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- Texto do artigo, página 25: Xirami Inhassoro & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Fevereiro de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas oitenta e quatro a oitenta e seis do livro de notas para escrituras diversas número novecentos e cinquenta e um traço B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passará a regerse pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de Xirami Inhassoro & Serviços, Limitada. e tem a sua sede na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 25: Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agência ou outras formas de representação no país.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto principal projecção, montagem e assistência técnica de meios de frio e electricidade.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades comerciais directa ou indirectamente
- Texto do artigo, página 25: relacionados com o seu objecto principal ou participar no capital social de outras empresas, desde que legalmente permitidas pela legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, em dinheiro é de dez mil meticais, e corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 25: a) Uma quota de cinco mil meticais e correspondente a cinquenta por cento do capital social e pertencente ao sócio Adolfo Tucane;
- Número ou marcador, página 25: b) Uma quota de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social e pertencente ao sócio Bruno Augusto Laranjeira.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes, mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Organização
- Texto do artigo, página 25: Os órgãos da sociedade são assembleia geral e o conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos sócios e as suas deliberações, salvo irregularidade ou omissão, serão obrigatórias para os sócios, mesmo para os ausentes ou divergentes, bem como para os demais órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia só pode deliberar em primeira convocação com a participação de sócios que representam pelo menos metade do capital social.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral ordinária e extraordinária)
- Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral ordinária reunirse-á, para:
- Número ou marcador, página 25: a) Discutir, aprovar ou modificar balanço e as contas do exercício;
- Número ou marcador, página 25: b) Proceder a apreciação geral da gerência da sociedade;
- Número ou marcador, página 25: c) Tratar de qualquer assunto para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia reunirá extraordinariamente sempre que o conselho de gerência o julgue necessária.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Da gerência e fiscalização
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Conselho de gerência)
- Número ou marcador, página 25: Um) A gerência e a representação da sociedade competem a um conselho de gerência, composto por dois membros eleitos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Podem ser eleitos gerentes, pessoas que não sejam sócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Competência do conselho de gerência)
- Texto do artigo, página 25: Compete ao conselho de gerência, para além das atribuições derivadas da lei e do presente contrato social:
- Número ou marcador, página 25: a) Gerir os negócios com base em planos anuais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social;
- Número ou marcador, página 25: b) Representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, bem como constituir mandatários para determinados actos;
- Número ou marcador, página 25: a) Adquirir, vender ou por qualquer forma alienar os bens imóveis ou directos;
- Número ou marcador, página 25: b) Abrir ou encerrar estabelecimentos ou parte destes;
- Número ou marcador, página 25: c) Modificar a organização da sociedade bem como expandir ou reduzir as actividades da sociedade;
- Número ou marcador, página 25: d) Estabelecer ou cessar a cooperação com outras entidades;
- Número ou marcador, página 25: e) Executar ou fazer cumprir os preceitos legais e tatutários e as deliberações da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: (Assinaturas)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade obriga-se somente:
- Número ou marcador, página 25: a) Pela assinatura de dois membros do conselho de gerência;
- Número ou marcador, página 25: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários dentro dos poderes que lhe tenham sido conferidos.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 25: Um) A gestão diária da sociedade será exercida por um gerente a ser nomeado pelo conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O conselho de gerência deverá fixar expressamente o âmbito dos poderes a serem conferidos ao gerente.
- Número ou marcador, página 25: Três) O gerente poderá ser nomeado de entre pessoas estranhas a sociedade.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO V Da aplicação dos resultados
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 26: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O balanço e as contas do resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Três) Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão depois de tributados a seguinte aplicação,
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Reserva-se legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la,
- Texto do artigo, página 26: Cinco ) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico-financeiro da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Seis) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A liquidação das sociedades será realizada nos termos deliberados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO VII Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Eleições)
- Número ou marcador, página 26: Um) A primeira assembleia geral será convocada dos sócios fundadores.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos cada três anos, sendo sempre permitida a sua reeleição.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Omissões)
- Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Está conforme. Maputo, dez de Fevereiro de dois mil e
- Texto do artigo, página 26: dezasseis. — A Técnica, Ilegível.
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