas da lei e do presente contrato social:
  45. Número ou marcador, página 25: a) Gerir os negócios com base em planos anuais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social;
  46. Número ou marcador, página 25: b) Representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, bem como constituir mandatários para determinados actos;
  47. Número ou marcador, página 25: a) Adquirir, vender ou por qualquer forma alienar os bens imóveis ou directos;
  48. Número ou marcador, página 25: b) Abrir ou encerrar estabelecimentos ou parte destes;
  49. Número ou marcador, página 25: c) Modificar a organização da sociedade bem como expandir ou reduzir as actividades da sociedade;
  50. Número ou marcador, página 25: d) Estabelecer ou cessar a cooperação com outras entidades;
  51. Número ou marcador, página 25: e) Executar ou fazer cumprir os preceitos legais e tatutários e as deliberações da assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 25: (Assinaturas)
  54. Texto do artigo, página 25: A sociedade obriga-se somente:
  55. Número ou marcador, página 25: a) Pela assinatura de dois membros do conselho de gerência;
  56. Número ou marcador, página 25: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários dentro dos poderes que lhe tenham sido conferidos.
  57. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Número ou marcador, página 25: Um) A gestão diária da sociedade será exercida por um gerente a ser nomeado pelo conselho de gerência.
  59. Número ou marcador, página 25: Dois) O conselho de gerência deverá fixar expressamente o âmbito dos poderes a serem conferidos ao gerente.
  60. Número ou marcador, página 25: Três) O gerente poderá ser nomeado de entre pessoas estranhas a sociedade.
  61. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO V Da aplicação dos resultados
  62. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 26: (Balanço e distribuição de resultados)
  64. Número ou marcador, página 26: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  65. Número ou marcador, página 26: Dois) O balanço e as contas do resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
  66. Número ou marcador, página 26: Três) Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão depois de tributados a seguinte aplicação,
  67. Número ou marcador, página 26: Quatro) Reserva-se legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la,
  68. Texto do artigo, página 26: Cinco ) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico-financeiro da sociedade.
  69. Número ou marcador, página 26: Seis) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
  70. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação
  71. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  72. Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
  73. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
  74. Número ou marcador, página 26: Dois) A liquidação das sociedades será realizada nos termos deliberados em assembleia geral.
  75. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO VII Das disposições gerais
  76. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  77. Texto do artigo, página 26: (Eleições)
  78. Número ou marcador, página 26: Um) A primeira assembleia geral será convocada dos sócios fundadores.
  79. Número ou marcador, página 26: Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos cada três anos, sendo sempre permitida a sua reeleição.
  80. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  81. Texto do artigo, página 26: (Omissões)
  82. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis vigentes na República de Moçambique.
  83. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Maputo, dez de Fevereiro de dois mil e
  84. Texto do artigo, página 26: dezasseis. — A Técnica, Ilegível.
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